Partindo do pressuposto de que a sociedade é um organismo funcional, onde cada "órgão" teria uma determinada prerrogativa, nos é apresentado um cenário onde o próprio crime passa a ser visto como algo natural, um mero distúrbio fisiológico desse sistema e que sinaliza para uma tomada de ação imediata - como uma febre.
Deste modo, é visível o imperativo que Durkheim dá à sociedade como mediadora das ações humanas. De fato, tal mediação só é possível pois os Fatos Sociais lhe dão uma visão plana e ampla de como se estruturam - em linhas gerais - as relações interpessoais.
De qualquer modo, nos panoramas apresentados é possível perceber com nitidez a forma como este determinismo afeta as sociedades apresentadas. No caso da Suécia, em um panorama que conta não só com um sistema educacional de qualidade bem como um sistema carcerário efetivo e que realmente visa à reintegração do marginalizado, o numero de detentos caiu vertiginosamente, de sorte que fez-se necessário o fechamento de pelo menos quatro centros de detenção. O fato demonstra a efetividade da educação na redução da criminalidade e mais do que isso, revela a coroa de louros de um sistema jurídico que de fato preza pela justiça e não fica somente fazendo demagogia com a opinião pública. De fato, a situação no Brasil é bem diferente, e isso não só pelo tamanho territorial do país, mas também pela forma como as políticas públicas têm sido negligenciadas em detrimento da manutenção do poder - e isto não vem de hoje, mas surge como o testamento que Portugal nos deixa através dos anos. Ora, é prerrogativa do Estado cuidar de seus cidadãos, é sua atribuição cuidar para que seus órgãos e organelas mantenham sua integridade afim de que o todo não colapse. E todos indivíduos têm, outrossim, direito a um cuidado especial - pelo menos em tese. No entanto, ao que parece, em um país com 190 milhões de organelas, a falência de algumas não é de tudo ruim. Afinal, percebeu-se que o discurso fatalista e apocalíptico, com um tom loquaz do discursante - que surge como o messias, é mais efetivo e menos trabalhoso do que cuidar do povo um a um e simplesmente esperar sua gratidão para se manter no poder.
Mas o poder é um conceito etéreo e bem nebuloso, que trai quem o busca sem um objetivo fixo. E enquanto os políticos tropeçam nos obstáculos de suas ambições malfadadas, o povo tropeça em seus próprios cadáveres putrefatos e malcheirosos, indignados e inertes. Mas não se enganem, o odor desta putrefação em breve alcançará o sistema nervoso de nossa sociedade, para alertá-la sobre o mal - aí o tempo de ação será curto. Só então o povo se dará conta de que o Gigante não acordou e que, mais do que nunca, padece chagático - em coma.
Adolfo Raphael Silva Mariano de Oliveira XXXI - Direito Noturno - 1º Ano
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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segunda-feira, 12 de maio de 2014
O crime e as suecas
Émile Durkheim, grande sociólogo francês, teoriza sobre o
funcionamento da sociedade como expressão de fatos sociais. Este é “todo aquele que independe do
indivíduo e tem como substrato o agir do homem em sociedade, de acordo com as
regras sociais” e deveria ser tratado como “coisa”, pois sua essência teria a
mesma natureza dos objetos orgânicos, naturais, físico, químicos. Os fatos
sociais poderiam se expressar como normais ou patológicos, sendo os primeiros considerados
como expressão da integração dos indivíduos à sociedade.
No entanto, para que haja coesão
social, são necessárias regras impostas coercitivamente pelo Estado e uma
solidariedade entre seus membros. As características das associações
condicionam o funcionamento da vida social, sendo que os fenômenos sociais
cumprem alguma função determinada. Dentre os fatos sociais mais analisados e
problemáticos há o crime.
Em matéria do jornal inglês The
Guardian, citada pela Carta Capital, a Suécia dá o exemplo de como combater a
criminalidade. “A política pública de investir na reabilitação de presos,
ajudando-os a ser reinseridos na sociedade; penas mais leves para delitos
relacionados às drogas e adoção de penas alternativas (como liberdade vigiada)
em alguns casos” reduziu a população carcerária do país e até fechou prisões. No
mesmo ano, o Brasil sofre com presídios lotados e precários. A violência é
diária e intensa nas páginas dos jornais. Na cidade de Franca, problemas no
Centro Pop, destinado a servir como abrigo de usuários de drogas, é usado
também como espaço para o seu consumo e sexo.
O crime como fato social em Durkheim é visto
como inerente ao convívio humano, devendo ser castigado para servir de exemplo
ao corpo social. Era essa a função da punição no seu contexto histórico. Porém,
no século XXI, formas alternativas como as aplicadas pelos suecos mostram que o
crime também é uma questão social.
Os altos índices
de IDH daquele país comparados à sua população carcerária demonstram a
importância do Estado e da sociedade como formadores dos indivíduos para a vida
social. Ao afirmar que as características gerais inerentes ao meio social
interno refletem-se no comportamento característico dos meios sociais
particulares, Durkheim apontava o caminho da coesão, da ordem, evitando a
anomia. A educação possui papel preponderante para esse objetivo, pois incute
regras aos poucos interiorizadas. Porém, a educação pode fazer mais, pode
forjar o ser social.
Mas é
preciso cuidado. Há um tênue limite entre formar uma sociedade de indivíduos
éticos (como fazem os países menos corruptos) e as ideologias fascistas que
impõem lavagem cerebral. O exemplo sueco mostra que aliar boas políticas a uma
boa educação, em casa, nas escolas, nas ruas, não só reforça os laços de
solidariedade dos componentes da nação, como forma pessoas melhores e mais
felizes.
Émile Durkheim defendia que o indivíduo seria construído pelos
fatos sociais que o cercam, os quais consistem numa espécie de indução, em moldes de se
pensar e agir externos aos indivíduos. Esses fatos possuem também um valor
coercitivo ao indivíduo, podendo ser relacionado não somente com correntes
filosóficas, políticas e etc que influenciam o indivíduo, mas também, de certa
forma, com as leis, uma vez que essas tem valor coercitivo e ajudam a moldar a
moral e ética da sociedade através de seus preceitos.
Feita tal relação, é possível delinear essa ideia com os fatos sociais que moldam a sociedade brasileira e sueca. Enquanto esta investe em medidas de reabilitação do criminoso, evitando que o mesmo volte a cometer crimes, tendo uma vida decente, aquela deixa a sua população carcerária à mercê de um Estado e população omissos quanto aos seus direitos.
Vivendo em condições sub humanas como superlotação de celas, dejetos nas mesmas, alimentando-se de carne de galinha crua (como ocorreu numa prisão do nordeste), é de se esperar que o indivíduo encarcerado saia da prisão muito mais revoltado e violento em relação aos seus opressores.
Mesmo com provas de que a questão é puramente social, há quem insista em genes malignos que deixam a pessoa propensa ao crime, que os bandidos devem ser mortos ou negligenciados, não percebendo que é exatamente o que o Estado e a sociedade fazem antes que o indivíduo se efetive como “bandido”. E é assim, portanto, que as vozes das Sheherazades e dos Datenas ecoam e alienam um país inteiro quanto à necessidade de investimento nos tais bandidos.
Amanda Segato e Ciscato - 1º ano Direito noturno
Feita tal relação, é possível delinear essa ideia com os fatos sociais que moldam a sociedade brasileira e sueca. Enquanto esta investe em medidas de reabilitação do criminoso, evitando que o mesmo volte a cometer crimes, tendo uma vida decente, aquela deixa a sua população carcerária à mercê de um Estado e população omissos quanto aos seus direitos.
Vivendo em condições sub humanas como superlotação de celas, dejetos nas mesmas, alimentando-se de carne de galinha crua (como ocorreu numa prisão do nordeste), é de se esperar que o indivíduo encarcerado saia da prisão muito mais revoltado e violento em relação aos seus opressores.
