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domingo, 21 de outubro de 2012

Weber e a questão das cotas.


               Durante a última aula de sociologia do direito, um acalorado, porém amigável, debate a respeito das cotas nas universidades e no serviço público se início na sala e persistiu enquanto durou a aula, chegando até a se espalhar nos corredores. Veio a calhar, justamente, que esse debate se enquadra perfeitamente nas ideias de Weber, as quais foram trabalhadas durante as duas últimas aulas.
            Tais ideias weberianas mostram como o direito moderno, fruto de um processo pertencente à Ilustração, berço das inflamadas exaltações à racionalidade, pode carecer de certa racionalidade. E não poderia ser diferente, pois como mostra Weber o direito muitas vezes (para não dizer na grande maioria das vezes), não é fruto da razão, e sim da união e vontade de grupos que conseguem se estruturar e lutar pelos seus interesses dentro do sistema (mesmo que esse privilegie os interesses de mercado).
            É por essa razão a questão das cotas ganhou tamanha dimensão de exemplificação dentro da sala de aula. As cotas são o resultado de anos de luta de um determinado segmento da sociedade, que foi capaz de se organizar e batalhar por reparos devido ao passado histórico e também aos preconceitos ainda existentes. Além disso, podemos enxergar na questão das cotas o próprio Durkheim que aponta o direito moderno com um direito restituidor, o que com certeza bate com os interesses do grupo que as batalhou (ao invés de lutarem por um direito retrógrado vingativo).
            Todavia, muitos colegas de sala (assim como diversos indivíduos fora dela), não sem razão, aliais por utilizarem a razão a cima dos outros interesses, colocam-se contra as cotas raciais e favor das cotas sociais. O que para o autor desse texto é extremamente justo, devido à crença desenvolvida por ele na razão.
            Só que é preciso lembrar que como esse grupo teve a capacidade de se unir, reivindicar por direitos e manter a legitimidade, por avançar de maneira legal (passando por todos os trâmites necessários dentro de nosso Estado democrático), teremos que aceitá-lo junto com suas conquistas.
            Por fim, é válido lembrar que Weber nos mostra por meio de suas ideias a pluralidade de interesses que fazem parte de nosso sistema. E embora, seja necessário lutar para que os interesses de mercado parem de ser os dominantes, também fica o alerta de que os interesses da razão podem possuir certas falhas (visto que na questão das cotas, grupo distante ao menos diretamente das pressões de mercado, não buscam o mais racional). Portanto, caso quisermos manter nosso caráter democrático de Estado, talvez seja a hora de tentarmos entender as outras instâncias, que não a razão, permitindo entender assim os interesses desse grupo e de semelhantes, ou que sejamos capazes de convencer nossos iguais e dessa forma fundar um grupo que batalhe por nossos interesses. 

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

A necessidade de um Direito sociológico.


           Na obra Economia e Sociedade (volume II), de Max Weber, encontramos uma das análises mais fundamentais para o entendimento a respeito dos processos que foram gerados por meio da globalização dentro das várias esferas do conhecimento. Principalmente, dentro das matérias que estruturam o direito, o que revela a importância desse autor para os operadores do direito. Além dele, muitos outros pensadores como Habermas e Durkheim sentiram o anseio de explicar e analisar as transformações realizadas pelo processo de globalização dentro das matérias legais.
            Tais anseios e as teorias, frutos destes, nos mostram como o tema tratado por todos esses autores permanece atual e mais como é necessário buscar entendê-lo para fomentar nossas próprias respostas às perguntas que nos são dadas cotidianamente. Pois Durkheim, Weber, Habermas, não estão nos falando de coisas passadas e sim de discussões tão atuais que cercam desde a vida do mais miserável dos indivíduos até daqueles que ocupam as cadeiras em nosso Planalto. Que estão a todo o momento sendo postas em cheque por programas como Brasil Urgente e também por canais como a TV Senado. Que estão cravadas tanto no “rap” das favelas como no pop/rock de bandas como Legião Urbana e Engenheiros do Havaí. E que pode ser resumida na transformação econômica e social, a qual proporcionou a alta mecanização do “direito” e também o alto grau de especialização de suas matérias ocasionando uma maior cientificidade para as questões do judiciário; mas que, todavia, permitem o distanciamento dos indivíduos ocasionando também um maior distanciamento das questões éticas o que, muitas vezes, pode levar a aprovação de instâncias que rompem com os conceitos de justiça e consciência coletiva, que viemos reunindo desde os gregos e fora reclamados e exaltados pelos iluministas.
            Portanto, não é prudente ignorarmos os estudos desses autores se queremos pensar e mais do que isto modificar o direito. Pois, embora esses grandes sociólogos e filósofos discordem sobre diversos pontos a respeito dessas modificações todos deixam a ressalva de que se levarmos as matérias legais em um sentido extremamente normativo, poderemos cair em diversos erros como fora no passado os governos totalitários, além de alavancarmos o distanciamento dos indivíduos dentro de nossas sociedades. 

