Sendo a nossa sociedade complexa, de acordo com Durkheim há muitas esferas com divisões específicas e, portanto, interdependentes. Caberia, então, ao direito restitutivo mantê-las funcionando bem.
A concepção de crime provém de uma análise de consciência coletiva que envolve um misto de passionalidade - fruto de valores pessoais e influência temporal - e de racionalidade - fruto da expressão do direito como técnica e ciência.
Embasado pelas normas, o direito confere um caráter "frio", maduro e distanciado, o que pode assumir conotação negativa por "podar" a emersão da alma nas respostas punitivas.
O sentimento de vingança e defesa social costuma mobilizar a maioria, de forma desmedida as vezes, a ponto de caracterizar as reações como instintivas. É realmente complicado controlar os impulsos quando a cólera ganha espaço, principalmente quando ela se torna coletiva e única ao mesmo tempo.
Porém, pode-se dizer que a solidariedade nunca é tão visível e concreta quanto quando há uma união de diferentes, tão semelhantes naquele momento, unidos pela mesma causa.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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quinta-feira, 30 de agosto de 2012
terça-feira, 28 de agosto de 2012
Direito restitutivo e repressivo em "A Laranja Mecânica"
“Am I like just some animal or dog? . . . Am I
just to like some clockwork orange?”
Para Émile Durkeheim a solidariedade
mecânica relaciona-se a um alto grau de consciência coletiva, predominante
em sociedades menos complexas onde os indivíduos possuem pouca diferenciação
social. Desta maneira a coesão é resultado da semelhança entre os sujeitos. O
seu direito é repressivo, em que a
preocupação primordial é a punição do sujeito infrator por meio da privação da
liberdade, dor ou humilhação. Já nas sociedades mais complexas, na qual há uma
grande diferenciação social e maior grau de individualismo, existiria a solidariedade orgânica. Neste caso, os indivíduos devem negar suas vontades com o intuito de contribuir com a coletividade. Nessas
sociedades mais complexas o direito restitutivo
predomina, ou seja, elas não compreendem um direito fundado unicamente na
punição sem critérios, e a pena possui a intenção de recuperação e reinserção do
individuo na sociedade.
Baseando-se em partes da teoria de Durkheim, o filme inglês Laranja Mecânica (Clockwork Ornage), de
1972, inspirado no livro de Anthony Burgess e dirigido por Stanley Kubrick, é
um bom exemplo da prática do direito com caráter repressivo e restitutivo. A
obra fictícia conta a historia de Alex (Malcom McDowell), líder de uma gangue
de delinquentes que buscam o prazer por meio da violência e crueldade. Após
assassinar uma mulher, Alex é traído por seus companheiros e capturado pela
polícia. O caráter repressivo do direito pode ser observado no momento em que o
protagonista é julgado e condenado a 14 anos de prisão, ou seja, a preocupação
primordial não é reinserir Alex na sociedade, e sim puni-lo por seu delito.
Entretanto, é oferecido à personagem a possibilidade de diminuir sua pena
servindo de cobaia para um novo experimento do Estado: o Método Ludovico, que
consistia em um tipo de lavagem cerebral, relacionando a violência à grandes
desconfortos físicos e submetendo o infrator a filmes extremamente violentos (sem
que o mesmo pudesse desviar o olhar, e ainda recebendo doses de medicamentos
que lhe causariam náuseas). O método Ludovico pode ser enquadrado, de certa forma, no âmbito do
direito restitutivo, uma vez que seu objetivo é reinserir o individuo na
sociedade como um sujeito “normal”, mesmo que utilizando meios eticamente duvidosos.
É interessante perceber que a violência
praticada por Alex é considerada doentia e inaceitável pela coletividade.
Contudo,considera-se a violência que o Estado utiliza para a “cura” do personagem justificável e legítima, já que tinha o intuito de restituí-lo à sociedade. O novo
Alex é como uma “laranja mecânica”, sem livre-arbítrio, incapaz de reagir à
violência que o cerca, e, essa violência que antes gerava prazer, agora resulta em agonia. É abordando esses métodos correcionais que o filme assume
destaque, possibilitando a reflexão acerca de quais meios seriam realmente adequados para se realizar
a ressocialização dos indivíduos com atitudes socialmente inaceitáveis e ainda levantando a questão do controle que o Estado é capaz de exercer sobre a sociedade, adaptando-a aos seus interesses.
*Para quem ainda não viu o filme, segue o link com o trailer
segunda-feira, 27 de agosto de 2012
A pena de morte no Brasil
A pena de morte é um
tema bastante polêmico em nosso país. Já fora pauta de diversos debates
fervorosos, tanto nos bares como em redações para vestibulares e discursos
políticos. É uma proposta que já passou, portanto, pela vida de todo o
brasileiro, o qual teve que optar por defendê-la ou negá-la. E embora, a
maioria da população ainda seja contra, a disputa entre os dois lados está cada
vez mais acirrada. Um exemplo desse embate é o artigo publicado no dia 19 de
outubro de 2011 no “site” do Estadão: “Nos últimos 12 meses, quatro em cada
cinco brasileiros mudaram de hábitos por causa da violência. Como resultado
direto, também é cada vez maior o número de pessoas a favor de punições
maiores, incluindo pena de morte, prisão perpétua e diminuição da maioridade
penal. Em alguns casos, defende-se até a violência policial. É o que mostra
pesquisa CNI/Ibope sobre segurança, feita em julho, com 2.002 pessoas em 141
cidades. Mesmo concordando com o uso de penas alternativas em casos de delitos
leves, 83% dos entrevistados acredita que penas mais severas reduziriam a
criminalidade. A maioria reclama que a impunidade vem aumentando. Mais da
metade (51%) apoia totalmente a prisão perpétua, inexistente no Brasil. Um
porcentual significativo - 31% - defende a adoção da pena de morte e outros 15%
acham que pode ser justificada em alguns casos”. De tudo isso a pergunta que
nos resta é: por que uma quantidade tão grande de pessoas defende a pena de morte
no Brasil?
Um indivíduo pouco atento diria,
provavelmente, que a pena de morte é tão defendida em razão da carente educação
brasileira. Todavia, tal afirmação não estaria correta, ou ao menos não,
plenamente, correta. Isso se deve ao fato de que por vezes vemos indivíduos com
cursos de graduação fazendo apologias a favor dessa prática. Outros cidadãos,
não mais atentos, diriam que tal defesa é fruto exclusivo do caráter agressivo
do ser humano. Entretanto essa resposta também não seria suficiente para essa
pergunta que extravasa em demasia o lado psicológico do ser humano e adentra
toda a sociedade.
Durkheim em seu segundo capítulo, do
livro “Da Divisão do Trabalho Social”, nos dá uma resposta que parece ser mais
verdadeira, devido ao fato de poder ser explicada por meio de exemplos ao longo
de toda a história das civilizações humanas. Segundo o autor, as sociedades são
permeadas pela solidariedade e sobrevivem graças à essa. Nesse sentido a
solidariedade mecânica seria a mais encontrada nas sociedades ditas primitivas
que, em geral, são mais preocupadas com o coletivo do que com a liberdade
individual. Logo seria essa solidariedade a responsável pela fundação das
prerrogativas do direito penal e, portanto, da pena de morte.
