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segunda-feira, 23 de maio de 2022

Fatos sociais e a sociedade patriarcal

As expectativas sociais perante as pessoas existem desde antes do nascimento destas. Quando uma mulher está grávida, inicia-se a especulação sobre o sexo do futuro bebê, festas e apostas são feitas, roupas são compradas, possibilidade de nomes são escolhidos. A partir de então, desenvolve-se uma projeção do que seria o ideal e uma vida ideal de acordo com o sexo que nascerá, se for menina usará rosa, brincara de boneca, se casará, terá filhos e cuidará da casa; já se for menino, usará azul, será o provedor da família, trabalhará para sustentar a mulher e os filhos.

O problema instaura-se, contudo, quando as expectativas e aquilo que a sociedade externa projetou como correto, bem como aquilo que se prega como os “bons costumes”, não se concretiza. A expectativa tradicional é quebrada quando, por exemplo, a menina decide não se casar ou não ter filhos, indo contra os padrões patriarcais e machistas formadores da sociedade desde os primórdios. Tendo a norma padrão da sociedade sido quebrada, a forma como a sociedade reage a tal evento enquadra-se nos estudos de Durkheim sobre o chamado Fato Social.


Os Fatos Sociais, segundo o sociólogo, corresponde às maneiras de agir de uma sociedade. Caracterizados como gerais, coercitivos e exteriores, estes, respectivamente, se apresentam como regras universais que não tratam dos indivíduos de forma singular, atuam como força em cima dos indivíduos e são externos aos mesmos. Sob esse contexto, observa-se que os fatos sociais inserem-se como padrões a serem seguidos e, sendo coercitivos, seu descumprimento gera um desconforto social e uma repressão da sociedade para com o indivíduo ou o grupo considerado “rebelde”. 


Dessa forma, a manutenção de uma ordem patriarcal em que as mulheres seguem submissas e ligadas ao matrimônio e à maternidade constitui-se como um fato social, uma vez que faz parte intrínseca da sociedade e as ações individuais não provocam mudanças significativas. Ademais, indo contra à tais normas, tal qual quando aquela menina (agora mulher) não se casa, bem como não tem filhos, apenas alcança-se a repressão, exclusão e o julgamento pela maciça maioria, movida pela consciência coletiva, que mantém os padrões e perpétua a generalidade além da coerção dos Fatos. À mulher, sendo assim, não é reservado o direito ou a possibilidade de mudança e quebra de expectativa. 


Ana Laura Murari Silva 

1o ano Direito - Matutino 

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