domingo, 16 de setembro de 2012

Alguma Justiça é melhor que nenhuma (?): A Matemática do Direito Restitutivo.



             Primeiramente, antes de entrar no tema propriamente dito, e tentar chegar a uma conclusão que possa servir de resposta para o problema levantado, necessitamos fazer algumas considerações. Tais considerações estão diretamente ligadas ao fato de que entraremos em questões que estão para além da linguagem científica do direito e pertencem ao campo da jurisfilosofia e que, portanto, estão longe de serem encerradas. Feita essa ressalva, passemos então a tratar do problema:
            Segundo, as ideias de Durkheim as sociedades ditas selvagens seriam produtoras de um direito vingativo, que significaria o início do que entendemos hoje por direito penal. Já as sociedades “modernas”, fruto da divisão do trabalho, são o berço do direito restitutivo.  Direito esse caracterizado mais pela técnica do que pela passionalidade, e que, portanto, busca “curar” e inserir o indivíduo patológico de volta na sociedade ao invés de executá-lo.
            Tal comportamento é bastante sensato quando o analisamos por meio de uma perspectiva racional, pois inserir o cidadão é muito mais satisfatório do que perder uma mão de obra tão especializada, e também parece ser bastante justo caso olhemos sobre uma perspectiva iluminista que povoa as ideias éticas que são o sustentáculo do que temos hoje de direitos humanos.
            Porém o lado científico não é aquele que está na maioria da população quando ela procura um advogado, o mistério público ou ainda a defensoria.  Muitas vezes são pessoas que pouco ou nada conhecem das leis formais de seu país. Dizer com precisão o que tais indivíduos querem, se não for impossível, necessitaria de um estudo, extremamente abrangente, dos comportamentos biológicos, psicológicos e sociológicos de toda a população, o que é impossível para o autor do presente texto. Todavia, parece ser bastante legítimo tratar essa ideia que povoa o imaginário das populações como a ideia de “justiça”. Pois é assim, que os grandes autores a respeito da ética e da moral e, também, os que falam em nossa sociedade por elas (ética e moral), denominam ou tentam denominar tal sentimento, desde os renomados clássicos Platão e Aristóteles, até os muito peculiares e, com certeza, nem um pouco clássicos Edir Macedo e José Luis Datena.
            Nessa situação o que o estudioso das leis (advogados, defensores públicos, promotores, juízes e desembargadores) deve fazer? Caso ele olhe pela perspectiva científica encontrará, com mais facilidade, dois caminhos: o primeiro é agir como um técnico e utilizar o direito como uma ciência da exata maneira que o jurista austríaco Kelsen a propõe em sua Teoría General Del Estado, pois para ele o fato fundamental das normas jurídicas é elas serem válidas e não justas; o segundo será o de utilizar o direito como uma ferramenta de ativismo e transformação para a sociedade, notando-se que, caso se prossiga dessa maneira, os administradores do direito, assim como as ciências bilógicas trabalham para desenvolver novas curas para as novas doenças, irão buscar em toda a sua hermenêutica a fundamentação de novas leis e jurisprudências para o combate a um novo tipo de infração.
            Embora, o segundo caminho pareça ser o mais democrático e também o que, provavelmente, Durkheim iria privilegiar, carrega em si problemas que podem transformá-lo em uma faca de dois gumes.
            O primeiro desses problemas é: alguns cursos de direito promovem poucos estudos científicos para o direito. As motivações são pequenas para os alunos, e isso os leva, assim como a grande maioria dos professores, a não inventarem novos saberes e sim apenas aplicar o que já fora criado. Felizmente, para tal problema podemos encontrar uma resposta satisfatória, caso uma reforma no ensino do direito dentro de algumas das faculdades seja realizada.
            O segundo, e mais perigoso é: nem sempre é tarefa do sistema jurídico inventar normas, e sim utilizá-las. Olhando sobre essa perspectiva, o jurídico acaba avançando sobre as matérias do legislativo, causando uma quebra na harmonia da tão renomada teoria dos pesos e contrapesos. A democracia, em consequência, estaria em perigo, pois um dos três poderes estaria ascendendo sobre os outros, e, uma vez que a história está lotada de exemplos perturbadores de grupos que ascenderam ao poder, é natural e também necessário destacar de maneira bem clara essa questão. Há aqui também, uma maneira de responder a esse problema. Ela consiste na seguinte ideia: o sistema legislativo esta tão a mercê do capital e de suas influências (da manipulação de instancias externas, as quais sustentam parte considerável das cadeiras do legislativo em todas as suas instâncias), que o legislativo estaria, ao invés de cumprir sua função, travando as engrenagens do sistema normativo, e que, nesse sentido, o judiciário, por meio, de seu ativismo estaria dando uma resposta para fazer o sistema voltar a andar.
            O terceiro e último problema, facilmente, visível é: por mais que o ativista do direito consiga separar seu lado racional de seu lado passional, ele muitas vezes será influenciado por essa passionalidade. E tal ação poderá resultar em sentenças “tendenciosas”, muito questionáveis dentro da democracia que prima para tutelar à liberdade e à igualdade; e também para os próprios filósofos clássicos que exaltavam o caráter exterior das leis, indiferentes as paixões humanas (como fica claro com Platão, dentro de seu texto A República, quando diz que é melhor ser governado por leis do que por governantes). Para esta última problemática, também, é possível esboçar uma solução: na medida que, os indivíduos são diferentes dentro de suas próprias características e possuem legitimidade para serem assim, porque, afinal são livres dentro das democracias, é tarefa do judiciário igualar, também por meio de seu ativismo, todos os indivíduos.
            Essas são as saídas científicas (ao menos, as mais facilmente identificáveis) que o profissional do direito pode utilizar quando for questionado pela parte que lhe pede ajuda. Entretanto, ele também pode optar por se utilizar de respostas pertencentes ao campo da metafísica, recorrendo a clássicas ideias da metafísica[1] como o dualismo do “bem” e do “mal”. Infelizmente, é inviável para o autor do presente texto chegar a uma conclusão sobre tal atitude, pois como Wittgenstein aponta, tal conclusão está para além dos limites da linguagem.
            Por fim por mais que procuremos encontrar uma resposta para a pergunta proposta no título desse texto, mais nos afundaremos no campo da metafísica e menos claros e inteligíveis seremos. O fato é que o homem ainda esta longe de encontrar essa melhor saída para a ideia de justiça. O que podemos dizer é que algumas portas já foram mostradas, outras estão escondidas fora da linguagem, e ainda existem outras para serem descobertas, mas dizer qual abrirá o caminho mais ameno, continuará um dos mistérios mais presentes no direito.
             