Mesmo com provas de que a questão é puramente social, há quem insista em genes malignos que deixam a pessoa propensa ao crime, que os bandidos devem ser mortos ou negligenciados, não percebendo que é exatamente o que o Estado e a sociedade fazem antes que o indivíduo se efetive como “bandido”. E é assim, portanto, que as vozes das Sheherazades e dos Datenas ecoam e alienam um país inteiro quanto à necessidade de investimento nos tais bandidos.
Amanda Segato e Ciscato - 1º ano Direito noturno
Prisões na idade da pós-correção
Para Durkheim, o crime, presente em
todas as sociedades de todos os tipos, é
um fato social normal: sempre e em toda parte existiram homens que se conduziam
de modo a incorrer na repressão penal. A sociedade se constrói em torno de sentimentos
ambivalentes, sentimentos cuja dignidade torna-se inquestionável à medida em
que são mais respeitados. Não obstante, isso não significa que todos os
indivíduos partilhem dos mesmos sentimentos, o que explica que possam existir
condutas divergentes e, que pelo seu grau de desvio, venham a se apresentar
como criminosas. Diante disso, o restante da sociedade resgata valores
considerados caros, deixando evidente a coercitividade social em relação ao
crime. A questão basilar reside na ordem social: "a expulsão forçada do
intercâmbio social através da prisão, por exemplo, é vista como um método eficiente
de neutralizar a ameaça ou acalmar a ansiedade pública provocada por essa
ameaça."1 A sociedade, ao repudiar o crime, faz manter o quadro
de normalidade social, o que indica que os sentimentos coletivos estão, por
vezes, em estado de maleabilidade, necessário para tomarem uma nova forma e
abrir caminho para modificações necessárias na evolução social.
O crime, para Durkheim, comporta-se
de maneira dicotômica: ora é considerado crime por determinada sociedade em
determinado período de evolução cultural, ora não tem nada de censurável em
diferente momento da evolução cultural. Dessa forma, o autor do crime só será
considerado criminoso se a ansiedade social o considerar como tal. A prisão não
reabilita pessoas, nem possibilita sua reintegração na sociedade. Aprisionar os
internos e encorajá-los a absorver e adotar hábitos típico do ambiente
penitenciário (diferentes dos padrões do mundo fora dos muros) é o principal
obstáculo no caminho de volta à integração.
Nenhuma evidencia de espécie alguma
foi encontrada até agora para apoiar e muito menos provar as suposições de que
as prisões desempenham os papeis a elas atribuídos em teoria e de que alcançam
qualquer sucesso se tentam desempenhá-los – enquanto a justiça das medidas mais
específicas que essas teorias propõem ou implicam não passam no teste mais
simples de adequação e de profundidade ética. (Por exemplo, “qual a base moral
para punir alguém, talvez severamente, para impedir que pessoas inteiramente
diferentes cometam atos semelhantes?” A questão é tanto mais preocupante do
ponto de vista ético pelo fato de que aqueles que punimos são em larga medida
pessoas pobres e extremamente estigmatizadas que precisam mais de assistência
do que punição)2
Nesse panorama, tomemos o caso da
Suécia como exemplo: recentemente, o país escandinavo fechou quatro prisões e
um centro de detenção por falta de prisioneiros; Acredita-se que investimentos
na reabilitação dos presos, penas mais leves para delitos relacionados a drogas
e adoção de penas alternativas possam ser fatores para a queda do número de
detentos. Na contramão, temos os EUA, com a maior população carcerária relativa
a população total e o Brasil, cujo número de prisões não acompanham o aumento
do número de detentos. No caso brasileiro, a questão moral imbricada à
programas de cunho sensacionalista poderia ser fator de influência na
sociedade, ausente, talvez, na Suécia, resguardando, é claro, todas as peculiaridades
políticas, sociais e econômicas entre os dois países? Talvez a Suécia esteja,
conforme ideias de Durkheim, preparando uma moral e fé novas, que o povo sueco
precise.
1.
BAUMAN, Zygmunt. Globalização: as
consequências humanas. Rio de Janeiro: Zahar, 1999, p. 123.
2.
ibidem, p. 122.
Eric Imbimbo - Direito noturno
A sociedade na construção do indivíduo
Émile Durkheim, sociólogo francês que viveu no fim do século XIX, teorizou sobre a atuação dos fatos sociais na formação do homem como elemento atuante na sociedade. O fato é que o homem está sujeito a sofrer pressão social resultante de diferentes situações originadas do convívio social. Ele será sujeito à pressão da mídia para seguir uma determinada estética, à pressão do ambiente de trabalho para seguir uma determinada conduta, à pressão da comunidade para adotar uma determinada moral, etc.
Do berço ao leito de morte, estamos sujeitos à pressão desses diferentes fatos sociais. Muito das escolhas do homem são fruto direto desses elementos da vida em sociedade, pois este tenta responder de alguma maneira aos estímulos externos que recebe, adequando-se ao padrão ou tentando subverter a ordem vigente. A criminalidade, por exemplo, é concebida pelo próprio sistema capitalista vigente, que não oferece condições de melhoria da qualidade de vida para camadas carentes da população, sujeitando-as a procurar meios alternativos de subsistência, entre eles o crime.
Pode-se identificar outros elementos coesivos, como a religião. A religião de um indivíduo é, quase sempre, definida por uma pressão familiar, ou da comunidade em que se insere, a nível regional ou nacional. Uma criança que nasça no Brasil moderno provavelmente será concebida num lar católico, e sofrerá uma pressão doutrinária, a começar pelos pais e depois pela sociedade, para professar essa fé. Essa mesma criança, se nascida na Escandinávia do século V, sofreria as mesmas pressões para crer em deuses como Thor, Wotan e Loki.
O homem, portanto, em sua complexidade de atitudes e pensamentos, nada mais é que uma construção social, resultado do modo como esse tenta adequar-se ao mundo que o cerca.
André Luis Sonnemaker Silva - 1º ano Direito Diurno - Turma XXXI
Émile Durkheim - "Fato social"
Émile Durkheim (1858-1917), sociólogo francês
do século XX, estabelece o “fato social” como objeto de estudo da
sociologia. Ele define: “é fato social toda maneira de agir fixa ou não,
suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou então ainda,
que é geral na extensão de uma sociedade dada, apresentando uma existência
própria, independente das manifestações individuais que possa ter”.
Durkheim dizia
que o crime é algo normal nas sociedades e nada mais é que um “fato social”. No
entanto, quando a incidência de crimes passa a ser em grande escala, o crime se
torna patológico, ou seja, fora do normal. Diante disso, podemos
analisar a reportagem da Carta Capital publicada no dia 14/11/2013 por Lino
Bocchini: “Suécia fecha 4 prisões e prova: a
questão é social” por uma visão sociológica. Pode-se dizer, por intermédio do
texto, que a situação criminal na Suécia se tornou algo normal (considerando os
baixos índices de presos no país). O Brasil, pelo contrário, apresenta um
grande problema com crimes, sendo apontado com um sistema carcerário
superlotado e, por isso, podemos dizer que chegou ao estágio patológico. Esse
contraste entre números de carcerários deve-se a diferentes formas de lidar com
o infrator. Na Suécia é defendida a ideia de resocialização do detento, enquanto
que aqui ainda pouco (ou quase nada) foi feito para por isso em prática. Outro
fato é o modo de punição: na Suécia a penalidade é proporcional ao crime
cometido, enquanto que no Brasil um sujeito que rouba “uma banana”, vai preso e
fica como mão de obra ociosa consumindo quase dois mil reais do dinheiro
público por mês, em vez de ser contratado pelo Estado, trabalhar para seu
sustento e ser reinserido na “lógica da sociedade” – ideia defendida pelo aluno
Tiago Trindade do segundo ano de Direito da UNESP em um vídeo do seu canal “Pois
bem”.
