Em um momento histórico em que o meio ambiente se tornou o hipocentro de um verdadeiro terremoto de debates e iniciativas de preservação, qual a posição do Direito? Creio que o Direito é a ciência mais ampla de todas, por estar presente em todas as relações inter-indivíduos. Mas qual seria a posição do Direito frente à relação entre indivíduo-meio ambiente? Tendo-se em vista que estamos todos inseridos neste meio e dependemos dele para a sobrevivência, não se trata de uma simples análise de como cuidamos do espaço em que vivemos, mas de como interagimos com os demais indivíduos que também estão nele inseridos. Logo, se alguém polui um rio, não prejudica apenas os animais e plantas que dependem dessas águas, mas todos os demais homens que dependem dessas águas e dos animais e plantas relacionados a ela.
É conhecida de todos a terceira geração de Direitos fundamentais, que trata sobre os direitos difusos. São direitos difusos, ou direitos de solidariedade, aqueles que visam o bem-estar social. Todos têm direito à vida com qualidade, à paz, ao desenvolvimento, etc. Se o meio ambiente encontra-se danificado, meu direito à qualidade de vida se encontra ferido por quem o danificou. Se uma empresa polui o ar, ela fere o meu direito a respirar um ar puro, por exemplo. Para crimes ambientais, criou-se uma legislação especial, como, por exemplo, a lei 9605, de 12 de fevereiro de 1998, que define as penas e procedimentos relativos a crimes lesivos ao ecossistema, além de tratar das apreensões e cooperação internacional para o combate às agressões.
Tendo em vista uma lei como essa, como poderíamos dividir as funções do Direito público e privado? É interessante tratar dessa forma, levando em consideração quais são as ações que se esperam do Estado e da iniciativa privada. O papel da iniciativa privada seria, minimamente, respeitar os recursos naturais, fazendo uso consciente, e investir em projetos de desenvolvimento tecnológico, visando uma relação mais sustentável. Respeitar os recursos naturais implica em: responsabilidade ao extrair e ao produzir matéria prima da natureza; cuidado com os dejetos eliminados, para que não lesem o solo, os aquíferos, o ar, etc. Em um segundo momento, seria papel do Estado fiscalizar as empresas e proteger as reservas florestais, lençóis freáticos, espécies em extinção, etc.
Considerando isso, podemos definir com função do Direito privado criar regulamentos que impeçam os abusos, evitando que a natureza continue sofrendo ininterruptamente. Dessa forma, os particulares condenados, pela autoridade responsável, por dano ambiental, são obrigados a recuperar o dano causado e recompensar sua má atitude. Quanto ao Direito público, é função sua criar instituições que defendam os ecossistemas em risco e delimitar reservas ambientais, definindo quais as liberdades e restrições dentro dela. Se este objeto de discussão se encontra necessitado de auxílio, é papel do Estado intervir.
Concluímos então que o tema meio-ambiente não é mais passivo de indiferença. Com a postura consumista atual, todos os elementos da natureza estão comprometidos com a manutenção do sistema financeiro, muitas vezes, de forma a não manterem-se a si mesmas. Cuidar da saúde de nosso planeta não é uma questão de vida, onde vemos pessoas que vivem bem e outras que passam fome, todavia, é uma questão de sobrevivência. Se não nos atentarmos, toda a espécie humana e todos os demais seres vivos serão extintos. O papel do Direito então é controlar atitudes do setor privado e impor ao executivo medidas preventivas e de defesa. O Direito é feito tendo em vista o passado, para solucionar, no futuro, os problemas do presente. Nosso passado é de devastação irresponsável, descuido e ânsia por lucro. No futuro, as consequências virão, e cada vez piores se tornarão se não agirmos hoje.
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