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segunda-feira, 7 de novembro de 2022

ADO 26 ainda muito longe de proteger a comunidade LGBTQIAPN+

A criminalização da homofobia se deu pelo STF por meio da ADO 26. Abordado em meados da norma da lei da discriminação racial está longe de ser o que a comunidade LGBTQIAPN+ necessita, se fazem necessárias normas mais específicas para abordar sobre todas as características e necessidades da comunidade; entretanto, foi possível dentro das batalhas que puderam ser travadas dentro das instituições, dentro do espaço dos possíveis, em permanente conflito segundo Bourdieu, entretanto acarreta algo grave.

O Supremo Tribunal Federal frequentemente é chamado para se posicionar diante de diversas questões por falta de atuação dos outros poderes. Não é concebível que o legislativo e executivo fiquem inertes quando se trata de suas funções. Para Garapon, o parlamento é “lugar onde, sobre problemas conflituosos que opõem grupos de interesse, debate-se de acordo com formas, segundo regras, publicamente”, ou seja, deve-se no legislativo tal debate ser feito, a solução do judiciário em criminalizar uma conduta até que sobrevenha lei específica pode ser favorável hoje, mas atribuir tal responsabilidade ao poder pode não acabar bem amanhã quando lá a oposição estiver presente.

A relação entre os movimentos sociais e o direito gera o tensionamento entre aqueles que eram entusiasmados com as estratégias judiciais, para McCann, os tribunais são amplamente procurados por ter a posição privilegiada dos tribunais na solução de problemas alicerçados em contextos históricos e políticos. Não se contesta a omissão do Congresso Nacional quanto a não elaboração de uma norma especifica que condene atos de homotransfobia, entretanto não é no judiciário que a batalha deve ser travada; pois além de tudo acima citado, a criminalização por meio da lei de Descriminalização Racial atende apenas de forma muito superficial as violências sofridas pela comunidade LGBTQIAPN+. Entretanto, incorporar a compreensão por meio das decisões dos efeitos gerados nas instituições e nos usuários (os movimentos sociais ou um grupo social específico) a partir da chamada “política de mobilização do direito” 

Por fim, a homotransfobia é uma violação do direito fundamental de liberdade de expressão, da singularidade humana e se faz necessária uma resposta legislativa competente para com tal matéria, pois enquanto o tratamento dado não for específico, a comunidade LGBTQIAPN+ continuará completamente desamparada e presa a falsa segurança de uma medida (que apesar de efetiva em muitos casos) carrega efeito essencialmente imediatista e atende muito pouco as demandas feitas.


Bianca Lopes de Sousa - Matutino