[1] Quando, neste texto, falamos de metafísica estamos nos referindo à metafísica clássica (iniciada, principalmente, com Platão e Aristóteles) e continuada até o início da filosofia contemporânea. Nossa posição geral, como , talvez, já tenha ficado claro, é de adotar uma crítica de tal metafísica (como aquela feita pela filosofia analítica), e tentar, como parece ser o caso de Durkheim, construir uma reflexão sociológica (e filosófica) que se embase, o máximo possível, de análises de fatos empíricos.

BIBLIOGRAFIA:

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco in  ARISTÓTELES. Aristóteles: obras escolhidas. São Paulo: Abril Cultural, 1973.
_____. Política. trad. António Campelo Amaral e Carlos de Carvalho Gomes. edição bilíngüe. Lisboa: Vega, 1998.

DURKEHEIM, E. As regras do método sociológico. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
_____. Da divisão social do trabalho. São Paulo: Martins fontes, 2010.
KELSIN, H. Teoría General del Estado. Madri: Comares, 2002.
PLATÃO. A República. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2011
WITTGENSTEIN, L. Tractatus Logico-Philosophicus. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2010.

sábado, 8 de setembro de 2012

Habermas e Durkheim: apontamentos para um possível diálogo entre dois grandes teóricos da sociedade.


