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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

"Liberdade"

Na análise dessa ultima aula, fica clara a oposição de Marx à teoria de Hegel. Entretanto, Marx não o critica deliberadamente, até porque Hegel é considerado o grande inspirador de Marx. O filósofo em que este se inspirou na primeira parte da sua produção teórica foi Hegel sem dúvida.
Para Hegel, lei era a ideia chave do Estado Moderno, sendo o domínio do direito o espírito em geral. Sendo assim, o ponto de partida do direito era a vontade geral, e desse modo a liberdade constitui a substância e o destino. Sendo assim, há uma visão do direito como liberdade, pois dessa forma entende-se o direito como o império da liberdade realizada. Na história, a humanidade busca atingir cada vez patamares maiores de liberdade, corrigindo as falhas das épocas anteriores. o Direito vem então para acompanhar a necessidade do desenvolvimento das sociedades, a fim de expressar a maior liberdade desejada.
O desenvolvimento do direito para Hegel, no Estado Moderno, representa a superação de todas as particularidades dos grupos, sendo assim a manifestação da liberdade universal, posto que elimina todas as limitações e singularidades.
Marx vem criticar o teor excessivamente teórico e pouco prático dessas formulações. Essa interpretação abstrata não reflete a realidade do Estado Moderno. Suprimir as individualidades não significa que haja a liberdade e felicidade para todos, tratando-se de uma visão um tanto quanto distante e superficial. Ele associa a análise abstrata de Hegel à inversão provocada pela religião: está sendo o reflexo da condição miserável de autoconsciência do homem, que a cria com o fim de buscar a felicidade por meio de uma ilusão. As necessidades teóricas nem sempre corresponde às necessidades reais de um povo e é por isso que Marx critica a permanência do idealismo na Alemanha.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

A "revolução" do particular

Revolução, em seu sentido pleno, é um movimento que visa provocar mudanças abrangentes, sejam elas sociais, econômicas, culturas ou políticas. Esse caráter de mudança está amplamente relacionado com o direito natural, já que parte de um princípio comum entre os homens e do sentimento de justiça espontâneo.
A revolução visa aproximar o homem do caráter de liberdade, que é de certa forma, a desvinculação do direito escrito, estamentado. Entretanto, o que ocorre é que a medida em que a revolução se desenvolve ou cria forças, ela busca atrelar, "aprisionar" suas conquistas a um direito racional, escrito, positivo, a fim de que ela possa ter a garantias necessárias para sua própria manutenção. Vemos então, um distanciamento entre a pretensão inicial da revolução e a sua real aplicação.
Originalmente a revolução possui também um caráter massivo, procurando ser abrangente nos diversos setores da sociedade. Observa-se porém, que no decorrer do tempo, as revoluções passaram a ser nada mais do que reivindicações específicas de certos grupos. Ex: reivindicações dos trabalhadores, dos homossexuais, das minorias étnicas e etc.
Essas características de certa forma desvirtuadas do conceito inicial de revolução provocam algumas consequencias no campo do direito. Na busca pelos valores contidos em cada "revolução" desses grupos específicos, acaba-se criando um direito totalmente voltado a interesses de certas classes, já que as mudanças obtidas com os movimentos, necessitam, nesse contexto, ser garantidas pelo direito. Dessa forma, essa especificação do direito concedido a certos grupos, vai totalmente contra a ideia de racionalização do direito. Em vez de uma norma geral e abstrata que atinge a todos, vão se criando normas específicas a determinados grupos sempre que necessário.
Por fim, podemos observar um distanciamento entre o direito natural e a dinâmica revolucionária. A revolução, deixa de ter um sentimento comum e passa a atender ao interesse particular (de certos grupos).


