A coisificação dos fatos sociais deve ser feito para melhor análise de tal fenômeno, mas a sua explicação só é possível a partir de outro fato social, sendo que disposições individuais ou psicológicas não são consideradas para tal ação.
O direito é visto por tal autor como uma forma de corrigir os setores não funcionais e manter o equilíbrio social, procurando auxiliar nas formas de ressocialização social, sendo que a punição vem mais para a consciência coletiva do que para a punição do indivíduo em si, mantendo assim o funcionalismo social.
Esse deve adequar-se sempre às necessidades do organismo social, apresentando novas formas e conteúdo de acordo com a evolução social. A abordagem de temas como o homossexualismo e os direitos das empregadas domésticas, tema recentemente tratado, por mais que sempre esteve recorrente, é um exemplo da dinâmica social que procura adaptar-se às necessidades apresentadas pelo organismo social.
Além disso, a divisão do trabalho, não possui importância somente econômica - maior racionalização do trabalho, aumentando lucro e produtividade - mas também importância social, interligando os indivíduos, em uma espécie de interdependência social.
Dalisa Aniceto - Direito Diurno
Esse deve adequar-se sempre às necessidades do organismo social, apresentando novas formas e conteúdo de acordo com a evolução social. A abordagem de temas como o homossexualismo e os direitos das empregadas domésticas, tema recentemente tratado, por mais que sempre esteve recorrente, é um exemplo da dinâmica social que procura adaptar-se às necessidades apresentadas pelo organismo social.
Além disso, a divisão do trabalho, não possui importância somente econômica - maior racionalização do trabalho, aumentando lucro e produtividade - mas também importância social, interligando os indivíduos, em uma espécie de interdependência social.
Dalisa Aniceto - Direito Diurno
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