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segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Evitabilidade da exclusão

     O Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília. Por unanimidade, os ministros julgaram improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, ajuizada na Corte pelo Partido Democratas.
     O requerente da arguição, Partido Democratas, argumentava que a política de cotas raciais fere o Princípio de Dignidade da Pessoa Humana, incita o racismo e desvirtua a igualdade, uma vez que a cor da pele não define a origem das pessoas de uma perspectiva biológica genotípica. O posicionamento contrário do DEM ainda apoia-se na pesquisa a qual explana que 73% das pessoas de baixa renda são negros. Assim, por meio de programas direcionados ao plano econômico, os negros serão contemplados sem a necessidade de uma política racial.
     Os interessados, a Universidade de Brasília, representada pela Procuradora Federal Indira Hernesto, explicitam a questão de o Brasil não ser um país sem preconceitos e de igualdade social. Nas palavras da procuradora, utópico e inocente é cegar-se na ideologia de igualdade étnica no Brasil, sendo que os negros recebem salários menores, são subrepresentados nas universidades e são marginalizados pelas mazelas sociais decorrentes da escravidão.
     Definitivamente, as desigualdades, tanto raciais como sociais, são uma das realidades estridentes do Brasil.  No entanto, restringindo as desigualdades no âmbito da educação, percebe-se que a questão abrange fatores sociais, econômicos e culturais. O artigo 205 da Constituição Federal disserta: “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Juridicamente, o Brasil apresenta um sistema de ensino democrático, entretanto, a realidade revela que a educação superior é de cunho elitizado, por diversos fatores de natureza econômica e problemáticas na educação pública básica.
     Por essas perspectiva de desequiparação social que Boaventura de Souza Santos confronta a visão do mundo do capital: a inevitabilidade da exclusão. São necessários movimentos sociais com projetos plurais que se comuniquem entre si, isto é, não, necessariamente tenham um ponto de partida comum, mas um mesmo ponto de chegada.
Essa proposta contra hegemônica de Boaventura deve ser o foco das ações afirmativas na educação. Existe uma pluralidade de realidades no Brasil, as quais impossibilitam resoluções imediatas e ao mesmo tempo, por isso as ações devem partir do geral para o específico, moldando-se a cada realidade.
     Políticas afirmativas sociais para a inserção da camada de baixa renda nas universidades já estão em vigor (geral), agora o foco especificou-se na questão racial. As cotas para negros são necessárias devido a fatores histórico-culturais, os quais promoveram a marginalização dessa etnia. De fato, nenhuma medida irá eufemizar as questões do passado, mas integrará grupos sociais independentemente da vontade particular. Em um primeiro momento, as ações facilitarão uma pequena minoria de privilegiados que serão comtemplados pela política racial, todavia, é necessária para o bem maior da sociedade, e, como são periódicas, as ações devem ser revistas a cada final de ciclo para diminuir a injustiça e ampliar a efetividade. Dessa forma, ao final das especificações, não serão mais necessárias as políticas afirmativas, ao passo que haverá uma heterogeinização na educação.

Giovani Rosa - 1º D. Noturno

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