Em filosofia ou em sociologia, a relação entre dois autores é, normalmente, bastante complicada, e isso, principalmente, quando se trata de autores cujas similaridades não são tão explícitas. Um exemplo desse tipo de dificuldade dá-se com os autores de que pretendemos tratar no presente trabalho: Habermas e Durkheim. A dificuldade em relacionar esses autores constitui-se na falta de uma presença tão explicita e consensual (entre leitores) da similaridade entre eles: se, se fosse, por exemplo, relacionar Habermas e Weber teríamos imensa facilidade[1], porém, o mesmo não se dá no caso de Durkheim.
            Apesar de toda essa dificuldade, acreditamos que podemos estabelecer algumas similaridades em um aspecto que chamaremos de ético. O que isso quer dizer? Trata-se de mostrar que, naquilo que concerne às relações entre a sociedade e o comportamento dos indivíduos, Durkheim e Habermas possuem algumas ideias bastante similares.
            É claro (de modo algum negaríamos) que esse tipo de relação enfrenta seus problemas: não é preciso ter um conhecimento muito profundo de história para saber que os autores que estamos tratando viveram em tempos distintos e tiveram contato com sociedades distintas.
            Essa dificuldade, no entanto, pode, em nossa perspectiva, ser contornada, notando-se que pensamos no fato de que, ainda que relativizemos cada autor ao seu período histórico, perderemos a possibilidade de acreditar em sua atualidade se formos radicais nesse tipo de relativização. Assim, embora seja um absurdo afirmar ideias como a de que Durkheim teria entrevisto as bases do pensamento de Habermas ou estaria preocupado com os mesmos problemas que o teórico da ação comunicativa, não estaremos, a nosso ver, cometendo uma heresia intelectual se procurarmos mostrar que algumas das conclusões a que Durkheim chegou a respeito das características gerais da sociedade se aproximam daquelas preconizadas por Habermas e podem servir para lidar com alguns dos mesmos problemas que este último enxerga no cenário contemporâneo.
            Além disso, antes de adentrarmos o conteúdo dessa temática, acreditamos ser razoável deixarmos claro o nosso material de trabalho; com isso esperamos estar delimitando melhor a temática e a ambição de nosso trabalho. Dentro dessa perspectiva, no caso de Durkheim, nosso instrumento de trabalho serão as obras mais conhecidas, notando-se que, embora não tenhamos a pretensão de fazer um escrutínio rigoroso de tais obras, elas nos permitirão ter uma visão geral do pensamento do autor; dentro desse objetivo nossos textos são: As regras do método sociológico (DURKHEIM, 2007) e Da divisão do trabalho social (DURKHEIM, 2010).
            No caso de Habermas, nos limitaremos a um único texto; é claro que procuraremos relacionar tal texto com as características do pensamento de Habermas, porém procuraremos tratá-lo como a base de nossas exposições, pois acreditamos que ele é perfeito para se repensar, em bases mais recentes, os ideais de solidariedade sobre os quais refletiu Durkheim. O texto em questão é Trabalho e interação (HABERMAS, 2007). Nesse texto, ao refletir sobre algumas lições proferidas pelo jovem Hegel, Habermas constrói concepções que, futuramente, dariam origem à famigerada noção de luta por reconhecimento. É, principalmente, focados nessa noção que iremos, aqui, trabalhar o pensamento de Habermas.
            Dito isso, acreditamos poder passar ao conteúdo de nossa temática. No desenvolvimento de tal conteúdo dividiremos nosso raciocínio em duas etapas: primeiramente, trabalharemos, separadamente, as noções Durkheimianas de solidariedade mecânica e solidariedade orgânica, e a noção habermasiana de luta por reconhecimento; e depois, passaremos a correlacionar os dois autores.
