Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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segunda-feira, 13 de maio de 2013
A futilidade social
É de grande relevância observar os estudos de Émile Durkheim para a análise da sociedade atualmente. O autor destaca o que ele chama de "fato social", que seria uma série de preceitos e regras que influenciam e direcionam o comportamento do indivíduo diante da sociedade.
Tal análise encaixa-se perfeitamente nas relações sociais da atualidade. Pode-se observar que o indivíduo social já nasce pré-moldado, uma vez que lhe é imposto regras para o convívio em sociedade, sendo que a não aceitação de alguma regra ou de algum valor pode causar atritos com os membros da sociedade e até a exclusão do indivíduo de seu grupo social. Cada indivíduo que foge da "norma" estabelecida está passível de punição, sendo ela direta, pelos meios legais da sociedade, ou indireta, como por exemplo o isolamento e a exclusão do indivíduo das relações socias.
Essa imposição feita pela sociedade pode ser observada com mais clareza no livro "Admirável mundo novo" de Aldous Huxley. Nesse livro, o autor retrata o sociedade pré-fabricada onde os indivíduos possuem os mesmos gostos, as mesmas aspirações e as mesmas liberdades. Com isso, fica claro a ignorância dos indivíduos com as questões de interesse público e a sua futilidade no âmbito social, uma vez que a contribuição das pessoas para o deselvolvimento de questões culturais era nula.
Com isso, deve-se ressalta que essa "alienação" do indíviduo é fruto da grande dificuldade dele se desprender dos valores e conceitos que o circunda. O indivíduo é arrastado pelos outros, sendo muito difícil essa desvinculação radical.
Tal análise encaixa-se perfeitamente nas relações sociais da atualidade. Pode-se observar que o indivíduo social já nasce pré-moldado, uma vez que lhe é imposto regras para o convívio em sociedade, sendo que a não aceitação de alguma regra ou de algum valor pode causar atritos com os membros da sociedade e até a exclusão do indivíduo de seu grupo social. Cada indivíduo que foge da "norma" estabelecida está passível de punição, sendo ela direta, pelos meios legais da sociedade, ou indireta, como por exemplo o isolamento e a exclusão do indivíduo das relações socias.
Essa imposição feita pela sociedade pode ser observada com mais clareza no livro "Admirável mundo novo" de Aldous Huxley. Nesse livro, o autor retrata o sociedade pré-fabricada onde os indivíduos possuem os mesmos gostos, as mesmas aspirações e as mesmas liberdades. Com isso, fica claro a ignorância dos indivíduos com as questões de interesse público e a sua futilidade no âmbito social, uma vez que a contribuição das pessoas para o deselvolvimento de questões culturais era nula.
Com isso, deve-se ressalta que essa "alienação" do indíviduo é fruto da grande dificuldade dele se desprender dos valores e conceitos que o circunda. O indivíduo é arrastado pelos outros, sendo muito difícil essa desvinculação radical.
O Organicismo Durkheimiano
Partindo da ideia de um Organicismo da sociedade, o
sociólogo Durkheim defende que cada instituição exerce uma determinada função
de forma análoga aos órgãos do corpo humano. Cada instituição teria uma função
essencial, cujo descumprimento acarretaria diversas consequências ao “organismo”
social como, por exemplo, a anomia.
O autor define anomia como o colapso de todas as regras, observado na ausência
do Estado Civil. Tal estado anômico seria, mantendo-se na ideia organicista,
semelhante à doença ao corpo humano, ou seja, algo a ser combatido para que não
leve ao fim da sociedade ( no caso da doença, fim da vida).
A interação causada pelas instituições ao buscar evitar o estado de anomia gera
na sociedade uma solidariedade, solidariedade tal que pode ser classificada
como orgânica, que seria baseada na divisão específica de funções para garantir o funcionamento da sociedade; ou mecânica, que seria baseada no
compartilhamento de valores morais por todos, sendo a divisão do trabalho igual
entre os membros da sociedade.
Durkheim, em sua obra “Regras relativas à explicação do fato social” se
aprofunda ainda na ideia do Funcionalismo, atribuindo ao Direito a função de
ressocializar os indivíduos que se desfuncionalizassem agindo de forma
individualista, de regular a vida em sociedade, indo além do estabelecimento da
ordem e da manutenção desta.
Segundo a organicidade, Durkheim defende ainda que um fato social explica o
outro, sendo estes relacionados à coletividade, bem como às consciências que
devem prevalecer de forma a evitar que a passionalidade presente em
consciências individuais acarretem à perda de coesão da sociedade. A realidade
social deve ultrapassar o indivíduo, evitando assim a anomia.
Interdependência

A coisificação dos fatos sociais deve ser feito para melhor análise de tal fenômeno, mas a sua explicação só é possível a partir de outro fato social, sendo que disposições individuais ou psicológicas não são consideradas para tal ação.
O direito é visto por tal autor como uma forma de corrigir os setores não funcionais e manter o equilíbrio social, procurando auxiliar nas formas de ressocialização social, sendo que a punição vem mais para a consciência coletiva do que para a punição do indivíduo em si, mantendo assim o funcionalismo social.
Esse deve adequar-se sempre às necessidades do organismo social, apresentando novas formas e conteúdo de acordo com a evolução social. A abordagem de temas como o homossexualismo e os direitos das empregadas domésticas, tema recentemente tratado, por mais que sempre esteve recorrente, é um exemplo da dinâmica social que procura adaptar-se às necessidades apresentadas pelo organismo social.
Além disso, a divisão do trabalho, não possui importância somente econômica - maior racionalização do trabalho, aumentando lucro e produtividade - mas também importância social, interligando os indivíduos, em uma espécie de interdependência social.
Dalisa Aniceto - Direito Diurno
Esse deve adequar-se sempre às necessidades do organismo social, apresentando novas formas e conteúdo de acordo com a evolução social. A abordagem de temas como o homossexualismo e os direitos das empregadas domésticas, tema recentemente tratado, por mais que sempre esteve recorrente, é um exemplo da dinâmica social que procura adaptar-se às necessidades apresentadas pelo organismo social.
Além disso, a divisão do trabalho, não possui importância somente econômica - maior racionalização do trabalho, aumentando lucro e produtividade - mas também importância social, interligando os indivíduos, em uma espécie de interdependência social.
Dalisa Aniceto - Direito Diurno
O fato social e seu poder: até que ponto atingem o indivíduo?
Após anteriormente entendido que fato social dá-se concretamente por coisa, mesmo não existindo materialmente, que é exterior ao indivíduo e tem poder opressivo sobre o mesmo, podemos discorrer sobre o desencadeamento que culminará nos padrões o moldes por ele estabelecidos, vigentes em uma sociedade.