segunda-feira, 7 de novembro de 2011

difícil separação entre religião e direito

A racionalização do direito pressupõe uma separação deste com relação à religião. Não mencionarei as origens da relação entre direito e religião/sagrado, devido ao fato de já ter tratado desse assunto no post do último tema.
É importante relembrar que nos primórdios, direito e religião estavam intimamente ligados: o direito viria através do soberano, dos sacerdotes, dos druidas como uma revelação divina. Isso tornava as decisões muito subjetivas e diferentes em cada caso. Racionalização pressupõe exatamente o oposto: é importante pensar nas normas, redigi-las sem contradições, de forma a tornar as decisões mais homogêneas nos casos semelhantes.
Entretanto, ainda hoje não alcançou-se essa total divisão entre direito e religião/espiritual: nos Estados Unidos, as testemunhas fazem o juramento com a mão sobre a bíblia (é indiretamente o juramento pelo temor do divino, da vingança de Deus, assim como se via há muito tempo atrás). Isso sem contar os regimes políticos com seus ditadores, legitimados pela religião: casos de Egito, Líbia, Arábia Saudita, Iraque. Em muitos deles, o chefe de estado é também um membro religioso, fazendo com que política e religião se confundam. As leis que regem o país, são baseadas nos preceitos religiosos, direito e religião estão acorrentados um ao outro, e em muitos desses exemplos, nem se cogita a separação deles.
Apedrejamento, enforcamento são modos de sanção que chocam a comunidade internacional, provocam reações de outros países, represálias, mas de nada adianta: é pouco provável que a religião se separe do meio jurídico, pois está impregnada na cultura de um povo, que nunca viveu de outra forma senão essa. Outra visão não é admitida, os grupos religiosos extremistas se proliferam e se encarregam de não permitir que os preceitos religiosos percam força e nem que se faça qualquer tipo de exceção. A religião é o Estado, é o governo, é o direito, comanda o povo. Não estamos falando de tempos atrás, é o hoje.
Na mentalidade de que racionalização do direito é a sua separação da religião, como é possível que isso mude dentro de sociedades tão fechadas e que não admitem qualquer tipo de intervenção?

TEMA 1: o espaço do sagrado no direito atual.

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

A racionalização do direito

Nos primórdios, os acordos se davam sem a preocupação com a coação jurídico-política; eram feitos na base do juramento, da lealdade, sendo a maldição aquela que cumpria o papel coativo das partes.
Com o passar do tempo, muitos atos se difundiram e acabaram tornando-se um consenso. Isso tornou possível o surgimento da coação jurídica, pois os "acordos" tornavam-se mais gerais, mais comuns, facilitando uma norma geral que os regula-se. "Hábitos e costumes universalmente divulgados somente são permanentemente ignorados pelos aparatos coativos quando estes se vêem absolutamente obrigados a isso por determinados motivos formais ou pela interferência de poderes autoritários" [p.70]
Essa racionalização, essa coação jurídica é de estrema importância ao direito. Vejamos dessa forma: tendo antes o direito um caráter mágico, as regras se classificavam não como norma elaborada por homens pensantes, ponderados, mas sim por uma revelação de uma entidade superior feita aos sacerdotes, druidas.. Isso fazia com que para cada caso houvesse um procedimento diferente, dependia da pergunta que era feita pelo sábio.
Com a racionalização das normas, que regulam os acordos, os procedimentos, a coação é unificada, difundida, una. A norma geral não é mais uma revelação, mas sim algo pensado, calculado, ponderados, que foi discutido até que se mostrasse adaptado às situações.
Esse processo de cientifização do direito ocorreu sobretudo no período pós-guerra, por ser o momento mais propício às tendencias racionais do direito.
Entretanto, a cada reivindicação de um grupo social, que busca garantir certos direitos e se integrar de uma melhor forma à sociedade, criam-se normas para garantir que isso ocorra. Essa excessiva criação de normas específicas faz algo como se fosse o caminho contrário da racionalização do direito que vinha acontecendo. Deixa-se uma norma geral para cada vez mais termos mais normas específicas para cada grupo: "quanto mais o direito caminha para focos específicos, muito mais abre-se espaço para irracionalidade ou a interesses de certos grupos".

TEMA 2: a profissionalização do direito entre a ciência e a corporação.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Proteção ambiental e iniciativas eficazes