Para se
chegar ao fato social do crime no estado patológico, é de se considerar os
grandes problemas que influenciam os indivíduos infratores (desigualdades em
geral). É uma junção de casos sociais e a impulsão individual, deixando claro,
assim, o quão complexa é uma sociedade e seus “fatos sociais”.
Cínthia
Baccarin – 1º ano de Direito (Noturno)
Mais Do Que Meras Prisões
Recentemente,
um artigo veiculado pela revista Carta Capital, citou e defendeu como exemplar
o modo como os presos suecos são tratados. Ao invés de sanções com teor
estritamente punitivo, no país nórdico os praticantes de crimes leves possuem
tratamento voltado para sua ressocialização, com atividades que possam gerar
benefícios, e não apenas custos para a sociedade.
Indubitavelmente,
seria uma conquista enorme caso fosse aplicado tal sistema nas penitenciárias
de todo Brasil. Porém, não podemos esquecer o principal: estamos na terra de
governantes e governados cegos, o lugar onde o óbvio nem sempre é tão claro
como deveria ser.
Para
Durkheim, o crime é um fato social, talvez um dos mais evidentes. Sendo assim,
o crime, como qualquer fato social, possui diferentes efeitos e origens em cada
sociedade. O que leva um sueco a cometer um crime não é o mesmo que leva um
brasileiro a praticar o mesmo ato. Porém, a maneira de lidar com os criminosos
de infrações LEVES deveria sim ser copiada, afinal, acima de tudo todos são
seres humanos, e o que funciona com alguém nascido na Suécia, pode muito bem
funcionar com alguém oriundo do Brasil.
Infelizmente,
algo tão óbvio muitas vezes encontra caminhos cheios de pedras em uma sociedade
falha da base ao topo. O problema não é, como defendido pela revista Carta
Capital, uma consciência coletiva de que ‘’não se deve gastar com bandido’’. Ora, é ignorância dizer que em um país onde
cada detento gera um gasto mensal estimado em R$2000,00 esteja faltando verbas
para serem investidas na ressocialização de presos. Na verdade, o grande
problema é um velho conhecido de qualquer um nascido em terras tupiniquins, que
é a má administração do Estado. Aqui sim, meus caros, está a chave não só dos
problemas das penitenciárias brasileiras, mas sim de qualquer outra mazela que
nos assola no dia a dia. Aqui sim, está a principal lição que deveria ser
tirada das longínquas terras nórdicas.
Eu diria que
é no mínimo utópico esperar a mesma eficiência administrativa e organizacional
da sociedade sueca, um dos países com os mais altos IDH’s do mundo, seja
aplicada no Brasil a curto prazo. Ao invés de somente copiar as prisões, ou melhor, a
falta delas, deveríamos olhar de forma diferente para a Suécia. Um país que,
nas palavras de seu próprio ministro das finanças, provou que dinamismo e
igualitarismo não precisam necessariamente estar em oposição, deve ter muito
para ensinar, não é?
Mais do que
meras prisões, a Suécia é um exemplo de Estado que funciona e cumpre seu papel,
e por mais que tenha cometido erros, soube dar a volta por cima e se tornar um
dos melhores lugares do mundo para se viver. Um ‘’fato social’’ e tanto, não?
Muito mais mais do que meras prisões.
Sobre Durkheim e a História que une as conquistas sociais
Durkheim
analisa o fato social como algo exterior ao indivíduo e que condiciona o modo
com que este age e pensa, ou seja, apresenta um “poder de coação externa.” Assim,
a sociedade é caracterizada pelos fatos sociais que se fazem presente nela,
como é dito no livro “As Regras do Método Sociológico” do pensador. Dessa
forma, conclui-se que os fatos sociais são responsáveis pelas patologias da sociedade
bem como pelas virtudes.
No
que tange ao pensamento de Durkheim, um aspecto que sempre é criticado
corresponde à dissociação que este faz ao tratar das sociedades e momentos
históricos. Acredita que as sociedades são particulares e independentes uma das
outras. Contudo, se o fato social é o condicionamento da mentalidade do
indivíduo a certos hábitos e costumes, estes não seriam fruto de uma luta e
afirmação histórica?
Por
exemplo, tratando-se da conquista do espaço feminino na sociedade. Apesar de não
haver uma igualdade plena entre homens e mulheres, a aceitação por parte de
alguns homens de que as mulheres apresentam igual capacidade para as funções
sociais não é fruto da luta do movimento feminista? Da luta para a afirmação
dos direitos e constante proteção dos mesmos?
É
claro que as diferenças entre a sociedade da Revolução Industrial e a atual são
gritantes e extremas, mas as conquistas sociais são um processo histórico de
fato. Logo, não é possível analisar as sociedades de modo independente, é
preciso sempre de um olhar histórico para que se entenda não apenas o
comportamento atual, mas a mudança em si e a forma com que esta se deu.
Ana Julia Arruda - 1° direito diurno
Mudança de conduta
Émile
Durkheim, sociólogo francês que exerceu grande influência na Sociologia
contemporânea, defendia que o fato social era tudo o que exercia coerção sobre
os indivíduos, os quais poderiam ser punidos caso desobedecessem às leis, além de ser
exterior, pois o indivíduo nascia em um ambiente com valores, tradições e leis
estabelecidas; e geral, já que se aplicava a um grupo ou à sociedade. Ademais,
a sociedade deveria se sobrepor ao indivíduo.
Na
notícia publicada pela revista Carta Capital, constatou-se que a Suécia fechou
4 prisões devido ao investimento na questão social, por apresentar meios
efetivos, tais como reabilitação e adoção de penas alternativas, o que difere
do Brasil, onde os presos vivem em condições sub-humanas, sofrendo com a
superlotação e permanecendo na prisão como método de punição, resultando em uma
revolta ainda maior ao invés da reinserção na sociedade, ou seja, ao contrário
de grande parte da sociedade brasileira acreditar que a punição através do
sofrimento é adequada, tal como se tem visto atualmente através da “justiça
feita com as próprias mãos”, deve-se investir em meios que possibilitem a reinserção.
De
acordo com Durkheim, o crime era um fato social normal que representava um
alerta para a sociedade devido ao rompimento com a moral. Tal como a notícia
publicada pelo Portal GCN, na qual se falava sobre a desordem no Centro Pop em
Franca, pode-se ver que a parcela marginalizada é tratada com desprezo, sendo a
manutenção da ordem atribuída à polícia.
Dessa
forma, por ser a coletividade que condiciona e controla as ações individuais,
seria através dessa que haveria mudanças. Através da educação ou das próprias instituições,
como Durkheim também cita, são transmitidos os padrões de conduta e as leis a
serem seguidas, sendo esses alguns dos exemplos que necessitam de
transformações para que haja melhorias no âmbito social.
Isabela Dias Magnani- 1º ano Direito noturno
A sociedade e o indivíduo na visão de Émile Durkheim
O sociólogo Émile Durkheim foi o responsável por criar o
conceito de “fato social” que constitui formas de pensar, se comportar, e
crenças exteriores ao indivíduo e estabelecidas em toda a sociedade. Na
verdade, o fato social pode ser entendido também como a influência que a
sociedade acaba exercendo sobre o indivíduo.
Esse conceito desenvolvido por Durkheim pode ser diretamente
relacionado com problemas sociais da atualidade no Brasil como o falido sistema
carcerário e a criminalidade. O crime na concepção de Durkheim é um fato social
que é produzido em todas as sociedades, já que nenhuma está isenta dele. E para
que o crime deixasse de existir é preciso que sentimentos e pensamentos se tornassem
comuns a todos os indivíduos que constituem a sociedade.
