Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 26 de maio de 2025

Racismo e ação social: quando o contexto molda as escolhas

A teoria da ação social, desenvolvida por Max Weber, parte da ideia de que toda ação só é social quando está carregada de sentido — ou seja, quando é orientada por intenções que levam em conta a presença ou a reação de outras pessoas. Para Weber, entender a sociedade é compreender os significados que os indivíduos atribuem às suas condutas, e como esses significados são moldados por valores, crenças e contextos históricos.

Por sua vez, Silvio Almeida, ao discutir o conceito de raça e o funcionamento do racismo estrutural, amplia essa perspectiva ao mostrar que as ações dos indivíduos estão inseridas em uma sociedade marcada por hierarquias raciais. O racismo, segundo ele, atravessa instituições, molda oportunidades e define os limites de atuação de diferentes grupos. Ou seja, o sentido da ação individual está profundamente relacionado a estruturas históricas e sociais que nem sempre são visíveis, mas que influenciam diretamente o cotidiano.

Nesse ponto, portanto, o pensamento dos dois autores se complementa: Enquanto Weber destaca o papel da subjetividade na construção das ações sociais, Almeida chama atenção para os condicionantes externos que moldam essa subjetividade. O agir humano é, portanto, resultado de uma tensão constante entre intenções individuais e barreiras estruturais. Ignorar esse contexto é correr o risco de analisar ações sociais de forma superficial ou desconectada da realidade vivida por muitos grupos.

Compreender a ação social hoje exige ir além das motivações pessoais. É necessário considerar também as estruturas de dominação que atravessam a sociedade — como o racismo — e que influenciam não apenas o que os indivíduos fazem, mas o que lhes é permitido fazer. É nesse cruzamento entre subjetividade e estrutura que se revela a complexidade da vida social contemporânea.


Anna Lívia Izidoro Ferreira, 1° Direito Matutino

Arquiteturas da Dominação: Quando a Autoridade Veste o Silêncio do Racismo

    No capítulo “Raça e racismo”, Silvio Almeida apresenta o racismo como estrutura social permanente que tece, regula e legitima as relações de poder no Brasil. Seu ponto de partida é a ideia de que o racismo não reside apenas em atitudes individuais, mas se manifesta sobretudo em “instituições” – direito, economia, Estado, mídia, escola – que, sob aparência de neutralidade, fabricam hierarquias raciais e as fazem funcionar como algo “natural”. Essa leitura dialoga diretamente com o que Max Weber denomina “dominação legítima” : o poder que só se mantém quando é percebido como justificável pelos dominados. Ao articular ambos os autores, fica evidente como as diferentes formas de autoridade weberianas servem de alicerce para a reprodução do racismo estrutural descrito por Almeida.

    Weber distingue três tipos ideais de autoridade: “tradicional”, “carismática” e “legal-racional”. No Brasil, o legado escravista e patriarcal conferiu longa vida à autoridade tradicional, sustentada por costumes, valores familiares e hierarquias de sangue. Essa matriz cultural impregna até hoje práticas como a naturalização do trabalho doméstico negro, a leniência com a violência policial nas periferias ou a resistência a políticas de ação afirmativa em universidades. Quando Almeida demonstra que a cor da pele continua a determinar oportunidades de emprego, renda e mobilidade social, ele está evidenciando a persistência desses mecanismos tradicionais de dominação que, longe de desaparecerem, foram absorvidos pelo Estado moderno.

    A autoridade “legal-racional”, por sua vez, é o pilar da burocracia contemporânea que Weber vê como marca das sociedades capitalistas avançadas. Nela, há regras abstratas que supostamente tratam todos de forma igual. Almeida mostra, porém, que essa universalidade formal pode mascarar discriminações materiais: leis penais “neutras” punem de forma desproporcional corpos negros; diretrizes de “meritocracia” no mercado de trabalho ignoram desigualdades históricas; critérios de crédito bancário se valem de algoritmos que reproduzem vieses raciais. A legalidade, portanto, converte-se em instrumento de perpetuação do racismo ao conferir legitimidade burocrática a práticas excludentes. Na linguagem weberiana, o Estado moderno administra a violência legítima, e, enquanto os procedimentos forem tecnicamente corretos, seu exercício permanece incontestado. O que Almeida acrescenta é que a racialidade torna-se variável silenciosa desses procedimentos, produzindo o que ele chama de “normalização da desigualdade”.

    Já a autoridade “carismática” – fruto da devoção a qualidades pessoais extraordinárias – ajuda a compreender tanto rupturas quanto continuidades. Lideranças negras mobilizam carisma para questionar estruturas racistas, mas figuras políticas ou midiáticas também podem capitalizar medos raciais e reativar preconceitos sob aura de autenticidade. O carisma, portanto, serve de ponte entre tradição e legalidade, ora reafirmando, ora contestando o racismo institucional.

    Essa síntese revela que, para Almeida, o racismo é “estrutural” precisamente porque se enraíza nos diferentes modos de autoridade que Weber descreve. O sistema jurídico-burocrático (legal-racional) lhe confere legitimidade; a memória colonial (tradicional) lhe dá profundidade histórica; e lideranças simbólicas (carismáticas) lhe asseguram plasticidade cultural. Instituições não são meros prédios ou procedimentos: são “formas de vida” que qualificam certas existências como dignas e outras como descartáveis. Se as autoridades definem quem tem direito à terra, ao crédito, à proteção policial ou à narrativa histórica, então elas também definem, concreta e simbolicamente, quem é pleno cidadão e quem permanece no limbo da sub-cidadania racial.


Lívia Pocobello, 1º ano - Direito (Matutitno)

Legitimidade em Max Weber e a Construção do Racismo como Ordem Social: uma leitura de “Morro Velho” de Milton Nascimento

    A teoria da legitimidade proposta por Max Weber é essencial para compreender como sistemas de dominação se mantêm ao longo do tempo, não apenas por meio da força, mas também pela aceitação e crença coletiva nas formas de autoridade. Quando essa teoria é analisada à luz da questão racial, especialmente no contexto brasileiro, é possível perceber como o racismo se inscreve como uma forma de dominação estruturalmente legitimada. A música “Morro Velho”, de Milton Nascimento, serve como expressão artística dessa realidade ao narrar a desigualdade racial enraizada nas estruturas sociais. Nesse sentido, é possível realizar uma análise sobre o racismo estrutural articulado à legitimidade weberiana, tomando a canção como um instrumento de denúncia e reflexão sobre as estruturas complexas que compõem o sistema institucional de segregação.
    Max Weber identificou três formas de dominação legítima: a tradicional, baseada nos costumes e na ancestralidade, a carismática, centrada na devoção a líderes excepcionais, e a racional legal, fundada em normas e regras impessoais. Embora Weber não tenha tratado diretamente da dominação racial, suas categorias permitem compreender como formas de poder, como o racismo, se perpetuam por meio da aceitação social e da institucionalização de ideologias discriminatórias.
 A ideia de “raça”, construída historicamente no contexto do colonialismo europeu, foi instrumentalizada como tecnologia de dominação. A classificação de seres humanos com base em critérios biológicos e culturais serviu para justificar a exploração de povos colonizados e garantir a expansão econômica mercantilista. Essa base histórica consolidou um sistema de desigualdades que continua a operar nas sociedades contemporâneas, mesmo que de forma disfarçada sob discursos de igualdade formal, meritocracia e neutralidade institucional. É nesse contexto que se insere o conceito de racismo estrutural. Diferente da concepção individualista, que vê o racismo como uma falha ética ou moral de sujeitos específicos, e da concepção institucional, que aponta falhas nos mecanismos das organizações, a concepção estrutural entende que o racismo é inerente à própria lógica de funcionamento da sociedade. As instituições não apenas reproduzem o racismo, elas foram moldadas por ele. Dessa forma, desigualdades raciais são constantemente legitimadas e naturalizadas, como se fossem resultado de mérito ou esforço individual, e não de um sistema histórico e persistente de exclusão.
    A música “Morro Velho”, de Milton Nascimento, aproxima-se desse tema à medida que ilustra a dinâmica de permanência de estruturas arcaicas e racistas na formação do legado identitário brasileiro. A letra conta a história de um menino negro que cresce no interior, ajudando o pai na lavoura, enquanto o filho do patrão estuda e viaja. Esse contraste evidencia a reprodução das posições sociais com base na cor da pele, em um ciclo que se perpetua de geração em geração. A canção não acusa diretamente, mas denuncia um sistema em que a mobilidade social é limitada para os negros, e onde o sofrimento é naturalizado.
    A narrativa mostra como o menino, mesmo crescendo, permanece preso à mesma função do pai, enquanto o filho do senhor rompe com o espaço rural em busca de conhecimento e ascensão. Esse percurso desigual reflete o modo como a sociedade legitima formas de dominação racial por meio da divisão de espaços, oportunidades e destinos. Assim como Weber afirmou que a dominação legítima depende da crença dos dominados e dominantes na justiça da ordem existente, o racismo estrutural se sustenta por ideologias que explicam a desigualdade como algo natural e inevitável. 
    Portanto, a análise da legitimidade em Max Weber, combinada à crítica do racismo estrutural e à leitura da música “Morro Velho”, permite compreender como a dominação racial é legitimada e perpetuada nas sociedades contemporâneas. O racismo não é apenas um problema de atitudes individuais ou falhas institucionais, mas uma lógica de organização social que se manifesta em normas, valores, expectativas e práticas cotidianas. A obra de Milton Nascimento transforma essa crítica em arte, revelando as dores de uma estrutura que limita vidas desde a infância sob a vulgaridade do discurso de valorização do esforço individual para a mobilidade social. A verdade é que é necessário reconhecer a legitimidade do racismo como forma de dominação para enfrentá-lo em suas raízes mais profundas: nas instituições, na cultura e no inconsciente coletivo. Como nos ensinou Weber, o fato de algo ser legítimo não o torna justo, e a luta por justiça exige a ruptura com as formas convencionalmente aceitas de dominação.

