Todo mundo sabe que fim levou um certo alferes mineiro que participou de um movimento fracassado de Vila Rica, até porque foi graças a esse fim que ele, Tiradentes, virou herói nacional, símbolo da república, mártir da independência e nome de cidade. Pedro Américo, Cecília Meireles e muitos outros retrataram artisticamente sua morte, uma punição exemplar, um enforcamento em praça pública seguido de esquartejamento e depois parte de seu corpo forma expostas pelo país para quem pudesse ver. A cabeça, colocada na praça que hoje tem seu nome, bem no centro de vila rica parecia dizer “é isso que acontece com quem afronta a coroa, esse é o fim que leva quem ameaça a rainha”. A punição do alferes - aqui pouco importando o fim dos outros inconfidentes - com certeza não serviu só para fazê-lo pagar por seu crime de lesa majestade. Para isso bastavam outras punições: uma multa, uma prisão ou mesmo uma morte menos violenta. O problema é que nenhum desses castigos teria o impacto de dar de cara com um enforcamento no no meio da cidade, de de repente, ao caminhar pelas ruas se deparar com pedaços do corpo de um homem separados do restante. Não havia, pelo menos à época, nada mais exemplar, nada mais didático e desencorajador de rebeliões que o fim que levou Tiradentes. Alguns séculos depois, a ideia de Wilbert Moore baseada nas teorias de Durkheim segue viva. É bem verdade que que hoje as penas promovidas pelo Estado são um tanto menos violentas e chocantes (pelo menos em teoria) embora sigam com caráter exemplar. Por outro lado, é bem mais comum que esse tipo de justiça que implica punições que extrapolem a pessoa acusada de algum delito seja promovida pela própria população. Há ao menos duas formas em que isso ocorre: uma mais física - tal como faziam povos com um sistema judiciário menos eficiente - e outra mais modera que hoje figura quase como um símbolo de uma era tecnológica: o cancelamento. E, mais ainda, não precisa se tratar de um crime para que alguém seja condenado a essa pena. O que une todas essas práticas é basicamente a teoria durkheimiana de fato social: elas são externas, coercitivas e gerais. Além disso, é evidente que essas punições não servem para o indivíduo que ou acaba morto ou sem direito a nenhum tipo de defesa. É óbvio, portanto, que esse modelo de punição não vai reintegrar o “criminoso” ao convívio social, mas tem um papel muito mais importante e abrangente que esse: é uma sanção exemplar, capaz de fazer qualquer um não ousar se rebelar nem contra a rainha nem contra a ordem estabelecida, legal ou moralmente. Uns séculos depois de Durkheim e Tiradentes segue viva a ideia de uma punição exemplar e um castigo que não serve apenas para o “criminoso”, mas para todas as pessoas honestas e para que assim permaneçam, sem que tentem atentar contra a ordem estabelecida. |
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