Já nas sociedades ditas mais
evoluídas, a divisão do trabalho cada vez mais especializada, iria promover uma
maior liberdade individual produzindo a chamada solidariedade orgânica que
busca não praticar a vingança e sim fundamentar o chamado direito restitutivo
(direito civil, trabalhista, etc.). Isso se deve ao fato de que conforme os
indivíduos se especializam mais em determinadas tarefas mais necessitam de
outros para as outras tarefas, o que acaba aumentando a importância de cada um
na sociedade.
Talvez o único fato que Durkheim e
vários de seus contemporâneos não previram é que mesmo as sociedades tendo se
racionalizado tanto, a solidariedade mecânica ainda possui um espaço bastante
generoso, mesmo que menor do que o da solidariedade orgânica. E é esse espaço
que justifica a existência de um numero tão elevado de pessoas que defendem a
pena de morte.
Por fim, fica evidente que para
entendermos as causas que levam os indivíduos de nosso país a defenderem a pena
de morte, é muito importante não esquecer o fator sociológico, pois somente
assim, entendendo como se origina a polêmica da pena de morte, é que os
indivíduos podem se preparar para adotá-la ou não, e também, só assim a ciência
do direito pode evoluir.
Revanche Social
Há muito que se vê a consciência coletiva atuando de forma esdrúxula na história. Diferentes acontecimentos no mundo provam que a passionalidade presente na solidariedade mecânica explanada por Durkheim ajudou a fazer muitas atrocidades presenciadas pela humanidade, acarretando, muitas vezes, terríveis consequências.
Um exemplo clássico do citado anteriormente, era a forma com que Adolf Hitler manobrava seus soldados. Na Alemanha nazista, os exemplos da “raça ariana” eram colocados lado a lado, com a mesma vestimenta de forma uniformemente organizada. Os sermões de Hitler conseguiam despertar um sentimento de coletividade que se sobrepunha à qualquer individualidade, fazia os soldados esquecerem o mundo e se concentrarem no objetivo nazista.
É muito assustador a maneira como a consciência coletiva pode se manifestar de maneira ruim. o julgamento feito coletivamente muitas vezes traz uma visão distorcida do Direito, compatível com uma justiça que defende cegamente o grupo social. Não existe racionalização e análise a fundo dos casos em particular. É possível identificar em muitos casos uma cena pós moderna do Coliseu onde as pessoas unem-se agressivamente em prol de revanche social.
O Direito vem fazer oposição a manifestações sociais como estas. O papel da justiça hoje, teoricamente seria a de dar um julgamento justo a todo e qualquer caso. Se todos os marginais fossem julgados por uma grande massa da população em praças públicas como acontecia na Idade Média, muitos seriam os destinos brutais e trágicos desses mesmos marginais.
É necessária a visão sociológica do operador do direito ao analisar determinado caso. O senso comum aparece como um grande entrave na aplicação eficiente do direito e por meio deste, o operador está com a responsabilidade de driblar o sentimento de revanche social dando condições justas de julgamento a todos.
Crime e Castigo
A partir de uma nocao de solidariedade mecânica, forjada por Durkheim, pode-se verificar a
forte influência dos costumes e da religiao na consciência coletiva. De modo
nao diferente, o Direito se mostrou historicamente ligado à esta solidariedade mecânica de maneira que
nao somente as penas vinculadas ao Direito mas também o sentimento de culpa
estao ligados à valores historico-sociais e, nesta medida, contingentes. Em um segundo
momento, é apresentada, pelo sociólogo, a idéia de solidariedade orgânica, e um modo de interdependência entre seus
integrantes que cumprem funcoes específicas, de forma a garantir certa coesao
social.
O protagonista do romance russo de Dostoiésvki,
Crime e Castigo, exemplifica essa relacao e nao está isento de
fortes valores cristaos, partilhados por outros personagens do livro, também
verificados na sociedade retratada, bem como uma constante nocao de redencao após
a execucao do crime. Nesta perspectiva, talvez se mostre pertinente a dúvida
sobre a racionalizacao do Direito, nao visto como uma ciência em sua tradicional
e aristoélica concepcao, mas como racionalizacao e legitimacao de aspectos
culturais e como uma disputa institucional de poder. A nocao tradicional e
aristotélica de ciência presume universalidade e certa relacao com a nocao de
verdade. Vincular o Direito à uma nocao de verdade poderia acarretar graves
problemas, comecando pelo seu caráter histórico-social ou cultural, como já
visto anteriormente. Quanto a universalidade da disciplina em questao, fica
evidente os problemas enfrentados por esta para a construcao de uma pauta de
direitos humanos, e ainda maior é a dificuldade quanto a aspectos mais específicos
do Direito em diversas culturas.
Se porém, adotar-se a nocao de ciência como simplesmente
conhecimento racional possuidor de um arcabouco teórico, deveria-se adotar
muitas outras formas de conhecimento como ciência, e assim corre-se o risco de se
esvaziar o próprio conceito de ciência. Assim, nessa matiz de preto e branco,
talvez possa ser pensado o cinza do Direito como mais próximo de uma racional
disputa de poder do que propriamente uma ciência, de modo a garantir uma maior
fluidez e a possibilidade da revisao de sua norma.
Racionalização: segredo para a perpetuação do capitalismo?
No livro “A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo”, Weber explicita
alguns fatores que fizeram o modo de produção capitalista diferente e com
maiores chances de sucesso e perpetuação, como a que se tem demonstrado.
O
fator chave apresentado é a racionalização, que se aplicará à área contábil,
efetuando a separação dos bens da empresa e dos bens do indivíduo; à área
científica, entrelaçando os avanços das ciências exatas e das ciências da
natureza aos interesses econômicos capitalistas e à aplicação que terão na
economia; à área jurídica que trará respaldo de legalidade às ações capitalistas;
e ao principal, o homem, modificando seus princípios e formas de conduta para
que ele possa agir como um capitalista acreditando ser isso o certo a fazer,
pois, como o próprio Weber diz: “onde elas(pessoas) foram obstruídas por obstáculos
espirituais, o desenvolvimento de uma conduta econômica também tem encontrado
uma séria resistência interna”
Para
que essa nova conduta, em que “o homem
é dominado pela produção de dinheiro, pela aquisição encarada como finalidade
última da sua vida”, deixasse de ser vista como pecaminosa, como foi durante
vários períodos da história da humanidade, mais recentemente, na Idade Média,
criou-se uma nova teologia, a ética protestante que racionaliza a moral e
estabelece o princípio de “dominação do mundo”. Nesse contexto surge a ideia
calvinista de “predestinação”, em que o sinal de salvação do indivíduo estava
nas suas posses. Assim, a acumulação de capital deixa de ser vista como
ganância ou desvio de caráter, e sim como demonstração de virtude e eficiência
pessoal. Hoje, entretanto, essa racionalização perdeu sua conexão com o
religioso, com o sagrado, uma vez que quem deseja manter-se forte no
mercado deve seguir esses padrões, quer por motivos religiosos ou não.
Racionalização: segredo para a perpetuação do capitalismo? Parece que sim.
A consciência coletiva e as sociedades pós-modernas
Ao longo de seus estudos sobre a sociedade, Émile Durkheim
identificou e analisou as relações entre os indivíduos em cada tipo de núcleo
social. Nas sociedades primitivas predominou a relação por ele denominada de
solidariedade mecânica, a qual não se baseia em preceitos racionais, e sim em
um ente maior. Dessa forma, os homens agem segundo preceitos normativos que
norteiam a preservação da sociedade, respondendo sempre aos impulsos externos.
Já nas sociedades modernas, de maior complexidade,
identifica-se a solidariedade orgânica. Os homens se organizam pelo meio do
cumprimento de papéis sociais interdependentes, responsáveis pelo bom
funcionamento do organismo social.