            Começando, então, passemos à consideração do pensamento de Durkheim. Em tal pensamento começaremos definindo a solidariedade mecânica: em Da divisão do trabalho social (DURKHEIM, 2010), Durkheim explica que nas sociedades mais antigas (que nós, no senso comum, tenderíamos a chamar de primitivas) a divisão do trabalho tende a ser menor, e, consequentemente, menos especializada; dentro dessa situação, o sociólogo explica que existe uma solidariedade mecânica no sentido de que a vida dos indivíduos particulares, na medida em que estes indivíduos possuem menos importância prática, pode ser substituída. Esse estado de coisas gerado pela solidariedade mecânica causa uma grande dependência, por parte do indivíduo, com relação à sociedade, uma vez que este (indivíduo) precisa, constantemente, provar o seu valor (seguir de maneira metódica os ritos e as tradições) para continuar vivendo em tal sociedade. Daí, como assinala o próprio Durkheim (2010), o direito penal, ser muito mais intenso e efetivo, uma vez que não há uma preocupação muito grande em valorizar a vida que se mostra inútil ou até ameaçadora para tais sociedades.
            Fornecido um comentário considerável a respeito da noção de solidariedade mecânica, passemos à consideração da solidariedade orgânica: segundo Durkheim (2010), nas sociedades modernas (aquelas que o senso comum, muito provavelmente, trataria como sendo mais evoluídas ou atuais) há uma divisão maior do trabalho de modo que cada indivíduo, devido à posse de um saber mais efetivo e especializado, passa ter excepcional relevância para os fins do todo (social); é dentro dessa situação que o autor de Da divisão social do trabalho lança mão da noção de solidariedade orgânica. Essa situação caracteriza muito bem a situação do ideal das sociedades modernas onde o indivíduo passa a receber um respeito maior e, consequentemente, uma maior valorização. Dentro desse contexto, um direito penal mais invasivo perde sua força e dá lugar a uma preocupação maior com o direito “restitutivo” (direito civil, direito de família, direito tributário e etc.). Tem-se, aí, o surgimento de uma maior preocupação de se restituir, a cada indivíduo, aquilo que lhe é de direito (enquanto nas sociedades ditas mais antigas, o direito penal tenda a ser uma espécie de retaliação contra o indivíduo que traí as tradições de tais sociedades, nas sociedades modernas o direito tende, em grande parte, a ser uma tentativa de restituir o que é devido e, mesmo, reformar um indivíduo que precisa ser reintegrado na vida social).
            Feito esse comentário, acreditamos poder, por enquanto, encerrar nossas considerações a respeito de Durkheim e passar a uma consideração a respeito de Habermas. Esse autor, no, já mencionado, Trabalho e interação (Habermas, 2007), começa desenvolver a ideia de que, se no campo de trabalho os indivíduos lutam pela sobrevivência, nas relações sociais eles lutam por reconhecimento. Essa concepção de Habermas irá se desenvolver melhor em suas obras posteriores; abandonando completamente um materialismo radical, o autor alemão procurará dar uma ênfase maior em aspectos morais que permanecem inerentes à linguagem. Essa ideia é muito bem desenvolvida Teoria de La accion comunicativa - complementos (1989); em um dos textos dessa obra, Habermas desenvolve a ideia do que chama de uma pragmática universal. Tal ideia está relacionada com a tese que, presente na linguagem cotidiana, existem, nas grandes civilizações dos dias atuais, valores morais que evidenciam ideais morais (muitas vezes, até iluministas) de emancipação humana. Nesses ideais vemos, na contramão de muitos movimentos destrutivos como o nazismo[2], a sobrevivência de alguns pontos de vista que, talvez, seja nossa única esperança de que tais movimentos não venham a se repetir. Esse tipo de ideia, inclusive, é, também, desenvolvida no famigerado O discurso filosófico da modernidade (HABERMAS, 2002); ainda que não tenhamos, aqui, pretensão de desenvolver a complexidade desse trabalho, é interessante lembrá-lo como sendo, entre outras coisas, a constatação de um projeto (o da modernidade emancipatória), que ainda não foi realizado, e, no entanto, não deixa de sobreviver enquanto projeto.
            Para Habermas, uma sociedade emancipatória, abre a possibilidade de que os indivíduos encontrem sucesso em suas lutas (por sobrevivência e reconhecimento), e não caiam nas barbáries do fascismo e do nazismo.
            Feito esse comentário, acreditamos poder encerrar nossos comentários referentes à Habermas e passar ao diálogo entre esse autor e Durkheim. Antes de iniciarmos os principais raciocínios que concernem a esse diálogo, consideramos razoável expor a principal tese que nos guiará: trata-se de, ainda que de modo o mais modesto possível, tentar mostrar que o tipo de ideal que Durkheim assinala nas sociedades modernas (onde há uma divisão orgânica do trabalho) possui pontos de coincidência com os ideais de emancipação que Habermas acha ser possível detectar, mesmo nos dias de hoje, na linguagem cotidiana.
