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domingo, 12 de maio de 2013

Durkheim às avessas

Èmile Durkheim discorre sobre o fato social e sua importância na representação da coletividade em detrimento do individualismo. Atualmente, a quebra desse modelo visionário é uma constante para a população. As inúmeras Revoluções Tecnológicas incentivaram e moldaram o individualismo das pessoas de tal forma que regras foram substituídas e culturas alteradas. Nesse ponto, Durkheim aproxima-se muito do pensamento de August Comte, entretanto, o cotidiano prima mais a versão contraria, ou seja, o desenvolvimento de ideias a partir das coisas. Um exemplo atual dessa realidade contra durkheimiana é a normatização da convivência homossexual. Há pouco tempo, as pessoas deveriam privar-se daquilo que realmente as faziam felizes em nome do bem estar social, hoje, contudo, essa não é mais a norma vigente.

Durkheim afirma, ainda, que a contrariedade a essas normas sociais estabelecidas pelo tempo e legitimadas pelos homens causa uma instabilidade. Para controlar esse desequilíbrio anômalo, a coerção deve ser aplicada tornando-se, dessa forma, mais evidente no convívio social. A positivação de leis que penalizem a prática homofóbica no país dá maior consistência ao exemplo trabalhado e nos mostra como a realidade social do Brasil alterou-se em poucos anos, já que durante a Era Militar propagar ideais homossexuais casava especulações e, muitas vezes, mortes incompreendidas.

O filósofo trabalha também o papel educacional de moldar o ser social introduzindo-lhe regras e comportamentos esperados pela sociedade. Aborda, ainda, que a explicação dos fatos sociais não esta vinculada à satisfação das necessidades sociais imediatas, pois a causa eficiente desse fato é funcionamento ao corpo social. ou seja, as instituições e práticas sociais surgem à medida que a necessidade aparece. O movimento estudantil vivenciado pela UNESP é uma prova disso. A necessidade de cumpus melhores promoveu a reivindicação dos estudantes e pode até causar a anomia dessa realidade social. O fato social, por sua vez, possui a função de garantir a manutenção da causa da qual deriva, levando-se em consideração que nem sempre o pensamento coletivo equivale com o individual e tendo a certeza de que essas instituições criadas podem sofrer modificações através do tempo.

Bárbara Andrade Borges - 1° ano/ Direito - Matutino

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