Primeiramente, entendamos que, em critérios de análise, é fundamental e priorizado por Durkheim que se estude a função vigente de um fato social, e não a sua origem, uma vez que as circunstâncias que levaram à sua criação podem ser modificadas pelo sentimentos que surgiram a partir da sua utilidade. Para o sociólogo, um fato não surge necessariamente do nada, a partir de uma necessidade que seria satisfeita pelo mesmo. É preciso que as causas insatisfatórias, provenientes da carência do fato, apareçam como fator estimulante para seu surgimento.
Com isso, tomemos como exemplo algumas características do ser humano que só lhe são presentes pela existência do fato social: as regras de etiqueta, a linguagem (principalmente escrita), a organização familiar e etc. Todas elas, e muitas mais, são impostas ao indivíduo à medida que o mesmo cresce em uma sociedade na qual determinados fatos sociais têm força para impô-lo , respectivamente, determinados modos; e esse exemplo claríssimo favorece nitidamente o pensamento durkheimiano, uma vez que é difícil de se imaginar um ser humano hipoteticamente isolado de meio social, criando por si só conceitos de etiqueta , linguagem e afins.
Porém, se ainda me cabe espaço, e além disso, uma crítica, podemos salientar que, inversamente a toda a construção a cima realizada, vale ressaltar que alguns fatos sociais, por mais fortes que sejam, não modificam determinadas características do ser humano, a exemplo, a violência e a agressividade. Apesar da construção de um ser civilizado, são valores intrínsecos a nós, e por mais oprimidas que estejam devido à agregação desse caráter civilizado, não podem ser erradicadas. É o que ocorre, por exemplo e metaforicamente, em Laranja Mecânica, filme no qual a personagem principal pratica vandalismo e violência em meio social; e, mesmo após ser submetida a métodos que buscam erradicar tal violência (aqui os comparo com o fato social), demonstra no final que não a perde, tendendo voltar com sua prática.
LEONARDO MUSSIN DE FREITAS, DIREITO DIURNO.
LEONARDO MUSSIN DE FREITAS, DIREITO DIURNO.
Durkheim aplicado
Estudando Émile Durkheim é possível verificar em sua sociologia, material pertinente aos mais atuais debates da sociedade brasileira. Um bom exemplo é a relação entre pontos contidos em “As Regras do Método Sociológico” com a redução da maioridade penal.
Para
Durkheim, as instituições e/ou práticas sociais surgem de necessidades efetivas
e servem para manutenção da ordem do organismo social e também que a punição
aplicada a um crime não serve propriamente para retrata-lo, mas sim como
resposta à consciência coletiva. Ao transportar tais preceitos à questão da
maioridade penal, por exemplo, percebemos que o apoio de mais de 80% da população
para a redução da maioridade penal talvez seja decorrente de uma resposta fraca
aos anseios sociais e que, por isso, a questão da maioridade não seja “o”
problema em sim, mas sim a questão da impunidade. Percebemos também que, se a
função de uma instituição social reside na necessidade real e em si mesma, o
sistema carcerário não cumpre seu papel, e com isso há desordem social, vontade
de revanchismo etc.
Com isso
é possível concluir – acertadamente ou não - que, se a discussão é violência,
focar em redução da maioridade penal não é a solução, pois essa reside nas instituições
sociais, como os sistemas penal e penitenciário, cujo funcionamento
adequadamente promoveria a ordem do organismo social.
Educação social
Durkheim, em sua análise sobre o
campo de estudo da sociologia, aponta como objeto os fatos sociais. Estes,
diferenciados dos fatos comuns por serem exteriores ao indivíduo e de alguma forma
impostas pela sociedade, imperam como a maioria das maneiras de agir, pensar e
sentir em um grupo social.
Seu poder coercitivo pode ser
expresso em forma de leis, que têm sanção direta, ou mesmo pela moral, que
indiretamente exerce pressão para o seguimento do padrão.
As convenções são interiorizadas
a partir da educação, que justamente tem o intuito de formar o ser social, adequando-o
às regras pré-concebidas. Tornam-se, assim, normais, dificultando a visão correta
de sua origem, e acomodam-se nas ideias particulares como se tivessem chegado
espontaneamente. Constroem, portanto, a estrutura da sociedade.
Isadora Thomaz Ribeiro - 1º ano diurno
A notabilidade das ideias durkheiminianas
De fato Durkheim mostra-se capaz de uma análise muito
profunda e essencial sobre o fato social, suas causas e finalidades. No
entanto, salta aos olhos, em um momento de reflexão, um grande ponto que
inclusive foi bem tratado em sala de aula.
Trata-se
da aplicabilidade das ideias de Durkheim. Um pensamento particular muito
frequente ocorre durante as leituras e ao final delas, e ele se baseia em uma
análise do que foi lido. Em grande parte das vezes, impressiona-se com a
qualidade do texto lido, com a capacidade de raciocínio, e com as ideias
desenvolvidas. Todavia, por vezes essas ideias surgiam apenas como meras
abstrações,um exercício reflexivo, sem grandes respaldos sociais.
Com
Durkheim o caso foi totalmente diferente. Sua teoria não só mantinha as
qualidades dos outros textos mas também era passível de uma aplicabilidade
notável e clara. Sem grandes esforços, durante a própria leitura o autor já
menciona exemplos práticos que
diferenciam sua teoria.
Como
grandes ideias podem ilustrar: a
explicação dos fatos sociais a partir de suas finalidades ( ex: ''o casamento é
uma cerimônia feita PARA [ finalidade ] selar a reunião de duas pessoas ); ideias
e necessidades para a formação da sociedade emanam do indivíduo, assim por ele
tudo deve ser explicado ( ex: explicação dos fatos sociais está
indubitavelmente na essencia da natureza humana ); e neste sentido muitas
outras vão.
Uma
ideia que me recorreu imediatamente ao momento de leitura foi aquela que versa
sobre a diferenciação da sociedade como um todo dotado de características
próprias e distintas daquelas que compõem suas unidades primárias. Ora, quem
nunca notou em uma análise social que a sociedade por vezes toma posições
inesperadas, ou ainda contrárias àquelas que seriam tomadas por seus
componentes? Ou ainda, se analisarmos um noticiário, quantos exemplos não são
facilmente notados nesse sentido? ''A IBOVESPA seguiu o otimismo das bolsas
europeias e acompanhou a valorização ( mercado de bolsas personificado e
distinguido ). Ou ainda, '' 93% da população declara-se a favor da diminuição
da maioridade penal e ainda assim o senado nega quaisquer possibilidades de discussão''
( senado como ser vivo, e contrário àqueles que teoricamente o compõem, ainda
que representativamente ).
Acredito
que essa percepção seja válida de ser mencionada porque afinal, mesmo com todos
os avanços feitos pelas ciências humanas e seu espaço conquistado na
atualidade, o que mais espera um aluno, qualquer que seja e em qualquer espaço,
do que ler ideias nas quais seu lado prático seja visto de forma intensa e
clara?
