Respondendo
à indagação de Boaventura de Sousa Santos sobre o direito ser ou não
emancipatório, minha opinião segue a mesma linha do autor: não é possível dizer
simplesmente sim ou simplesmente não. Boaventura diz que não, pois muito do
direito é submetido aos interesses econômicos do mercado, como ocorre nos
contratos de serviços terceirizados: favorecem às grandes empresas, suprimindo,
ao máximo, os direitos trabalhistas para aumentar a produção em menor espaço de
tempo.
Por
outro lado, o direito pode ser considerado via emancipatória de alguns grupos
marginalizados na medida em que são realizadas ações afirmativas para tentar
conferir isonomia material entre a parcela dominante e dos excluídos da
sociedade. Nesse sentido, o caso julgado pelo STF de cotas para negros na UNB se
mostra como meio de inseri-los em um universo dominado, principalmente, pela
classe média-alta brasileira.
A
desigualdade no tratamento de negros não é derivada somente do preconceito que
se faz presente na sociedade, há todo um contexto histórico em que o negro foi
tido como inferior, principalmente pelos europeus colonizadores. E ainda há
fortes resquícios desse pensamento eurocêntrico que deve ser esquecido em prol
da unidade e diversidade. Isso é o que Boaventura de Sousa Santos chama de
globalização contra-hegemônica, ou seja, a confrontação do padrão de visão de
mundo decorrente da mundialização do capital.
Em
suma, no caso das cotas, o direito revelou-se emancipatório uma vez que, pelo
estabelecimento de uma ação afirmativa, diminuiu-se a desigualdade de
oportunidades entre negros e brancos, aumentando a integração daqueles na
sociedade. Apesar de não ser o único fator desigual a ser trabalhado, já representa
um avanço, pois confronta o padrão social implantado a partir da inclusão de
setores marginalizados da população.
Ana Julia Arruda - direito diurno
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