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segunda-feira, 23 de maio de 2022

 Funcionalismo e Direito 

O pai da Sociologia, Émile Durkeim, fundou, observando o industrialismo e avanços positivistas da sociedade moderna, o modo de pensamento funcionalista, que analisa os fatos sociais buscando a função que as “coisas” possuem na manutenção do funcionamento ordeiro das sociedades, ou seja, estabelece que os fatos sociais surgem na premissa de exercer uma função específica na estrutura, cumprindo requisitos necessários para manter o funcionamento do corpo social.  

Desta forma, pode-se dizer que todos os fatos sociais influenciam e garantem a manutenção das estruturas de uma sociedade, portanto desde a criminalidade ao próprio direito entram nessa lógica, são causas eficientes desse complexo processo. 

Essa estabilidade social pode ser explicada pelo conceito de solidariedade, em que, por meio das causas eficientes, os indivíduos de uma sociedade moderna exercem uma solidariedade orgânica, baseada na dependência um para com o outro, que existe pela divisão específica de trabalhos, em que um indivíduo compartilha e troca com o outro. Em contraste com as sociedades primitivas, que compartilhavam de crenças e valores absolutos, e por esse meio exerciam a solidariedade. 

Desta forma, podemos dizer que o direito, sendo um fato/coisa social, não funciona só como defesa dos interesses e direitos individuais, mas como causa eficiente no corpo social, assinalando limites e facilitando a vida em sociedade, e assim, a paz social. 

 

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