Dinamismo e anomia
Durkheim foi um importante sociólogo após Comte pela sua
perspectiva inusitada do estudo sociológico. Entendendo que seu objeto de pesquisa
precisava ser avaliado de uma forma que aumentasse a credibilidade dos estudos,
passou a observar os fatos sociais como coisa. Esse distanciamento do cientista
de seu objeto de estudo que é seu semelhante, torna a pesquisa mais rígida metodologicamente,
a tornando menos passível de dúvidas e questionamentos.
Em seus estudos, Émile D. entende que o ser que vive em
sociedade, é moldado pela mesma, agindo sempre de forma que reproduzem aquilo
que a sociedade quer, espera. As regras impostas são coercitivas, por isso
ocorre a modelagem do ser, seus comportamentos passam a ser sociais.
A sociologia deve buscar o sentido, a função de determinados
fenômenos que ocorrem em sociedade e não focar apenas na sua origem. A
organização social advém das interações e percepções dos seres. Ocorre então a
anomia, quando essa organização é rompida, havendo um colapso nas regras
normativas estabelecidas. Não é difícil pensar em núcleos onde ocorrem esses
rompimentos, nas grandes favelas metropolitanas, prevalece a lei daquele que comanda
o morro, que certamente não é o Estado. Há um grande dinamismo na sociedade de
modo geral que deve ser sempre levado em conta.
Joingle Raphaela do Carmo Viotto
Fato social e a busca pela harmonia geral
O positivista Émile Durkheim em suas obras tem como
objeto de estudo os fatos sociais e a função destes. Fato social é toda maneira
de agir determinada pelo meio social e que, por esse motivo, tem teor coercivo
sobre o indivíduo. Para o autor, os fatos sociais são gerados por uma causa
eficiente, isto é, surgem de necessidades, as quais estão ligadas ao
ordenamento do organismo social. Assim sendo, a função destes é manter a
harmonia, a coesão geral.
Dentro desse contexto, Durkheim considera as sociedades complexas e modernas
como grandes organismos vivos, cujos órgãos embora diferentes entre si, dependem
um do outro para o bom funcionamento do conjunto. Isto corresponde à divisão do
trabalho. Consoante a essa questão, é necessário que cada
indivíduo compreenda sua função social, caso contrário, ocorrerá uma anomia, a
qual consiste no colapso das normas estabelecidas, repercutindo em todos os
âmbitos da sociedade. Vale ressaltar que aquela função pode se modificar ao
longo do tempo.
A exemplo da problemática, hodiernamente, muito se
discute sobre o respeito à diversidade, sobretudo no âmbito sexual. Os homossexuais,
que antes eram considerados uma patologia social, hoje buscam direitos iguais a
toda a população. A garantia desses direitos é mister para manter o equilíbrio geral.
Cabe lembrar que a sociedade não representa a soma
das consciências individuais, mas um reflexo da consciência coletiva. Por esse
motivo, a explicação dos fatos sociais é feita a partir de fatos anteriores em
detrimento de disposições psicológicas e individuais, as quais ignoram o que o fenômeno
tem de social.
Marina Cavalli- direito diurno
Não há homem sem sociedade
Émile Durkheim defendeu o
primado da sociedade sobre o indivíduo. Em outros termos, não há homem sem
sociedade, pois o homem é essencialmente um ser social. Para o indivíduo, o
fato social (objeto de estudo da sociologia) se apresentaria como uma realidade
preexistente, independente e exterior. O primeiro caráter de um fato social
seria o poder de coerção, não necessariamente percebido como coerção pelos
membros da sociedade. O indivíduo, explica Durkheim, ao nascer, não escolherá o
idioma ou as normas de comportamento, pois tudo isso já está definido de acordo
com a sociedade em que venha a nascer. Em tais circunstâncias de existência
social, o homem prova, então, da força de coerção da sociedade.
Para Durkheim a explicação
dos fatos sociais não se vincula apenas à satisfação das necessidades sociais
imediatas, mas sim mostrar como se originou e como tal se apresenta. As
práticas sociais necessitam de implicações internas que condicionem os fenômenos,
de uma causa eficiente, vindas do organismo social. Exemplo disso é a divisão
do trabalho, em que pela necessidade de especialização, aqueles que realizavam
tarefas gerais, sofreram uma coerção devido a uma implicação interna. Em outro
exemplo, mostra-se que o poder de coerção levará a sociedade a fazer uso de sanções
quem podem ser legais ou espontâneas. Nesse sentido, a punição para os que se
rebelarem contra as normas ou se comportarem questionando-as, portanto, poderá
aparecer em forma de lei penal juridicamente estabelecida (legal) ou pela
simples reprovação, em que o infrator, por exemplo, se sentirá alvo de risos
(espontânea).
Durkheim afirma que a
sociedade era mais que uma soma de indivíduos e que estas teriam conhecido duas
formas de solidariedade: a mecânica e a orgânica. A primeira precederia a
segunda, visto que naquela os indivíduos não se distinguem muito e as consciências
individuais se assemelham a consciência coletiva, já nesta segunda os membros
se diferenciam em consciência e o consenso aparece como uma unidade coerente,
mas constituído sobre as diferenciações. A explicação para a existência de um
fato social nunca se deve pelas disposições individuais ou fatores psicológicos,
mas sim explicada por outro fato social, na própria natureza da vida social.
Portanto, segundo Durkheim,
mesmo eu os homens se percebam como indivíduos com liberdade de escolha, seus
comportamentos são frequentemente padronizados e moldados socialmente.
Emmanuelle Nasser Dias e Silva- 1º ano Direito Noturno
O fato social intra-consciente!
O Fato social de Émile Durkheim se insere num contexto intrínseco a dominação social. Desde a arregimentação do Homem em sociedade, encontram-se modos de conduta do ser-humano que se remetem a um tipo de ordem estipulada pela coerção da maioria. Este tipo de convívio se acentua na Grécia e em Roma, do ponto de vista da história ocidental. O meio como os homens se dividem na sociedade e se utilizam da força é eminentemente em função de um fato social. Por exemplo, a caracterização do escravo, por mais brutal e refutável que fosse, era de complacência da maioria da população, que de certa forma pelo nível de conscientização rudimentar, fazia-se facilmente apresada pelas ideias de uma minoria, porém compreendida por essa maioria.
Além da escravidão que perpetuou-se até os tempos hodiernos, o Direito também trouxe características advindas desde a antiguidade, como o código justiniano em Roma que estabeleceu as bases do Copus Juris Civiles. O estabelecimento de leis estabelecidas numa constituição impuseram preceitos a população e assim, concomitante a estas leis, os valores sociais se moldaram e impuseram um novo padrão de normas e condutas seguida por todas as pessoas subjugadas por essas leis.
O fato social de Durkheim é recorrente em nossas vidas e está estritamente ligada aos valores sociais.
portanto é difícil caracterizá-lo como algo extraordinário a nossa conduta moral, pois ele é intrínseco a esta!
Abrindo os olhos
Émile Durkheim, em "As Regras do Método Sociológico" defende que todo fato social deriva de outro fato social e que sua função seria a de manter a causa da qual deriva o mesmo, mesmo que isso acarrete na mudança de função deste e de uma determinada instituição. Diante disso, pode-se fazer a análise do atual sistema carcerário e sua função na sociedade brasileira.