Para melhor explicar sua ideia acerca das relações sociais e
em quais tipos de sociedade elas se inserem, Durkheim utiliza o conceito de
crime. Em sua definição, crime é o ato que desafia o pensamento coletivo.
A partir das duas classificações supracitadas, verifica-se
atualmente a convivência entre o moderno e o arcaico: a consciência coletiva
permanece, ainda que o saber jurídico seja altamente especializado. Não é preciso refletir muito para relembrar
casos em que a confrontação à moral social causou a cólera coletiva da turba.
Dessa forma, o crime configura-se na sociedade atual, de acordo com a ofensa
provocada na consciência coletiva. Assim, as penas pré-estabelecidas estão de
acordo com a gravidade dos crimes? O Direito especializado é capaz de impor
sanções de maneira mais justa, ou a consciência coletiva é capaz de julgar e
penalizar moralmente o criminoso?
É notável a importância da consciência coletiva para as
decisões judiciais ainda atualmente, principalmente quando o crime ofende a
moral e os bons costumes. A atribuição do conceito de evolução é falha quando
se observa que a sociedade pós-moderna ainda preserva muitas características
das sociedades menos complexas. É um engano pensar que o julgamento pela moral
social reside no passado, especificamente nas sociedades primitivas. A consciência coletiva sempre esteve
solidificada em todos os tipos de organização social, desde a mais simples à
mais complexa e, atualmente, o sistema jurídico se reveste e é o objeto de sua
expressão.
Bestialização (Direcionada) Da Sociedade
Os ideais da sociedade se fazem completamente distorcidos na
atualidade. Fatores que deveriam causar verdadeira comoção popular são cada vez
mais denominados pela mídia como atos de “baderneiros”. Em contrapartida, de
maneira realmente abjeta, os veículos midiáticos - os quais pertencem a poucos
indivíduos contemplados pelo “poder” – fazem com que as massas se levantem
contra situações desnecessárias.
Ademais, a maior parte das ações de massas se reveste de
animosidade e não têm profundidade intelectual alguma, enquanto movimentos com
grande embasamento ideológico são rechaçados pela VEJA e pelas organizações
Globo. Por exemplo, o bestial movimento revoltoso dos alunos da UniBAN, em
2010, contra o tipo de vestimenta que a aluna Geyse Arruda trajava. Um ocorrido
completamente hipócrita, diga-se de passagem, já que, se a aluna em questão se
enquadrasse melhor dentro dos padrões estéticos pregados, toda aquela balbúrdia
não teria ocorrido. Também o movimento dos alunos da USP, em 2011, lutando
contra a presença ostensiva da Polícia Militar do Estado de São Paulo no campus
da universidade. Neste caso, os veículos de massa simplesmente debocharam das
verdadeiras causas das manifestações dos estudantes, além de distorcer todas as
reivindicações e espalhar a ideia de que todos os envolvidos eram usuários de
drogas (de maconha, especificamente), e a população brasileira, infelizmente,
se mostrou adepta àquilo que era pregado pela mídia.
Mais ainda, tendo em vista o fato de que essa mídia é que
“constrói” a consciência coletiva da sociedade contemporânea e que, como disse
Durkheim, a essência do crime é justamente a ofensa a esta dada consciência,
encontra-se facilmente a resposta a por que motivo os movimentos sociais estão
a cada dia mais sendo tratados de forma criminalizada. Estes buscam uma mudança
no atual contexto social, o que não agrada àqueles que estão no poder, os
quais, por sua vez, manipulam a população contra os movimentos sociais – sem
contar, é claro, o grande artifício à manutenção forçada do poder reacionário
que é a polícia.
Desta forma tudo
continua como aqueles que há décadas detêm o poder querem: a majoritária parte
da sociedade continua analfabeta politicamente e sendo conduzida pelo cabresto
ideológico da mídia. A saúde pública nacional continua risível – ou lamentável
-, o sistema educacional é terrível, declarados defensores das assassinas
milícias dos campos ganham eventos em sua homenagem em universidades públicas,
a polícia oprime qualquer voz ou movimento de oposição e milhares morrem de
fome a cada dia. Mas tudo bem, porque a VEJA disse que problemas dignos de
manifestação popular são uma aluna ir de vestido curto às aulas da universidade
ou um homem se casar, em comum acordo, com duas mulheres. Um ataque direto à
moral e aos bons costumes.
Crime, castigo, repressão.
Fazendo-se uma síntese de tudo que Durkheim compreende
por solidariedade mecânica, consciência coletiva, chega-se a uma breve
conclusão de que crime, é aquilo que fere a moral, fere os bons costumes, fere
essa consciência coletiva, sem que seja ao mesmo tempo, nocivo à sociedade.
E a partir desse crime, tem-se um castigo, uma pena.
Entretanto ainda não consegui compreender qual a real finalidade da pena. O
sentenciado é recluso da sociedade, recluso dessa organicidade social, recluso
até mesmo do sol. Vive na escuridão, no fundo dos seus pensamentos... Sente uma
repulsa por estar ali, repulsa por ser humilhado, por ser rejeitado, por ser
tratado como um dejeto social. Obviamente seus pensamentos não são tão
positivos assim, quer voltar a sociedade não para trabalhar com carteira
assinada, ele já não faz mais parte da organicidade e de todo coletivo social. Torna-se
a cada dia um excluído. E agora, não se importa mais em ser excluído.
Ele assassina por nada, usa drogas, rouba. Entretanto não
compreende o que há de errado em matar quem deve dinheiro a ele: se não matar,
fica mal visto e vão pensar que ele é molenga. Deve se impor. Vive em uma
sociedade alternativa. Embora tenha filhos, esposa, os valores que ele
considera bons, não são os mesmos. E realmente, não faz sentido. Não faz
sentido para ele ir ao médico por rotina, ou estudar. Ele não crê em justiça,
nem em advogados, nem em normas. Eu imagino o que deve ser assistir à televisão
estando dentro de uma penitenciária: você vê o mundo a sua volta, mas não faz
parte dele, assiste jornais, novelas.
Entretanto, a sociedade ainda o vê como um marginal, e
que se encontra nessa situação porque quer. E que a prisão nada mais é além de
uma colônia de férias: não trabalha e come de graça. E dessa forma tem-se o
direito como senso comum: o cidadão comum dá a sentença, - esse marginal
deveria receber pena de morte, ou deveria apodrecer na prisão.
E mesmo que o direito penal deva ser restitutivo, essa
seja sua função: corrigir e fazer a restituição, não é dessa forma que
acontece. Ainda que haja essa intenção, o cidadão entra e sai da mesma forma,
sua mente não muda, não recebe o assistencialismo.
No capítulo “Solidariedade mecânica e passionalidade do direito” escrito por Durkheim, ele escreve sobre a noção de crime e pena. Primeiramente vale conceituar solidariedade, que é o que liga uma pessoa á outra, o que mantém a funcionalidade da sociedade, seria uma negação de si em função do todo. E esta seria mecânica porque é automática, não faz preceito em respeito ao racional, mas obedece ao principio divino e transcendental.
Durkheim afirma que a solidariedade mecânica é mais presente nas sociedades primitivas e pré modernas, e que por isso nessas sociedades destaca-se mais a presença do Direito Penal, para manter a coesão social, punindo e coibindo o que a consciência coletiva julga como indevido.
