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segunda-feira, 15 de abril de 2013

    O imenso avanço tecnológico do século XIX afetou de forma profunda o modo de agir e pensar da sociedade daquela época. Nesse momento histórico vive Émile Durkheim, filósofo atento a essas transformações e, que, diante de um estudo ainda superficial sobre a área das humanidades, publica suas concepções dando início à Sociologia moderna, agora dotada de caráter científico.
    Ao propor uma nova ciência é necessário que se pontue qual seria o seu objeto de pesquisa. Assim, Durkheim inicia a exposição de suas teorias definindo o conceito de fato social, que teria por essência o agir do homem em sociedade e, que, independente do indivíduo, exerceria sobre um este um poder coercitivo, espécie de pressão oriunda das convenções sociais. Ainda, a nova ciência se basearia na realidade, ou seja, nos fatos concretos intrínsecos à vida, e não em ideologias previamente elaboradas para que então a realidade se adaptasse a essas.
    A reflexão a respeito da coercitividade do fato social proposta pelo autor conduz a um questionamento quanto a sua veracidade e, em uma hipótese negativa, ao que seria daqueles que o transgredissem. Na perspectiva durkheimeana o “fato” seria o responsável pelas mais tradicionais regras e pelo comportamento tido aceitável dentro de determinada sociedade e foi o que, pessoalmente, me levou a divagar a respeito do extremo oposto do fato social, sobre aqueles que, alforriados de regras impostas, viveriam sob seus próprios valores. Tais indivíduos permeiam por entre as normas da sociedade enfrentando o olhar repreensivo. Minha consideração final, que na verdade é um questionamento, é sobre até que ponto seria válido abdicar de si em nome de uma convenção social, um comportamento que, embora não prescrito por lei, é um ditame da vida em sociedade e que tem poder sobre a grande maioria.




Gabriela de Aguiar Watanabe - Direito    noturno

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