É inevitável: os recursos naturais estão cada vez mais escassos. Hoje vemos as políticas de proteção ao meio-ambiente amarradas pela economia, pelo capitalismo. Ao que parece, ainda não encontramos um jeito de fazer com que ambiente e economia andem juntos.
De um lado, o sistema capitalista estimula a superprodução, o consumo excessivo; de outro, o meio-ambiente sofre com a retirada de matéria prima, a utilização desmedida da água e etc. As inovações constantes fazem com que o que é novo hoje, amanhã já seja ultrapassado, e o consumidor tenha a necessidade de estar sempre atualizado. Isso faz com que todo tipo de produto seja descartado em uma velocidade tão grande quanto a que ele foi produzido.
Aliado a esse consumismo, vemos também o desperdício de alimentos, de água, fazendo com que os culpados não sejam apenas as grandes indústrias, e trazendo o problema para bem perto da nossa área da alcance.
A concentração de CO2 na atmosfera nunca esteve tão elevado, e com o passar dos anos, a variação de temperatura do planeta só aumentou. Os desastres naturais estão aí pra qualquer um ver: tsunamis, furacões, terremotos, tempestades, alagamentos (devido ao crescimento urbano totalmente desordenado e falta de infraestrutura para destinação do lixo).
Entretanto, parece que essa situação não se mostra tão alarmante para a maioria dos nossos governantes. É cientificamente comprovada a responsabilidade humana no aquecimento global, no entanto, muitos dos países mais industrializados do mundo simplesmente desconsideraram o protocolo de Kyoto e não cumpriram as exigências de diminuição das emissões de gases estufa feitas pelo protocolo.
Países industrializados emperraram a implementação efetiva do protocolo para que a economia não fosse prejudicada, para que a produção não diminuísse.
O meio-ambiente pertence a nós, e a sua destruição nos afeta diretamente. A partir de mudanças simples (as quais vemos na TV todos os dias: não demorar no chuveiro, fechar a torneira ao escovar os dentes etc...) podemos conseguir resultados realmente efetivos. Entretanto, é preciso que as leis ambientais sejam mais rígidas, que a fiscalização seja maior, que as reservas sejam respeitadas e protegidas, e que os acordos internacionais para a proteção ambiental sejam realmente implantados na política dos países.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Império do interesse particular

Considerando-se o direito público e privado, tenta-se fazer uma distinção entre os dois. O primeiro, superficialmente, refere-se à instituição estatal, destinando-se à conservação, à expansão e execução dos interesses dessa. O direito privado trataria das questões que não se referem à instituição estatal, sendo apenas regulado por ela.

Entretanto, estas são definições muito breves e incapazes de realizar a total diferenciação entre os dois. Há normas do direito público que criam direitos subjetivos, por exemplo o direito ao voto. Também não são direitos subjetivos adquiridos todas as pretensões do direito privado, ou seja, nem tudo que esse direito cria é voltado apenas às relações entre indivíduos.

Pode haver ainda uma total indiferenciação entre o público e o privado: isso ocorre quando todo o direito e poder de mando está concentrado como um atributo de uma pessoa, por exemplo o chefe de estado. Essa pessoa que detém o poder das decisões, pode tomá-las segundo o seu gosto e segundo às suas necessidades. Assim, o poder político não apresenta mais uma estrutura de instituição, mas passa a ter caráter de um direito subjetivo adquirido por uma pessoa. Um pai de família, um senhor territorial ou senhor de servos são outros exemplos de pessoas que detém essa modalidade de poder em que os interesses privados tem influência direta nos assuntos públicos. Esse fenômeno recebe o nome de patrimonialismo.

Atualmente, mesmo que não totalmente igual ao que ocorria, vemos esse patrimonialismo, ou seja, a interferencia dos interesses privados interferindo nos públicos. Os titulares do poder, nossos representantes, muitas vezes tomam as decisões não pensando nos benefícios à sociedade, mas sim pensando nos próprios interesses. Daí surgem os reajustes constantes dos salários dos deputados, senadores, vereadores...

Muitas vezes essas intereferências são tomadas pelas vias lícitas, e outro tanto de vezes pelas vias ilícitas, e isso nós ja estamos cansados de ver nos noticiários.

O governo aproxima-se da criação do direito, e o primeiro estando tomado de interesses individuais faz com que as decisões judiciais sejam levadas ao sabor de suas necessidades: se um indivíduo deve ser solto para que os outros que possuem, desculpe-me a expressão, o "rabo preso" não sofram as consequências, ele com certeza será.


Tema 2: o privado no público.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Incapacidade de restituição

Tema 2 - "alguma justiça é melhor que nenhuma". A matemática do direito restitutivo.