Podemos relacionar os problemas sociais com a criminalidade
principalmente quando analisamos a situação carcerária da Suécia, que teve uma
diminuição em sua população carcerária graças as boas condições sociais que o
pais possui. Já no Brasil nota-se que em regiões onde há desigualdade social e que
sofrem com graves problemas de ordem social como a educação, saúde e segurança
ocorre o aumento da criminalidade. Assim, observa-se que o ambiente é responsável
por moldar o indivíduo e conduzir suas atitudes.
Júnior Henrique de Campos - 1º Direito noturno.
O crime como fato social nos dias de hoje.
Émile Durkheim definiu em que cabia à
sociologia estudar os ‘’fatos sociais‘’, que são maneiras de agir, pensar e
sentir exteriores as pessoas, que possuem uma ação coercitiva sobre elas, que
seria algo que nos impede de fazer algo por fazer uma certa pressão na nossa consciência.
Segundo ele, os fatos sociais influenciariam todas as consciências individuais.
O crime seria, para Durkheim, um fato social dentro
da normalidade, pois é algo genérico, pois se produz em qualquer sociedade,
qualquer que seja sua espécie, não há nenhuma em que não exista criminalidade.
A matéria
da revista Carta Capital que mostra que quatro presídios foram fechados na
Suécia devido a diminuição de sua população carcerária, indica que a
criminalidade se relaciona com a situação em que a sociedade se encontra.
Portanto, fica obvio que não se pode esperar que
se ocorra a mesma situação que ocorre na
Suécia no Brasil, pois esta primeira oferece todas as condições básicas necessárias
para sua população, como saúde e educação de qualidade, além de levar a sério o
processo de ressocialização dos detentos..
Podemos então relacionar a enorme população carcerária
brasileira à extrema miséria, desigualdade, e falta de condições básicas para
grande parte da população. Além disso, pode-se observar falta de interesse por
parte do governo em relação às pessoas que precisam de reabilitação, que
precisam se integrar novamente a sociedade, como podemos ver no caso do Centro
Pop, lugar criado para atender moradores de rua, que virou um centro de violência,
usa de drogas e sexo devido ao abandono do governo.
A partir disso, podemos ver que é necessário então, para haver uma melhora no convívio
social, o governo precisa dar as condições básicas necessárias para a
população.
Bruna de Oliveira Rodrigues Alves - Direito Noturno.
Bruna de Oliveira Rodrigues Alves - Direito Noturno.
Do fato social na criminalidade brasileira
Consoante à teoria durkheimiana,
o equilíbrio das sociedades modernas deriva do pluralismo de expressões. O meio social não é monolítico e, portanto,
não pode mover-se uniforme e ordenadamente até atingir o progresso, conforme
interpretara Comte. As diversas formas e expressões de sociedade possuem, porém,
uma característica comum responsável pela manutenção de todas: o fato social.
Designar “fato social” como condicionamento que norteia
a sociedade, de acordo com sua vontade e poder coercitivo - advindo de regras
positivadas ou da moral -, é o mesmo que minimizar a individualidade, ou torná-la
inexistente, à medida que considera o ser humano mero agrupamento de
referenciais obtidos inconscientemente pela relação com o meio. Nesse sentido, também as patologias da vivência
em sociedade constituem “fato social”. A criminalidade é interpretada como engendramento
da sociedade que deve ser assimilado, de forma a provocar reações e culminar na
aplicação de penalidades. A função social do crime seria denunciar determinada
patologia a fim de ser devidamente tratada.
As inúmeras amostras de situações criminosas na
sociedade contemporânea seguem o padrão de Durkheim, ao se perseguir os vícios
sociais por meio de sanções. Contudo, o método utilizado não garante a “cura”
em sua plenitude. Ao analisarmos a política de coerção dos sistemas
presidiários brasileiros, deparamo-nos não com o remédio da criminalidade
anômica, muito pelo contrário. O Brasil possui a 4ª maior população carcerária
do mundo, e a estatística muito nos diz acerca dos sistemas e instituições que nos
regem.
Aplicando-se a teoria de Durkheim à contemporaneidade,
a sociedade brasileira, da exclusão e desigualdade no acesso a direitos
fundamentais, lançou as bases para a diversidade de fatos sociais que conduziu
cada um dos detentos às suas respectivas celas. A realidade a partir daí
constituiria mais fatos sociais, que seriam determinantes para seu futuro. Comparativamente,
as cadeias superlotadas brasileiras, desprovidas de investimentos
significativos à reabilitação dos condenados, possuem o índice alarmante de 70%
de prisão reincidente, segundo o CNJ – Conselho Nacional de Justiça. Na Suécia,
por sua vez, a porcentagem de detentos cai ano após ano, a partir da aplicação
de penas alternativas extra-carcerárias e promoção de medidas de reinserção à
comunidade.
Todavia, algumas instituições carcerárias no Brasil também
interpretam a violência e a repressão como fato social determinante. As APACs –
Associações de Proteção e Amparo aos Condenados - possuem por proposta a
melhoria no ambiente prisional, e hoje não alcançam 15% o número de reincidentes,
a exemplo da que funciona em Itaúna.
Na busca por atenuar a realidade violenta nas sociedades contemporâneas é necessário não nos atermos somente a reformas no
sistema carcerário, à medida é a marginalização, oriunda do acesso deficiente a
direitos básicos por parte de certas camadas sociais, a principal via que
culmina na criminalidade generalizada. Nesse aspecto, e sob a ótica de
Durkheim, é possível caracterizar o indivíduo, ao mesmo tempo, como fruto e vítima
da moral social.
Particularidades
Em
novembro de 2013, conforme noticiado pelo jornal inglês "The
Guardian", 4 das prisões Suecas foram fechadas, por falta de prisioneiros.
Dentre os motivos da brusca e crescente diminuição da população carcerária do
país, a adoção de penas alternativas (por óbvio, a casos menos graves) e a
tomada de ações no intuito de reintegrar os infratores à sociedade sem fazem
notórias. No Brasil, a situação é contrária: cadeias superlotadas,
insuficientes e por vezes em condições precárias de higiene constituem o cenário
do país, onde a demanda por novas prisões é em demasiado grande.
O fato é que a criminalidade no Brasil não para de crescer. Emile Durkhein, renomado sociólogo francês do século XIX, afirmava que a sociedade contém em si os chamados "fatos sociais"- “todas as maneiras de ser, fazer, pensar, agir e sentir desde que compartilhadas coletivamente. Variam de cultura para cultura.”- e que estes poderiam ser normais ou patológicos. Para Durkhein, o crime existe em todas as sociedades, e por isso constitui um fato social. O problema, no entanto, esta nas proporções que esse fenômeno vem atingindo no Brasil. De fato social normal, passou a uma patologia da sociedade, a qual merece melhor análise, atenção e cuidados.
O fato é que a criminalidade no Brasil não para de crescer. Emile Durkhein, renomado sociólogo francês do século XIX, afirmava que a sociedade contém em si os chamados "fatos sociais"- “todas as maneiras de ser, fazer, pensar, agir e sentir desde que compartilhadas coletivamente. Variam de cultura para cultura.”- e que estes poderiam ser normais ou patológicos. Para Durkhein, o crime existe em todas as sociedades, e por isso constitui um fato social. O problema, no entanto, esta nas proporções que esse fenômeno vem atingindo no Brasil. De fato social normal, passou a uma patologia da sociedade, a qual merece melhor análise, atenção e cuidados.
A não
confluência de acontecimentos no Brasil e na Suecia poe claro aos olhos o quão
singular e dotada de particularidades as diferentes organizações humanas são.
Mesmo em um mundo globalizado, onde o acesso às informações e aos meios de
transporte estão muito mais democráticos, ainda existem grandes diferenças
entre os fenômenos sociais ocorrentes nos diversos cantos do planeta.
Victor Xavier Cardoso
Primeiro ano - Noturno
As gaiolas do pensamento coagido.