Sophia Ferro, 1º ano - Direito (Noturno).

Autoridade e Racismo Estrutural: uma análise a partir de Max Weber e Silvio Almeida

    No capítulo “Raça e Racismo” da obra "O que é racismo estrutural", Silvio Almeida apresenta a raça como uma construção social que organiza desigualdades e o racismo como um sistema que estrutura a sociedade em diferentes níveis. Historicamente, o racismo moderno surgiu no contexto da colonização europeia a partir do século XV, quando povos africanos e indígenas foram subjugados para justificar a escravidão e a exploração econômica. Essa construção racial foi fundamental para consolidar as relações de poder na expansão do capitalismo ocidental. Para analisar esse fenômeno, é possível utilizar o conceito de autoridade de Max Weber, que entende autoridade como o poder reconhecido como legítimo por aqueles que obedecem. Esse conceito é essencial para compreender como diferentes formas de dominação baseadas na aceitação social mantêm sistemas desiguais, como o racismo estrutural, mesmo sem o uso explícito da coerção física.
    A autoridade tradicional, segundo Weber, é aquela que se fundamenta em costumes e práticas históricas legitimadas pela crença na continuidade e na ordem estabelecida. Almeida enfatiza que “a história do racismo moderno está diretamente ligada à formação do mundo ocidental e à expansão do capitalismo” (ALMEIDA, 2018, p. 22), o que mostra que a dominação racial esteve, desde o início, ligada a uma ordem social que naturalizava a hierarquia entre raças. Essa autoridade tradicional justifica a submissão e a desigualdade porque as pessoas acreditam na legitimidade da ordem herdada, que inclui a exclusão e a marginalização de grupos racializados. Assim, a persistência do racismo pode ser explicada pela manutenção dessa autoridade histórica, que sustenta desigualdades mesmo diante de avanços legais.
    Já a autoridade legal-racional, baseada em regras, leis e normas impessoais, representa o poder exercido dentro de sistemas burocráticos. Contudo, Almeida observa que “a própria forma jurídica contribui para a manutenção do racismo estrutural, pois está ligada a uma lógica que trata como igual o que é profundamente desigual” (ALMEIDA, 2018, p. 41). Ou seja, embora as instituições jurídicas e administrativas pareçam neutras, elas reproduzem desigualdades porque aplicam regras formais que não consideram as desigualdades históricas e sociais que afetam grupos racializados. Essa forma de autoridade é legitimada porque as pessoas aceitam as regras como justas, o que dificulta a identificação e o combate ao racismo estrutural dentro dessas instituições.
    Ao integrar o conceito de autoridade de Weber à análise do racismo estrutural de Almeida, percebe-se que o racismo não depende apenas do preconceito individual ou da violência direta, mas da aceitação social de formas específicas de dominação. Tanto a autoridade tradicional quanto a legal-racional legitimam relações desiguais ao serem reconhecidas como legítimas e normais pela sociedade. Portanto, combater o racismo requer não só mudanças nas atitudes pessoais, mas uma transformação profunda nas bases das formas de autoridade que sustentam essas desigualdades, questionando tanto as tradições históricas quanto as estruturas formais das instituições.

Júlia Aguiar Silva, 1º ano - Direito (Noturno).

Poder estatal e o racismo estrutural

 O racismo estrutural não é apenas um conjunto de atitudes preconceituosas individuais. Ele é, acima de tudo, um sistema profundamente enraizado nas estruturas sociais, econômicas, jurídicas e políticas. Para compreender como o Estado perpetua esse tipo de racismo, é útil olharmos para dois pensadores fundamentais: Max Weber e Silvio Almeida

Max Weber conceitua o poder como a capacidade de um ator impor sua vontade sobre outros, mesmo diante de resistência. Quando transportamos essa definição para a estrutura do Estado, percebemos que ele exerce seu poder por meio de uma dominação legal-racional, baseada em normas jurídicas e em uma burocracia tecnicamente organizada. Entretanto, o que muitas vezes passa despercebido é que a neutralidade dessa racionalidade legal é apenas aparente. Ao classificar a burocracia como “eficiente” e “impessoal”, ignora-se o fato de que ela atua em contextos historicamente racializados. Assim, o exercício do poder estatal tende a reforçar as desigualdades, ainda que sob o pretexto de imparcialidade..

Silvio Almeida, em seu livro Racismo Estrutural, nos oferece uma chave interpretativa poderosa: o racismo não é um desvio ou uma anomalia do sistema, mas parte constitutiva dele. O racismo está estruturado na lógica do funcionamento das instituições, inclusive (e principalmente) nas instituições estatais. O autor mostra como o Estado moderno, mesmo após abolir oficialmente práticas racistas, continua operando com base em estruturas herdadas do colonialismo e da escravidão. A distribuição desigual de direitos, oportunidades, segurança e acesso à justiça revela como o racismo é reproduzido por políticas públicas, sistemas legais e pela burocracia estatal, muitas vezes sob o manto da neutralidade.

A partir de Weber, compreendemos como o poder se legitima, como a dominação se sustenta pela crença em sua legalidade e pela eficácia de sua administração burocrática. A crítica de Almeida, por sua vez, escancara como essa estrutura aparentemente racional está imersa em um contexto de exclusão racial historicamente consolidado. O que resulta dessa convergência é um diagnóstico perturbador: o Estado, ao invés de ser uma instância neutra de mediação social, age como operador de desigualdades raciais sob a fachada da legalidade. A violência simbólica e física contra corpos negros não é um acidente ou um excesso do sistema, mas um resultado lógico de sua configuração histórica e institucional.

Matheus Nicolau Cremm de Sousa - 1°ano direito noturno

Racismo Estrutural, Weber e o Caso da Ministra do TSE

A ação social, segundo Max Weber, é o conceito central de sua sociologia. Para ele, a sociologia deve compreender o sentido que os indivíduos atribuem às suas ações em contextos sociais. Uma ação só é verdadeiramente social quando leva em conta a atitude dos outros e é orientada por ela. Weber classificou as ações sociais em quatro tipos: racional com relação a fins (baseada em objetivos), racional com relação a valores (orientada por crenças ou princípios), afetiva (motivada por emoções) e tradicional (guiada por costumes enraizados).

Esse conceito é essencial para compreender como as práticas sociais se organizam, inclusive em contextos de dominação e exclusão. Ao interpretar o mundo social pela ótica dos significados atribuídos pelos indivíduos, Weber revelou que a sociedade é feita de ações intencionais e, muitas vezes, inconscientemente reproduzidas — o que torna possível que desigualdades estruturais sejam mantidas sem que os agentes se vejam como responsáveis diretos por elas.