O filme "Código de Conduta" aborda os problemas de um sistema falho de justiça. Clyde, ao ver sua mulher e sua filha serem assassinadas e testemunhar a ineficácia de um processo que só foi capaz de deter o assassino por apenas 3 anos, busca vingança e mais do que isso, busca mostrar as falhas de um sistema e colocar em dúvida a segurança pública.
O homem responsável pela morte de família de Clyde não pode ser condenado, porque as provas apresentadas contra ele não foram conclusivas, não foram suficientes. Aí vemos que um dos requisitos que tem a função de dar certeza a uma sentença (provas) foram também o motivo que amarrou a justiça e proporcionou uma situação de impunidade. Ou Nick, o promotor, fazia um acordo ou o assassino escaparia ileso.
A indignação de Clyde foi tamanha que ele iniciou uma caçada obcecada pela justiça com as próprias mãos e tentando mostrar toda a situação precária da justiça que solta assassinos e condena cúmplices à pena de morte. Podemos relacionar a solidariedade orgânica com o crime que dá início à trama: a morte da família de Clyde causou indignação e agitação apenas nos que estavam envolvidos no processo. Entretanto esse homem que viu a sua família morrer conseguiu causar um terror tão grande, uma calamidade tão grande que foi capaz de afetar todo o sistema e alastrar o pânico a todos os setores da sociedade, a ponto de a prefeita decretar situação de emergência em uma cidade inteira. À essa agitação geral relaciona-se a solidariedade mecânica.
Clyde torna-se um assassino frio e calculista, mas a sua verdadeira intenção não era vingar a sua família, mas sim mostrar as imperfeições dos tramites legais e a impotência da justiça em certos casos: haja visto que um criminoso foi detido por apenas 3 anos por impotência do sistema.
Se esse tipo de situação ocorre, como esperamos que possa haver uma restituição da ordem na sociedade? É a prova da imperfeição também do direito restitutivo. Existem situações em que a justiça fica de mãos atadas.
Clyde impôs tal pânico na sociedade, que mesmo preso ele não podia ser parado. Quis mostrar que mesmo de dentro de uma prisão as mortes continuariam a acontecer. Para ele era indiferente estar preso ou não. O direito já havia feito sua parte: ja o havia prendido, entretanto ele só pode ser parado ao ser morto.

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

direito e razão moderna

Na sociedade, segundo Durkheim, as pessoas desempenham funções cada vez mais diferentes e específicas. Essa especificação gera uma maior dependência entre as pessoas. O direito restitutivo deve ser aquele que age a fim de manter a ordem, restaurar a coesão social, aquele que regula as funções determinadas.
Entretanto, essa especialização das funções, da divisão do trabalho, gera relações entre os indivíduos cada vez mais específicas. O direito como o regulador da sociedade deve então acompanhar essas especificidades. De quê maneira? Para cada relação, cada acontecimento deve-se apresentar uma sanção especializada.
O direito em conformação com a razão moderna, não se deixa mais levar pelas emoções, pela indignação coletiva para agir: sua ação utiliza-se da técnica e não da emoção. Isso ocorre porque, sendo as relações cada vez mais específicas, um ato que quebre a ordem não ira gerar uma insatisfação, uma inflamação geral na sociedade, mas apenas no circulo de relações em que se encontrava. Assim o direito pôde se livrar de todas as emoções advindas da sociedade, e sendo assim, expressaria a técnica e não algo emocional.
A normatividade então não teria a função de unir mais a sociedade, mas sim de regular os preceitos a fim de não atrapalhar os contratos, de fazer cumpri-los. O direito visa garantir a restituição das perdas e danos, e não em aplicar uma pena. Seria apenas um modo de restabelecer a ordem, e não de vingar o prejudicado.
Entretanto, vale lembrar que o direito é a expressão da sociedade: "se um contrato tem o poder de ligar, é a sociedade que lhe confere esse poder. Suponham que ela não sancione as obrigações contratadas; estas se tornariam simples promessas sem mais nenhuma autoridade moral" [p.89]
O direito não busca ligar as diferentes partes da sociedade, mas ao contrário, busca pô-las umas fora das outras, deixando-as bem diferenciadas, afim de resolver melhor os impasses.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