Devido à consciência coletiva, a punição sempre foi vista como a única maneira de se manter a ordem quando um crime fosse cometido e que as penitenciárias seriam responsáveis pela reinserção das pessoas punidas. Porém, as punições nas próprias penitenciárias não servem para manter a ordem, mas sim fingir mantê-la. Além de não reinserir socialmente os criminosos, só os deixando na margem na sociedade e fazendo com que o preconceito sobre estes aumente cada dia mais.
A necessidade de diminuir a maioridade penal é outra coisa a ser discutida, pois a sociedade vê isso como uma solução ao problema dos crimes cometidos pelos menores de idade e que uma punição mais firme seria a melhor coisa para que tal não aumentasse. Ledo engano! Se o sistema carcerário não funciona até hoje por ser visto como punição, por que a diminuição da maioridade penal seria uma solução para os crimes cometidos pelos adolescentes? Ai está, a necessidade da instituição carcerária mudar sua função na sociedade, ao invés de ser uma forma de punir deveria educar, porém para obter essa mudança, a sociedade tem que analisar e modificar a própria consciência e perceber que nem sempre aquilo que achamos que a solução, na verdade é o início de vários problemas.
Quase um mês
depois de minha última postagem, retorno ao blog de maneira que não haja total
cisão entre ela e esta, pois além de ter como força motriz os textos de Émile
Durkheim, esta aborda o mesmo tema, o fato social, porém de modo mais
específico.
Lembro-me bem que usei como mote para meu texto anterior as propagandas da Coca-Cola e do Mc Donald’s , que serão agora esmiuçadas, de tal maneira que possamos visualizar a causa da coerção notória dessas propagandas.
Lembro-me bem que usei como mote para meu texto anterior as propagandas da Coca-Cola e do Mc Donald’s , que serão agora esmiuçadas, de tal maneira que possamos visualizar a causa da coerção notória dessas propagandas.
Motivado pelo
texto “As regras do método sociológico”, prendo-me, sobretudo, a ideia de que a
“função do fenômeno social é a manutenção da causa da qual deriva”, assim tomo
o exemplo das propagandas novamente. São, sem dúvida, o fato social em si, os
verbos “coma” e “beba” deixam isso bastante claro, mas são ,também, a causa
primeira de existirem? Não, como já disse, essas propagandas são de duas
gigantes do capitalismo, modo de produção que pode ser entendido como causa, já
que é evidente que a ânsia de lucro visto nelas é decorrente de seu ideário. Assim temos nossa primeira dupla causa/consequência
do fato social, o modo de produção é a causa da propaganda que almeja vendas.
MODO DE PRODUÇÃO CAPITALISTA->PROPAGANDA
Vou um pouco mais além, dentro do exemplo citado, a
propaganda é a única coerção decorrente da ideologia capitalista? É evidente
que não, há menos de um mês citei também o “boca a boca”, o “vamos comer um Mc
Donald’s?”, “é o melhor lanche, com certeza.”. Mas há também a coerção
proveniente da credibilidade de uma empresa de grandeza global, como também a
coerção do conforto de ser atendido em tempo mínimo, e assim por diante...
Isso acontece de
forma que nosso par causa/consequência , seja na verdade um grupo circular,
cujo centro é MODO DE PRODUÇÃO CAPITALISTA, que leva as coerções já citadas, de tal forma que o mantenham,
tornando-o a “causa eficiente” dos fatos sociais.
Assim, é
impossível não lembrar da poesia concreta “Giro”, de Marcelo Moura, que contém
várias palavras “giro”, iniciadas pela mesma letra G, que ocupa a posição do
modo de produção em nossa análise.
Marcus Vinícius de Faria, Direito Noturno.
Solidariedade indiferente
Um mundo individualista e egocêntrico é carente de entender
o que defendia Émile Durkheim. O filósofo afirmava em sua teoria de solidariedade
a existência de duas vertentes, as quais são: solidariedade mecânica e
solidariedade orgânica.
A solidariedade mecânica é aquela encontrada nas sociedades
ditas primitivas, na qual as noções de valores eram as mesmas entre todos os
indivíduos da tribo, pois devido a inexistência da divisão do trabalho havia
uma facilidade de se empregar a coerção social e assim aplicar a consciência
coletiva. Pode dizer que era uma sociedade mais “comunitária,” pois os seres
humanos compartilhavam das mesmas crenças, em relação a que se vive a partir do
desenvolvimento industrial. Pois as sociedades industriais criaram uma
consciência individual maior no homem devido ao fato da divisão do trabalho e
da percepção de existência de pessoas diferentes com valores diversos. Nessa
sociedade considerada moderna diz-se ter a solidariedade orgânica.
Vive-se em um mundo no qual a consciência individual se
sobressai à coletiva, isto é o oposto do defendido por Durkheim. Até que ponto
isto é viável e saudável? Ou melhor, por que se considera que viver assim é o
melhor jeito? As disputas por poder, por dinheiro, por fama e etc levaram o
homem a um estado animalesco, não que disputas sejam ruins, pelo contrário elas
são importantes. Mas a forma como o homem passou a encará-las que tornou
negativa, pois o desejo pela vitória faz com que ele pense apenas no seu
próprio benefício e ignora os problemas que o cerca. Já dizia Durkheim que a
consciência da sociedade, a coletiva, não é a soma das consciências
individuais, pois esta soma seria de interesses pessoais e a é necessário uma
consciência que defenda um melhor pra o conjunto social.
Não é possível viver em uma bolha, o homem é dependente do outro para que possa levar sua vida por isso quando se passa a olhar para o lado, para trás e para frente, parando de estar focalizado apenas no próprio umbigo é capaz de enxergar outros homens que juntos podem fazer mais pela sociedade do que esse individualismo frio que contaminou o globo e tornou o ser humano um ser indiferente.
Camila Gabriele Pereira de Faria
1º ano direito noturno
domingo, 12 de maio de 2013
O fato social e a relação entre coletivo e indivíduo
Uma das principais
características do pensamento de Émile Durkheim é a análise do fato social a
partir de uma visão coletivista, sendo a associação das partes internas da
sociedade fundamental para um entendimento repleto do processo social. Assim,
seu estudo deve ser relacionado com as necessidades gerais do organismo social,
e não da soma das vontades individuais.
Visto isso, Durkheim acredita ser cada vez mais difícil o ser humano encarregar-se de tarefas gerais em razão da complexidade cada vez mais evidente técnica e socialmente, sendo necessária a divisão do trabalho entre os mais diversos membros do âmbito social. O maior exemplo disso é a hiperespecialização nas mais diferentes instituições e empresas modernas.
Além disso, a educação e a estrutura familiar são vistas por Durkheim como os principais pilares para a formação do indivíduo, uma vez que sua disfuncionalidade acarreta consequências que prejudicam a coletividade. Afirma, também, que são responsáveis pela manutenção da ordem social, representando dogmas elitistas, e não revolucionários.