Essa consciência coletiva é formada sob a influencia de princípios religiosos, transcendentais e costumeiros, tais como os 7 mandamentos, em que todos eles quando desobedecidos eram levados a interpretar como crime. Portanto essa consciência coletiva que determina o que é crime.
Quanto a pena, sempre se dá quando este crime ofende os sentimentos fortes da consciência coletiva, e esta nem sempre é proporcional ao ato cometido, sendo desproporcional. Nos dias de hoje percebe-se isso quando uma pessoa que rouba artigos pequeno de um supermercado, por exemplo, como uma bolacha, é presa durante anos, e políticos criminosos, ou assassinos muitas vezes quando cumprem penas, estas são de tempo iguais ou inferiores. Durkheim ainda discute a pena como forma de vingança, e de expiação e defesa social.
Podemos perceber que o Direito caminha para um Direito mais racional, mas que ainda hoje há vestígios de costumes e princípios religiosos.
O inimigo reificado
O Estado –
não estritamente em seu sentido moderno – sempre se ocupou em excluir o inimigo
do convívio social. Isso se dá, segundo Zaffaroni , em sua obra “O Inimigo no
Direito Penal”, desde Roma, quando houve uma distinção entre inimicus – o inimigo pessoal – do hostis, o inimigo do Estado. Este
deveria ser excluído e tratado com hostilidade socialmente, chegando a não ser
considerado pessoa.
Com a Revolução
Industrial e a tomada de poder burguesa, passa a haver um excesso de
contingente urbano e, consequentemente, aumento na criminalidade, por não haver
emprego para todos. Como solução social para esses indesejáveis, criaram-se as
prisões e, em vez de receber a pena capital, os criminosos que representavam
menos periculosidade social seriam presos em celas com uma elevada taxa de
mortalidade. Arriscamo-nos aqui a dizer que a existência da prisão teria função
de “aviso” para que o excesso de população não proletária fosse não mais anomia
social, mas exército de reserva industrial. Nessa nova política, tem-se como escopo
a neutralização do preso e sua constante reificação.
Interessante
é notar que mesmo em pleno século XXI, quando se considera o Estado Democrático
de Direito em seu apogeu, essa política de estado de exceção ainda está em
voga. E pior, o número de presos vem
crescendo a cada dia. Infelizmente, as penitenciárias possuem cor e classe econômica
definida: a maioria dos encarcerados é negra e hipossuficiente.
Além disso,
as prisões que acontecem sem o devido processo legal, muitas vezes
injustamente, só aumentam, reforçando a constante desumanização do presidiário.
Direitos humanos só funcionam no discurso de pessoas economicamente mais
favorecidas e organizações internacionais. Isso sem mencionar que, uma vez
preso, o cidadão ao sair – geralmente muito depois de sua pena estabelecida por
falta de alguém que pleiteie sua liberdade – não encontra mais emprego e não é
reinserido – como promete o sistema carcerário – na sociedade. Assim, sua única
alternativa é voltar à criminalidade. Pesquisas nos mostram que aproximadamente
80% reincidem no crime. E claro, a tendência é piorar, uma vez que ladrões
pertencentes a quadrilhas convivem com “ladrões de galinhas” no cárcere.
A prisão,
como podemos perceber, não é a solução nem de longe para a criminalidade e
deveria ser reservada apenas aos criminosos que realmente oferecem perigo à
sociedade, incluindo políticos. Aos que cometem pequenos delitos, deveriam ser reservadas
medidas socioeducativas, respeitando-se sempre os direitos humanos do cidadão
tão duramente conquistados.
Nosso papel,
como formadores de opinião e profissionais do Direito, deve ser buscar uma
transformação desse sistema burguês a nós imposto, além de tentar evitar o
discurso vingativo imposto midiaticamente. Afinal, “é mais fácil condenar quem
já tem pena de vida”.
Senhora
Sociedade, eu a declaro culpada!
Emile
Durkheim em sua obra faz uma análise, sob o aspecto da teoria do consenso, do
sistema penal das sociedades tidas primitivas e das tidas modernas ou
contemporâneas. Segundo ele, nas sociedades primitivas havia uma espécie de
consciência coletiva embasada em valores que penalizavam aqueles que se desviassem
dos padrões estabelecidos, muitas vezes ligados a sentimentos religiosos e
morais.
As penas,
nessas sociedades pré-modernas, tinham caráter repressivo. Diz-se que mais
tarde, já na época moderna elas assumiram um caráter restitutivo com a
finalidade de devolver o indivíduo à sociedade. Durkheim avalia as penas
repressivas como as de vingança e as que serviriam para dar o exemplo.
No entanto,
observando a sociedade contemporânea, vemos que essa tal pena restitutiva só
serviu de máscara para a repressão, que ocorre de forma constante e soberana
como forma de punição. Mostrando que , apesar do inúmeros estudos realizados na
áreas de sociologia criminal que revelam ser o controle penal (que na maioria
esmagadora das vezes é repressivo) de menor eficiência e mais caro, a sociedade
ainda pensa como aqueles que tanto criticam, aqueles servos ( considerados por nós,
alienados) da Idade Média. Os tais estudos na área da sociologia criminal
apontam que políticas públicas preventivas com a diminuição da desigualdade
social e aumento de oportunidades para os mais desfavorecidos são medidas mais
baratas e eficazes de combate a criminalidade. A Escola de Chicago defende a
restruturação urbana como forma de controle social também eficiente e sem
transtornos opressivos.
É difícil
falar em controle social, pois soa como algo que é negativo, algo que nos
impede de sermos nós mesmos... algo que regula nossas vidas e nossas ações, ou
seja, algo que nos prende. Contudo, estamos analisando a sociedade sob a ótica da
teoria consensual que prega todos temos uma função na sociedade e que devemos
desempenhá-la para que haja um bom funcionamento do organismo social. E,
independentemente de ideologias, não se pode negar que estamos sendo
constantemente controlados, sondados; nossas ações passam pela aprovação ou não
da sociedade. Aqueles que tentam se libertar desse controle passa pela censura
dessa sociedade que ainda é movida pela consciência coletiva, um tanto cega,
burra, conservadora e mesquinha. Aqueles outros que por condições precárias de
sobrevivência, pouca educação, ou seja, as vitimas de uma sociedade elitista e
desigual que cometem um ato delituoso também são punidos, não com a finalidade
falsa de voltarem renovados à sociedade, mas com a finalidade de serem
separados, amputados do corpo social. Algo muito comum para os homens modernos,
afastar aqueles que nos mostram o quão perversos podemos ser. Ou seja, a
sociedade pune os resultados de sua incompetência em ser mais justa
socialmente, economicamente e humanamente.
Jéssica Thais de Lima
A Pena e a Prática Penal.
Em sua obra "Da Divisão do Trabalho Social", Durkheim teoriza sobre as formas de coesão aplicadas a um agrupamento humano para que o mesmo se entendesse como sociedade, criando portanto uma moral suficientemente universal entre seus membros e, decorrente desta, um conjunto de leis que os regessem. A esta coesão o autor da o nome de 'solidariedade' e a dispõe em duas categorias: a Solidariedade Mecânica e a Orgânica.
Cabe porém ter em vista (já desviando-se do pensamento do autor) que em diversos estados atuais encontram-se formas mistas destas duas classificações antagônicas pelos mais diversos motivos. Podem ser observados, por exemplo, estados com um conjunto moderno de leis (altamente técnico e especializado, prezando pela restituição e reintegração) mas que falha comum e estruturalmente ora em julgar ora em aplicar o direito. Se por alguma disfunção permanente o estado peca na aplicação de suas normas que tem como objetivo a reintegração ele se torna um estado punitivo e exalta por si próprio o sentimento punitivo em sua população.