É exatamente nessa linha que Silvio Almeida, em Racismo Estrutural, conecta a teoria da ação social ao funcionamento do racismo na sociedade moderna. Para Almeida, o racismo estrutural não depende da intenção explícita de discriminar, mas se expressa na maneira como as ações individuais e institucionais se encaixam em um sistema que já está racialmente organizado. Assim como Weber ensina que a ação social tem sentido dentro de um contexto compartilhado, Almeida mostra que os agentes sociais, mesmo acreditando agir com neutralidade, reproduzem o racismo ao seguir padrões e normas historicamente racializadas.

Por exemplo, quando um segurança barra uma ministra negra do TSE em sua própria palestra, como ocorreu com Edilene Lôbo, não se trata de uma simples falha individual, mas de uma ação social orientada por um padrão racial de suspeição. A decisão do segurança tem um sentido social construído: o corpo negro é associado à ausência de autoridade e à ameaça. Mesmo que ele não tenha consciência de estar praticando racismo, sua ação se encaixa perfeitamente em uma estrutura que produz e reproduz desigualdade racial cotidianamente.

Weber nos ajuda a entender que o mundo social é feito de significados e práticas habituais. Silvio Almeida amplia essa ideia ao demonstrar que os significados atribuídos à raça são históricos, desiguais e determinam quem é visto como legítimo em diferentes espaços. A ação social, então, é uma chave para compreender como o racismo estrutural se perpetua mesmo em sociedades que se dizem democráticas e igualitárias, pois mostra que o racismo não depende apenas de ódio ou má intenção, mas de ações sociais guiadas por lógicas racializadas invisíveis.

Portanto, o diálogo entre Weber e Almeida nos permite ver que as estruturas sociais racistas são mantidas por ações cotidianas, aparentemente neutras, mas carregadas de sentidos que perpetuam a exclusão. Isso reforça a necessidade de uma crítica profunda não apenas às atitudes individuais, mas às formas de organização e percepção social que sustentam o racismo como parte do funcionamento normal da sociedade.

Rafaela B. do Nascimento 

Direito, noturno

Racismo Estrutural e Necropolítica: resultados da Dominação em uma Estrutura Social Elitista

 

Weber caracteriza a dominação não como o uso puro e simples da força ou da coerção, uma vez que essa, por si só, não se sustenta, tornando-se volátil. Para Weber, a dominação ocorre a partir da crença na legitimidade do poder. Assim, o conceito de dominação oferece suporte e dialoga com a teoria de Silvio Almeida, em seu livro “Racismo Estrutural”, na medida em que ele demonstra como as estruturas sociais foram historicamente construídas, organizadas e programadas para garantir a dominação das elites brancas sobre a população negra.

Nesse contexto, a dominação não se restringe à opressão ou à perseguição explícita, mas torna-se parte de um sistema legitimado, naturalizado e reproduzido cotidianamente. Esse fenômeno também se relaciona com o conceito de necropolítica, de Achille Mbembe, que evidencia como o poder se manifesta na decisão sobre quem vive e quem morre — ou seja, quem será protegido pelo Estado e quem será deixado à própria sorte, exposto às péssimas condições de vida, saúde, saneamento e segurança, sendo, portanto, abandonado por quem deveria assegurar seus direitos básicos.

Dessa forma, a morte passa a ser, muitas vezes, utilizada como estratégia de governança, uma política voltada à manutenção de interesses específicos. O racismo, ao autorizar a desumanização de determinados grupos, permite que estes sejam tratados como matáveis ou descartáveis, gerando impactos que persistem até os dias atuais. Populações negras, periféricas e indígenas são os principais alvos da necropolítica. Assim, sua morte não se restringe ao aspecto biológico, mas também resulta da privação das condições mínimas de existência. Isso se reflete diretamente nas esferas social e econômica, uma vez que viver em ambientes insalubres, sem direitos trabalhistas, sem acesso adequado à saúde, à educação, ao saneamento básico e à moradia expõe esses grupos ao sofrimento, à degradação e à morte social, impedindo-os de construir perspectivas de futuro.

O racismo, portanto, se sustenta em diversas manifestações da dominação. A primeira é a dominação tradicional, herança da época colonial, escravocrata e patriarcal, que normalizou a desumanização, a exploração e os preconceitos contra negros e indígenas, legitimando tais práticas por meio de uma mentalidade social historicamente enraizada.

A segunda manifestação é a dominação legal-racional, expressa no funcionamento de instituições, do judiciário, das burocracias e das estruturas econômicas, que, embora presumidamente neutras, frequentemente operam na proteção dos interesses das elites brancas, em detrimento dos direitos, da dignidade e do bem-estar dos grupos historicamente marginalizados. Isso se evidencia, por exemplo, no fato de a população negra e parda compor a maior parte das pessoas em situação de pobreza, miséria, encarceramento e moradoras de favelas, além de serem as principais vítimas da violência policial. Percebe-se, portanto, que tais condições não são fruto do acaso, mas de um sistema estruturado para permitir sua reprodução, sem oferecer os meios necessários para transformação, o que leva, muitas vezes, à morte social desses indivíduos e à perpetuação do racismo, frequentemente não punido.

Por fim, a dominação carismática manifesta-se por meio de lideranças e figuras influentes que difundem discursos como o da meritocracia, negando as desigualdades estruturais. Esses discursos mascaram a realidade, impedindo que boa parte da população perceba as injustiças que afetam cotidianamente os grupos marginalizados. Além disso, deslegitimam as denúncias de racismo, transferindo para o indivíduo a responsabilidade pela sua condição, como se fosse resultado exclusivo de suas escolhas pessoais e não de um sistema opressor e excludente.

Portanto, enquanto para Weber a obediência resulta da aceitação da legitimidade do poder, Silvio Almeida demonstra que o racismo estrutural é sustentado justamente pela crença de que ele é algo natural, racional ou, muitas vezes, disfarçado, tornando-se invisível para parte da sociedade. O racismo, portanto, não é um problema isolado, nem responsabilidade de indivíduos imorais, mas sim um fenômeno coletivo, que precisa ser compreendido a partir dos seus aspectos históricos e atuais, os quais criaram e sustentam um sistema excludente e racista, que protege os interesses de poucos em detrimento da maioria. Dessa forma, o racismo não é uma exceção, mas a própria regra de funcionamento das sociedades estruturadas na lógica capitalista e colonial.

Diante disso, torna-se fundamental que esses grupos sejam reconhecidos como sujeitos de direito, mobilizando os instrumentos legais tanto para garantir melhores condições de vida quanto para dar voz às suas reivindicações. Além disso, é necessário utilizar o próprio direito como ferramenta para questionar e deslegitimar as estruturas de dominação. Assim, seria possível mitigar as práticas opressoras, que deixariam de ser vistas como legítimas. Ademais, ao amplificar as vozes desses grupos, mais pessoas poderiam perceber a realidade, não mais sendo enganadas pelas falácias reproduzidas por líderes e meios de comunicação que sustentam esse sistema desigual.

Gustavo Zoca Goulart de Andrade - primeiro ano de direito noturno 

Imparcialidade Mascarada: A Perpetuação do Racismo a Partir da Legitimação do Poder

 Felipe Junco da Silva - Direito Noturno

A teoria da dominação em Max Weber oferece uma chave fundamental para compreender como o poder se organiza e se legitima nas sociedades modernas. Diferente da visão que associa poder apenas à força bruta, Weber mostra que a dominação exige aceitação: é preciso que os dominados reconheçam a autoridade como legítima. Essa legitimidade pode se basear na tradição, no carisma de um líder ou, de forma predominante nas sociedades modernas, na dominação legal — isto é, na crença na validade de normas impessoais e institucionalizadas.

No entanto, essa legalidade que promete imparcialidade e racionalidade pode funcionar, na prática, como um meio de reprodução de desigualdades históricas. Weber via na burocracia a forma ideal de administração moderna, marcada por regras formais e critérios técnicos. Mas mesmo essas estruturas “neutras” operam dentro de uma sociedade atravessada por relações desiguais de classe, gênero e raça. É nesse ponto que a leitura crítica de Silvio Almeida, em "Racismo Estrutural", amplia o horizonte da análise. Para Almeida, o racismo não é um problema pontual, ligado a atitudes isoladas, mas uma lógica estrutural que organiza o funcionamento cotidiano das instituições.