Portanto, Durkheim acredita que as características do meio social interno refletem diretamente nos comportamentos individuais. Quando alguma instituição deixa de cumprir seu papel social, leva a formação de deficiências gerais, afetando todo o corpo social.
Rodrigo Nadais Jurela - Direito Noturno
Visto isso, Durkheim acredita ser cada vez mais difícil o ser humano encarregar-se de tarefas gerais em razão da complexidade cada vez mais evidente técnica e socialmente, sendo necessária a divisão do trabalho entre os mais diversos membros do âmbito social. O maior exemplo disso é a hiperespecialização nas mais diferentes instituições e empresas modernas.
Além disso, a educação e a estrutura familiar são vistas por Durkheim como os principais pilares para a formação do indivíduo, uma vez que sua disfuncionalidade acarreta consequências que prejudicam a coletividade. Afirma, também, que são responsáveis pela manutenção da ordem social, representando dogmas elitistas, e não revolucionários.
Portanto, Durkheim acredita que as características do meio social interno refletem diretamente nos comportamentos individuais. Quando alguma instituição deixa de cumprir seu papel social, leva a formação de deficiências gerais, afetando todo o corpo social.
Rodrigo Nadais Jurela - Direito Noturno
Cimento social
“Eu quero me adequar,
O verbo não me permite,
Os caminhos são abundantes,
E as escolhas defectivas.”
O fato social age sobre o individuo de forma a disciplinar
suas ações e tem por estimulo a coerção. Desta forma, somos impelidos, rotineiramente, a ações mecânicas de imposições sociais sem atentarmos a origem
de nossas ações.
Partindo dessa observação, portanto, temos que o ser -
humano, em seus comportamentos mais triviais, nada tem de original. Repetimos hábito exaustivamente, sem ao mesmo
saber sua origem, mas unicamente como forma de adaptação a determinada situação
ou grupo social.
Nesse âmbito, a originalidade, ou como tratada por alguns
como individualidade é suprimida. A consciência que formamos, portanto, não
trata-se de uma somatória do que cada tem de mais especifico, e sim da formação
de uma consciência de massa.
Notamos, não obstante, que o homem é um produto de seu meio, e que o fato social surge como uma adequação especifica de dado grupamento e tem, sobretudo, origem nos vínculos morais ordinários dessa comunidade. E mesmo diante da controvérsia entre a liberdade e o fato social, observamos que este funciona como o desmossomo da sociedade, proporcionando maior estabilidade e unidade entre as parte estruturais, que são os seres-humanos
O pós-positivismo - solidariedade orgânica pelo "bem de todos"
Desde
o nascimento, uma pessoa é inserida em determinadas condutas sociais, sem mesmo
perceber, desde antes a possibilidade de ela ter conhecimento suficiente para
formar suas próprias concepções. Quando amadurece, toma consciência de que é
preciso cooperar de alguma forma com a sociedade, para o funcionamento do
“organismo” social. Incutem-se valores a serem seguidos, uniformes escolares,
métodos de ensino padronizados, e a noção de que é preciso participar do
funcionamento do sistema. Cooperar, solidarizar, constituir o que Durkheim
chamou de “solidariedade orgânica”.
Toda a divisão do trabalho formando a noção
de fazer parte de um todo ("consciência coletiva") a fim de suprir as necessidades sociais. Na teoria, um organismo social em perfeita harmonia, mas na prática
o que se viu e ainda se vê é extremamente diferente. Com uma divisão do
trabalho valorizando extremamente o trabalho intelectual e reprimindo a “força
bruta”, Marx percebeu uma clara desigualdade social. A consciência coletiva
permitia, de fato, uma coesão social, mas não beneficiava a todos, apenas a classe
dominante. E quando um indivíduo, ou uma massa desses, ousava romper com o
sistema opondo-se a um fato social, estava claro uma das características básicas desse último, a coercibilidade,
com a mesma justificativa de sempre, garantir o bom funcionamento do “organismo” social.
Mais surpreendente foi quando,
deturpando-se as ideias de Marx, que pretendia romper com esse sistema de “coesão”
social, Stalin não se mostrou muito diferente. Usando da violência contra
opositores, estabelecendo uma educação que inserisse os indivíduos no seu
sistema, na sua ideologia, sem possibilidade de refutação, mostrou-se tão controlador quanto a antiga classe dominante, contra quem lutara exaustivamente.
Hoje, como dito no início desse
texto, a situação, embora amenizada, ainda permanece semelhante. Diz-se que
existe a liberdade de expressão, mas logo se reprime aquele que vá contra as
condutas sociais. Afirma-se a liberdade de escolha em relação à orientação
sexual, mas ainda muitos veem com olhos de repulsa os homoafetivos. Um homem é
sustentado por sua esposa, e é visto como um “vagabundo”. Muita coisa mudou,
mas há muito pelo o que lutar, a fim de se atingir, de fato, aquilo que é
necessário para toda a sociedade, o bem social.
Lucas Ferreira Sousa Degrande - Direito Noturno
A exteriorização coletiva
De acordo com o francês Émile Durkheim a utilidade de um fato não está vinculada à sua origem, sua real função é preservar a causa da qual deriva. Encontrando sua explicação em outro fato social, é possível compreender a importância da natureza da vida social.
Considerando que a sociedade é a interação dos indivíduos, e não sua soma, tem-se que o homem em sociedade age diferentemente quando sozinho ou coletivamente. Por exemplo, nos casos atuais de bullying percebe-se que é muito mais frequente a ação de grupos nas violências física e psicológica sobre uma vítima, do que uma atitude individual. Isso ocorre porque o coletivo se sobrepõe, ganhando força e voz quando se une, formando uma consciência coletiva imperativa.
Seguindo o mesmo raciocínio, e aceitando a coerção social como advinda da realidade, produto de causas dadas, depreende-se deste fenômeno social acima citado a representação do instinto de preservação humana, com o sentimento de seleção natural. Ou seja, quando em grupo, os homens deixam aflorar a realidade social que os corrompem, e os exteriorizam.
Considerando que a sociedade é a interação dos indivíduos, e não sua soma, tem-se que o homem em sociedade age diferentemente quando sozinho ou coletivamente. Por exemplo, nos casos atuais de bullying percebe-se que é muito mais frequente a ação de grupos nas violências física e psicológica sobre uma vítima, do que uma atitude individual. Isso ocorre porque o coletivo se sobrepõe, ganhando força e voz quando se une, formando uma consciência coletiva imperativa.
Seguindo o mesmo raciocínio, e aceitando a coerção social como advinda da realidade, produto de causas dadas, depreende-se deste fenômeno social acima citado a representação do instinto de preservação humana, com o sentimento de seleção natural. Ou seja, quando em grupo, os homens deixam aflorar a realidade social que os corrompem, e os exteriorizam.