Émile Durkheim contribui sociologicamente definindo método e objeto ao seus estudos sociais. O principal conceito de sua incumbência é o de "Fato Social". O Fato Social caracteriza-se por ser exterior ao indivíduo e, portanto, independente de suas vontades.
Este conceito axiologicamente evidencia a superioridade da sociedade sobre o indivíduo, isto significa dizer que as práticas sociais provém de necessidades vinculadas ao organismo social. Sua aplicabilidade, portanto, parte de conceitos estabelecidos na consciência coletiva, que não é formada pela junção de consciências individuais pois possui natureza independe do psicológico particular de cada indivíduo.
O Fato Social é acima de tudo um elemento coercitivo pois exerce influência sobre os indivíduos levando-os a agir e a pensar sob certos moldes determinados pela consciência coletiva. O Fato Social é o que julga atos não a partir de leis escritas mas de valores morais concebidos ao longo da história e compartilhados socialmente. A ação coercitiva, em outras palavras, realiza pressão sobre nossa consciência particular restringindo nossos atos por meio de juízo de valor, ou seja, aquilo que é considerado certo ou errado. Se um indivíduo opõe-se a uma dessas manifestações coercitivas, é coagido socialmente.
A investigação de um Fato Social deve-se valer de questões particulares de cada sociedade, bem como não deve ser considerada devido a sua construção histórica mas a partir dessas analises que caracterizam e individualizam as sociedades concedendo-lhes visões largamente distintas sobre um mesmo fato. O valor de um Fato Social contudo pode sofrer alterações ao longo do tempo e a partir de determinações de Instituições ou por meio de novas práticas costumeiras.
Deve-se considerar, por fim, que os pensamento e ações dos indivíduos são pré-determinados e condizentes com certas expectativas. A coerção que se impõe tende a limitar a psique humana e o livre arbítrio; bem como que, em certos pontos, traça tabus e cria preconceitos, fazendo com que o pensamento esteja cada vez mais engaiolado.
Deve-se considerar, por fim, que os pensamento e ações dos indivíduos são pré-determinados e condizentes com certas expectativas. A coerção que se impõe tende a limitar a psique humana e o livre arbítrio; bem como que, em certos pontos, traça tabus e cria preconceitos, fazendo com que o pensamento esteja cada vez mais engaiolado.
O que
a sociedade é, define o que o homem será
De acordo com Émile Durkheim, o fato social é
entendido como algo que se repete, que se reconhece pela difusão apresentada no
interior do grupo e existe independente das formas individuais. O crime é
abarcado por essa concepção e é considerado pelo sociólogo francês como normal,
uma vez que sua ocorrência já é prevista.
Entretanto, o tratamento que é dado a esse
fato social pode repercutir de maneiras diferentes. Enquanto 4 prisões e um
centro de detenção foram fechados na Suécia, por falta de prisioneiros, no
Brasil, o governador de São Paulo pretende construir mais 11 unidades
prisionais até o fim deste ano.
Acredita-se que a queda no número de presos
no país europeu deva-se ao investimento em reabilitação, à adoção de penas
alternativas e à adoção de medidas mais leves para delitos relacionados às
drogas. Com exceção do último, atitudes semelhantes são tomadas na nação sul
americana, como o programa de reinserção de ex presidiários no mercado de trabalho,
no qual as empresas participantes recebem incentivos fiscais, o pagamento de
cestas básicas, prestação de serviços à comunidade e até mesmo a liberdade
vigiada que está começando a ser implantada.
Contudo, o resultado não é o mesmo e a razão
para isso talvez possa ser explicada pela teoria durkheimiana, que em sua
essência prega que a sociedade sobrepõe-se ao homem. Uma vez tratando-se de
sociedades completamente distintas, suas pressões sobre o indivíduo trariam
diferentes consequências.
Assim, tomando como
verdadeira a visão de Durkheim, só haverá diminuição nas ocorrências do fato
social natural, crime, quando a própria sociedade reformular-se e apresentar
instituições mais operáveis e funcionais, pois o que a sociedade é, define o
que o homem será.
Letícia Raquel de Lava Granjeia – 1º Ano
– Direito Noturno
O perigoso contrato
Certa vez, em um dia inspirado, meu pai me aconselhou a sempre temer
entrar em uma manifestação em massa, ou briga conjunta. Sim, as
pautas podem parecer coerentes e ideais, mas você nunca conhece quem
realmente toma a frente dos atos. Suas ligações, seu modo de
pensar. É perigoso deixar nossa assinatura embaixo de ações de
líderes marqueteiros. Você simplesmente perde sua essência, é
influenciado a agir e a falar como um grupo externo, coagido a sofrer
suas consequências.
Não sei se meu pai tinha lido Durkheim, ou tido alguma aparição
com suas ideais sobre fato social,
mas sei que me encontrei com ele lendo trechos de sua obra As Regras
do Método Sociológico:
“Estamos, pois, diante de maneiras
de agir, de pensar e de sentir que apresentam a propriedade marcante
de existir fora das consciências individuais” (DURKHEIM, ÉMILE)
Durkheim também discorria sobre as
falsas emoções que somos coagidos a sentir quando estamos em
conjunto. Emoções que podem nos levar ao horror no fim da noite,
quando apenas nosso próprio julgo determina o caráter do fato.
Temos como um drástico exemplo o famoso Hitler. Ele pode ter sido o
dono da mente geniosa do nazismo, mas a população alemã foi
inspirada ao ódio aos judeus, ao ufanismo, às práticas ilegais e
agressões aos direitos humanos. Elas assinaram embaixo sem saberem o
que ocorria exatamente nos campos de concentração. Fechavam os
olhos e Heil Hitler em
tudo que não os coubesse ao respeito.
Devemos temer tudo aquilo que nos
ensinam desde o berço, aquilo que com o prazer da insistência acaba
se tornando um hábito agregado aos costumes. O racismo, o machismo,
o ufanismo, às práticas homofóbicas, nada mais que o acúmulo de
informações externas e de
coerção da vivência do
fato social.
Ana Carolina Almeida Ayres, 1º ano, diurno
Ana Carolina Almeida Ayres, 1º ano, diurno
A aplicação dos estudos de Durkheim
Filósofo e sociólogo, Durkheim
nasceu no século XIX na França e por isso pôde vivenciar os resultados sociais
da Revolução Industrial. Analisando uma sociedade assolada pela miséria e
exploração, foi possível ao autor criar uma metodologia de estudo acerca do
homem como um reflexo do contexto no qual está inserido. Nesse ponto, é
necessário ressaltar o protagonismo dos estudos dos fatos sociais na obra de
Durkheim. Como fato social entende-se qualquer fenômeno ou ação que apresenta
uma força coercitiva externa, ou seja, que está ligada a uma imposição da
coletividade para o indivíduo. Como exemplo temos as normas jurídicas, os
costumes, as crenças religiosas, dentre outros.
Suas ideias convergem com as
de Comte, no que diz respeito aos estudos dos fatos sociais, já que ambas consideram
tais fenômenos como “coisas” e priorizam o papel da sociedade na expressão de
tais. Entretanto, Durkheim não corrobora
com a sistematização positivista sobre o progresso, na qual esse deveria ser o
último estágio atingido por todas as sociedades. Valorizando assim, a diversidade
existente entre os grupos e a explicando como consequência de regras de
estruturação díspares entre esses.
Analisando os apontamentos
de Durkheim sobre educação compreende-se que essa deve servir de molde para a
formação de uma ideologia dentro da sociedade. Ou seja, através da imposição de
determinada postura, os indivíduos passam a agir de certa forma a expressarem
espontaneamente alguns comportamentos preestabelecidos. Nesse sentido, vale
relacionar os meios de comunicação ao assunto abordado, já que esses são exemplos
de transmissores de instrução, na qual efetuam – em menor ou maior escala-
manipulação sobre seus espectadores.