O capitalismo e a racionalização da fé

O surgimento e firmação do capitalismo trouxe a necessidade de mudanças em vários pilares da vida em sociedade. Os valores eram muito diferentes dos vistos até então, gerando a necessidade dessas adaptações. O homem capitalista que surgia então, era aquele que racionalizava todo o seu modo de vida, buscava acumular bens e reinvesti-los afim de expandir cada vez mais a sua riqueza. Essa visão, entretanto, não condizia com a visão da igreja católica, que foi a grande detentora do poder na Idade Média. Antes, as pessoas tinham suas vidas ditadas pelo modo católico. Havia um alheamento católico das coisas mundanas, e isso levava à indiferença quanto ao empreendimento material, ou seja, a real felicidade não estava em aproveitar a vida terrena, em acumular o máximo de bens possíveis a uma pessoa, em expandir os negócios, em buscar melhorias cada vez maiores na vida, não condizia com a ideia capitalista de vida. Tudo que se fazia na terra, o era feito visando a salvação no ultimo dia da vida, não se pensava a vida no agora, mas sim no futuro, no dia no juizo final. A fé que era pregada, levava a conformação com a realidade que se apresentava, e abandonava a ideia da prosperidade.
Houve então a necessidade de uma reforma religiosa, que surgisse uma religião que concordasse com a ética capitalista, que considerasse a prosperidade, o aumento de riquezas como algo do alto, como um ato que agradasse a Deus. A reforma protestante veio para racionalizar a fé dos homens, veio para adaptar e infiltrar o capitalismo na vida da sociedade até o mais profundo nível. Agora as idéias capitalistas não eram mais idéias dos homens, elas condiziam com o que Deus considerava bom. O mercado, a troca, o acumulo de bens, a dinamização dosa investimentos veio a se tornar parte de uma filosofia religiosa. A fé racionalizada não considerava mais o trabalho árduo, o despojo, afim apenas de acumular mais e mais bens como algo mau, mas como algo consentido por Deus. Se conformismo, o não acumulo de bens, antes significavam a salvação, agora o acumulo, a prosperidade eram dados por Deus e eram o sinônimo da salvação eterna. Se você agisse como um capitalista, automaticamente seria um homem considerado virtuoso, eficiente.
Essa racionalização e adaptação da fé, ao invés de afastar a religião da vida social, teve a função de criar uma religião ainda mais interferente e rigorosa na vida das pessoas, pois agora condizente com os valores capitalistas, era infinitamente mais importuna e levada a sério.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Análise sob outros aspectos

Weber acredita que a sociologia é o instrumento para a compreensão do sentido da ação social, determinada por valores.



A sua teoria, portanto, contrapõe-se ao materialismo histórico defendido por Engels e Marx. Segundo Weber, encontra-se muito difundida a concepção de que a explicação de um fenômeno histórico só fica satisfeita quando dá-se motivos econômicos para o acontecimento. Sendo assim, as causas econômicas não são as unicas fontes de mudança ou transformação social, outros aspectos devem ser levados e consideração.



Considerando apenas as causas econômicas como verdadeiras e determinantes para um movimento social, passa-se a obter formulações mais genéricas, ja que nada é analisado a fundo, bastando que se de as razões econômicas.



Assim, a visão de Marx e Engels rebaixa todas as outras causas que podem levar às mudanças em uma sociedade.



Weber classifica a ação social em 4 tipos:



1) ação racional com relação a um objetivo: ocorre quando um indivíduo traça os seus objetivos e todos os meios de atingí-los.



2)ação com relação a um valor: ocorre quando um indivíduo se engaja em uma ação devido a um valor íntimo (podendo ser compartilhado por outros), e este assume todos os riscos contidos em sua ação.



3)ação afetiva ou emocional: quando um indíviduo move-se por suas paixões.



4)ação tradicional: quando um indivíduo age sob influência de hábitos e crenças já contidos no seu dia-a-dia.



Finalmente Weber observa que o método científico deve possuir uma homogeneidade, ele deve ser universal de modo que seja o mesmo para qualquer pessoa seja aqui ou do outro lado do mundo. Daí, a verdade científica vem da comparação da realidade dos fatos com o tipo ideal ("não corresponde a algo que deve ser, mas o objetivamente possível).



Na análise histórica, é extremamente importante, e muitas vezes essencialmente relevante que analisemos os aspectos econômicos que levaram ás mudanças, entretanto é igualmente importante que analisemos os aspectos culturais, contingentes, os quais podem ser em certos momentos mais relevantes.

