Durante
séculos, desde a origem da humanidade, grupos foram excluídos e marginalizados
dos direitos que lhes pertencem. O direito a vida, a liberdade de ir e vir, o
direito ao lazer e muitos outros foram retirados historicamente a pessoas
LGBTQIAP+. Quantas notícias não recebemos de membros dessa comunidade sendo
agredidos física ou verbalmente, até mesmo mortos. Os direitos dessa comunidade
existem, assim como existem a todos os outros cidadãos, no entanto, qual a real
efetividade desses direitos na vida de um desse cidadãos que tem medo de sair
na rua, ou medo de assumir sua orientação sexual aos familiares e amigos?
A ADO 26
(Ação Direta de inconstitucionalidade por Omissão), aparece no contexto
brasileiro para endireitar, ao menos um pouco, essa situação. A ADO que criminaliza
a homofobia teve como base a interpretação de dispositivos constitucionais já
existentes, tendo como base legal o mecanismo brasileiro de punir crimes de
cunho racial. Nesse sentido, observamos o que Pierre Bourdieu descreve como a
historicização da norma, uma visão atual, do que a norma representa para o
ordenamento jurídico e uma mudança nos seus resultados abrangendo grupos que
lutam pelos seus direitos. Assim, vemos o Judiciário atender as demandas e
necessidades sociais de grupos que lutam diariamente para que possam viver em
igualdade.
A igualdade
entre todos é prevista em lei, porém está não passa de uma igualdade formal, que
não sai do papel. A igualdade que a ADO busca trazer é a igualdade material, a
chamada equidade. Desse modo, o poder Judiciário é acionado visto a inércia do
poder legislativo, trazendo à tona o processo de judicialização tratado por
Garapon. E podemos concluir, portanto, o grande acerto do Superior Tribunal
Federal em garantir a comunidade LGBTQIA+ que possam levar a justiça ofensas de
caráter LGBTQIA+fóbicos.
Gabriel Goes Rosella
1 ano- Direito/Noturno
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