            Buscando, então, esse objetivo acreditamos ser prudente começar deixando claro que , segundo Durkheim, o indivíduo que se desprende da moral social[3] (fruto das solidariedades orgânica e mecânica) constitui-se em um indivíduo patológico. Confiamos que essa tese, embora tenha sido concebida em um contexto histórico bastante específico, pode ganhar sua atualidade quando pensada em correlação com os mesmos problemas que motivaram as reflexões da escola de Frankfurt e, consequentemente, do pensamento de Habermas. Tais problemas estão intimamente relacionados com uma situação de calamidade moral que, durante o século XX, atingiu boa parte das grandes civilizações do globo terrestre: situações calamitosas e violentas como o nazismo, o fascismo, o stalinismo, o franquismo, o salazarismo, os governos ditatoriais da América latina e algumas das atitudes exageradas do macarthismo são (todas essas situações) a prova, se tentarmos utilizar as noções de Durkheim (2010), da presença, em muitas civilizações importantes, de indivíduos patológicos. Isso fica bastante claro se nos focarmos, primeiramente, na solidariedade orgânica: o ideal de uma solidariedade que valoriza o indivíduo e sua integração na sociedade é completamente solapado pelas manifestações políticas que mencionamos (nazismo, fascismo, stalinismo, franquismo e etc.), uma vez que tais manifestações – principalmente em casos do extermínio em massa (como os campos de concentração)[4] – banalizam completamente  a vida como um todo, e, consequentemente, a figura do indivíduo. Dentro dessa situação, inclusive, mesmo a solidariedade mecânica é, muitas vezes, solapada: no sentido proposto por Durkheim (2010), a solidariedade mecânica não deixa de ser uma solidariedade em prol da vida; em regimes como o fascismo e o nazismo, mesmo existindo a presença do trabalho forçado[5] (por exemplo), os indivíduos, torturados ou, pelo menos, ignorados (por certos ditadores) até perderem toda sua dignidade, perdem, completamente, a noção do próprio sentido social do trabalho.
            Dentro de toda essa situação de banalização da solidariedade, vemos, claramente, que os conceitos de Durkheim podem, muito bem, ser retomados para se pensar problemas como aqueles preconizados por Habermas: assim como Durkheim, Habermas, ao descobrir uma luta por reconhecimento (uma esfera moral da vida social) e, posteriormente, um projeto emancipatório inerente a tal luta, acaba, ainda que por vias diferentes, levando a se pensar diagnósticos muito similares àqueles que os conceitos durkheimianos nos permitem pensar; tanto Habermas, quanto Durkheim colocam, na base do ideal de uma sociedade “saudável” (para fazer jus à terminologia do próprio Durkheim) a necessidade de algum tipo de solidariedade entre os indivíduos. Esse tipo de solidariedade, pelo menos no plano teórico, evolui e deu origem a um ideal de sociedade onde a divisão orgânica do trabalho (no caso de Durkheim) e os valores morais inerentes à linguagem (no caso de Habermas) abririam a possibilidade de se pensar um tipo de organização em que o indivíduo é valorizado e qualquer tipo de barbárie é superada aos poucos. Esse tipo de ideal, no entanto, foi solapado por muitas das atitudes do século XX, daí a importância de, sem desvalorizar outros pensamentos e relações, se retomar, em um diálogo, os dois autores (Durkheim e Habermas) cuja obra nos ajuda a estarmos alertas para o perigo de voltarmos a estilos de vida mais agressivos que aqueles que o próprio Durkheim (2010) atribuía àquilo que, no senso comum, costumamos chamar de sociedades primitivas.
            Feito esse comentário, acreditamos poder encerrar este texto. É claro que, dentro de nossa proposta de diálogo (Durkheim e Habermas), este texto é extremamente insuficiente, porém acreditamos que esse tipo de diálogo, quando estabelecido com boa fé e rigor acadêmico, jamais pode ser esgotado por um único diálogo. Sendo assim, esperamos que o nosso texto, mais do que a tentativa de se fechar um tema ou defender uma tese ambiciosa, se constitua em um estímulo para uma pesquisa que deva ser continuamente realizada.