O sistema carcerário brasileiro, por exemplo, tem na teoria o dever de conscientizar e tratar de um membro que a sociedade clama de volta para si. Observa-se na prática que as condições das prisões - já muito bem documentadas - não dão a entender nada além de um sistema punitivo cruel. A sociedade após um tempo toma esta situação como natural e entende agora a 'cadeia' como uma vingança a um comportamento maldoso contra a mesma. Nada mais primitivo, não?
Em sociedades entendidas como 'primitivas', onde há um baixo grau de especialização do trabalho e também estreita noção de individualidade dentro do grupo, observa-se a presença da Solidariedade Mecânica. Esta se caracteriza por uma consciência coletiva, quase instintiva, que preza pela preservação do agrupamento coletivo e que são comumente percebidas como reflexos de um impulso externo, divino. Nessa sociedade há o predomínio do Direito Penal, concebido como castigo à aquele que desobedece a esta consciência coletiva. A ideia de desobediência supera a questão do dano causado sendo que este pouco importa quando da aplicação da pena, o fator principal ao julgamento é a forma como o crime é sentido pela comunidade.
Já em sociedades modernas, com um maior grau de especialização do trabalho e diferenciação social, o sentimento de interdependência, ao qual o autor dá o nome de Solidariedade Orgânica, é o que garante a coesão. Entende-se que cada homem atende a uma função e a um papel social indispensáveis ao bom funcionamento do corpo social. Neste caso o reconhecimento da importância do indivíduo e a ausência de uma moral externa à própria sociedade levam a uma normatização que preza a manutenção e a reintegração dos funcionamentos desviantes assim como um sistema jurídico especializado e técnico que não sirva a simples vontade de alguma parte. Há o predomínio do Direito Restitutivo.
Já em sociedades modernas, com um maior grau de especialização do trabalho e diferenciação social, o sentimento de interdependência, ao qual o autor dá o nome de Solidariedade Orgânica, é o que garante a coesão. Entende-se que cada homem atende a uma função e a um papel social indispensáveis ao bom funcionamento do corpo social. Neste caso o reconhecimento da importância do indivíduo e a ausência de uma moral externa à própria sociedade levam a uma normatização que preza a manutenção e a reintegração dos funcionamentos desviantes assim como um sistema jurídico especializado e técnico que não sirva a simples vontade de alguma parte. Há o predomínio do Direito Restitutivo.
Cabe porém ter em vista (já desviando-se do pensamento do autor) que em diversos estados atuais encontram-se formas mistas destas duas classificações antagônicas pelos mais diversos motivos. Podem ser observados, por exemplo, estados com um conjunto moderno de leis (altamente técnico e especializado, prezando pela restituição e reintegração) mas que falha comum e estruturalmente ora em julgar ora em aplicar o direito. Se por alguma disfunção permanente o estado peca na aplicação de suas normas que tem como objetivo a reintegração ele se torna um estado punitivo e exalta por si próprio o sentimento punitivo em sua população.O sistema carcerário brasileiro, por exemplo, tem na teoria o dever de conscientizar e tratar de um membro que a sociedade clama de volta para si. Observa-se na prática que as condições das prisões - já muito bem documentadas - não dão a entender nada além de um sistema punitivo cruel. A sociedade após um tempo toma esta situação como natural e entende agora a 'cadeia' como uma vingança a um comportamento maldoso contra a mesma. Nada mais primitivo, não?
O criminoso social
Ao fazermos uma breve análise
histórica acerca de crimes cometidos por uma pessoa, ou por algum grupo social,
que ganharam respaldo de uma parte considerável da sociedade, veremos que o motivo
alegado por estas são que estariam fazendo justiça. Em um texto de sua obra, Émile
Durkheim discorre sobre o porquê que existe no imaginário social esta noção de “fazer
justiça”; em quais fundamentos sociológicos e psicológicos a sociedade baseia-se
para se unir contra um mal que as ameaçam como sociedade.
Antes de entrarmos na discussão
acerca da “Solidariedade Mecânica” de Durkheim, é preciso tentar entender quais
são os motivos que levam uma sociedade, independente do estágio de evolução que
estejam, a se organizar para combater algo “esquerdo” em seu núcleo social.
Uma grande parcela de estudiosos
da sociedade, particularmente os antropólogos, afirma que o motivo que as
pessoas se organizam para formar uma sociedade é pela ideia de que “juntos
seremos mais fortes”. Este motivo faz com que pessoas de vidas às vezes
completamente diferentes se unam para se autopreservar e assim, mantenham a
coesão social. Entretanto, a ideia de crime, de que algo deva ser expurgado, em
alguns casos é relativa e depende de determinada época e sociedade, e pode
sofrer interferência de quem exerce o poder. Por exemplo, na Idade Média houve inúmeros
casos de homicídios de mulheres por serem consideradas bruxas e assim, ameaçarem
a ordem, sobretudo religiosa, do período medieval. Além disso, até recentemente
no nazismo alemão de Hitler, algumas pessoas tinham a certeza absoluta de que
um dos grandes motivos para a não prosperidade alemã seria os judeus, que estariam,
como um vírus, prejudicando a funcionalidade do organismo social alemão e era
preciso unir-se para destruir esse mal.
Por esses motivos, a sociedade,
como forma de preservação da coesão social, se una para curar o “câncer” que se
instala para destruir com a ordem estabelecida e assim, arruinar com a paz. Pois
se não há garantias de penas para desvios que ameaçam a estabilidade da
sociedade, não há motivos para continuarmos vivendo em sociedade e obedecendo a
regras morais fixadas na mente de todos nós.
Durkheim nos faz refletir sobre
essa questão da solidariedade social para contra os perigos que elementos da
sociedade podem causar na ordem. Ideia essa estabelecida em nosso imaginário como
sociedade e que sempre foi presente e faz parte do nosso dia-a-dia. Se depois
de lê-lo ainda restam dúvidas sobre esta questão, basta cometermos um desvio
banal de comportamento como sociedade que sentiremos, no mínimo, um olhar de
reprovação da pessoa ao lado, e você tornar-se-á um criminoso social.
A
hipocrisia dos bons costumes
Agente
ativo porque sem a indagação, a revolta, o questionamento, não há progresso social.
Aquele que já foi subversivo com o tempo torna-se herói para os mesmos que o
massacraram.Somente com a quebra de velhos valores que novos conceitos são
elaborados, que ocorre progresso social.A solidariedade mecânica é sempre
reacionária uma vez que teme a inovação e o desconhecido como afrontas à
suposta estabilidade e previsibilidade da tradição e do costume.Solidariedade
essa que taxava de terroristas os Panteras Negras e seu civil rights movement.Malcolm
X , o herói da causa negra americana de hoje, já foi considerado terrorista
pela CIA.E foi por meio de comportamentos de manada que se recusava a música e
os gestos de Elvis Presley já que o músico era tido como
pornográfico.Atualmente, repudia-se qualquer forma de preconceito étnico, no
entanto, o antissemitismo já foi parte do bom costume da Rússia Imperial.Não
participar dos pogroms retratados na
obra de Dostoievsky era demonstração de recusa à tradição eslava.Assim, o bom
costume de ontem é o absurdo de hoje e o Direito tem sua função na transição
valorativa.O Direito, portanto, deve ser emancipador e não conservador.
