O imenso avanço tecnológico do
século XIX afetou de forma profunda o modo de agir e pensar da sociedade
daquela época. Nesse momento histórico vive Émile Durkheim, filósofo atento a essas
transformações e, que, diante de um estudo ainda superficial sobre a área das
humanidades, publica suas concepções dando início à Sociologia moderna, agora
dotada de caráter científico.
Ao propor uma nova ciência é
necessário que se pontue qual seria o seu objeto de pesquisa. Assim, Durkheim
inicia a exposição de suas teorias definindo o conceito de fato social, que
teria por essência o agir do homem em sociedade e, que, independente do
indivíduo, exerceria sobre um este um poder coercitivo, espécie de pressão oriunda
das convenções sociais. Ainda, a nova ciência se basearia na realidade, ou seja,
nos fatos concretos intrínsecos à vida, e não em ideologias previamente
elaboradas para que então a realidade se adaptasse a essas.
A reflexão a respeito da
coercitividade do fato social proposta pelo autor conduz a um questionamento
quanto a sua veracidade e, em uma hipótese negativa, ao que seria daqueles que
o transgredissem. Na perspectiva durkheimeana o “fato” seria o responsável
pelas mais tradicionais regras e pelo comportamento tido aceitável dentro de
determinada sociedade e foi o que, pessoalmente, me levou a divagar a respeito
do extremo oposto do fato social, sobre aqueles que, alforriados de regras impostas,
viveriam sob seus próprios valores. Tais indivíduos permeiam por entre as
normas da sociedade enfrentando o olhar repreensivo. Minha consideração final,
que na verdade é um questionamento, é sobre até que ponto seria válido abdicar
de si em nome de uma convenção social, um comportamento que, embora não
prescrito por lei, é um ditame da vida em sociedade e que tem poder sobre a
grande maioria.
Gabriela de Aguiar Watanabe - Direito noturno
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