Marilana Lopes dos Santos - Direito Diurno
Emily Dhurkeim e o estudo sobre a sociedade e o indíviduo.
Sociólogo francês Emily
Durkheim nasceu em 1858, vivendo sob a influência de constantes revoluções que
aconteceram no século passado e em seu século Durkheim formulou grandes teorias
sociológicas e ficou caracterizado pelo estudo do indivíduo dentro da sociedade
moderna.
Durkheim formulou a teoria de que o indivíduo
da sociedade moderna, não mais consegue desvencilhar seu pensamento, do
pensamento da sociedade ou de referências sociais que lhe são imposta, ou seja
não existe mais um pensamento próprio dentro da sociedade moderna e sim
pensamentos que se desenvolvem através de padrões impostos pela sociedade.
O sociólogo francês estudou o fato
social, que seria um fenômeno que é feito contra ou contando com vontade, mas
que é feito por um conjunto de ensinamentos sociais. Um exemplo de fato social
é o direito que de certa forma, pelo seu complexo de leis e normas, coage o
cidadão a agir de certa forma ou não.
Apesar de seus artigos mais famosos
girarem em torno do fato social, Durkheim também estudou as sociedades e as
dividiu de duas formas:
Sociedade Mecânica e
Sociedade Orgânica claras referências a sociedade primitiva e a sociedade
moderna capitalista.
Portanto, é evidente que Emily Durkheim foi um dos maiores sociólogos do século XIX e XX, e até hoje suas idéias pairam sobre a sociedade e o indivíduo.
Luan Maturano Dutra- 1° ano direito-noturno.
Portanto, é evidente que Emily Durkheim foi um dos maiores sociólogos do século XIX e XX, e até hoje suas idéias pairam sobre a sociedade e o indivíduo.
Luan Maturano Dutra- 1° ano direito-noturno.
Cosa Nostra: Indignação e Criminalidade
Quandro se remete à expressão "Fato Social" não há como deixar de entrever Émile Durkheim, um dos maiores teóricos do conceito.Segundo Durkheim,"É fato social toda maneira de agir fixa ou não,suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior,ou então ainda,que é geral na extensão de uma sociedade dada,apresentando uma existência própria,independente das manifestações individuais que possa ter."
A sociologia Durkheimiana afirma a existência própria do fato social, garante sua independência e exterioridade aos indivíduos sociais.É certo,contudo,que os aspectos gerais da natureza humana fazem parte do trabalho de elaboração da vida social,mas se restringem a isso,sendo incapazes de suscitar e engendrar uma transformação ou evolução social por si mesmos.Só uma consciência geral superior,preponderante ao homem enquanto ser social,é capaz de impulsionar e realizar verdadeiras mudanças,esta consciência coletiva é chamada por Durkheim de Sociedade.
Segundo essa lógica, o Justicismo, que tem se tornado prática corriqueira nestes últimos tempos, não pode ser explicado apenas como atos particulares, mas, sim, por uma cisão social. Pois este ocorre onde o direito de propriedade e a vida não são preservados,ou seja, nas localidades em que há uma carência ou fragmentação de um poder outrora vigente. Há, portanto, uma causa determinante de que estes espaços,agora vagos, devam ser preenchidos.
Nestas áreas nas quais existem um certo fato social(a criminalidade e sua força coercitiva) e não há respaldo de outro poder preponderante,há uma cisão para com o Estado legítimo e engendra-se uma nova força coletiva e uma sociedade sui generis nasce,a rigidez e a mão pesada não deixam de ser seus estigmas.
De início surgem os Justiceiros que vandalizam com os vândalos,a estes vão se aglutinando indivíduos até se formar uma força/corrente social (entende-se por isso uma força coercitiva),este grupo passa a ter a sociedade local como seu protetorado.Então,uma nova ordem vai surgindo que assegura certa paz e estabilidade aos que a ela são submissos.
Há de crer que muitos dos morros do Rio sofreram processo parecido e com muito mais razão o sul da Itália no século XIX.Estamos a caminhar para uma outra onda de tal natureza?
Felipe Pais Ravasio - 1°ano Direito Diurno.
A sociologia Durkheimiana afirma a existência própria do fato social, garante sua independência e exterioridade aos indivíduos sociais.É certo,contudo,que os aspectos gerais da natureza humana fazem parte do trabalho de elaboração da vida social,mas se restringem a isso,sendo incapazes de suscitar e engendrar uma transformação ou evolução social por si mesmos.Só uma consciência geral superior,preponderante ao homem enquanto ser social,é capaz de impulsionar e realizar verdadeiras mudanças,esta consciência coletiva é chamada por Durkheim de Sociedade.
Segundo essa lógica, o Justicismo, que tem se tornado prática corriqueira nestes últimos tempos, não pode ser explicado apenas como atos particulares, mas, sim, por uma cisão social. Pois este ocorre onde o direito de propriedade e a vida não são preservados,ou seja, nas localidades em que há uma carência ou fragmentação de um poder outrora vigente. Há, portanto, uma causa determinante de que estes espaços,agora vagos, devam ser preenchidos.
Nestas áreas nas quais existem um certo fato social(a criminalidade e sua força coercitiva) e não há respaldo de outro poder preponderante,há uma cisão para com o Estado legítimo e engendra-se uma nova força coletiva e uma sociedade sui generis nasce,a rigidez e a mão pesada não deixam de ser seus estigmas.
De início surgem os Justiceiros que vandalizam com os vândalos,a estes vão se aglutinando indivíduos até se formar uma força/corrente social (entende-se por isso uma força coercitiva),este grupo passa a ter a sociedade local como seu protetorado.Então,uma nova ordem vai surgindo que assegura certa paz e estabilidade aos que a ela são submissos.
Há de crer que muitos dos morros do Rio sofreram processo parecido e com muito mais razão o sul da Itália no século XIX.Estamos a caminhar para uma outra onda de tal natureza?
Felipe Pais Ravasio - 1°ano Direito Diurno.
"explicação": a justiça é falha
Durkheim baseava seus estudos na sociedade como um todo e apontou que existem fatos sociais, como o crime, nas mais variadas comunidades devido às relações de cada indivíduo com os seus semelhantes ou seja, sua essência metodológica estava relacionada com observar esses fatos sociais como coisa e compreendê-los em razão da coerção que exercem sobre os indivíduos.
Outro aspecto de seu método é o fato de como um ser, inserido em sociedade, tem suas atitudes influenciadas por esta. Por isso, sempre se faz algo de acordo com a sociedade em que se vive e é nesse contexto, que os "justiceiros" são inseridos. Alegando falta de atuação da justiça brasileira, resolvem fazê-la com as próprias mãos, agredindo, das mais variadas formas, pessoas suspeitas de terem cometido algum crime.
A atuação de nossa justiça é realmente falha algumas vezes e lenta também como observa-se diariamente nas notícias contudo, a agressão e a opressão não é, definitivamente, justificada pelo "estamos fazendo o que o Estado não faz".
Outro aspecto de seu método é o fato de como um ser, inserido em sociedade, tem suas atitudes influenciadas por esta. Por isso, sempre se faz algo de acordo com a sociedade em que se vive e é nesse contexto, que os "justiceiros" são inseridos. Alegando falta de atuação da justiça brasileira, resolvem fazê-la com as próprias mãos, agredindo, das mais variadas formas, pessoas suspeitas de terem cometido algum crime.
A atuação de nossa justiça é realmente falha algumas vezes e lenta também como observa-se diariamente nas notícias contudo, a agressão e a opressão não é, definitivamente, justificada pelo "estamos fazendo o que o Estado não faz".
Baseando-se na teoria de Durkheim
Quando se pensa em Émile
Durkheim se pensa em fato social. Para ele, os fatos sociais são as formas de pensar
e atuar do individuo que desempenham coerção sobre esse.
