Conservadorismo vs razoabilidade
No
artigo de Boaventura de Sousa Santos, “Poderá o Direito ser
Emancipatório?”, encontramos um contexto interessante de como o
direito pode ser encarado como ferramenta para a emancipação social
e para a promoção da igualdade social. O autor afirma que o Direito
talvez seja a principal ferramente para a mudança social, todavia,
há um conservadorismo pulsante na sociedade que visa bloquear essa
emancipação. Felizmente, muitas vezes, é o direito quem ganha esse
duelo. Analisaremos um caso abaixo no qual o Direito saiu triunfante
sobre o conservadorismo maligno da sociedade.
Em
2009 o Partido Democrático (DEM) entra na justiça com pedido de
suspensão da implementação de cotas raciais na Universidade de
Brasília alegando inconstitucionalidade. Relatado e discutido o
processo os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão
plenário, sob a presidência do senhor ministro Ayres Britto,
acordaram, por unanimidade, julgar totalmente improcedente a arguição
do partido democrático. Todos os ministros seguiram o voto do
relator do processo, ministro Lewandowski.
Separei
duas alegações no processo que julguei interessantes. A do ministro
Joaquim Barbosa: “não se deve perder de vista o fato de que a
história universal não registra, na era contemporânea, nenhum
exemplo de nação que tenha se erguido de uma condição periférica
à condição de potência econômica e política, digna de respeito
na cena política internacional, mantendo, no plano doméstico, uma
política de exclusão em relação a uma parcela expressiva da sua
população”. E a da ministra Cármen Lúcia: “As ações
afirmativas não são a melhor opção, mas são uma etapa. O melhor
seria que todos fossem iguais e livres”. Observando essas opiniões,
a votação, e o próprio processo em si mesmo, percebemos que
felizmente, a Suprema Corte não é como o Congresso Nacional,
conservador e irrazoável, mas emancipatório e totalmente razóavel.
Referências Bibliográficas:
http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6984693
Felipe Antonio Ferreira Domingues da Silva - Direito Noturno
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