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segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Pela globalização contra-hegemônica

Respondendo à indagação de Boaventura de Sousa Santos sobre o direito ser ou não emancipatório, minha opinião segue a mesma linha do autor: não é possível dizer simplesmente sim ou simplesmente não. Boaventura diz que não, pois muito do direito é submetido aos interesses econômicos do mercado, como ocorre nos contratos de serviços terceirizados: favorecem às grandes empresas, suprimindo, ao máximo, os direitos trabalhistas para aumentar a produção em menor espaço de tempo.
Por outro lado, o direito pode ser considerado via emancipatória de alguns grupos marginalizados na medida em que são realizadas ações afirmativas para tentar conferir isonomia material entre a parcela dominante e dos excluídos da sociedade. Nesse sentido, o caso julgado pelo STF de cotas para negros na UNB se mostra como meio de inseri-los em um universo dominado, principalmente, pela classe média-alta brasileira.
A desigualdade no tratamento de negros não é derivada somente do preconceito que se faz presente na sociedade, há todo um contexto histórico em que o negro foi tido como inferior, principalmente pelos europeus colonizadores. E ainda há fortes resquícios desse pensamento eurocêntrico que deve ser esquecido em prol da unidade e diversidade. Isso é o que Boaventura de Sousa Santos chama de globalização contra-hegemônica, ou seja, a confrontação do padrão de visão de mundo decorrente da mundialização do capital.

Em suma, no caso das cotas, o direito revelou-se emancipatório uma vez que, pelo estabelecimento de uma ação afirmativa, diminuiu-se a desigualdade de oportunidades entre negros e brancos, aumentando a integração daqueles na sociedade. Apesar de não ser o único fator desigual a ser trabalhado, já representa um avanço, pois confronta o padrão social implantado a partir da inclusão de setores marginalizados da população.

Ana Julia Arruda - direito diurno

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