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segunda-feira, 13 de maio de 2013

O Organicismo Durkheimiano


Partindo da ideia de um Organicismo da sociedade, o sociólogo Durkheim defende que cada instituição exerce uma determinada função de forma análoga aos órgãos do corpo humano. Cada instituição teria uma função essencial, cujo descumprimento acarretaria diversas consequências ao “organismo” social como, por exemplo, a anomia.
O autor define anomia como o colapso de todas as regras, observado na ausência do Estado Civil. Tal estado anômico seria, mantendo-se na ideia organicista, semelhante à doença ao corpo humano, ou seja, algo a ser combatido para que não leve ao fim da sociedade ( no caso da doença, fim da vida).
A interação causada pelas instituições ao buscar evitar o estado de anomia gera na sociedade uma solidariedade, solidariedade tal que pode ser classificada como orgânica, que seria baseada na divisão específica de funções para garantir o funcionamento da sociedade; ou mecânica, que seria baseada no compartilhamento de valores morais por todos, sendo a divisão do trabalho igual entre os membros da sociedade. 
Durkheim, em sua obra “Regras relativas à explicação do fato social” se aprofunda ainda na ideia do Funcionalismo, atribuindo ao Direito a função de ressocializar os indivíduos que se desfuncionalizassem agindo de forma individualista, de regular a vida em sociedade, indo além do estabelecimento da ordem e da manutenção desta.
Segundo a organicidade, Durkheim defende ainda que um fato social explica o outro, sendo estes relacionados à coletividade, bem como às consciências que devem prevalecer de forma a evitar que a passionalidade presente em consciências individuais acarretem à perda de coesão da sociedade. A realidade social deve ultrapassar o indivíduo, evitando assim a anomia.


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