Direito
emancipador porque nas décadas passadas viu-se movimentos de resistência armada
aderirem à causa política e a crença na normatividade e na força da mesma. IRA,
Hamas, Hezbollah, ainda que não integralmente, passaram a lutar por leis que
protejam suas causas e seus povos. Largam-se as armas e abraça-se às leis no
sentido que o Direito deixa de ser repressor em sua totalidade e passa à ferramenta
de luta das minorias oprimidas. Em um tempo de vazio ideológico dos partidos
tradicionais, aqueles que não se encontram, estruturalmente e politicamente, organizados
como os movimentos acima, sucumbem à descrença generalizada no processo
legislativo e na própria coesão de consciências coletivas devido à diversidade,
a liquidez e a heterogeneidade pós-modernas.
O
Direito, consequentemente, assume o poder de decisão através da crescente
atuação jurisprudicional como força legislativa. Ele deixa de ser meramente
reprodutor de velhos preconceitos, vícios e tradições datadas e passa a ser
energia renovadora.Se os bons costumes são flexíveis e sujeitos a modificações
temporais e espaciais, o Direito também
deve ser.Assim, se o falso moralismo e hipocrisia ainda sustentam a defesa dos
chamados bons costumes na sociedade brasileira, somente uma frase de Nelson
Rodrigues para ilustrar as contradições barrocas intrínsecas à brasilidade: “Se
cada um soubesse o que o outro faz dentro de quatro paredes,ninguém se cumprimentava”.
A Prática e a subjetividade Cristã.
Em sua obra “Da divisão social do trabalho”, Durkheim estabelece o termo “Solidariedade mecânica” para se referir ao tipo de relação social que identificou nas sociedades pré-modernas. Durkheim a chama de mecânica, pois não partem da articulação de diferenças sociais e sim de reflexos de uma verdade única e revelada, que permeia o consciente coletivo. Uma verdade seguida antes de qualquer questionamento sobre sua racionalidade ou relevância perante a ordem social.
Apesar do movimento de racionalização dos últimos séculos, é evidente que a “solidariedade mecânica” não se manteve apenas na pré-modernidade, as verdades “absolutas” da religião ainda permeiam o contexto social. Fatos que apenas dizem respeito à liberdade pessoal como a legalidade da prática de aborto de fetos sem viabilidade, o reconhecimento da união homoafetiva e também o recente reconhecimento de união estável poliafetiva em Tupã-SP, ainda recebem por grande parte da população enormes críticas e condenações embasadas na subjetividade do Ordenamento Divino.
É evidente que a verdade pretensamente universal do Cristianismo invade a liberdade daquele que nem ao menos acredita nos pressupostos religiosos. É evidente que os dogmas cristãos tolhem enormes possibilidades práticas de progresso e emancipação individual e social. Que a velha cartilha de etiqueta de 2000 anos prende o coletivo a tradição que em prática já fracassou, tudo em favor do subjetivismo da “puritana” consciência coletiva que trará a vindoura salvação daquele que a segue.
O tolhimento do direito de escolha não pode se justificar em um absolutismo espiritual, os preceitos cristãos não podem ser impostos à aqueles que simplesmente não se identificam com eles, é imprescindível que o homem tome seu rumo de maneira livre, seja entregando a entidades espirituais ou não, que as escolhas sejam de cada um, que não haja interferência por questões majoritárias de crença.Solidariedade capitalista
Durkheim pode ser considerado um
dos fundadores da Sociologia. Ele quem, com maior vigor, afirmou o caráter científico
e específico do conhecimento sociológico. Percebe-se nitidamente no pensamento
do autor influências positivistas, de Comte, e a marca mais importante em sua
compreensão, o coletivismo metodológico.
O coletivismo metodológico, que propõe
que a forma ideal para compreender a vida social seja a partir das
coletividades, sob a influência positivista, está refletido na importante noção
de fato social do autor, em resposta aos anseios de objetividade e de filtração
do conhecimento sociológico.
Já a consciência coletiva é o psicológico
do corpo social, é a representação de um contrato invisível entre os membros.
Percebe-se então dois lados da mesma moeda: um da consciência particular e outro
da coletiva, ambas funcionando de modo contraditório, uma vez que a segunda
prevalece sobre a primeira, produzindo um conflito interno nos membros que se opõem
às imposições desta.
O conflito advém quando um ou
mais indivíduos se recusam a agir segundo o que está pré-estabelecido, sobretudo
se há uma lei ou regra que determine, limite ou proíba certas manifestações, em
tais casos, ou o indivíduo aceita a consciência coletiva como sua e a reproduz,
ou sofrerá sansões sendo cobrado, privado ou até mesmo excluído e sedo posto à margem
social.
É através delas, coercitivamente,
que a sociedade industrial e sua divisão do trabalho se forma. Durkheim pensa na
sociedade como um corpo vivo e em funcionamento e tal qual um organismo vivo em
algum momento ela nasce, se desenvolve e padece.
Pensar na divisão do trabalho sob
a ótica durkheimiana nos remete à reflexão sobre solidariedade em dois aspectos:
o da solidariedade mecânica e da solidariedade orgânica que estão em um desenvolvimento
inversamente proporcional.
A sociedade acredita e incorpora a
solidariedade orgânica como algo promissor e revolucionário que atribui aos
indivíduos papeis de privilégio e destaque na sociedade acreditando que a mudança
seria benéfica, mas não conseguem compreender que nesse caso o que não é
beneficiado, é muito desfavorecido.
A passagem de solidariedades, da mecânica
para a solidariedade orgânica, é à base da compreensão da formação capitalista social
e é através do conceito de solidariedade orgânica que o autor desempenha sua função
de teórico das elites, cunhando uma consciência otimista em relação ao novo procedimento
que individualizaria não só os bens de produção, mas também os seus métodos.
Confronto de Valores
Émilie Durkheim baseia-se na consciência coletiva para discorrer acerca do crime e sua punição em sua obra "A Divisão do trabalho Social". O autor afirma a existência de laços capazes de unir os indivíduos uns aos outros nas diversas formas de sociedade e conclui que tal capacidade é dada pela solidariedade social, a qual distingue-se em solidariedade mecânica ou orgânica. Os aspectos relacionados a essa diferenciação estão presentes nas relações existentes nas sociedades. Para ele a solidariedade mecânica é uma resposta a um impulso externo, característico das sociedades primitivas ou arcaicas, as quais priorizam dogmas que integram os indivíduos que compartilham dos mesmos valores assegurando a coesão social. Já a solidariedade orgânica é caracterizada por uma interdependência interna, predominante em sociedades mais complexas, as quais possuem mais diferenciação social e individual.
Apesar das distintas formas de análise social, a consciência coletiva revela-se conservadora ao observarmos casos que envolvam conceitos morais. Esses casos são capazes de exemplificar a convivência entre o moderno e o arcaico, pois confrontam os valores morais dos indivíduos e com isso levam à tona a cólera social. Essa inter-relação de conceitos morais ao longo do tempo pode ser observada através dos conceitos de Durkheim em relação ao crime, uma vez que este o considera capaz de ligar as pessoas dos mais diferentes aspectos sociais e analisarmos através dele os reais valores sociais.
Um ato só pode ser considerado criminoso quando ofende a consciência coletiva e coloca em risco o funcionamento da sociedade. A existência de normas responsáveis por reprimir atos considerados nocivos pelo grupo social torna-se desnecessária, pois em suma as penas são aplicadas de acordo com seu impacto social baseado nos conceitos morais e desproporcional ao mal causado. Dessa forma, torna-se evidente a relevância da consciência comum sob a influência de crenças e práticas coletivas nos diversos aspectos sociais.
