Partindo da ideia de um Organicismo da sociedade, o
sociólogo Durkheim defende que cada instituição exerce uma determinada função
de forma análoga aos órgãos do corpo humano. Cada instituição teria uma função
essencial, cujo descumprimento acarretaria diversas consequências ao “organismo”
social como, por exemplo, a anomia.
O autor define anomia como o colapso de todas as regras, observado na ausência
do Estado Civil. Tal estado anômico seria, mantendo-se na ideia organicista,
semelhante à doença ao corpo humano, ou seja, algo a ser combatido para que não
leve ao fim da sociedade ( no caso da doença, fim da vida).
A interação causada pelas instituições ao buscar evitar o estado de anomia gera
na sociedade uma solidariedade, solidariedade tal que pode ser classificada
como orgânica, que seria baseada na divisão específica de funções para garantir o funcionamento da sociedade; ou mecânica, que seria baseada no
compartilhamento de valores morais por todos, sendo a divisão do trabalho igual
entre os membros da sociedade.
Durkheim, em sua obra “Regras relativas à explicação do fato social” se
aprofunda ainda na ideia do Funcionalismo, atribuindo ao Direito a função de
ressocializar os indivíduos que se desfuncionalizassem agindo de forma
individualista, de regular a vida em sociedade, indo além do estabelecimento da
ordem e da manutenção desta.
Segundo a organicidade, Durkheim defende ainda que um fato social explica o
outro, sendo estes relacionados à coletividade, bem como às consciências que
devem prevalecer de forma a evitar que a passionalidade presente em
consciências individuais acarretem à perda de coesão da sociedade. A realidade
social deve ultrapassar o indivíduo, evitando assim a anomia.
incível, me ajudou muitooo
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