Para Durkheim, os
fatos sociais tem um poder coercitivo sobre os indivíduos. Esse poder fica
evidente para os membros de uma sociedade quando eles assumem uma posição
contrária à coerção sofrida, pois no momento em que se colocam nessa posição
eles sofrem sanções. É importante enfatizar que apesar de que em um momento de
resistência a coerção do fato social é percebida com maior facilidade ela
existe até quando o individuo não está lutando contra a coerção.
Durkheim afirma que
devemos analisar os fatos sociais como “coisas”. Nessa afirmação, ele pretende
fazer com que as pessoas entendam que os fatos sociais precisam ser observados
de acordo com a realidade em pauta e sem o uso de ideias formadas pelo
observador anteriormente a observação.
De acordo com ele, a
sociedade entra em estado de anomia quando faltam normas por um período de
tempo na sociedade ou quando estas estão muito fragilizadas e não se sabe mais
discernir injustiça de justiça.
Tomando como base essas
ideias de Durkheim, pode-se pensar em alguns eventos que tem acontecido no
Brasil. Algumas pessoas, insatisfeitas com os órgãos que deveriam proteger os
brasileiros e fazer a justiça para esses, denominando-se justiceiras, pegam
aqueles que consideram ser alguém que fez algo de errado e agem antes da
policia contra esses. Analisando essa situação de acordo com o pensamento do
sociólogo, ela estaria próximo de um conceito de anomia, pois, em um contexto
no qual os sistemas feitos para fazer justiça não estão cumprindo o seu
papel e as leis não estão sendo efetivadas, os homens estão perdendo a noção do
que se pode ou não fazer para mudar tudo isso e estão agindo da forma que concluíram
para mudar a condição.
No entanto, é preciso
que essas pessoas entendam que a atitude que estão tomando não é a melhor para modificar
o quadro vivido pela sociedade, no qual a justiça muitas vezes não é feita.
Porque quando elas tentam resolver essa situação por elas mesmas acabam
cometendo injustiça. Às vezes elas acabam desafiando o individuo errado e, na maioria dos casos, machucam inocentes. Além de
que o criminoso possui o seu direito como ser humano. Se ele cometeu um crime
terá que pagar por ele, porém esse pagamento tem que ser conforme está previsto
por lei e quem tem que cuidar disso são os responsáveis pela justiça. Se eles
não estão cumprindo bem esse papel a sociedade pode e precisa mostrar sua
insatisfação, mas da forma correta e válida pela lei.
Camila da Silva Teixeira, 1º Ano. Direito Matutino.
Por que da violência nas prisões ?
O
termo "prisão", em seu sentido etimológico, designa o ato
de prender ou capturar um chamado "marginal da sociedade" e
reencaminhá-lo para bem servir essa mesma sociedade. A
prisão em seu sentido jurídico é a privação da liberdade de
locomoção, ou seja, do direito de ir e vir, por motivo ilícito ou
por ordem lega. Ela constitui instrumento cautelar de que se vale o
juiz no processo para impedir novos delitos pelo acusado, aplicar a
sanção penal ou para evitar a fuga do processado, além de outros
motivos e circunstâncias ocorrentes em cada caso concreto. Assim,
constitui um instrumento coercitivo estatal.
No
entanto, na sociedade brasileira, esse instrumento coercitivo exerce
diferentes tipos de rigorosidades em determinadas classes sociais,
isto é, há uma certa austeridade sobre as classes de baixa renda.
Tal fato é evidenciado pelo corpo encarcerado que compõem as prisões
brasileiras. Além disso, as cadeias do Brasil passam por uma crise
de superlotação e deficiências infraestruturais, causando péssimas
condições para os presos.
Sobre
o aspecto da violência, segundo o especialista em segurança pública
Cláudio Beato, professor da Universidade Federal de Minas Gerais, a
violência dentro dos presídios está diretamente relacionada com a
insegurança nas ruas. Como o Estado falha em garantir a integridade
dos presos em muitas unidades prisionais, segundo ele, para se
proteger, os detentos se organizam em facções criminosas. Porém,
esses grupos evoluem criando redes de advogados, formas de
financiamento, obtenção de armas e assim elevam o crime para um
nível mais nocivo, que afeta toda a sociedade.
O sociólogo Durkheim explica, através de sua teoria do Funcionalismo, o porquê da violência generalizada nos presídios. Durkheim afirma que como no corpo humano cada órgão tem sua função para garantir o bom funcionamento do corpo, ou seja, cada instituição regulamenta um pedaço da sociedade, de forma que ela mantenha-se sempre concisa. Nesse caso, o Estado, como instituição, demonstrou-se com problemas para resolver a questão dos presídios brasileiros, o que acarretou em um descompasso geral do corpo social.
Portanto, sobre a óptica do sociólogo, a primeira forma de mudar a realidade carcerária seria então fazer o Estado cumprir seu papel de garantir a segurança dos detentos, para restaurar a ordem, mesmo que seja difícil realizar tal ação em presídios superlotados.
O sociólogo Durkheim explica, através de sua teoria do Funcionalismo, o porquê da violência generalizada nos presídios. Durkheim afirma que como no corpo humano cada órgão tem sua função para garantir o bom funcionamento do corpo, ou seja, cada instituição regulamenta um pedaço da sociedade, de forma que ela mantenha-se sempre concisa. Nesse caso, o Estado, como instituição, demonstrou-se com problemas para resolver a questão dos presídios brasileiros, o que acarretou em um descompasso geral do corpo social.
Portanto, sobre a óptica do sociólogo, a primeira forma de mudar a realidade carcerária seria então fazer o Estado cumprir seu papel de garantir a segurança dos detentos, para restaurar a ordem, mesmo que seja difícil realizar tal ação em presídios superlotados.
Giovani Rosa - 1º Direito Noturno
Um determinado Durkheim
O tema "Fato Social" de Emile Durkheim,refere-se a sociedade como fonte de uma força coercitiva,na qual todos que estão inseridos em um meio social,estarão sujeitos a sofrer reações e consequências do meio em que vivem. Segundo o pensador,não existe individualidade entre os seres humanos e a sociedade é quem molda o individuo de acordo com sua realidade .
De fato,o tema é muito polêmico pois envolve reflexos práticos da sociedade atual,principalmente quando relacionado ao sistema carcerário e os códigos penais de direito.Entretanto,ao meu ver,a teoria de Emile Durkheim apresenta claras influencias das correntes deterministas do século XIX,onde de maneira absurda ,justificava-se o subdesenvolvimento de países tropicais ao clima quente e umido, alegando gerar uma população mais "preguiçosa" - como relatado na preconceituosa obra "O Cortiço" de Aluisio Azevedo .
Em matéria escrita na Carta Capital,observa-se a frase durkheiminiana "Acreditar que não há ligação entre a questão social e o numero de presos em uma pais é acreditar que há mais pessoas propensas ao mal" na qual eu contexto alegando que relacionar o numero de presos em um país somente a questão social,é o mesmo que dizer que todas as pessoas que nascem em favelas violentas,serão bandidos um dia .
Talvez,Durkeim tenha sido infeliz em alguns pontos extremistas de sua teoria,afinal,é claro que toda sociedade exerce uma forte influência em seus indivíduos - ate mesmo de maneira inconsciente.Todavia,não é por que tais pessoas vivem em um mesmo meio social,que terão a mesma opinião em debates polêmicos ou a mesma ação social no dia a dia. Um exemplo claro que comprova a crítica ao extremismo de Durkheim e a existência de individualidade entre os seres humanos,é a criação de irmãos gêmeos,onde apesar de duas pessoas que são cientificamente idênticas e são criadas em uma mesma realidade social - enfrentado os mesmo fatos sociais,a mesma realidade econômica,a mesma família,etc - apresentam diversas diferenças entre si .
