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segunda-feira, 7 de novembro de 2022

ADO 26: protagonismo social

 

A análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26 (ADO 26) revela o atraso e o descompasso existente entre o sistema legislativo e, tão logo, sistema judiciário e as demandas sociais, vez que somente com a pressão e exigência dos setores sociais mais atingidos por tal atraso – comunidade LGBTQIA+, é que há mobilização e ação do órgão judiciário.

Nesse prisma, McCann compreende que os indivíduos são os protagonistas no campo das reivindicações jurídicas, os quais são, portanto, os responsáveis por engendrar o campo jurídico, tendo em vista tamanho poder de atuação e influência dos tribunais na convivência social.

Ademais, nessa mesma linha de raciocínio Garapon propõe que a discussão legislativa dentro dos tribunais é uma manifestação político – social, em que a atuação incisiva dos sujeitos sociais é determinante para que questões de extrema relevância social (vide ADO 26) sejam discutidas. Desse modo, percebe-se a configuração antinômica adquirida pelos tribunais na contemporaneidade, enquanto setores conservadores acusam o poder judiciário de abuso do seu respectivo poder e de ativismo judiciário ao legislar e abordar questões de extrema relevância social, nota-se que mediante a necessidade de atender demandas sociais, bem como, nesse caso, de dar voz, espaço e o mínimo de dignidade à sujeitos que são historicamente agredidos, não se trata de ativismo judiciário, mas sim do protagonismo da sociedade diante de suas próprias demandas.

Portanto, com a ADO 26 percebe-se a ampliação do “espaço dos possíveis”, tendo em vista que a criminalização da homofobia e transfobia demonstra a conquista de direitos por parte dos indivíduos do movimento social LGBTQIA+.

 

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