A ADO (ação direta de inconstitucionalidade por omissão) 26 trata da criminalização da homofobia e lida com a exposição e ofensas violentas aos homossexuais, transexuais e demais membros da comunidade LGBTQIA+ aos seus direitos fundamentais em via da superação do lapso temporal sem razão. A omissão do legislativo testemunhada pela desatenção deste poder responsável, ao não tratar do combate deste preconceito contra a população, que ainda sofrem inúmeros ataques no Brasil diariamente, fez surgir a intervenção do STF em 2019, que foi acionado para que o judiciário pudesse sobressair a omissão legislativa e garantir assim, o acesso dessa minoria aos seus direitos.
Apresenta-se então a perspectiva bourdiana, com o espaço dos possíveis no que diz respeito ao caso de transgressão dos direitos da comunidade LGBTQIA+, assim como o enquadramento de práticas homofóbicas e transfóbicas, através da maneira com a qual a segurança desses integrantes é atingida e ameaçada, uma vez que a aplicação e reconhecimento da vivência dessas minorias não acontece pelo legislativo, sendo um reflexo fiel da realidade brasileira e da forma com a qual a sociedade lida com diferenças de maneira preconceituosa e taxativa, excluindo novas demandas apresentadas pela própria população. Esse conflito pode ser rodeado pela presença vigorosa da religião no Brasil e com a interpretação extremista que é comumente confundida com liberdade religiosa.
Garapon traz a interpretação do direito como um conceito/norma que deve ser neutro, sem motivação de valores externos e pessoais, como questões religiosas e demais crenças, relacionando tal característica à universalidade da norma. Essa postura prática e categórica como forma de soluções providas para situações e problemas sociais é a resposta para a imparcialidade que deve ser adotada.
Assim, o véu que cai sobre o conceito de ativismo judicial, com a falsa premissa de atender minorias em vulnerabilidade através da lei, deixa nítida a verdadeira omissão que acontece com dentro do Legislativo e do Judiciário que deveria atender as prerrogativas apontadas pela população, por qualquer cidadão ou integrante da minoria por meio de instrumento legal. Destacando assim a importância da decisão que ocorreu por parte dos ministros do STF, que zelando pela manutenção da democracia, vai contra a ação autoritária e preza pela criminalização da homofobia, assim como demais intolerâncias.
Júlia Lima Souza
1° ano - Direito Matutino
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