“Poderá o Direito
ser emancipatório?”, questiona-se
Boaventura em um contexto de dita “transição epocal”, na qual o Direito, antes
visto como instrumento de manutenção do status quo, passa a ser vislumbrado
como meio capaz de fomentar a dialética de mudança social. Nesse contexto, os
antigos paradigmas são insuficientes para solucionar os novos problemas e
dilemas que afloram, de forma a clamar por uma transição paradigmática, com a
qual a ciência jurídica possa ultrapassar os muros de uma mera legalidade
estreita e monolítica e transfigure-se em uma legalidade cosmopolita, ou seja,
capaz de conceber outras realidades de Direito em uma perspectiva
multifacetada.
A análise da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF), proposta pelo Partido Democrata (DEM), em 2009, contra o
programa de cotas da Universidade de Brasília (UNB), pode, perfeitamente,
encaixar-se nas ideias propostas por Boaventura no artigo supracitado. O fato
de o Partido Democrata manejar os recursos jurídicos para a manutenção de um
status social vigente, ou seja, contra a implementação do sistema de cotas, pode
ser colocado como um exemplo daquilo que Boaventura chama de “dialética
regulada”, em uma regulação social pela estagnação. Não obstante, a “transição
epocal” desmascara que a mera regulação social é insuficiente para solucionar
as tensões existentes na sociedade, havendo, pois, a necessidade de ascensão de
uma dialética de emancipação social, através da qual maneja-se o Direito para a
implementação da verdadeira inserção social, em uma realidade multiescalar.
Ao transportar, pois, a teoria de Boaventura ao
caso especifico da implementação das cotas, verifica-se que o Direito pode sim
ser utilizado como instrumento da dialética da mudança social ao possibilitar o
ingresso de grupos sociais marginalizados em espaços anteriormente ocupados por
uma elite econômica e racial. No entanto, ressalta-se que as cotas devem ser
encaradas como medidas paliativas, uma vez que apenas a melhoria do sistema
educacional pode proporcional a legítima igualdade de acesso a todos e a
verdadeira inclusão social.
Nicole Bueno Almeida, 1º ano, Direito Noturno
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