Portanto, a teoria do "fato social" de Emile Durkheim, apresenta pontos positivos ,principalmente ao defender a influência da sociedade nas ações dos seres humanos,todavia,há de se fazer algumas ressalvas,em especial a visão do autor da inexistência da individualidade humana frente aos conflitos diários da vida .
Guilherme A. A. Dadalto - Direito Noturno.
O tema "Fato Social" de Emile Durkheim,refere-se a sociedade como fonte de uma força coercitiva,na qual todos que estão inseridos em um meio social,estarão sujeitos a sofrer reações e consequências do meio em que vivem. Segundo o pensador,não existe individualidade entre os seres humanos e a sociedade é quem molda o individuo de acordo com sua realidade .
De fato,o tema é muito polêmico pois envolve reflexos práticos da sociedade atual,principalmente quando relacionado ao sistema carcerário e os códigos penais de direito.Entretanto,ao meu ver,a teoria de Emile Durkheim apresenta claras influencias das correntes deterministas do século XIX,onde de maneira absurda ,justificava-se o subdesenvolvimento de países tropicais ao clima quente e umido, alegando gerar uma população mais "preguiçosa" - como relatado na preconceituosa obra "O Cortiço" de Aluisio Azevedo .
Em matéria escrita na Carta Capital,observa-se a frase durkheiminiana "Acreditar que não há ligação entre a questão social e o numero de presos em uma pais é acreditar que há mais pessoas propensas ao mal" na qual eu contexto alegando que relacionar o numero de presos em um país somente a questão social,é o mesmo que dizer que todas as pessoas que nascem em favelas violentas,serão bandidos um dia .
Talvez,Durkeim tenha sido infeliz em alguns pontos extremistas de sua teoria,afinal,é claro que toda sociedade exerce uma forte influência em seus indivíduos - ate mesmo de maneira inconsciente.Todavia,não é por que tais pessoas vivem em um mesmo meio social,que terão a mesma opinião em debates polêmicos ou a mesma ação social no dia a dia. Um exemplo claro que comprova a crítica ao extremismo de Durkheim e a existência de individualidade entre os seres humanos,é a criação de irmãos gêmeos,onde apesar de duas pessoas que são cientificamente idênticas e são criadas em uma mesma realidade social - enfrentado os mesmo fatos sociais,a mesma realidade econômica,a mesma família,etc - apresentam diversas diferenças entre si .
Portanto, a teoria do "fato social" de Emile Durkheim, apresenta pontos positivos ,principalmente ao defender a influência da sociedade nas ações dos seres humanos,todavia,há de se fazer algumas ressalvas,em especial a visão do autor da inexistência da individualidade humana frente aos conflitos diários da vida .
Guilherme A. A. Dadalto - Direito Noturno.
O indivíduo de Durkheim
Durkheim
é visto como fundador da sociologia como disciplina acadêmica e assim declarava a importância dessa nos estudos de
História, Direito, Filosofia, etc. Pautou suas pesquisas no chamado fato
social, que para ele poderia ser definido como “toda maneira de fazer, fixada
ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior (...)”.
Dessa
forma, ao transpormos seus estudos para os fatos e problemas sociais da
atualidade, podemos remeter à deficiência carcerária que se faz explicitamente
presente no Brasil. São inúmeros os casos relatados de maus tratos, abusos e
não respeito aos Direitos Humanos. Para Durkheim, o crime é um fato social
normal dentro de uma sociedade, a qual seria impossível existir sem ele dando
descrédito à individualidade de cada ser perante sua sociedade; já para grandes
sociólogos e antropólogos atuais, o meio em que eu um indivíduo vive tem a
muito a declarar a respeito de seu comportamento. Garantir os direitos sociais
dentro dos presídios daqueles que tiveram suas vidas direcionadas ao crime,
poderia ser uma solução para uma provável diminuição da população carcerária brasileira,
a exemplo da Suécia, o que nos levaria a não contribuição da incitação ao ódio,
mas sim um incentivo a uma reinserção social digna.
Levar
em conta o contexto de cada sociedade é fundamental para a realização de
benfeitorias, mas não podemos nos deixar acreditar que o crime, embora possa
ser intrínseco à convivência humana, não deve ser combatido em sua raiz, mas
somente punitivamente com as ações coercitivas da própria sociedade e do
Estado.
Danielle Juvela- 1º Direito Noturno
Danielle Juvela- 1º Direito Noturno
Durkheim e a sociedade contemporânea: convulsão planejada, racionalidade desumana.
Émile Durkheim talvez seja a síntese perfeita do pensamento contemporâneo. Flutuando entre o positivismo, a dualidade entre civilização e barbárie e o relativismo atual, Durkheim olhou para a sociedade como um relógio de fatalidades e ocorrências cujas marcações são conhecidas e os ponteiros apenas variam de espaço social para espaço social, sem nunca fugirem de seu destino circular inerente.
Suécia e Franca.
Duas realidades opostas demonstram a força da tese de Durkheim. A sociedade nórdica e super racional que consegue lidar com seus fatos sociais sem receio e a sociedade brasileira que muito crê no poder punitivo do Estado e em valores subjetivos e por vezes distorcidos. Em Franca, interior de São Paulo, um lugar de recuperação de moradores de rua não consegue cumprir sua função e não demonstra sua razão de ser. Uma sociedade desregulada, olha para isso, e pede ao Estado que seja mais firme. Na Suécia, o Estado entende que sua máquina pode dispor de alguns espaços de punição e otimiza pessoas, situações, em prol do chamado benefício comum. Duas lógicas cruéis e desumanas, como é o próprio homem contemporâneo, este cientista do descaso, este bárbaro de laboratório.
O suicídio: tese sobre o comportamento social ou o enterro do indivíduo?
No estudo realizado por Durkheim acerca do suicídio, nos vemos diante do crime mais pessoal de todos, daquele que não deveria, em tese, ser obra social, a força decisiva do ambiente social nas decisões de cada indivíduo (indivíduos existem mesmo?).
Victor Abdala de Toledo Piza - Direito NOTURNO
Questão de equilíbrio
Um dos conceitos fundamentais da teoria de Durkheim é o
conceito de “fato social”. Esse ponto compreende a ideia de que todos os
comportamentos se originam na influência da sociedade sobre o indivíduo, por
isso as atitudes são “fatos sociais”. Exemplo disso seria o suicídio, que surge
da dificuldade de cumprir as exigências que a sociedade cobra de cada um.
Muito de sua teoria tem aplicabilidade. Podemos aproveitar a
sua ideia em muitos aspectos, inclusive, fazendo bom uso dela, pode-se
inclusive diminuir a avidez com que se julga muitas pessoas. Pensar no papel da
sociedade nas atitudes negativas que podem resultar no que Durkheim chamava de “patologia
social” é uma forma de analisar primeiro o papel que aquele que julga
desempenhou na formação de uma sociedade que influenciou o que tomou uma
atitude errada ou fora dos ditames da vida social.
Por outro lado, generalizar e defender a ideia de que todos
os comportamentos são originados na sociedade e isentar a capacidade de escolha
de cada um, parece um erro. Além de ignorar o papel das escolhas individuais,
essa teoria não explica o comportamento de pessoas com distúrbios mentais que
as tornam alheias às incursões daqueles que as cercam.
Assim como tantas outras teorias, o funcionalismo de
Durkheim tem seu lado positivo, podendo ser útil para aplacar a ansiedade em
tomar as funções de outro grupo, como tem acontecido com os justiceiros e a
ansiedade em julgar as atitudes alheias, mas é preciso conter o impulso de
generalizar sua teoria e crer que tudo é fruto da vida em sociedade e que esta
responde por todos os bens e males que existem.
Ana Luiza Pastorelli e Pacífico - 1o ano Direito Diurno
Ana Luiza Pastorelli e Pacífico - 1o ano Direito Diurno
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