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segunda-feira, 7 de novembro de 2022

ADO 26 - Criminalização da Homofobia

Na atualidade, ainda que haja uma ampliação dos conceitos que permeiam os direitos individuais, sabe-se que há severa relutância da maioria da sociedade em reconhecê-los, o que, deste modo, fere constantemente a existência de pessoas que são afetadas por esta falta de abertura, tanto por parte da sociedade, tanto pelo órgão judiciário.

No Brasil, a partir da ocorrência do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26 (ADO 26) levantou-se uma tensa discussão no que se permeia o assunto, no caso, a criminalização da homofobia. As camadas sociais que constituem maioria no país, no caso a conservadora, que, inclusive, se faz hegemonicamente representada dentro do Supremo Tribunal Federal, argumentam que esta decisão fere ferrenhamente aos direitos de liberdade de expressão e igualdade entre os indivíduos, para além, ferem os preceitos religiosos cristãos. Com base nisso e considerando o conceito de racionalização da norma, estes mesmos argumentos podem ser utilizados em contraposição a estes que são contra a criminalização da homofobia, tendo em vista a colisão de direitos e o fator “ o direito de um individuo se exaure quando o outro começa”, até a aonde esta liberdade de expressão não se caracteriza como um crime? Se posto a questão de igualdade dentre os indivíduos, onde se encaixa a comunidade LGBTQIA+

Conforme afirma Bourdieu, esta discussão está dentro do espaço dos possíveis, proposto por Bourdieu, e do conceito de historicização da norma, proposto por Garapon, onde é necessário que haja uma abertura dentro da jurisdição para que as normas atendam com maior efetividade à sociedade em sua totalidade, de maneira que também, a norma tenha a função de preencher as inconsistências existentes nesta mesma sociedade. Neste viés, é necessário que os dispositivos legislativos e judiciários atuem de tal maneira que atenda a sociedade, compreendendo, também, suas heterogeneidades.

 Outrossim, liberdade de expressão nunca foi sinônimo de ataque ao próximo sem repressão. É preciso conceituar que os direitos individuais de alguém de forma alguma deve intervir aos direitos de outra pessoa. Isto posto, nem mesmo o direito ao culto religioso é prejudicado, pois isso é determinado individualmente, sendo o estado laico, esta determinação não corresponde à sociedade em sua totalidade.

Posto isso, a criminalização da homofobia prevê a segurança da comunidade LGBTQIA+ é busca garantir que estas possam exercer os seus direitos fundamentais, assim como a maioria dos brasileiros, assegurando, também, que seja assegurado o seu direito de defesa, mediante à ataques que prejudicam estes direitos.  

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