O
fato social não está, amarrado, somente, ao cumprimento das necessidades
imediatas da sociedade. A essência do fato não é explicada quando mostramos sua
utilidade, já que, essa amostragem, apresenta, apenas as características
e não o que o produz.
Uma vez que, Émile Durkheim trata a sociedade como um organismo vivo em constante mudança de acordo com as necessidades coletivas, as instituições sociais não surgem do nada. Muito menos da exteriorização de um desejo individual. Elas nascem de de implicações internas ao ordenamento social que condicionam os fenômenos sociais. Podemos utilizar a divisão do trabalho como exemplo. Na medida da necessidade de sobrevivência, o homem, à partir de deficiências técnicas por parte de alguns e habilidade de outrem, toma como exigência a separação das tarefas coletivas para um bem comum.
Contrariando Comte que acreditava que o fato social surgia da própria natureza humana e Spencer o qual elucidava que a realização da natureza evolutiva era possibilitada graças a transformação social, Durkheim afirma que um fato social é gerador de outro fato social e assim por diante, isto é, a explicação de uma manifestação social está inteiramente ligada a a essência da sociedade.
Arthur Gouveia Marchesi, 1º ano direito - diurno.
Arthur Gouveia Marchesi, 1º ano direito - diurno.
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