[1] Principalmente se prestarmos atenção em textos como Técnica e ciência como ideologia (Habermas, 2007).
[2] Vale lembrar o interessante trabalho de Adorno e de Horkheimer (1985) que, por fazerem parte da escola de Frankfurt, com certeza exerceram influência sobre Habermas.
[3] Fundada, tanto nas leis positivas, quanto na tradição.
[4] Realmente, os campos de concentração se fizeram o símbolo dos genocídios cometidos durante o século XX; isso porém não nos deve fazer subestimar outros regimes violentos, uma vez que, até os dias de hoje, há, em muitos países, a descoberta de vítimas, antes desconhecidas, de ditadores.
[5] “O trabalho pode libertar” (Hegel) era frase escrita na entrada de Auschwitz.


REFERÊNCIAS.
ADORNO, T e HORKHEIMER, M. Dialética do esclarecimento. Rio de janeiro: Zahar, 1985.
DURKEHEIM, E. As regras do método sociológico. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
_____. Da divisão social do trabalho. São Paulo: Martins fontes, 2010.
HABERMAS, J. O discurso filosófico da modernidade. São Paulo: Martins Fontes, 2002.  
_____. Técnica e ciência como ideologia in HABERMAS, J. Técnica e ciência como ideologia. Lisboa: edições 70, 2007.
_____. Teoria de La accion comunicativa – complementos. Madrid: Editora Catedra, 1889.
_____. Trabalho e interação in HABERMAS, J. Técnica e ciência como ideologia. Lisboa: Edições 70, 2007.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

A pena de morte no Brasil


        A pena de morte é um tema bastante polêmico em nosso país. Já fora pauta de diversos debates fervorosos, tanto nos bares como em redações para vestibulares e discursos políticos. É uma proposta que já passou, portanto, pela vida de todo o brasileiro, o qual teve que optar por defendê-la ou negá-la. E embora, a maioria da população ainda seja contra, a disputa entre os dois lados está cada vez mais acirrada. Um exemplo desse embate é o artigo publicado no dia 19 de outubro de 2011 no “site” do Estadão: “Nos últimos 12 meses, quatro em cada cinco brasileiros mudaram de hábitos por causa da violência. Como resultado direto, também é cada vez maior o número de pessoas a favor de punições maiores, incluindo pena de morte, prisão perpétua e diminuição da maioridade penal. Em alguns casos, defende-se até a violência policial. É o que mostra pesquisa CNI/Ibope sobre segurança, feita em julho, com 2.002 pessoas em 141 cidades. Mesmo concordando com o uso de penas alternativas em casos de delitos leves, 83% dos entrevistados acredita que penas mais severas reduziriam a criminalidade. A maioria reclama que a impunidade vem aumentando. Mais da metade (51%) apoia totalmente a prisão perpétua, inexistente no Brasil. Um porcentual significativo - 31% - defende a adoção da pena de morte e outros 15% acham que pode ser justificada em alguns casos”. De tudo isso a pergunta que nos resta é: por que uma quantidade tão grande de pessoas defende a pena de morte no Brasil?
            Um indivíduo pouco atento diria, provavelmente, que a pena de morte é tão defendida em razão da carente educação brasileira. Todavia, tal afirmação não estaria correta, ou ao menos não, plenamente, correta. Isso se deve ao fato de que por vezes vemos indivíduos com cursos de graduação fazendo apologias a favor dessa prática. Outros cidadãos, não mais atentos, diriam que tal defesa é fruto exclusivo do caráter agressivo do ser humano. Entretanto essa resposta também não seria suficiente para essa pergunta que extravasa em demasia o lado psicológico do ser humano e adentra toda a sociedade.
            Durkheim em seu segundo capítulo, do livro “Da Divisão do Trabalho Social”, nos dá uma resposta que parece ser mais verdadeira, devido ao fato de poder ser explicada por meio de exemplos ao longo de toda a história das civilizações humanas. Segundo o autor, as sociedades são permeadas pela solidariedade e sobrevivem graças à essa. Nesse sentido a solidariedade mecânica seria a mais encontrada nas sociedades ditas primitivas que, em geral, são mais preocupadas com o coletivo do que com a liberdade individual. Logo seria essa solidariedade a responsável pela fundação das prerrogativas do direito penal e, portanto, da pena de morte.
            Já nas sociedades ditas mais evoluídas, a divisão do trabalho cada vez mais especializada, iria promover uma maior liberdade individual produzindo a chamada solidariedade orgânica que busca não praticar a vingança e sim fundamentar o chamado direito restitutivo (direito civil, trabalhista, etc.). Isso se deve ao fato de que conforme os indivíduos se especializam mais em determinadas tarefas mais necessitam de outros para as outras tarefas, o que acaba aumentando a importância de cada um na sociedade.
            Talvez o único fato que Durkheim e vários de seus contemporâneos não previram é que mesmo as sociedades tendo se racionalizado tanto, a solidariedade mecânica ainda possui um espaço bastante generoso, mesmo que menor do que o da solidariedade orgânica. E é esse espaço que justifica a existência de um numero tão elevado de pessoas que defendem a pena de morte.
            Por fim, fica evidente que para entendermos as causas que levam os indivíduos de nosso país a defenderem a pena de morte, é muito importante não esquecer o fator sociológico, pois somente assim, entendendo como se origina a polêmica da pena de morte, é que os indivíduos podem se preparar para adotá-la ou não, e também, só assim a ciência do direito pode evoluir.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

