Segundo Boaventura de Souza Santos, existem dois movimentos
que ocorrem na sociedade e que dependem em parte do Estado para realiza-las. São
elas: regulação social e emancipação social. A primeira era exercida com maior
força no Estado liberal (séculos XVIII e XIX) e consistia em uma regulação e
contenção dos movimentos sociais e das minorias. Enquanto a segunda aumentou
sua força com o advento do Estado social (século XX) e consiste, diferentemente
da primeira, nos movimentos sociais e participação das minorias. No Estado
liberal, regulação social e emancipação social eram opostos, uma excluía a outra.
Já no Estado social e atualmente, ambos os movimentos se fundem e coexistem de
uma maneira não excludente: o Estado faz a regulação social por meio de uma
controlada emancipação social.
No caso das cotas sociais e raciais para as universidades
estaduais e federais, é permitida uma emancipação social, mesmo que pequena e
ainda desigual, controlada. É uma forma de o Estado regular os movimentos que
ocorrem na sociedade e as reinvindicações das minorias por meio de controladas emancipações
sociais.
O Direito é emancipatório na medida em que, em alguns
processos, diminui a regulação social e permite a ascensão da emancipação da
sociedade. Essa emancipação é tutelada pelo Direito contra os setores que
procuram conter a ascensão de minorias e conter movimentos sociais de cunho
progressista.
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