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segunda-feira, 7 de novembro de 2022

A importância social da ADO 26

       Em junho de 2019, a criminalização da homofobia foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) através da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, representando um marco na luta pelos direitos humanos e pela garantia de qualidade de vida digna para a comunidade LGBTQIA+. A partir dessa ação, fica evidente a omissão legislativa em relação ao enfrentamento da homofobia e da transfobia, a qual promove a manutenção de diferentes tipos de preconceitos sofridos por pessoas que compõem a comunidade LGBTQIA+. Diante de uma realidade social preconceituosa e violenta em que grupos minoritários são marginalizados, como a brasileira, a omissão frente à intolerância e violência é uma negligência absoluta do estado em relação à vulnerabilidade social e aos atentados aos direitos e liberdades individuais que essa comunidade enfrenta. Assim sendo, a decisão do STF faz-se essencial para a quebra de tamanha omissão e reconhece as dificuldades vividas por pessoas LGBTQIA+ por sua expressão de gênero e/ou sexualidade, para que elas possam ser vencidas.

Dessa forma, a decisão do Supremo Tribunal Federal em relação à ADO 26 se configura, a partir da perspectiva de Bourdieu do Espaço dos Possíveis, como um aumento da abrangência desse espaço, pois a criminalização da homofobia foi reconhecida sem desrespeito normativo, uma vez que o STF atuou dentro de suas competências constitucionais — ou seja, dentro do espaço dos possíveis —, agindo em defesa de importantes demandas sociais. Logo, com mudanças na estrutura social por meio da ação de instâncias como o STF, concede-se legitimidade ao espaço de vivência de  parcelas vulneráveis da população, no entanto, a estrutura do poder simbólico social dificulta sua atuação em outros espaços, além do jurídico.

Tendo em vista tal omissão e falta de ação legislativa, fica evidente a crise de representação política, uma vez que a comunidade LGBTQIA+ precisou recorrer ao STF para a urgente garantia de seus direitos. Nesse sentido,  diante dos ideais de Garapon, reconhece-se diante da questão da ADO 26 um caso que envolve a magistratura do sujeito, pois faz-se necessário que o sujeito (no caso, a comunidade) aja como jurista, uma vez que surgimento de demandas sociais são legítimas e medidas extremamente necessárias para a sobrevivência dessa população. 

Portanto, a mobilização do Direito no caso, de acordo com McCann, configura-se como luta política, visto que a tomada de ação pelos indivíduos, grupos e/ou organizações é em busca da efetivação de seus interesses e valores em relação à sociedade, o que destaca a ação dos sujeitos sociais. De tal forma, o direito se enquadra como um instrumento de implementação daquilo que, no meio social, já é uma demanda da população, mas passa a ter legitimidade institucional com um documento legal e reconhecido, legitimando e representando os requerimentos sociais. Logo, conclui-se que decisões como a da ADO 26 são essenciais e resultam das reivindicações da comunidade LGBTQIA+, pois a pressão social é o instrumento que os sujeitos sociais são capazes de utilizar para influenciar, adquirir a capacidade para transformação da sociedade e alcançar, por meio da mobilização do direito, efeitos nas esferas social, política e jurídica. Por fim, a função do direito como meio para a garantia da qualidade de vida e proteção das garantias da população é assim efetiva, como foi na ADO 26.



Luiza Polo Rosario - 1º Matutino

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