Determinar qual o objeto de estudo
da sociologia e estipular os caminhos para analisá-lo foi um dos principais temas
abordados pelas ciências sociais do século XIX. Coetâneo à Marx, Émile Durkheim
inovou ao apresentar os mecanismos que regem a sociedade de forma a
apresentá-la como fator-chave de sua análise, assim como Comte já o havia
feito, permitindo-lhe classificar seu pensamento como pós-positivista ao
remontar o filósofo francês.
Durkheim
descreve o processo se socialização humana como fator primordial para a
inserção dos indivíduos num meio comum, de forma que todos passem a absorver em
seu cotidiano determinados preceitos pré-estabelecidos, a fim de orientar o
comportamento dos homens. Tais preceitos são classificados como fatos sociais,
que se referem a tudo que é exterior ao próprio indivíduo, mas que visa à
determinação de certas regras sociais que têm por fim a formação de uma consciência
coletiva. O individualismo é posto em
cheque diante da generalidade, coercitividade e da exterioridade das regras impostas
pela própria sociedade, que passam a constituir um fato social diante da
impossibilidade de se fugir das mesmas. Como regras morais e condutas
hereditárias, seja no modo de educação familiar, ou nos costumes de se vestir,
alimentar e se relacionar, os fatos sociais atuam de modo a organizar o
convívio entre semelhantes, sobretudo ao apresentar um caráter punitivo aos que
tentam desrespeitá-los.
Com o
desenvolvimento tecnológico característico do século XXI, a coercitividade
encontrou meios mais eficazes de se efetivar, de modo que a generalidade fosse
obtida mais rapidamente. A mídia representa hoje a via principal para
disseminação de informações, que, ao introduzir padrões difundidos na
população, garante a exterioridade para enfim constituir um fato social. Durkheim,
porém, analisava os fatos sociais sob uma ótica positiva, como necessários para
o estabelecimento da ordem e para o bom regimento da sociedade. As regras morais defendidas pelo sociólogo no
século XIX apresentam hoje constante contestação diante do vinculado pela indústria
cultural, que frequentemente apresenta situações de desrespeito aos direitos
humanos e aos valores morais. O combate aos falsos ídolos, já elucidado por
Bacon, é elemento primordial na aquisição do conhecimento pleno e na fuga do
falso. Para tanto, cabe à própria sociedade selecionar o verídico diante de todo
o conteúdo midiático, impedindo que novos fatos sociais provoquem a
massificação da consciência humana.
Luisa Loures Teixeira - Direito Diurno
Nenhum comentário:
Postar um comentário