O Passo dado por Weber.


Com o fim da Guerra Fria e a rápida globalização, o sistema capitalista adquiriu tamanha complexidade, que hoje, é muito difícil expor qualquer tese a respeito dele. Isso porque, talvez, muitos autores que dedicam linhas a esse assunto estão presos em contextos e conceitos muito antigos. Ou, ainda, em decorrência da falta de sensibilidade que alguns autores apresentam, omissão essa que os impede de perceber como alguns valores que parecem ser parte do sustentáculo do capitalismo podem, facilmente, se permutarem ao longo das páginas da “internet”.
Em contra partida, existem certas obras que conseguiram conceituar, uma ou mais partes, do que entendemos hoje como capitalismo. Dentre essas obras podemos citar a obra mais conhecida do sociólogo alemão Max Weber, a qual recebe a cunha de “A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo”. Esse livro é de extrema importância para aqueles que buscam entender o sistema mutante em que vivemos.
Weber ao longo de suas premissas vai mostrando ao leitor, como a ética das religiões protestantes foi sendo moldada para fazer parte da ethos do capitalismo. Ethos essa que encontra respaldo dentro das ideias: de Franklin, do rico tio patinhas ou do pobre Julius (pai do Chris na série “Todo mundo odeia o Chris”). Além do mais, Julius e tio Patinhas, são a prova de que essa ética que começou sendo religiosa se espalhou pelos quatro cantos do mundo e das classes, sendo ainda hoje a ética que orienta aqueles indivíduos que buscam aumentar suas riquezas dentro de nossa sociedade.
Todavia é bastante indevido acreditar que essa ethos seja a única dentro de nosso sistema. Uma vez que, se essa fosse à única ethos, como explicaríamos a ideologia consumista que está presente nas músicas “pop” que tanto vendem, como por exemplo, “Party Rock Anthem”? 
O fato é que devemos nos utilizar dos ensinamentos de Weber para entendermos uma das facetas do capitalismo, mas que essa faceta não é a única. Aliás, o que torna o capitalismo tão atraente é a sua capacidade de produzir novas ethos a partir de ideias que antes eram contra ele. Pois, o que são as conquistas dos trabalhadores senão a digestão das ideias comunistas pelo capital? E o que é esse gênero “pop” senão a mutação da ideologia de liberdade da época do “On the Road”?
Em suma, se queremos entender o sistema capitalista não basta entender uma parte dele e generalizá-la. É importante, buscar entender todas as partes que vão nascendo enquanto ele se expande. Nesse sentido Weber deu um passo decisivo para a compreensão desse grande mutante, mas um passo ainda distante de ser o último.