Durkheim e o “fato
social”
Segundo Durkheim, as instituições e as práticas sociais não surgem
do nada, mas de necessidades engendradas ao ordenamento geral da sociedade.
Sendo assim, não basta que os indivíduos queiram e/ou instituam essas práticas,
e sim que haja implicações internas que condicionem tais fenômenos; sendo,
portanto, fenômenos que representam as necessidades gerais intrínsecas ao
organismo social.
Desse modo, Durkheim afirma que a sociedade não representa a
somatória das vontades individuais e sim a expressão de uma “consciência
coletiva”. Para ele, a explicação de um fato social sempre estará noutro fato
social, nunca em disposições individuais e psicológicas, pois explicações puramente
psicológicas excluem a especificidade dos fenômenos: o seu caráter social. Sua
crítica aos finalismos recorrentes na explicação dos fatos sociais deve-se
exatamente a esse caráter de análise meramente da expressão do fato social, ou
seja, como ele se exterioriza e não na análise profunda da explicação
sociológica de tais fenômenos. Sendo assim, as disposições engendradas pelo
fato social ( casamento, religiosidade, ciúme, amor filial, família, etc.) são
erroneamente classificadas como psicológicas quando na realidade se tratam de características
gerais intrínsecas ao meio social que se refletem no comportamento dos
indivíduos.
Durkheim afasta-se da concepção Positivista ao criticar a explicação historicista na qual os fenômenos são interpretados como decorrentes de conexões intrínsecas umas às outras,
ou seja, a partir de uma faculdade que impele a História para frente. Para ele,
a interpretação da evolução histórica deve ser compreendida como “uma sequência
de mudanças entre as quais não existe laço causal”; o estado anterior não
produz o posterior sendo a relação entre eles meramente cronológica.
Para Durkheim, a coerção social é fruto da realidade, sendo
produto da funcionalidade da condição dependente dos homens. Desse modo, interpreta a necessidade da disciplina social como sendo algo essencial, uma vez que a realidade social
ultrapassa o indivíduo.
Ana Beatriz Cruz Nunes - 1º ano Direito noturno
Durkheim às avessas
Èmile Durkheim discorre sobre o fato social e sua importância na representação da coletividade em detrimento do individualismo. Atualmente, a quebra desse modelo visionário é uma constante para a população. As inúmeras Revoluções Tecnológicas incentivaram e moldaram o individualismo das pessoas de tal forma que regras foram substituídas e culturas alteradas. Nesse ponto, Durkheim aproxima-se muito do pensamento de August Comte, entretanto, o cotidiano prima mais a versão contraria, ou seja, o desenvolvimento de ideias a partir das coisas. Um exemplo atual dessa realidade contra durkheimiana é a normatização da convivência homossexual. Há pouco tempo, as pessoas deveriam privar-se daquilo que realmente as faziam felizes em nome do bem estar social, hoje, contudo, essa não é mais a norma vigente.
Durkheim afirma, ainda, que a contrariedade a essas normas sociais estabelecidas pelo tempo e legitimadas pelos homens causa uma instabilidade. Para controlar esse desequilíbrio anômalo, a coerção deve ser aplicada tornando-se, dessa forma, mais evidente no convívio social. A positivação de leis que penalizem a prática homofóbica no país dá maior consistência ao exemplo trabalhado e nos mostra como a realidade social do Brasil alterou-se em poucos anos, já que durante a Era Militar propagar ideais homossexuais casava especulações e, muitas vezes, mortes incompreendidas.
O filósofo trabalha também o papel educacional de moldar o ser social introduzindo-lhe regras e comportamentos esperados pela sociedade. Aborda, ainda, que a explicação dos fatos sociais não esta vinculada à satisfação das necessidades sociais imediatas, pois a causa eficiente desse fato é funcionamento ao corpo social. ou seja, as instituições e práticas sociais surgem à medida que a necessidade aparece. O movimento estudantil vivenciado pela UNESP é uma prova disso. A necessidade de cumpus melhores promoveu a reivindicação dos estudantes e pode até causar a anomia dessa realidade social. O fato social, por sua vez, possui a função de garantir a manutenção da causa da qual deriva, levando-se em consideração que nem sempre o pensamento coletivo equivale com o individual e tendo a certeza de que essas instituições criadas podem sofrer modificações através do tempo.
Bárbara Andrade Borges - 1° ano/ Direito - Matutino
Durkheim afirma, ainda, que a contrariedade a essas normas sociais estabelecidas pelo tempo e legitimadas pelos homens causa uma instabilidade. Para controlar esse desequilíbrio anômalo, a coerção deve ser aplicada tornando-se, dessa forma, mais evidente no convívio social. A positivação de leis que penalizem a prática homofóbica no país dá maior consistência ao exemplo trabalhado e nos mostra como a realidade social do Brasil alterou-se em poucos anos, já que durante a Era Militar propagar ideais homossexuais casava especulações e, muitas vezes, mortes incompreendidas.
O filósofo trabalha também o papel educacional de moldar o ser social introduzindo-lhe regras e comportamentos esperados pela sociedade. Aborda, ainda, que a explicação dos fatos sociais não esta vinculada à satisfação das necessidades sociais imediatas, pois a causa eficiente desse fato é funcionamento ao corpo social. ou seja, as instituições e práticas sociais surgem à medida que a necessidade aparece. O movimento estudantil vivenciado pela UNESP é uma prova disso. A necessidade de cumpus melhores promoveu a reivindicação dos estudantes e pode até causar a anomia dessa realidade social. O fato social, por sua vez, possui a função de garantir a manutenção da causa da qual deriva, levando-se em consideração que nem sempre o pensamento coletivo equivale com o individual e tendo a certeza de que essas instituições criadas podem sofrer modificações através do tempo.
Bárbara Andrade Borges - 1° ano/ Direito - Matutino
Influências individuais sobre o coletivo
A preocupação central nas obras do sociólogo francês
Émile Durkheim era a de criar regras para o
método sociológico, tentando garantir para essa área um “status” de saber
cientifico, assim como em outras áreas do conhecimento humano, porem nunca sem desconsiderar
o objeto de estudo em si. Dessa forma, caberia à sociologia estudar apenas os “fatos
sociais” em suas essências e a maneira como estes influenciam em outros indivíduos.
Para ele, deve-se partir da
investigação dos fatos para buscar as verdadeiras leis naturais que regem o
funcionamento e a existência destes, pois possuem existência própria e é externo
em relação às consciências individuais, para ele o importante seria realidade
objetiva dos fatos sociais, os quais têm como característica a exterioridade em
relação às consciências individuais e exercem ação coercitiva sobre estas.
O autor ainda explica o que ele chama
de “ação coercitiva”, que nada mais seria do que os costumes da
sociedade que exercidos individualmente acabam gerando algum tipo de reflexo em
outras pessoas, por exemplo, o simples reconhecimento coletivo de que ir a um
restaurante de pijama não seria socialmente “comum”, não há leis escritas que proíbam
esse comportamento, mas é do consenso geral não se comportar dessa forma. Isso
é a ação coercitiva do fato social, é o que nos impede ou nos autoriza a
praticar algo, por exercer uma pressão em nossa consciência, dizendo o que pode
ou não ser feito.
