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segunda-feira, 7 de novembro de 2022

O acerto que foi a ADO 26

 

            Durante séculos, desde a origem da humanidade, grupos foram excluídos e marginalizados dos direitos que lhes pertencem. O direito a vida, a liberdade de ir e vir, o direito ao lazer e muitos outros foram retirados historicamente a pessoas LGBTQIAP+. Quantas notícias não recebemos de membros dessa comunidade sendo agredidos física ou verbalmente, até mesmo mortos. Os direitos dessa comunidade existem, assim como existem a todos os outros cidadãos, no entanto, qual a real efetividade desses direitos na vida de um desse cidadãos que tem medo de sair na rua, ou medo de assumir sua orientação sexual aos familiares e amigos?

            A ADO 26 (Ação Direta de inconstitucionalidade por Omissão), aparece no contexto brasileiro para endireitar, ao menos um pouco, essa situação. A ADO que criminaliza a homofobia teve como base a interpretação de dispositivos constitucionais já existentes, tendo como base legal o mecanismo brasileiro de punir crimes de cunho racial. Nesse sentido, observamos o que Pierre Bourdieu descreve como a historicização da norma, uma visão atual, do que a norma representa para o ordenamento jurídico e uma mudança nos seus resultados abrangendo grupos que lutam pelos seus direitos. Assim, vemos o Judiciário atender as demandas e necessidades sociais de grupos que lutam diariamente para que possam viver em igualdade.

            A igualdade entre todos é prevista em lei, porém está não passa de uma igualdade formal, que não sai do papel. A igualdade que a ADO busca trazer é a igualdade material, a chamada equidade. Desse modo, o poder Judiciário é acionado visto a inércia do poder legislativo, trazendo à tona o processo de judicialização tratado por Garapon. E podemos concluir, portanto, o grande acerto do Superior Tribunal Federal em garantir a comunidade LGBTQIA+ que possam levar a justiça ofensas de caráter LGBTQIA+fóbicos.

Gabriel Goes Rosella

1 ano- Direito/Noturno

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