Marx e Engels.....denovo

Ao discutir o conteúdo do manifesto do partido comunista, será impossivel não tocar em vários pontos ja debatidos anteriormente nos textos sobre o socialismo utópico e científico segundo Friedrich Egels.
Portanto me estenderei menos falando sobre esses tópicos nessa postagem.
Como ja sabemos, a história segundo a visão de Marx e Engels, é marcada pela luta de classes, de dominantes e dominados, opressores e oprimidos. O sistema feudal corporativo veio a ser substituido pelo método de produção manufatureiro burguês. Tal fato veio a opor duas classes extremas: burgueses e proletários.
A crescente demanda de produtos trouxe a necessidade de produção cada vez mais eficiente e rápida, assim as máquinas vieram a revolucionar os meios e produção. A burguesia era autora das inovações e revoluções permanentes, fazendo com que todas as novas opiniões se tornassem antiquadas antes mesmo de se solidificarem no seio da sociedade.
Esse constante aperfeiçoamento dos métodos de produção fazem do poder da burguesia uma força capaz de arrastar todos à civilização, às inovações permanentes. Ela transforma e molda a sociedade de uma forma que se torna impossível viver independentemente das inovações, fica impossível viver de outra forma que não seja à imagem da forma burguesa.
As interrelações entre os mercados de vários continentes, os meios de comunicação cada vez mais extraordinários fez com que as indústrias nacionais se tornassem mundiais, ampliando seu dominio até as extensões mais remotas.
É tal o poder dessa classe que ela fez do estado um mero representante dos seus interesses, um gerenciador dos negócios burgueses.
Entretanto, parece que nem a sociedade foi capaz de acompanhar a velocidade das inovações burguesas. A produção ficou cada vez mais rápida, e o mercado seguia praticamente o mesmo. O resultado foi a desgraça da superprodução: a burguesia criou a arma que poderia significar seu próprio fim. Além disso, com toda opressão, brotou do seio da organização burguesa a classe que empunharia essa arma.
A cada vez maior polarização da sociedade só fez crescer a massa trabalhadora, que cada dia mais organizada, devido aos meios de comunicação que a própria burguesia criou, seria a protagonista da revolução salvadora, que eliminaria as classes sociais.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Máquina, Ferramenta, Tecnologia (em Marx)

É natural esperar que, com o advento das máquinas, o ser humano passará a trabalhar menos, já que ela é a síntese de várias ferramentas em um único dispositivo. Não foi o que ocorreu. Houve um incremento nas horas de trabalho devido à necessidade de baratear os produtos, buscando vencer a concorrência. Tal situação, por sua vez, leva diretamente à exploração. O apetite pelo lucro fez por insuflar a mais-valia.

Definamos então o que seria a mais-valia: é o lucro gerado pelo trabalhador além do tempo que seria necessário para que este produzisse seu próprio salário. Podemos exemplificar da seguinte forma: Um trabalhador era capaz de produzir 10 vasos de cerâmica em 8 horas de trabalho, com a mecanização da produção, passa a produzir os mesmos 10 vasos em 3 horas. Em menos tempo, este trabalhador gera o mesmo lucro que antes e seu salário. Contudo, nas 5 horas restantes, este mesmo trabalhador produz ainda mais sem receber aumento em seu salário. Dessa forma, o período de trabalho é mantido, o salário também, mas o lucro é significativamente ampliado. Essa é a mais-valia.


Revolucionar o modo de produção depende do instrumental de trabalho. No caso da indústria moderna, isso se configura pelo uso de máquinas. Quando da manufatura, eram as ferramentas. Para distingui-las, adota-se o critério de força motriz. As ferramentas caracterizam-se pela empregabilidade de força humana, enquanto as máquinas utilizam forças naturais diferentes da do homem, exercendo o trabalho de vários deles.

Da necessidade de incrementar a força motriz, o homem buscou alternativas. Num primeiro momento, arranjou-se com o que parecia mais fácil, isto é, apropriou-se das forças do animal. Entretanto, não foi o suficiente: a necessidade de que a máquina produzisse mais fez despertar o gênio para inovações. Eis que, então, surgiram no cenário os moinhos, a força hidráulica, e, de certa forma no auge, a máquina a vapor. Tudo isso, reitere-se, contribuiu para o aumento da produção.

As dificuldades, porém, não se limitaram à modalidade da força motriz. Com efeito, as primeiras máquinas tiveram de ser produzidas pelas mãos humanas. Nisso, não houve problema, pois que elas eram de pequeno porte e de não tão complexa montagem. Contudo, com o passar do tempo, foram elaborados projetos de máquinas ciclópicas. Para que eles fossem realizados, a capacidade estritamente manual do homem seria insuficiente. Surgiu, então, a necessidade de se produzirem máquinas que fossem utilizadas na fabricação de maquinário maior ainda. Vê-se, portanto, a barreira orgânica que o homem rompeu por meio da tecnologia.


Publicado por: Jonas Kulakauskas Sá Freitas, Leonardo Simões Agapito, Marcos Vinícius Canhedo Parra, Murilo Borsio Bataglia, Rafael Maciel Mellado.