Durkheim afirma ainda que se um
individuo experimentar opor-se a uma dessas manifestações da “ação coercitiva”,
os sentimentos que ele estaria negando acabariam se voltando contra ele.
Resumindo, seriamos vitimas daquilo que vem do exterior, sendo os fatos sociais
produtos da vida em sociedade, e sua manifestação é o que interessa a sociologia.
Felipe Rotolo - Noturno
Delimitação do alvo de análise da Sociologia.
Em “As Regras do Método Sociológico”, Durkheim edifica o que é o fato social e classifica esse como objeto de estudo da sociologia influenciando os estudiosos do funcionalismo e do sistema social. Sendo que ele já existe anteriormente ao nosso nascimento, dificilmente conseguiremos mudá-lo a nossa vigor e exerce um poder coercitivo. Assim, ele destaca todas as formas de conduta que são exteriores ao indíviduo e efetuadas por uma força coercitiva que seria os modos de agir, pensar e sentir.
Além disso, o autor afirma que a maioria de nossos pensamentos e costumes não é fabricada por nós, mas sim por influências de outros, porém, sem eliminar a personalidade individual de cada um. Por conseguinte, pode exemplificar os fatos socias como as normas jurídicas e morais da sociedade, as doutrinas religiosas, a organização econômica e até mesmo as tradições de um povo- e que se tornam um conjunto de regras empregadas a todos, independente da vontade de cada um.
Com isso, os fatos sociais regulam comportamentos ao homem de maneira generalizada e de tal forma sua coerção permite o funcionamento da sociedade. Esses podem ser moldados a partir de três preceitos: a coercitividade- força da qual obriga o indivíduo a seguir normas e valores até então vigentes, sendo que os que vão contra as manifestações coercitivas recebem o desprezo social; a exterioridade- classifica como fatos exteriores ao ser humano que independe de sua consciência e possuem existência imaterial; e a generalidade- fatos coletivos que penetram toda a sociedade da qual representam.
Júlia Xavier Rosa da Silva- Direito Diurno.
Primazia da Ordem Social
Os fenômenos sociológicos são caracterizados pela sua capacidade de exercer uma coerção sobre os indivíduos, uma pressão exterior sobre os indivíduos. Todo agir social é determinado pela sociedade e prevalece sobre o individual. As instituições sociais provêm da consciência coletiva e geram uma ordem social, uma harmonia geral. Qualquer desvio nessa ordem estabelecida é considerada uma ofensa ao coletivo, devendo ser castigado.
Fernanda Nogueira - Direito Noturno
Essa definição de Durkheim sobre o fato social fica bem clara após uma análise crítica do filme “A Vila” (2004).
O filme se passa em um pequeno vilarejo com uma população de aproximadamente 60 pessoas. Esse vilarejo surgiu a partir de um grupo de indivíduos de idade já avançada, que, após vivenciarem experiências trágicas dentro da sociedade em que viviam, decidiram que as suas gerações futuras não deveriam passar pelo mesmo, e por isso fundam sua própria sociedade isolada do convívio social, com ditames novos. Para estabelecer uma ordem social, os fundadores criaram mitos e rituais que mantinham o grupo dentro da sociedade estabelecida, com medo de ultrapassar os limites e se aventuram para além das florestas ao redor da Vila. Existem forças externas aos moradores da Vila que os fazem agir da forma que é estabelecida. E se, dentro da Vila, alguém resolve indagar ou refletir acerca daquilo que lhe é doutrinado, há uma punição pelo descumprimento das leis. Assim, como afirmava Durkheim, não pode haver uma consciência individual que se posicione acima da coletiva, no caso exposto, dos ditames estabelecidos pelos fundadores da Vila , pois, para a coesão social, eles se posicionam acima de qualquer indivíduo.
O filme se passa em um pequeno vilarejo com uma população de aproximadamente 60 pessoas. Esse vilarejo surgiu a partir de um grupo de indivíduos de idade já avançada, que, após vivenciarem experiências trágicas dentro da sociedade em que viviam, decidiram que as suas gerações futuras não deveriam passar pelo mesmo, e por isso fundam sua própria sociedade isolada do convívio social, com ditames novos. Para estabelecer uma ordem social, os fundadores criaram mitos e rituais que mantinham o grupo dentro da sociedade estabelecida, com medo de ultrapassar os limites e se aventuram para além das florestas ao redor da Vila. Existem forças externas aos moradores da Vila que os fazem agir da forma que é estabelecida. E se, dentro da Vila, alguém resolve indagar ou refletir acerca daquilo que lhe é doutrinado, há uma punição pelo descumprimento das leis. Assim, como afirmava Durkheim, não pode haver uma consciência individual que se posicione acima da coletiva, no caso exposto, dos ditames estabelecidos pelos fundadores da Vila , pois, para a coesão social, eles se posicionam acima de qualquer indivíduo.
Fernanda Nogueira - Direito Noturno
Submissão para garantir a ordem social
Dando continuidade ao seu estudo, Durkheim procura estabelecer as causas eficientes que definam os fatos sociais.Tal preocupação em definição, se deve ao fato de determinadas instituições serem criadas devido ao comportamento do homem, e se não houver manutenção da ordem social passa a prevalecer a insegurança e a instabilidade.Vale ressaltar, segundo Durkheim, a importância das instituições, pois elas servem como amparo para a manutenção da ordem social e, com o decorrer do tempo, vão se adaptando para solucionar as anomalias sociais.
Segundo Durkheim os fatos sociais decorrem da natureza humana, o que faz com que se produza uma consciência coletiva ( lembrando que não se trata da soma das consciências individuais ), e desse modo destaca que a evolução coletiva é fruto do meio social.
Assim, Durkheim aponta a explicação do fato social em sua própria causa, e deixa claro também que cada indivíduo aceita se submeter à ordem social para se sentir uma "peça integrante" da sociedade, isto é, o indivíduo sofre uma pressão dos fenômenos sociológicos em sua consciência individual sem questionar, a fim de manter o funcionamento da sociedade em sua plenitude.
Carolinne Leme de Castilho - Direito Noturno
Segundo Durkheim os fatos sociais decorrem da natureza humana, o que faz com que se produza uma consciência coletiva ( lembrando que não se trata da soma das consciências individuais ), e desse modo destaca que a evolução coletiva é fruto do meio social.
Assim, Durkheim aponta a explicação do fato social em sua própria causa, e deixa claro também que cada indivíduo aceita se submeter à ordem social para se sentir uma "peça integrante" da sociedade, isto é, o indivíduo sofre uma pressão dos fenômenos sociológicos em sua consciência individual sem questionar, a fim de manter o funcionamento da sociedade em sua plenitude.
