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segunda-feira, 7 de novembro de 2022

Direito e cidadania

 A ADO 26, julgada em 2019, equipara as condutas de cunho homofóbico e transfóbico às ofensas racistas, de modo a criminalizar ambas as atitudes. O objetivo de trazer esse tipo de comportamento para esfera penal no direito brasileiro é, além de desincentivar os cidadãos a agirem com preconceito (o que idealmente não deveria ser necessário), promover a real igualdade, prevista na Constituição, entre a comunidade. É uma medida para garantir que os direitos de todos sejam preservados, criminalizando atos que ferem a cidadania de outros, como é o caso da homofobia e da transfobia, é reafirmada a intolerância ao ferimentos outro indivíduo com atitudes práticas para que isso não volte acontecer.

Na esfera sociológica, Pierre Bourdieu encara essa situação através dos espaços dos possíveis, e aqui cabe-se dizer que constitucionalmente não há impedimentos para que a ADO 26 seja aprovada, apesar de existir um conflito de opiniões pela criminalização da homofobia e da transfobia não serem exigidas por lei, nada implica que ela não possa ser imposta. A luta da comunidade LGBTQ+ para ter seus direitos devidamente protegidos vem de décadas atrás e é notável a existência de momentos na história que a própria legislação se encontrava contra o grupo através de normas extremamente preconceituosas.

Garapon também traz ideias sobre a composição de um Estado mais igualitário que pode ser promovido pelo Direito. Ele coloca como responsabilidade do Magistrado a proteção da integridade dos indivíduos, sem diferenciá-los com base em suas características pessoais. Como já dito antes, a categorização da violência contra pessoas LGBTQ+ como crime demonstra a busca por uma igualdade material que foi negada à comunidade por tempo demais. A negação à aprovação da ADO 26 se mostra, então, fundamentada também em preconceitos, já que ela não representa nenhum risco à democracia ou aos direitos dos resto dos cidadãos, ela apenas procura garantir respeito à maior parcela de pessoas possíveis.

Por fim, McCan traz pensamentos sobre a mobilização do direito, que nesse caso se exemplificaria mais uma vez pela luta da comunidade LGBTQ+ pelos seus direitos. Isso marca um grande avanço para todas as minorias, que aos poucos conquistam seu lugar e assumem sua existência política através do uso do direito para mobilização social e para efetivação de práticas que sejam úteis tanto na esfera social quanto na jurídica, tendo em vista que elas devem estar em concordância e seguir uma outra para terem o efeito desejado. 

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