Assim como a dominação legal precisa da crença na legitimidade das normas, o racismo estrutural se sustenta na naturalização da desigualdade racial. Ele opera de maneira silenciosa e constante, definindo quem acessa direitos, oportunidades e reconhecimento social. Não se trata de um desvio do sistema, mas de uma engrenagem que o sustenta. A seletividade do sistema penal, o acesso desigual à educação, as barreiras invisíveis no mercado de trabalho — tudo isso são expressões de um racismo que atua dentro das regras, sem precisar violá-las. A dominação legal, nesse contexto, pode ser o meio pelo qual o racismo se reproduz com aparência de legitimidade.

A força da análise de Weber está em mostrar que a dominação moderna se diferencia pela regularidade institucional. Mas essa regularidade não está imune às desigualdades históricas. Quando aplicada em um contexto marcado por hierarquias raciais, a burocracia pode se tornar um instrumento de exclusão. Regras que parecem imparciais acabam funcionando como filtros que mantêm certos grupos fora das posições de poder e dos espaços de decisão. A legalidade, quando não questionada, pode operar como uma tecnologia do racismo: uma forma de manter preconceitos ao mesmo tempo em que disfarça as violências que os sustentam. A crença na legitimidade das normas precisa ser acompanhada de uma crítica das estruturas que as produzem e das desigualdades que elas podem perpetuar.

Weber fornece um instrumental teórico essencial para compreender os modos de dominação; Almeida, por sua vez, desafia esse modelo ao evidenciar os limites da legalidade em contextos raciais. A crítica social, hoje, precisa articular essas duas perspectivas: não basta entender como o poder se legitima — é necessário também perguntar a quem essa legitimidade serve, e quem ela silencia. A justiça, nesse sentido, não pode ser apenas formal. Ela exige a transformação das estruturas que, sob a aparência de legalidade, sustentam formas profundas de exclusão.


O racismo estrutural legitimado pela sociedade

Segundo Silvio Almeida, o racismo estrutural funciona como um sistema no qual a discriminação racial está enraizada nas estruturas e instituições sociais, promovendo desigualdades mesmo sem a intenção explícita de discriminação. Para desvendar esse sistema, a noção de legitimidade de Max Weber, a ideia de que uma ordem social é aceita como válida e justa pela coletividade, oferece um caminho revelador. No Brasil, essa dinâmica se materializa em práticas racistas naturalizadas, como a criminalização desproporcional de pessoas negras e a segregação geográfica que confina populações às periferias, mascarando séculos de violência histórica.

Primeiramente, Weber destacava que o poder se sustenta não só pela força, mas pela crença em sua legitimidade. Nesse sentido, nas sociedades modernas, essa autoridade se apoia em normas técnicas e burocráticas, que fingem neutralidade. Almeida demonstra como o racismo se infiltra nessa lógica: o sistema de justiça, por exemplo, encarcera mais negros do que brancos, como visto no dado do Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2023), o qual diz que negros representam 68% da população carcerária do Brasil (2022), embora constituam 56% da população total. Essa disparidade revela uma seletividade penal que criminaliza corpos racializados, mas a sociedade interpreta isso como “cumprimento da lei”, não como discriminação fruto de um passado racista que marginalizou e excluiu esse povo. A prisão, vista como solução legítima, transforma-se em instrumento de controle de grupos racializados, mantendo uma hierarquia que privilegia brancos. A violência, assim, é uma regra aceita como parte da “ordem”.

Ademais, a legitimidade weberiana explica por que o racismo persiste, mesmo após a abolição formal da escravidão. À luz disso, na educação, escolas públicas em áreas pobres, frequentadas majoritariamente por estudantes negros, sofrem com falta de investimento, enquanto a elite acessa instituições privadas. No entanto, o fracasso escolar é atribuído aos alunos, não ao Estado, mantendo a ilusão de que o sucesso depende apenas do esforço individual. Na segurança pública, operações em favelas resultam em mortes de jovens negros, justificadas como “combate ao tráfico”, apesar de reforçarem um ciclo de extermínio. Essas práticas são toleradas porque a sociedade internalizou que alguns grupos merecem menos direitos. A máquina estatal, com suas leis e políticas, veste a discriminação com termos técnicos, fazendo a desigualdade parecer um destino inevitável, não uma escolha política fundada na herança histórica escravocrata.

Portanto, a relação entre as ideias de Almeida e Weber expõe que o racismo estrutural não é um acidente, mas um alicerce da sociedade, legitimado por uma narrativa de “normalidade”. No Brasil, a violência contra corpos negros e a desigualdade socioeconômica são tratadas como partes inevitáveis do cotidiano, sustentada por narrativas históricas distorcidas. Ou seja, o racismo é ligado ao funcionamento do sistema.



 Rafael Constâncio Cuvice - Direito norturno, 1º ano

O poder no racismo estrutural: Uma análise da obra de Silvio Almeida através de Weber.

No primeiro capítulo de Racismo Estrutural, Silvio Almeida propõe uma reflexão sobre a natureza relacional e institucional do racismo, destacando sua presença enraizada nas estruturas sociais. Analisando o texto sobre as lentes e conceito de poder para Max Weber, que associamos como a capacidade de impor a própria vontade em uma relação social, mesmo contra resistências, é possível analisar como o conceito de raça atua como ferramenta de dominação, sustentando desigualdades históricas sob formas de autoridade socialmente legitimadas. Esta análise parte da premissa de que a categorização racial não é neutra: ela constitui um instrumento de controle e organização social, cujo funcionamento depende diretamente da presença e manutenção do poder em suas múltiplas formas.

O conceito moderno de raça emerge como uma forma de classificação que visa estabelecer hierarquias entre os grupos sociais. Tal categorização, ao operar por meio de uma marcação identitária rígida, serve à finalidade de controle: ao definir o "outro" racializado, produz-se uma lógica de exclusão que determina quem tem acesso a direitos, prestígio e recursos. Em termos weberianos, trata-se de uma forma de dominação que encontra obediência e naturalização na medida em que a sociedade reconhece como legítimos os padrões que produzem essa exclusão.

Ao ocupar as estruturas econômicas, jurídicas, políticas e culturais, o racismo passa a regular o funcionamento da sociedade como um todo. Para a corrente filosófica de Weber, a dominação eficaz é aquela que é aceita e legitimada por seus dominados; o racismo estrutural opera justamente nesse nível: cria condições para que a desigualdade seja vista como natural ou consequência de mérito individual, ocultando os mecanismos reais de exclusão e opressão.

A manutenção dessa estrutura racista pressupõe um poder que se institucionaliza e se reproduz cotidianamente por meio de normas, práticas e símbolos. As instituições como empresas, escolas, mídia e o Estado, atuam como agentes dessa dominação ao reforçarem padrões que beneficiam certos grupos (brancos) em detrimento de outros (negros). 

Silvio Almeida demonstra como o racismo estrutural se perpetua justamente por se tornar invisível aos olhos da maioria, sendo incorporado como parte do funcionamento "natural" da sociedade. Essa obediência tácita ao status quo racial é um exemplo claro da dominação institucionalizada, que opera sem a necessidade de imposição direta e que dificulta a construção de resistência efetiva.

Por fim, a análise da estrutura racista exige compreender tanto os poderes institucionais quanto os poderes simbólicos que a sustentam. A dominação racial depende de narrativas legitimadoras, como a ideologia da meritocracia ou da democracia racial, que atribuem responsabilidade individual às desigualdades. Weber aponta que toda dominação necessita de legitimidade para se sustentar; do mesmo modo, o racismo se perpetua ao ser justificado por discursos que o disfarçam de normalidade.

Assim, compreende-se que o racismo só se torna estrutural porque está fundado em relações de poder que operam em diferentes níveis: político, econômico, simbólico e jurídico. Para Silvio Almeida, romper com esse sistema implica disputar essas formas de poder, desnaturalizando a dominação racial e reconfigurando as bases institucionais da sociedade. Como Weber elabora, a análise das estruturas sociais passa, inevitavelmente, pela compreensão do poder que as sustenta.

Maria Helena - Noturno, 2025.



Contracultura

    Em versos pontiagudos, Racionais lutaram contra a racionalidade. Mano Brown, Edi Rock, Ice Blue e KL Jay emanciparam uma geração ao recusar o presente e o futuro que lhes foi imposto, desenhado no formato de jaula. Criaram um hino de resistência e, acima de tudo, de negação. Abriram olhos e ouvidos de incontáveis jovens pretos que aprenderam a ver o mundo com desafio.

    O hino? Nego Drama. Mas quem é o tal “Nego Drama”?
    Ele não tem nome — é um construto estritamente poético. Mas tem muitos nomes — nomes de quem rasgou as páginas da história que lhe escreveram. Nomes de quem forçou a caneta para escrever sua existência.

    O “Nego Drama” renega o que lhe foi imposto.
Se o querem ver “pobre, preso ou morto”, pois “isso já é cultural”, ele criará uma nova cultura. Forjada no asfalto, no gueto, onde a cidadania nem sonha alcançar. Se a sociedade oferece só “crime, futebol, música” como sonho e caminho, assim será, ou será como ele quiser. 

    E a lógica — essa é a chave. Porque o que o “Nego Drama” enfrenta não é só a brutalidade. É a racionalização da brutalidade, a dominação racional-legal: a mão de ferro que se esconde atrás do papel, da farda e do Direito, ao camuflar violência com burocracia. Celas perfeitamente fundidas e assustadoramente geladas que funcionam perfeitamente para aprisionar “Negos Dramas” em nome da ordem travestida de racismo. 

    Racismo que não é um mero acidente nesse sistema. É sua engrenagem principal. É estrutural. Molda instituições, define caminhos possíveis e impossíveis. É a parede invisível que divide o progresso da periferia. 

    O “Nego Drama”, o verdadeiro “guerreiro de fé”, nega isso. Mas não só nega. Ele também cria. Se a cultura dominante o rejeita, ele inventa outra. Se não cabe no sistema, ele explode a moldura. E ao fazer isso, torna-se também desejo. “Inacreditável, mas seu filho me imita / No meio de vocês ele é o mais esperto / Ginga e fala gíria; gíria não, dialeto”. O “Nego Drama” debocha da falsa hierarquia cultural. 

    Mesmo quando diz “eu também não consegui fugir disso / eu sou só mais um”, há rebeldia. Mas, acima de tudo, há lucidez. Uma lucidez que foge da lógica da educação precarizada.  Porque mesmo sabendo que os caminhos foram fechados antes mesmo de nascer, ele insiste em andar. Mesmo sabendo que “quem recebe o mérito, a farda, que pratica o mal”, ele encara e subverte.

    O “Nego Drama” é aquele que sabe que a estrutura quer matá-lo. Mas que, antes de morrer, vai gritar. Vai cantar. Vai negar a história, a razão, a lei, o silêncio. Porque negar o que oprime também é criar. E criar — nesse mundo que o condena — é o mais radical dos atos. Felipe L. Ponciano - Noturno


Engrenagens da Dominação: Racismo, Autoridade e Poder


A noção de raça, conforme Silvio Almeida expõe, é uma construção política forjada na intersecção entre colonialismo e capitalismo, operando como sistema de dominação estrutural. Max Weber ao analisar os tipos de autoridade, oferece uma chave para decifrar como o racismo se legitima na organização social. A autoridade racional-legal, baseada em normas e burocracias, normaliza desigualdades sob a máscara da neutralidade. As Instituições estatais, ao adotarem políticas universalistas, ignoram disparidades históricas que marginalizam populações negras, convertendo privilégios raciais em mérito e exclusão em fracasso individual. Dessa maneira, é perceptível que a racionalidade weberiana sustenta violência estrutural, criminalizando corpos racializados em nome da "ordem", como por exemplo no sistema penal. 

A autoridade tradicional weberiana, enraizada em valores consagrados, revela-se aliada do racismo ao naturalizar hierarquias. Almeida destaca como narrativas como a "democracia racial" romantizam a mestiçagem, mas ocultam genocídios que sustentam a branquitude como norma. A tradição, longe de ser estática, adapta-se para manter privilégios: discursos que atribuem à população negra a responsabilidade por superar desigualdades — como o mito do empreendedorismo como salvação — reforçam a lógica da dominação. A autoridade tradicional, assim, não preserva culturas, mas reproduz opressão sob o disfarce de continuidade histórica.  

Já a autoridade carismática weberiana, vinculada a líderes que encarnam valores coletivos e aos movimentos anti racistas que podem mobilizar o carisma para desafiar estruturas, como ao confrontar o mito da neutralidade institucional. Weber alerta que o carisma é instável, dependendo da percepção coletiva de sua legitimidade. Para Almeida, isso evidencia que a luta antirracista não pode depender de figuras isoladas, mas deve desestabilizar as bases materiais do poder, como a concentração de riqueza e terra, que perpetuam a branquitude como eixo de organização social.  

A síntese weberiana entre autoridade e dominação ilumina a engrenagem do racismo estrutural. A burocracia moderna, ao priorizar eficiência formal, negligencia contextos históricos, atualizando a violência colonial em práticas aparentemente neutras. Para Almeida, a superação exige desmontar a máquina social que transforma diferenças em desigualdades. Enquanto a branquitude for parâmetro de humanidade, como visto no universalismo europeu, a democracia permanecerá incompleta. A autoridade, em suas múltiplas faces, não é neutra: é ferramenta de manutenção ou subversão da ordem. Combater o racismo, portanto, implica confrontar não apenas indivíduos ou leis, mas a própria arquitetura do poder que define quem merece existir plenamente.  

Laysa Pereira de Araújo - 1°ano (matutino) 

Autoridade e Racismo: Um Diálogo entre Max Weber e Silvio Almeida

O conceito de autoridade, desenvolvido por Max Weber, é um dos pilares fundamentais para a compreensão das estruturas sociais e das formas legítimas de dominação nas sociedades modernas. Segundo Weber, a autoridade é uma forma de dominação legítima, ou seja, uma situação em que uma pessoa exerce poder sobre outras, com base na crença de que tal poder é válido e legitimo, isto é, a aceitação da ordem social como justa pelos subordinados. Já Silvio Almeida, em Racismo Estrutural, parte da crítica às estruturas sociais perpetuadoras de desigualdades raciais para demonstrar como o racismo não é apenas um fenômeno individual, mas uma lógica profundamente enraizada nas instituições. Desse modo, é possível realizar um diálogo entre os dois autores, uma vez que, as formas legítimas de exercer autoridade, identificadas por Weber, foram instrumentalizadas para sustentar estruturas racistas, como as descritas por Silvio Almeida.

Segundo Marx Weber, a autoridade representará uma ordem e exercerá dominação se esta apresentar validade, por isso, o autor classifica a autoridade legítima em três tipos ideais: tradicional, carismática e legal-racional. Cada uma dessas formas se baseia em um tipo específico de crença, seja nos costumes e nas santidade das tradições ou nas qualidades pessoais do líder, que justificam a obediência dos subordinados ao comando da autoridade. Em sociedades modernas, prevalece a autoridade legal-racional, exercida por meio de normas jurídicas, burocracias e sistemas legais impessoais. No entanto, essa racionalidade não garante neutralidade social ou justiça, pois, a dominação é sustentada por relações sociais concretas, muitas vezes atravessadas por interesses de classe, gênero e, neste caso, raça.

Para Silvio Almeida, os conceitos de raça e racismo não são naturais, mas sim construções sociais e históricas. Segundo o autor, a ideia de raça seria uma elaboração para justificar hierarquias sociais, enquanto o racismo deveria ser entendido como um elemento estruturante das instituições sociais, jurídicas, econômicas e políticas. Ele argumenta que o racismo não é apenas um produto de atitudes individuais preconceituosas, mas um sistema que organiza desigualdades e distribui privilégios com base no conceito de raça. Nesse sentido, as instituições modernas, inclusive aquelas fundadas sob a legalidade e racionalidade, não estão imunes ao racismo, visto que, a própria autoridade legal-racional pode operar de forma a legitimar práticas discriminatórias sob o verniz da neutralidade burocrática.

Assim sendo, ao correlacionar Weber e Almeida, é possível perceber como o conceito de autoridade e sua necessidade de validação, por meio de crenças instauradas, religião ou leis, foi amplamente empregado para a consolidação do ideal de raça e a construção de sociedades racistas, visto que, ao longo da história, para exercer dominação sobre povos distintos, considerados inferiores, as autoridades vigentes utilizaram-se de correntes filosóficas, como o determinismo biológico, correntes religiosas e normas jurídicas como arcabouço para legitimar a relação de poder desenvolvida, a exploração, a escravidão, o imperialismo e subjugar determinados grupos sociais, sob a prerrogativa da tradição, legitimidade e obrigatoriedade.

Ademais, a autoridade legal-racional, embora aparentemente impessoal, pode reproduzir desigualdades raciais ao aplicar normas e exercer poder dentro de um contexto já estruturado pelo racismo. Por exemplo, o sistema judiciário frequentemente legitima ações que afetam de forma desproporcional a população negra, como por meio do encarceramento em massa e da seletividade penal. Isso mostra que, de acordo com Weber, a legitimidade é uma construção social que depende da aceitação dos dominados. No entanto, Silvio Almeida problematiza essa aceitação ao demonstrar que, em sociedades racialmente hierarquizadas, os mecanismos de legitimação operam a partir de exclusões históricas e estruturais. Assim, a autoridade institucional, ainda que racional-legal, pode manter e reproduzir formas de dominação racial, sob a aparência de legalidade.

Portanto, a articulação entre o conceito weberiano de autoridade e a crítica de Silvio Almeida ao racismo estrutural permite uma compreensão mais profunda dos mecanismos sociais utilizados para conferir validade a autoridade e a dominação, e que, esta autoridade, ainda que formalmente legal e racional, pode se constituir sobre alicerces de desigualdade racial, reproduzindo privilégios e exclusões. Nesse sentido, ao relacionar Weber e Almeida, temos uma visão teórica mais ampla para compreender como o poder se legitima e se legitimou ao longo da história, como também, a maneira que o racismo opera silenciosamente nas engrenagens da autoridade moderna.


Ação social e racismo estrutural: um diálogo entre a teoria weberiana e o estudo de Silvio Almeida

Em sua obra “Racismo Estrutural”, o advogado, filósofo e professor Silvio Almeida pretende analisar alguns aspectos do racismo nunca compreendidos profundamente em períodos anteriores. No entitulado capítulo “Raça e Racismo”, Almeida argumenta que a etimologia do termo “raça” advém das classificações que indivíduos, durante toda a cronologia mundial, sempre insistiram em fazer: primeiro, entre plantas e animais; depois, expandiram-se, também, à humanidade. Nesse sentido, a história das raças está intrinsecamente conectada à história da constituição política e econômica das sociedades contemporâneas, sendo a fusão de todas as suas tradições e valores a causa principal da tal mania humana de classificar tudo e todas as coisas, colocando conceitos, ideias, pensamentos e até mesmo seres vivos em suas devidas “caixinhas”. Ao investigarmos o curso dos acontecimentos históricos mais marcantes, é possível identificar a divisão supracitada projetada de maneira física na coletividade: o Apartheid, que vigorou na África do Sul durante 46 anos, era, de modo bastante simplista, um método de classificação humana, o qual atribuía a uma das classes – a branca – o poder completo de dominação.


A partir da perspectiva apresentada, é possível questionar os motivos pelos quais a coletividade, desde os primórdios, sempre foi tão incentivada a manter suas categorizações e, com isso, perpetuar a segregação e o racismo. Destarte, e para que a nossa análise possa ser melhor compreendida, a filosofia de Max Weber traz consigo o conceito de “ação social”, ou seja, aquela que, dotada de sentido subjetivo, é orientada pelo comportamento de outros sujeitos. Logo, a ação social pode ser definida com base em quatro classes: racional com relação a fins – na qual a ação é estritamente racional –, racional com relação a valores – na qual o que orienta a ação é o valor, seja este ético, religioso, político ou estético –, tradicional – que tem como fonte motivadora os costumes ou hábitos arraigados – e afetiva – em que a conduta é movida por sentimentos –, sendo essa tipologia fundamental para compreender como determinadas condutas são socialmente motivadas e como as pessoas atribuem significado às suas práticas no contexto das relações sociais; Weber afirma, ainda, que a ação social necessita de sentido, principalmente, para aquele que a pratica. Nessa ótica, o racismo pode ser entendido como uma forma de ação social que, apesar de ter cunho racional (visando manter privilégios, por exemplo),  valorativo (guiado por convicções ideológicas) e afetivo (o medo, a hostilidade e o desprezo são sentimentos de praxe na prática racista), origina-se, sobretudo, de raízes profundas e tradicionais da sociedade – como já observado por Silvio Almeida, o racismo é reproduzido por meio de instituições, normas e práticas que aparentam neutralidade, mas que, na realidade, operam para manter desigualdades raciais profundamente cravadas no contexto histórico e social brasileiro desde a época em que éramos colônia portuguesa. É o chamado “racismo estrutural”. 

Ao integrar as abordagens de Silvio Almeida e Max Weber, é possível afirmar que o racismo estrutural se manifesta por meio de ações sociais que, mesmo quando não intencionalmente discriminatórias, reforçam e legitimam estruturas de exclusão racial. A teoria weberiana oferece meios para compreender como os indivíduos participam da manutenção dessas estruturas através de ações cotidianas que, frequentemente, são naturalizadas – como piadas e brincadeiras de cunho racista, por exemplo. A contribuição de Almeida, por sua vez, amplia essa análise ao destacar o caráter sistêmico do racismo e sua articulação com a lógica de funcionamento das instituições sociais. Portanto, a relação entre a teoria da ação social e a concepção de racismo estrutural permite uma assimilação mais abrangente do racismo como prática social. Esse debate revela que o combate ao racismo exige não apenas a transformação de atitudes individuais, mas também a reconfiguração das estruturas sociais e institucionais que mantêm viva a desigualdade racial. Trata-se, assim, de um desafio que envolve tanto mudanças de comportamento quanto a revisão crítica dos sentidos atribuídos às ações sociais e das normas que sustentam a organização da sociedade. 



Ana Carolina Tiozzo Mascarenhas, 1º ano de Direito (matutino). Texto relacionando “Raça e Racismo”, de Silvio Almeida, com o conceito de “ação social” proposto por Max Weber. 



A construção da raça e a legitimação da autoridade

A obra Racismo Estrutural, de Silvio Almeida, apresenta a noção de raça como uma construção social e histórica diretamente vinculada à organização política e econômica da modernidade. A partir do século XVI, com a expansão colonial europeia, a classificação racial passou a funcionar como uma tecnologia de dominação, legitimando a exploração de povos não europeus e naturalizando relações de poder assimétricas. Essa estrutura racializada, longe de ser um desvio do sistema, é parte constitutiva das instituições e da ordem social moderna. A partir da teoria da autoridade de Max Weber, é possível compreender como o conceito de raça foi instrumentalizado dentro das formas de dominação legítima para sustentar hierarquias políticas e sociais por meio da institucionalização da desigualdade.

Weber define autoridade como a possibilidade de se obter obediência dentro de um sistema de dominação legitimado socialmente, seja por tradição, carisma ou legalidade racional. No contexto histórico abordado por Almeida, a raça tornou-se um fundamento dessa dominação, inserida nas estruturas jurídicas e burocráticas que configuram a autoridade legal-racional moderna. A escravidão, o colonialismo e o apartheid, por exemplo, foram praticados dentro de sistemas considerados legítimos à época, reforçando a ideia de que a legalidade pode coexistir com a injustiça, quando baseada em interesses de dominação. Assim, a autoridade institucional se apoiou na construção racial para manter uma ordem social que, embora formalmente racional, era sustentada por violências e exclusões sistemáticas.

A crítica de Almeida à naturalização das desigualdades raciais converge com a análise de Weber sobre a fragilidade da legitimidade quando dissociada da justiça substantiva. A autoridade, segundo Weber, só se mantém estável se for reconhecida como legítima pelos dominados. No entanto, quando o Estado e suas instituições reproduzem desigualdades raciais sob o manto da neutralidade legal, há uma crise de legitimidade que exige reformulação das estruturas de poder. Compreender a raça como um instrumento de dominação implica perceber que a autoridade política e jurídica não é neutra, mas historicamente comprometida com projetos de controle social, sendo necessário questionar seus fundamentos para promover uma ordem verdadeiramente democrática e igualitária.

Portanto, a articulação entre Silvio Almeida e Max Weber revela que a problemática da raça na história não se limita ao preconceito individual, mas envolve a forma como o poder é estruturado, legitimado e exercido. A autoridade institucional moderna, ao se constituir com base em classificações raciais, tornou-se cúmplice da perpetuação do racismo estrutural. Enfrentar esse problema exige, além da crítica social, uma reconfiguração das formas de autoridade, tornando-as compatíveis com os princípios de justiça, equidade e reconhecimento da diversidade humana. Afinal, como ensina Weber, toda dominação precisa ser legitimada — e essa legitimidade não pode ser construída sobre a exclusão de corpos e vozes racializados.

Jessyca Pacheco Almeida, primeiro semestre, direito matutino.

domingo, 25 de maio de 2025

O processo de institucionalização do racismo a partir da lógica weberiana

      Max Weber foi um sociólogo majoritariamente reconhecido pela sua corrente sociológica conhecida como “sociologia compreensiva”. Além disso, ele nos apresenta sua lógica perante a conceitos imprescindíveis para entender o funcionamento da sociedade atual e principalmente as relações de dominação dentro de uma sociedade de classes permeada por desigualdades, sejam elas em âmbitos de gênero, religião, sexualidade, idade ou raça. A partir disso, é possível analisar o texto “Raça e racismo” de Silvio Almeida através da lógica weberiana, uma vez que, além de abordar e explicar os conceitos que dão nome ao texto, Almeida se preocupa em explicar diferentes concepções do racismo e a maneira na qual ele se perpetua e se enraíza na sociedade, de forma que passa a ser normalizado e como consequência disso, legitimado. 

   Inicialmente, tem-se que para Weber a dominação é o exercício do poder, este que é toda a probabilidade de impor a própria vontade dentro de uma relação social. A dominação não consegue se manter apenas por “motivos materiais”, como o dinheiro, ou por “motivos afetivos”, como amor ou medo, tais fatores ajudam, mas são insuficientes para a manutenção de um sistema de dominação. Dessa forma, a fim de se manter, todo o tipo de dominação busca convencer o corpo social de que é legítima, e conquista isso através da sua normalização.  

 

  Em seu texto, Silvio Almeida coloca que o racismo não é apenas um ato individual ou de grupos, mas sim uma forma de dominação que está internalizada na estrutura da sociedade, nas instituições e em seu funcionamento, se reproduzindo de uma forma “naturalizada”, fazendo com que as pessoas deixem de questionar essa violência. Diante disso, Weber ajuda a entender como esse sistema se mantém ao identificar esse tipo de dominação como tradicional, aquela que baseia seus fundamentos de legitimidade na tradição, em falas como “sempre foi assim”, de modo a normalizar essa dominação racial como um simples costume herdado da sociedade. Para Weber, é exatamente isso, essa naturalização, que legitimaria, ou seja, forçaria a obediência das pessoas, e ainda atuaria como ferramenta para esse tipo de dominação continuar existindo. 

  

  Ademais, Almeida trata de diferentes concepções do racismo, dentre elas temos o racismo institucional, que resulta do funcionamento das instituições, essas que tem a capacidade de influenciar e moldar o comportamento humano, tanto do ponto de vista das decisões e do pensamento racional, quanto dos sentimentos e preferências. Além disso, deve-se levar em conta que as instituições também estão dentro da sociedade e por isso carregam os conflitos existentes nela, tal como os conflitos entre grupos que querem assumir o controle dessa instituição.

   

Desse modo, a desigualdade social é uma importante característica da sociedade e se relaciona com a hegemonia de certos grupos dentro das instituições, esses que detém o poder pois tem domínio da organização política e econômica e fazem a manutenção desse poder através da institucionalização de seus interesses. Um exemplo prático seria a dominação dos homens brancos em instituições públicas e privadas que depende de regras que dificultem a ascensão de negros e/ou mulheres somado com a naturalização da desigualdade racial. Essa situação ilustra perfeitamente o raciocínio weberiano, já que mostra a maneira como essa dominação é legitimada pela normalização e institucionalização de valores que beneficiam um grupo racial específico, e por conseguinte os internaliza na sociedade, dando continuidade e reafirmando a dominação do homem branco.   



Catharina Passos Tomasella - 1ano direito matutino - texto 5 com a temática "dominação"

   


Autoridade de Weber e o racismo

 Max Weber foi um sociólogo, economista e historiador alemão do século XIX, sendo considerado um dos "pais" da sociologia com pensamentos importantes para compreensão da estrutura social, da burocracia, da economia  e da política. Entre seus principais conceitos, um dos que se destacam é a autoridade, que seria, para Weber, a capacidade de exercer influência sobre a ação social de outros indivíduos, e uma forma de dominação, sendo a ação social outro importante conceito de Weber, e ele ainda divide a autoridade em três tipos, sendo eles a autoridade tradicional, baseada nos costumes e tradições, autoridade carismática, que se apoia no carisma e na capacidade de liderança de um indivíduo, e autoridade racional-legal, fundamentada em regras, leis e instituições burocráticas. Para Weber, essas formas de dominação explicam como o poder é legitimado nas sociedades.

Ao observar a história do racismo, é possível perceber como a autoridade tradicional desempenhou um papel central na sua construção e manutenção. Durante longos períodos, crenças e costumes enraizados na sociedade justificaram a superioridade de determinados grupos raciais sobre outros. A escravidão, por exemplo, foi sustentada durante séculos como uma prática naturalizada, amparada pela tradição, pela cultura e até por interpretações religiosas que hierarquizavam os seres humanos com base em características raciais. Assim, o racismo foi transmitido e legitimado como algo "normal" dentro de estruturas sociais tradicionais.

Além disso, o racismo também se consolidou através da autoridade racional-legal, especialmente nos períodos em que leis formalizaram práticas discriminatórias. Leis de segregação racial, como as do apartheid na África do Sul , é exemplo de como o racismo foi institucionalizado. As instituições e o aparato jurídico, que deveriam garantir direitos, foram usados para sustentar desigualdades raciais, mostrando como a dominação pode ser legalmente estruturada, sendo também, diversas vezes ligadas a situações políticas e econômicas, como no contexto do imperialismo, onde buscavam através de teorias biológicas mostrar a inferioridade de uma raça ante a outra para justificar os horrores que eram realizados nesse contexto.

Portanto, é evidente que a perspectiva de autoridade de Max Weber é uma ferramenta importante para entender como o racismo foi legitimado historicamente, tanto por meio de tradições quanto de leis e instituições. Compreender essas dinâmicas é essencial para analisar como estruturas de poder se mantêm e, principalmente, como podem ser transformadas. O combate ao racismo, portanto, não é apenas uma questão individual ou moral, mas uma luta contra sistemas de dominação profundamente enraizados na história e nas estruturas sociais.


Lucas Bessa Sanchez - Direito Noturno

Poder e Racismo- Maria Luiza F Campos

 Maria Luiza Fernandes Campos.    Primeiro ano Direiro


Poder e Racismo 


     A obra O que é Racismo Estrutural, de Silvio Almeida, evidencia que o racismo está inserido nas instituições sociais, sendo ele um pilar da organização da vida em sociedade, assim como visto também no Brasil, onde a desigualdade racial ultrapassa atitudes individuais e configura um problema estrutural. Esse cenário pode ser melhor entendido por meio de Weber e seu conceito de poder sociológico, que define a capacidade de impor sua própria vontade, apesar da resistência. Esses dois conceitos interligados permitem entender a dominação racial e como ela é mantida por estruturas sociais desde sempre.

      Aos olhos de Weber, o poder é mais eficiente se visto como legítimo pelo povo. De acordo com Silvio Almeida, o racismo brasileiro é naturalizado em instituições-base, como a educação, o sistema judiciário e o mercado de trabalho, perpetuando a exclusão social dos pretos. Essa desigualdade é mascarada por discursos meritocráticos, que ignoram os desafios históricos enfrentados por esse grupo; a manutenção dessa crença mostra como o poder funciona de maneira estrutural, moldando as relações sociais e dificultando o dia a dia dos grupos racializados.

      Em segundo plano, o racismo estrutural ainda está presente na sociedade pela ausência de políticas públicas eficazes. O filme Medidas Provisórias mostra como a exclusão social é algo institucionalizado, revelando o papel do Estado e da sociedade na sustentação dessa crença. A falta de diversidade em espaços de decisão é um reflexo da dominação que se perpetua por meio de instituições que legitimam as desigualdades.

      Conclui-se, assim, que é necessário 

combater o racismo estrutural a partir da atuação conjunta do Estado e da sociedade, com maior inclusão de negros, valorização da cultura desses e a garantia de que as práticas discriminatórias sejam sancionadas. Dessa maneira, será possível enfraquecer o racismo estrutural e promover a igualdade para todos.



A justiça é cega

 

Matheus Góes Rosella - 1 ano Direito (noturno)

Autuamento Autorizado da Alteridade

Quando se lê sobre o racismo, especialmente em sua gênese nas agressões coloniais, um fenômeno que data no século XVI, muito perturba o questionamento: o que pensaram as nações europeias se reconhecendo como autoridades que podiam infringir a soberania, sociedade e vida alheias a tal ponto?

Se o ilustre pensador do preconceito racial, Sílvio Almeida, nomeia sua obra referencial como "Racismo Estrutural", nada mais justo ou importante que buscar uma perspectiva de autoridade capaz de evidenciar o inquietante resquício desta autorização. Esta seria a sociologia compreensiva de Max Weber.

Em primeiro lugar, o que a autoridade para esse sociólogo? Deve-se vê-la como: a) legitimada por uma cultura, b) usuária desta legitimidade para a dominação, c) dominante à medida que expressa poder e, por fim, d) poderosa pelo fato de expressar ou censurar uma ação social. 

Em outras palavras, a autoridade é aquela em que devém o poder em delimitação de poder algo de modo consensual ao seu imperativo. Eis aí a autoridade, o que é autorizado a autorizar, a legitimidade que tece a delicada teia da verossimilhança. 

Para isso, deve-se analisar mais profundamente o trabalho weberiano. A dominação, ou materialização da autoridade legítima, se diferencia em três moldes da cultura: a dominação tradicional, — baseada nos preceitos clássicos de obediência ao legitimado pelo divino (os pais ou os senhores, tal qual os termos referenciais às divindades, especialmente a católica) — dominação carismática, — do sedutor político legitimado pelos desejos do povo, volições que promete materializar, expectativa possível somente pelo prazer que tal figura acolhedora já carrega em sua estética atraente ou performance manipulatória — e, por fim, a dominação racional-legal. Esta última é conceituada enquanto não apenas o molde contemporâneo, ou moderno, de atuação do Estado, mas como o único racional (ou não-mítico).

Finalmente, atinge-se o implícito e importantíssimo detalhe da autoridade da época de Weber com a sua subsequente opressão imperialista: a cientificidade positivista, a mitologia moderna. Se, em primeira análise, a autoridade racional-legal, parte da "pura técnica" e da burocracia, e é reconhecida como uma oposição ao místico ou subjetivo das outras duas formas de autoridade, noutra análise, mais aprofundada, essa oposição já não é tão mais firme. Isso pois, essa diferenças das raças, dos climas e demais "objetivas" atrocidades, que hoje são entendidas como pseudociência, vem da crença absoluta em uma ciência, negada em sua afirmação acrítica e arbitrária. 

Deriva, então, a triste razão da força da autoridade no caso: trata-se de um discurso que se fez entendido pelo colonizador, e que se fez entender o colonizador. Uma vez legitimado, numa hierarquia aparentemente técnica, derivada das "leis naturais ", a autorização apareceu menos como direito e mais como um dever. Deus clamava pela ação, como obrigação e horizonte de castigo, a própria ciência, assim se entendeu, tanto por vontade e por alienação, ordenava a atitude. Daí se reconheceu o europeu como ser autuário, um "destino manifesto" da técnica, uma luta "em nome da ciência". 

Portanto, perante a própria composição da autoridade, o europeu "se coagiu" a coagir o outro, quando reconheceu uma convicção enquanto "lógica, um pedido da própria natureza ou universo", uma "vontade da própria razão", envergonhadamente abraçando seus próprios interesses. Dessa tragédia paira uma autoridade consolidada no senso comum e na ação dos Estados, tanto "metrópole" como "colônia", a ridícula neutralização de movimentações que outrora quase abertamente racistas, agora abraçadas enquanto técnico ou factual.

Dessa maneira, defende-se o conceito de Sílvio Almeida de racismo estrutural quando apreende-se de Max Weber que a cultura molda a economia e a política, porque, conforme o pensador brasileiro, "dito de modo mais direto: as instituições são racistas porque a sociedade é racista." Ou seja, a autorização parte antes da estrutura da sociedade, mais que das instituições, parte das próprias pessoas, parte da tal estrutura da razão, da "estrutura absoluta" da ciência, da estrutura técnica que denotava a autoridade racional-legal. Por fim, não somente se fez como se faz do colonialismo até o não-reconhecimento de pessoas por sua racialização, em uma autorização resultante de todos, de um perturbador consenso de atitudes que, se derruba ou impacta, é porque antes apresenta uma representação horripilante do homem. 

Eis a radicalidade de Weber ao discordar com Auguste Comte e Émile Durkheim, expor não o indivíduo como coagido ou consequente de uma sociedade sem valores ou doente, mas concebê-lo enquanto aquele que age e molda a sociedade pela ação social, toda vez que a sociedade aparenta estar "errada", "corrompida" ou "doente", fala-se antes daqueles que a constroem. 

A autuação, a punição, é autorizada e efetuada por nós, sujeitos, cidadãos, humanidade, cerceia-se o outro enquanto atribui-se esta censura também ao outro, como se a atitude da instituição racista não fosse antes a sintetização de toda uma sociedade com população que endorsa ou se indifere ao racismo.


Henrique Pinheiro Campanella, 1º Ano do Curso de Direito (Matutino)

Poder e Racismo: imposição de vontades

 “Poder é toda chance, dentro de uma relação social, de impor a própria vontade, mesmo contra resistência”, assim é a visão de Max Weber sobre poder. Com essa perspectiva, entende-se que esse conceito está presente não só na relação Estado e sociedade, mas também entre os indivíduos de qualquer comunidade; uma vez que tenha imposição de alguma vontade contra a resistência de outros. A partir disso, aplica-se essa lógica à explicação de racismo estrutural por Silvio Almeida: um conjunto de práticas, discursos e estruturas que produzem ou reproduzem desigualdades sociais com base na raça. 

De início, vale ressaltar que o racismo é um mecanismo de organização social, usado para controlar corpos, território e recursos, além de manter o privilégio de uma classe social branca dominante historicamente. À luz disso, podemos citar os casos de violência policial contra jovens negros, principalmente nas periferias. Nesse viés, entende-se que o uso da força policial é uma dominação legítima, reconhecida pelo Estado. Desse modo, mostra-se que as ações, mesmo sendo brutais, são normalizadas e aceitas institucionalmente. 

Em segundo lugar, é válido reconhecer que grupos brancos - historicamente dominantes - impõem sua vontade nas relações sociais e econômicas, mantendo os espaços de privilégio. A partir disso, verifica-se o que acontece no mercado de trabalho: desigualdade racial; por exemplo, pessoas negras ganham, em média, menos da metade do rendimento de pessoas brancas, segundo o IBGE. Essa dominação acontece de forma despercebida, como através da ideia de “mérito” - que ignora as barreiras históricas e sociais, impedindo o acesso igualitário. Assim, entende-se que o racismo é estrutural, já que não depende de intenções individuais racistas, mas está nos critérios, nas instituições e nos padrões sociais que excluem negros dos espaços de poder econômico. 

Portanto, fica evidente como o racismo na sociedade brasileira é uma imposição das vontades de uma classe dominante branca contra a resistência das outras raças. Dessa forma, percebe-se essa ideologia nos casos de violência policial e nas desigualdades no mercado de trabalho. Logo, esses exemplos reais expressam a dominação como forma de poder e a sua normatização perante as instituições e a sociedade em geral.


Maria Júlia Miranda Loureiro - 1° ano Direito Matutino