Carolinne Leme de Castilho - Direito Noturno
Regras Relativas à explicação dos fatos sociais
Para Émile Durkheim é do indivíduo que emanam as ideias e as necessidades que determinam a formação das sociedades, e, se é dele que tudo procede é necessariamente por ele que tudo deve se explicar.
A explicação da vida coletiva consiste em mostrar como ela decorre da natureza humana em geral, seja por dedução direta sem observação prévia, seja por associação à natureza humana depois de feita a observação.
Se a sociedade se forma é com o intuito de permitir ao homem realizar sua natureza, e todas as transformações pelas quais ele passou não tem como único objeto tornar essa realização mais fácil e mais competente. Uma vez formada a sociedade age sobre o indivíduo, não querendo dizer que ela tem o poder de gerar qualquer fato social, a não ser por intermédio das mudanças que determina no indivíduo. Portanto é sempre da natureza humana que tudo decorre.
Descartado o indivíduo resta apenas a sociedade e por isso é nela que se deve procurar a explicação da vida social, pois é ela quem supera o indivíduo tanto em tempo como no espaço. A sociedade não é uma simples soma de indivíduos, mas o sistema formado pela associação deles representa uma realidade específica que tem seus caracteres próprios. Certamente nada no coletivo pode se produzir se consciências particulares não são dadas; mas essa condição necessária não é suficiente. É preciso também que essas consciências estejam associadas, combinadas, e combinadas de certa maneira; dessa combinação que resulta a vida social e, por conseguinte é essa combinação que a explica.
A sociedade uma vez formada é de fato a causa próxima dos fenômenos sociais, as causas que determinam sua formação são de causa psicológica. Porém a causa determinante de um fato social deve ser buscada entre os fatos sociais antecedentes, e não entre os estados da consciência individual.
Ana Claudia Gutierrez Kitamura 1° ano Direito Noturno
A explicação da vida coletiva consiste em mostrar como ela decorre da natureza humana em geral, seja por dedução direta sem observação prévia, seja por associação à natureza humana depois de feita a observação.
Se a sociedade se forma é com o intuito de permitir ao homem realizar sua natureza, e todas as transformações pelas quais ele passou não tem como único objeto tornar essa realização mais fácil e mais competente. Uma vez formada a sociedade age sobre o indivíduo, não querendo dizer que ela tem o poder de gerar qualquer fato social, a não ser por intermédio das mudanças que determina no indivíduo. Portanto é sempre da natureza humana que tudo decorre.
Descartado o indivíduo resta apenas a sociedade e por isso é nela que se deve procurar a explicação da vida social, pois é ela quem supera o indivíduo tanto em tempo como no espaço. A sociedade não é uma simples soma de indivíduos, mas o sistema formado pela associação deles representa uma realidade específica que tem seus caracteres próprios. Certamente nada no coletivo pode se produzir se consciências particulares não são dadas; mas essa condição necessária não é suficiente. É preciso também que essas consciências estejam associadas, combinadas, e combinadas de certa maneira; dessa combinação que resulta a vida social e, por conseguinte é essa combinação que a explica.
A sociedade uma vez formada é de fato a causa próxima dos fenômenos sociais, as causas que determinam sua formação são de causa psicológica. Porém a causa determinante de um fato social deve ser buscada entre os fatos sociais antecedentes, e não entre os estados da consciência individual.
Ana Claudia Gutierrez Kitamura 1° ano Direito Noturno
A causa sobrepuja a consequência
A causa sobrepuja a consequência
Émile Durkheim, dissertando sobre as explicações relativas
aos fatos sociais, expõe peculiaridades sobre as instituições sociais e
praticas vigentes em cada momento histórico.
Não que sua obra deixa de ser significativa em outros
aspectos, mas cuida-se para ressaltar essa característica peculiar dela.
Olharmos para o passado e visualizar os costumes e praticas vigentes naquele
dado momento histórico parece, a priori, algo inteiramente inútil para aqueles
que não se interessam pelo conhecimento histórico, mas ao analisarmos o passado
e o presente, de forma a compará-los e perceber suas particularidades, podemos
firmemente notar as mutações pelas quais a sociedade tem passado. Tal como
dito, várias instituições passaram por processos de transformação e isto nos
cabe entender, visto que, suas mutações não foram à toa. Percebe-se que muitas
delas adaptaram-se conforme andou as metamorfoses dos costumes. Isso significa
que, ao passar a sociedade por transformações de âmbito social, ideológico, econômico
e político, além de muitos outros, essas instituições passaram a caminhar atreladamente
com essas metamorfoses, pois, querendo permanecer corroboradas, necessariamente
deviam perseguir os caprichos da humanidade. Prova disso são as próprias mudanças
no âmbito da igreja. Nota-se que houve transformações convenientes com os
pensamentos vigentes em cada espaço-temporal. Ora, se a inquisição foi algo
correto para determinada sociedade, hoje é claramente visível que não se
apresenta como tal e que a condenamos, e que a igreja, felizmente, não se
utiliza mais de meios tão hostis para ensinar a doutrina cristã.
Fora isso, emblema pouco dito, mas de eminente
necessidade de avaliação é o que ressalta o sociólogo ao dizer respeito às
causas dos fatos sociais. Nota-se que é deveras proeminente o trabalho dado às conseqüências
e meios pelos quais os fenômenos ocorrem, todavia, não se faz pensar como
surgem, já que uma maneira de entendê-los é justamente pela sua gênese; Os
motivos que o geram e como podemos inibi-los se forem nocivos ao organismo
social.
Buscando sua profundidade, acabamos por conhecer suas
estruturas, sua formação e mormente sua eficácia e relações com a sociedade, de
forma clara analisamos, portanto, sua importância e mutações para o organismo
social reconhecendo as transformações históricas que a sociedade tem
participado.
Um fato social para cada sociedade.
O
fato social não está, amarrado, somente, ao cumprimento das necessidades
imediatas da sociedade. A essência do fato não é explicada quando mostramos sua
utilidade, já que, essa amostragem, apresenta, apenas as características
e não o que o produz.
Uma vez que, Émile Durkheim trata a sociedade como um organismo vivo em constante mudança de acordo com as necessidades coletivas, as instituições sociais não surgem do nada. Muito menos da exteriorização de um desejo individual. Elas nascem de de implicações internas ao ordenamento social que condicionam os fenômenos sociais. Podemos utilizar a divisão do trabalho como exemplo. Na medida da necessidade de sobrevivência, o homem, à partir de deficiências técnicas por parte de alguns e habilidade de outrem, toma como exigência a separação das tarefas coletivas para um bem comum.
Contrariando Comte que acreditava que o fato social surgia da própria natureza humana e Spencer o qual elucidava que a realização da natureza evolutiva era possibilitada graças a transformação social, Durkheim afirma que um fato social é gerador de outro fato social e assim por diante, isto é, a explicação de uma manifestação social está inteiramente ligada a a essência da sociedade.
Arthur Gouveia Marchesi, 1º ano direito - diurno.
Arthur Gouveia Marchesi, 1º ano direito - diurno.
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