Giovanna Cardassi
Durkheim discute e apresenta ao mundo o fato social, elemeto externo ao homem que supostamente guia as ações e o curso de uma sociedade através de algo semelhante ao hábito, ao costume e ao senso comum. Seguindo em semelhante linha, ainda discorre acerca da pena e do crime, estudando a origem deste e sua relação com aquela, e discutindo até que ponto nossa sociedade sabe manter a coesão entre ambos e com a explicação para as diferentes penas a que são submetidos os praticantes de tais atos.
Analisando o crime sob o escopo da ciência, Durkheim busca sua origem através de uma relação com sua pena, tentando argumentar sepode-se medir um crime através de sua pena. A conclusão a que chega, contudo, é que há um forte desequilíbrio entre crimes e suas penas, levando em conta quanto tais crimes afetam a sociedade. Ora, se levarmos em conta os crimes que mais afetam a sociedade como um todo, o desvio de verbas públicas talvez figurasse num rol de ações com penas muito mais graves que o homicídio, tido como pior tipo de crime. Afinal, enquanto este afeta diretamente e drasticamente a vida de apenas um cidadão, e portanto uma célula constituinte de nossa sociedade, aquele afeta a sociedade como um todo, prejudicando-a de forma muito mais significativa.
Mostra-se, portanto, que ocorre uma relativização nos valores de tais crimes, o que não é estranho se levarmos em conta que uma das características mais marcantes do homem é esta de relativizar e interpretar tudo que o cerca. Não se pode dizer que um crime tem sua pena definda de acordo com seu efeito negativo sobre a sociedade. O que se pode dizer, contudo, é o que o crime realmente é.
O crime é aquilo que ofende e é reprovado universalemente por determinada sociedade. Portanto, criminosos são aqueles que se encontram agindo de forma contrária à considerada correta por uma sociedade ou outra, prendendo portanto o crime e a pena a questões culturais, e portanto relacionadas à história da sociedade que o define. Notamos portanto que se encontra, também, vinculado á idéia de consciência coletiva e fato social, uma vez que o crime se caracteriza fortemente como tal quando desperta em determinada sociedade o sentimento de revolta, ou desejo se repressão, por quais motivos forem.
Mostra-se portanto, um conceito extremamente relativo, obrigando o estudioso da área a indagar a razão da condenação de determinado ato, buscando na história e cultura de um povo a explicação da aplicação de determinada pena como consequência de tal ato. Através disso se mostra, por exemplo, como em sociedades menos complexas as penas mais severas costumam estar ligadas a dogmas religiosos, e tendem a afetar não somente o praticando do ato criminoso, mas sua família também.
O crucial, contudo, é a noção de que como qualquer outra coisa, o crime em si é um conceito relativo, e portanto passivo de interpretações contraditórias por parte de diferentes sociedades, e está necessariamente ligado à consciência coletiva, na medida que afeta diretamente esta e é definido pela mesma.
Analisando o crime sob o escopo da ciência, Durkheim busca sua origem através de uma relação com sua pena, tentando argumentar sepode-se medir um crime através de sua pena. A conclusão a que chega, contudo, é que há um forte desequilíbrio entre crimes e suas penas, levando em conta quanto tais crimes afetam a sociedade. Ora, se levarmos em conta os crimes que mais afetam a sociedade como um todo, o desvio de verbas públicas talvez figurasse num rol de ações com penas muito mais graves que o homicídio, tido como pior tipo de crime. Afinal, enquanto este afeta diretamente e drasticamente a vida de apenas um cidadão, e portanto uma célula constituinte de nossa sociedade, aquele afeta a sociedade como um todo, prejudicando-a de forma muito mais significativa.
Mostra-se, portanto, que ocorre uma relativização nos valores de tais crimes, o que não é estranho se levarmos em conta que uma das características mais marcantes do homem é esta de relativizar e interpretar tudo que o cerca. Não se pode dizer que um crime tem sua pena definda de acordo com seu efeito negativo sobre a sociedade. O que se pode dizer, contudo, é o que o crime realmente é.
O crime é aquilo que ofende e é reprovado universalemente por determinada sociedade. Portanto, criminosos são aqueles que se encontram agindo de forma contrária à considerada correta por uma sociedade ou outra, prendendo portanto o crime e a pena a questões culturais, e portanto relacionadas à história da sociedade que o define. Notamos portanto que se encontra, também, vinculado á idéia de consciência coletiva e fato social, uma vez que o crime se caracteriza fortemente como tal quando desperta em determinada sociedade o sentimento de revolta, ou desejo se repressão, por quais motivos forem.
Mostra-se portanto, um conceito extremamente relativo, obrigando o estudioso da área a indagar a razão da condenação de determinado ato, buscando na história e cultura de um povo a explicação da aplicação de determinada pena como consequência de tal ato. Através disso se mostra, por exemplo, como em sociedades menos complexas as penas mais severas costumam estar ligadas a dogmas religiosos, e tendem a afetar não somente o praticando do ato criminoso, mas sua família também.
O crucial, contudo, é a noção de que como qualquer outra coisa, o crime em si é um conceito relativo, e portanto passivo de interpretações contraditórias por parte de diferentes sociedades, e está necessariamente ligado à consciência coletiva, na medida que afeta diretamente esta e é definido pela mesma.
Solidariedade e Consciência
Émile Durkheim em seu texto "A divisão social do trabalho" trabalha a ideia de solidariedade e da ligação desta a consciência. Durkheim inicialmente, divide a solidariedade em dois tipos: Solidariedade mecânica e solidariedade orgânica.
A sociedade mecânica prevalecem conexoes, impulsos, emana da normatividade, interagindo em diversas ocasiões por força desta; as pessoas agem de acordo com a consciencia e a consciência coletiva esta ligada a soliedariedade mecânica, por isso esta atrelada a noção de honestidade, presente em todas as consciências. Tem-se aqui uma diferença social pouco complexa, atos motivados pela passionalidade - pre moderno. Direito predominante é o Direito penal- penalidade aos transgressores
A sociedade orgânica por sua vez está ligada a interrelação entre pessoas, interdependência social e continuidade da organicidade.A ideia de consciência coletiva não desaparece completamente apenas se confronta cotidianamente com a racionalidade. Tendo assim diferenças sociais mais complexas, com atos motivados pela racionalidade - moderno. Direito predominante é o Direito restitutivo - restitui o mal causado e restitui a sociedade.
Durkheim relaciona também a essência do crime com a consciência, principalmente ao colocar que o crime ofende a consciência coletiva, exemplificado pela passagem "crime ofende sentimentos que, para um mesmo tipo social, se encontram em todas as consciências sãs." [p.91] Logo, só é crime porque ofende a consciência coletiva.
Dessa forma, o autor procura analisar a sociedade e seus comportamentos através da analise de sua consciência, direito e influencia do tempo.
A sociedade mecânica prevalecem conexoes, impulsos, emana da normatividade, interagindo em diversas ocasiões por força desta; as pessoas agem de acordo com a consciencia e a consciência coletiva esta ligada a soliedariedade mecânica, por isso esta atrelada a noção de honestidade, presente em todas as consciências. Tem-se aqui uma diferença social pouco complexa, atos motivados pela passionalidade - pre moderno. Direito predominante é o Direito penal- penalidade aos transgressores
A sociedade orgânica por sua vez está ligada a interrelação entre pessoas, interdependência social e continuidade da organicidade.A ideia de consciência coletiva não desaparece completamente apenas se confronta cotidianamente com a racionalidade. Tendo assim diferenças sociais mais complexas, com atos motivados pela racionalidade - moderno. Direito predominante é o Direito restitutivo - restitui o mal causado e restitui a sociedade.
