Na atualidade, ainda que haja uma ampliação dos conceitos que permeiam os direitos individuais, sabe-se que há severa relutância da maioria da sociedade em reconhecê-los, o que, deste modo, fere constantemente a existência de pessoas que são afetadas por esta falta de abertura, tanto por parte da sociedade, tanto pelo órgão judiciário.
No Brasil, a partir da ocorrência do julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26 (ADO 26) levantou-se uma tensa
discussão no que se permeia o assunto, no caso, a criminalização da homofobia. As
camadas sociais que constituem maioria no país, no caso a conservadora, que,
inclusive, se faz hegemonicamente representada dentro do Supremo Tribunal
Federal, argumentam que esta decisão fere ferrenhamente aos direitos de liberdade
de expressão e igualdade entre os indivíduos, para além, ferem os preceitos
religiosos cristãos. Com base nisso e considerando o conceito de racionalização
da norma, estes mesmos argumentos podem ser utilizados em contraposição a estes
que são contra a criminalização da homofobia, tendo em vista a colisão de
direitos e o fator “ o direito de um individuo se exaure quando o outro começa”,
até a aonde esta liberdade de expressão não se caracteriza como um crime? Se
posto a questão de igualdade dentre os indivíduos, onde se encaixa a comunidade
LGBTQIA+
Conforme afirma Bourdieu, esta discussão está dentro do espaço
dos possíveis, proposto por Bourdieu, e do conceito de historicização da norma,
proposto por Garapon, onde é necessário que haja uma abertura dentro da jurisdição
para que as normas atendam com maior efetividade à sociedade em sua totalidade,
de maneira que também, a norma tenha a função de preencher as inconsistências existentes
nesta mesma sociedade. Neste viés, é necessário que os dispositivos legislativos
e judiciários atuem de tal maneira que atenda a sociedade, compreendendo, também,
suas heterogeneidades.
Outrossim, liberdade
de expressão nunca foi sinônimo de ataque ao próximo sem repressão. É preciso
conceituar que os direitos individuais de alguém de forma alguma deve intervir
aos direitos de outra pessoa. Isto posto, nem mesmo o direito ao culto
religioso é prejudicado, pois isso é determinado individualmente, sendo o estado
laico, esta determinação não corresponde à sociedade em sua totalidade.
Posto isso, a criminalização da homofobia prevê a segurança
da comunidade LGBTQIA+ é busca garantir que estas possam exercer os seus direitos
fundamentais, assim como a maioria dos brasileiros, assegurando, também, que
seja assegurado o seu direito de defesa, mediante à ataques que prejudicam estes
direitos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário