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segunda-feira, 26 de maio de 2025

Autoridade e Racismo Estrutural: uma análise a partir de Max Weber e Silvio Almeida

    No capítulo “Raça e Racismo” da obra "O que é racismo estrutural", Silvio Almeida apresenta a raça como uma construção social que organiza desigualdades e o racismo como um sistema que estrutura a sociedade em diferentes níveis. Historicamente, o racismo moderno surgiu no contexto da colonização europeia a partir do século XV, quando povos africanos e indígenas foram subjugados para justificar a escravidão e a exploração econômica. Essa construção racial foi fundamental para consolidar as relações de poder na expansão do capitalismo ocidental. Para analisar esse fenômeno, é possível utilizar o conceito de autoridade de Max Weber, que entende autoridade como o poder reconhecido como legítimo por aqueles que obedecem. Esse conceito é essencial para compreender como diferentes formas de dominação baseadas na aceitação social mantêm sistemas desiguais, como o racismo estrutural, mesmo sem o uso explícito da coerção física.
    A autoridade tradicional, segundo Weber, é aquela que se fundamenta em costumes e práticas históricas legitimadas pela crença na continuidade e na ordem estabelecida. Almeida enfatiza que “a história do racismo moderno está diretamente ligada à formação do mundo ocidental e à expansão do capitalismo” (ALMEIDA, 2018, p. 22), o que mostra que a dominação racial esteve, desde o início, ligada a uma ordem social que naturalizava a hierarquia entre raças. Essa autoridade tradicional justifica a submissão e a desigualdade porque as pessoas acreditam na legitimidade da ordem herdada, que inclui a exclusão e a marginalização de grupos racializados. Assim, a persistência do racismo pode ser explicada pela manutenção dessa autoridade histórica, que sustenta desigualdades mesmo diante de avanços legais.
    Já a autoridade legal-racional, baseada em regras, leis e normas impessoais, representa o poder exercido dentro de sistemas burocráticos. Contudo, Almeida observa que “a própria forma jurídica contribui para a manutenção do racismo estrutural, pois está ligada a uma lógica que trata como igual o que é profundamente desigual” (ALMEIDA, 2018, p. 41). Ou seja, embora as instituições jurídicas e administrativas pareçam neutras, elas reproduzem desigualdades porque aplicam regras formais que não consideram as desigualdades históricas e sociais que afetam grupos racializados. Essa forma de autoridade é legitimada porque as pessoas aceitam as regras como justas, o que dificulta a identificação e o combate ao racismo estrutural dentro dessas instituições.
    Ao integrar o conceito de autoridade de Weber à análise do racismo estrutural de Almeida, percebe-se que o racismo não depende apenas do preconceito individual ou da violência direta, mas da aceitação social de formas específicas de dominação. Tanto a autoridade tradicional quanto a legal-racional legitimam relações desiguais ao serem reconhecidas como legítimas e normais pela sociedade. Portanto, combater o racismo requer não só mudanças nas atitudes pessoais, mas uma transformação profunda nas bases das formas de autoridade que sustentam essas desigualdades, questionando tanto as tradições históricas quanto as estruturas formais das instituições.

Júlia Aguiar Silva, 1º ano - Direito (Noturno).

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