A ADO-26,
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, foi incorporada com o objetivo
de criminalizar a homofobia, entende-se, conforme Celso de Mello, que o
Congresso Nacional era inerte em relação ao preconceito à comunidade LGBTQIA+, sendo
o Brasil o país considerado mais violento em relação a esses grupos, o que
representa um exorbitante ataque a esses indivíduos vulneráveis. Em concordância
com Garapon, cabe ao judiciário, em situações previstas como essa, ser o
guardião desse sujeito marginalizado, pelo fato de compreender que os indivíduos
possuem situação inerentes à existência democrática, sendo frágeis em relação à
esse sistema.
Partindo da análise de Michael
McCANN, essa mobilização do direito representa uma busca de grupos que almejam realizar
seus interesses e valores que estão sendo desconsiderados pelo poder
Legislativo, “A lei é mobilizada quando uma necessidade ou desejo é traduzida
em uma reivindicação de lei ou afirmação de direitos legais” (ZEMANS, p.182),
com o foco nos sujeitos sociais, essas decisões partem de estudos entre as
pessoas em conflitos em liame a tentativa de extrair suas consciências jurídicas
em relação a questão abordada, portanto, o tribunal é meio institucional que
serve de apoio nas disputas políticas, cabendo salientar a verdadeira importância
dessa instituição, pelo fato de possibilitar, a partir da decisão, “como
primeiro passo”, que uma estratégia a longa prazo seja traçada afim de pleitear
efetivamente os direitos cobiçados.
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