Durkheim relaciona também a essência do crime com a consciência, principalmente ao colocar que o crime ofende a consciência coletiva, exemplificado pela passagem "crime ofende sentimentos que, para um mesmo tipo social, se encontram em todas as consciências sãs." [p.91] Logo, só é crime porque ofende a consciência coletiva.
Dessa forma, o autor procura analisar a sociedade e seus comportamentos através da analise de sua consciência, direito e influencia do tempo.
Moldando a Humanidade
Durkheim em sua obra “A divisão do
Trabalho Social”, analisa como a solidariedade mecânica diferencia-se da
solidariedade orgânica, estando a primeira ligada a consciência coletiva e a
normatividade, comum nas sociedades antigas, enquanto a outra exige uma
interdependência interna utilizada nas sociedades contemporâneas na
racionalização na ciência jurídica.
A forma com que Durkheim enxerga as
leis e a sua execução abrangem a questão pratica e lógica, ele defende que o
ato criminoso ofende um padrão moral de conduta inerente à “normalidade” aceita
pela sociedade. E assim, necessita de uma repressão por parte dos mecanismos
legal, para que a ordem social seja mantida.
Essa punição extrapola a simples
punição ao infrator, a pena deve servir como exemplo para a prevenção de novos
crimes. Quanto a esse ponto Durkheim indaga-se sobre a compatibilidade da pena
em relação ao crime, o que muitas vezes exibe caráter desproporcional, fazendo
com que o intuito reparador da pena acabe na verdade moldando a população de
forma inversa.
Sociedade evoluída?
Em seu texto a "Divisão do Trabalho Social", Durkheim afirma que a sociedade está baseada em um comum acordo entre os indivíduos, e que isto se chama solidariedade. Há dois tipos de solidariedade: a mecânica e a orgânica.
A solidariedade mecânica prevalece nas sociedades primitivas, em que podemos observar indivíduos seguindo os mesmo dogmas e valores sociais, como crenças religiosas. É como se as pessoas fossem guiadas por uma consciência coletiva, não há diferenciação entre os pensamentos. Neste tipo de sociedade, as formas de manter a coesão social e a harmonia são preventivas e coletivizadas, visando o bem do grupo.
Já a solidariedade orgânica, ocorre nas sociedades "complexas", em que os indivíduos pensam e agem de modo distinto uns dos outros. A divisão do trabalho social nessas sociedades é mais evidente, podendo ser observada nas diferentes profissões. Por exemplo, um dentista come em uma pizzaria, o chefe dessa pizzaria vai ao médico, o médico utiliza remédios produzidos por algum químico, este mesmo químico compra produtos industrializados de algum proprietário de fábrica, este proprietário, por sua vez, necessita ir ao dentista acima citado em algum momento de sua vida; os indivíduos se relacionam e dependem uns dos outros direta ou indiretamente. Durkheim chega a comparar a sociedade complexa aos grandes seres vivos, onde os órgãos são diferentes entre si, mas dependem uns dos outros para o bom funcionamento do organismo. Nas sociedades complexas, portanto, as regras não são ditadas por crenças ou valores religiosos e sociais, mas por códigos que estabelecem os direitos e deveres de cada um.
O fato é que a sociedade capitalista, por mais "evoluída" que seja, ainda carrega consigo traços fortes das sociedades primitivas. Podemos observar esses resquícios no linchamento moral da estudante Geyse Arruda, ridicularizada apenas por estar vestida com roupas curtas.
O que define a norma?
No texto "Solidariedade mecânica ou por similitudes", de Émile Durkheim, um dos capítulos de seu livro "A Divisão Social do Trabalho", a principal questão abordada e discutida é: o que estimula a formação da norma penal? Definitivamente não é a natureza do crime, uma vez que acontecimentos muito nocivos à sociedade não são vistos como crimes, como as crises econômicas, enquanto outros, menos nocivos, são taxados como tal. Sendo assim, a pena não é proporcional ao mal causado, nem à utilidade para o meio social. Então, que conceito ela segue?
Émile Durkheim teoriza que a pena se orienta pela consciência do povo. Em uma sociedade, a moral molda o direito e este, em contrapartida, adiciona a ela um caráter estacionário, pela imposição do que é ou não permitido - principalmente quando o assunto se liga à questões religiosas, como a pesquisa com células tronco ou o aborto. Nesse cenário, os indivíduos da sociedade, moldados pelos fatos sociais desta, acabam desenvolvendo uma consciência coletiva, que determina a mesma reação, inconsciente, de todos, frente à certos atos. Essas reações passionais é que dão origem às normas, sendo estas, portanto, a resposta social à ações que ferem a moral, nascidas da solidariedade mecânica, a consciência comum que defende Durkheim.
Se são construídas pela moral, as normas fazem parte, portanto, de um processo histórico. Quanto menos complexa a sociedade, mais passional é a repreensão, que pode não se conter apenas ao criminoso, englobando também sua família, seus companheiros, e geralmente os delitos são intimamente vinculados à religião. Conforme a estruturação da sociedade torna-se mais complexa, a repreensão passa a se afirmar como uma prevenção racional, e a influência da passionalidade dos indivíduos, assim, como da religião, vai tornando-se menos intensa.
Em suma, as normas penais provém da solidariedade mecânica, aspecto que faz das sociedades uma massa de pensamento uniforme, dificilmente crítica, taxando sob uma égide negativa aqueles que tentam caminhar contra o senso comum.
Solidariedade baseada nas semelhanças
Solidariedade Mecânica ou por Similitudes, capítulo integrante do livro "Da Divisão do Trabalho Social" de Émilie Durkheim, aborda a divisão social do trabalho baseada na solidariedade mecânica em sociedades primitivas, ou seja aquelas nas quais a semelhança entre os indivíduos é marca característica. Além disso o autor também elabora a tese de que o ordenamento jurídico é regido pelo Direito Penal ou repressivo, define crime por: "O vínculo de solidariedade social a que corresponde o direito repressivo é aquele cuja ruptura constitui o crime. Chamamos por esse nome todo ato que, num grau qualquer, determina contra seu autor essa reação característica a que chamamos pena. Procurar qual é esse vínculo é, portanto, perguntar-se qual a causa da pena, ou, mais claramente, em que consiste essencialmente o crime''.
Durkheim defende que as ações humanas são influenciadas, especialmente, pelas paixões privadas, que por sua vez são frutos das paixões do organismo social. Desta forma um ato não é criminoso e por isso ofende a consciência comum, e sim ofende a consciência comum e por isso é criminoso.
Em suma argumenta em favor da idéia de que quanto maior for a consciência coletiva mais os indivíduos se parecerão, e aproximarão pelos pontos que possuírem em comum. A coesão e a solidariedade seriam resultado das semelhanças.
Durkheim defende que as ações humanas são influenciadas, especialmente, pelas paixões privadas, que por sua vez são frutos das paixões do organismo social. Desta forma um ato não é criminoso e por isso ofende a consciência comum, e sim ofende a consciência comum e por isso é criminoso.
Em suma argumenta em favor da idéia de que quanto maior for a consciência coletiva mais os indivíduos se parecerão, e aproximarão pelos pontos que possuírem em comum. A coesão e a solidariedade seriam resultado das semelhanças.
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