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segunda-feira, 7 de novembro de 2022

Entendendo a ADO 26 como essencial à realização de um Estado Democrático

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n° 26, interposta em 2013, versa acerca da criminalização da homofobia. Assim, deve-se ressaltar primeiramente que o Estado Democrático de Direito e, em especial, a Constituição Federal de 1988, se baseiam em um Estado plural, diverso e que busca um país mais justo e igualitário, tal qual explicitado no preâmbulo de nossa CF:

“[...] um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias [...].”

Logo, é de suma importância que haja uma valorização da busca pela igualdade material, compreendendo que os desiguais devem ter meios para alcançar igualdade entre si, sendo os Poderes Legislativo e Judiciário essenciais para o fornecimento desses. Destaca-se, assim, que o Brasil é um dos países que mais mata e agride a população LGBTQIA+ e, por isso, deve se entender como um Estado responsável por encontrar uma solução para isso, visto que a igualdade, a liberdade e a dignidade humana são continuamente reafirmadas como princípios constitucionais.

            Dessa forma, deve-se destacar que o caminho seguido para a criminalização da homofobia foi o caminho necessário para efetivar os direitos e princípios já existentes, mas não cumpridos perante a população citada. Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal nada fez além de responder à provocação feita por uma parcela vulnerável dos cidadãos, não legislou e sequer realizou “ativismo judicial”, apenas interpretou direitos tão importantes para a nossa democracia e garantiu um novo caminho para impulsionar a igualdade material.

            Ademais, compreende-se que dentro da ideia de “Magistratura do Sujeito” de Garapon, tal situação representa bem a necessidade que se vê nos Estados democráticos (e neoliberais) atuais, que se encontram cada dia mais obrigados a versar sobre a vida íntima da população e impor respeito às privacidades e diversidades. Não há, assim, antecipação na decisão, já que essa é posta como um remédio para uma violação grave e constante em nosso território. Aprofunda-se, dessa maneira, a democracia e a proteção a ela, reforçando-a e a garantindo por meio da tentativa de promoção da igualdade material.

            Por fim, dentro da teoria de McCann, é vista a importância da mobilização do direito frente às violências e aos ataques dentro do Estado Democrático de Direito. Os atores, que dentro da ADO 26 foram principalmente o antigo Partido Popular Socialista (agora Cidadania) e a ABGLT, buscam incessantemente a realização dos princípios constitucionais. Assim, finalizo com a citação de trecho do voto do Ministro Relator da ADO 26, Celso de Mello, que pode ser encontrada na 9ª página do Inteiro Teor do julgado: “Nada é mais nocivo, perigoso e ilegítimo do que elaborar uma Constituição sem a vontade de fazer executá-la integralmente.".

 

- Patrícia André, 1° ano – Direito noturno

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