Durkheim e o “fato
social”
Segundo Durkheim, as instituições e as práticas sociais não surgem
do nada, mas de necessidades engendradas ao ordenamento geral da sociedade.
Sendo assim, não basta que os indivíduos queiram e/ou instituam essas práticas,
e sim que haja implicações internas que condicionem tais fenômenos; sendo,
portanto, fenômenos que representam as necessidades gerais intrínsecas ao
organismo social.
Desse modo, Durkheim afirma que a sociedade não representa a
somatória das vontades individuais e sim a expressão de uma “consciência
coletiva”. Para ele, a explicação de um fato social sempre estará noutro fato
social, nunca em disposições individuais e psicológicas, pois explicações puramente
psicológicas excluem a especificidade dos fenômenos: o seu caráter social. Sua
crítica aos finalismos recorrentes na explicação dos fatos sociais deve-se
exatamente a esse caráter de análise meramente da expressão do fato social, ou
seja, como ele se exterioriza e não na análise profunda da explicação
sociológica de tais fenômenos. Sendo assim, as disposições engendradas pelo
fato social ( casamento, religiosidade, ciúme, amor filial, família, etc.) são
erroneamente classificadas como psicológicas quando na realidade se tratam de características
gerais intrínsecas ao meio social que se refletem no comportamento dos
indivíduos.
Durkheim afasta-se da concepção Positivista ao criticar a explicação historicista na qual os fenômenos são interpretados como decorrentes de conexões intrínsecas umas às outras,
ou seja, a partir de uma faculdade que impele a História para frente. Para ele,
a interpretação da evolução histórica deve ser compreendida como “uma sequência
de mudanças entre as quais não existe laço causal”; o estado anterior não
produz o posterior sendo a relação entre eles meramente cronológica.
Para Durkheim, a coerção social é fruto da realidade, sendo
produto da funcionalidade da condição dependente dos homens. Desse modo, interpreta a necessidade da disciplina social como sendo algo essencial, uma vez que a realidade social
ultrapassa o indivíduo.
Ana Beatriz Cruz Nunes - 1º ano Direito noturno
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