A necessidade de criminalizar
a homofobia é uma decisão obvia em razão dos diversos crimes e casos que observamos
nas mídias, é de fundamental importância está a equiparação com outros crimes como
o racismo, pois, a vida destes afetados dependem de leis mais duras e firmes
que os protejam.
Por meio
da ADO 26 a homofobia deixou de ser tratada por um valor abaixo aos outros tipos
de discriminação, o STF atuou em uma omissão legislativa que se recusou em um
tempo correto fazer uma lei que regulasse a homofobia, a ação direita de inconstitucionalidade
por omissão serva exatamente para isso, provocar o judiciário para que este
reconheça essa demora. O assunto se encontra nos espaços dos possíveis, ao
observar a criminalização da homofobia por uma visão racional, longe de
preconceitos baseados em suposições infundadas, é notável que a comunidade
homossexual precisa de uma lei que a trate observando apenas ela, ganhando, assim,
uma proteção que esta precisa para a sobrevivência.
Quanto a
historicização da norma, em diversos países a homofobia é tratada individualmente,
poucos países não possuem uma norma para a homofobia ou a permitem, a defesa de
uma lei que a regule é fundamental para a defesa dos direitos humanos e são,
também, um respeito aos tratados internacionais assinados pelo Brasil e para a própria
constituição brasileira, Mccan em sua teoria nota como o direito deve se posicionar
para evitara que certas injustiças aconteçam ou se perpetuem, houve a
necessidade da mobilização do direito e, enfim, o direito se mobilizou buscando
a equidade nas relações entre as pessoas, portanto, é necessário desfazer esses
processos institucionais que mantem a homofobia e as demais discriminações aceitas
modernamente.
KAIKE DE SOUSA DIREITO NOTURNO
RA:221220641
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