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segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Intolerância social e o receio de anomia


   Émile Durkheim constata duas formas de solidariedade social: a solidariedade mecânica, típica das sociedades primitivas, onde os indivíduos se identificam através da família, da religião, da tradição, dos costumes. Nessa os indivíduos ainda não se diferenciam, reconhecem os mesmos valores, os mesmos sentimentos, os mesmos objetos sagrados, porque pertencem a uma coletividade. E a solidariedade orgânica, característica das sociedades capitalistas, onde, através da divisão do trabalho social, os indivíduos tornam-se interdependentes, garantindo, assim, a união social, mas não pelos costumes, tradições etc. Na solidariedade orgânica os indivíduos não se assemelham mas sua interconexão é necessária, como a dos diferentes órgãos em um organismo vivo, para o bom funcionamento da sociedade, evitando-se dessa forma a anomia,cujo conceito é “ausência de normas”. Assim, para Durkheim o efeito mais importante da divisão do trabalho não é o aumento da produtividade, mas a solidariedade que gera entre os homens.
    As sociedades primitivas, pré-capitalistas, se moviam através da consciência coletiva. As sociedades orgânicas já se movem dentro de princípios da organicidade racional, porém mesmo com a supremacia da razão, a consciência e a influência da sociedade ainda são fortes e geram grandes debates sobre o que atitudes seriam toleráveis ou não no corpo social.
   Questões que geram esses debates são muitas como: união homo afetiva, aplicação de certas penas, aborto, descriminalização de certas atitudes. Por exemplo, tem-se a polêmica discussão que tem acometido o país acerca da descriminalização da Maconha. O documentário “Quebrando o Tabu” aborda a falência da Guerra às Drogas, e chegou aos cinemas 13 dias depois de manifestantes terem sido brutalmente reprimidos em São Paulo pela Polícia Militar na Marcha da Maconha ( movimento que questiona a criminalização do usuário e pretende discutir alternativas à repressão e à prisão). Nesse caso os manifestantes lutam pela liberalidade de usar a droga, enquanto grande parte da sociedade não tolera tal medida por temer a anomia. O uso da maconha é atualmente considerado criminoso, pois ofende a consciência coletiva e por isso tal ato é repreendido, pois os atos de uma pessoa drogada podem ser nocivos ao grupo social. Sendo assim, mesmo que a droga seja descriminalizada, a discriminação social para com os usuários continuará pois tal ato vai contra a consciência social.
   Sendo assim, o texto de Durkheim se mostra muito aplicável na análise da sociedade atual. Percebe-se como suas ideias acerca da solidariedade mecânica e consciência social se encaixam nos mais diversos parâmetros discutidos hoje. 

Danielle Tavares 1° noturno

Consciência coletiva

Se formos analisar o século XXI e as liberdades que foram conquistadas ou as que estão contando com reinvindicações populares, nos surpreenderemos com o conservadorismo e senso de "justiça com as próprias mãos" presente em nossa sociedade. Estamos vivendo um momento histórico no qual parte da população, por exemplo, a minoria homossexual, sae nas ruas para reinvindicar mudanças no Direito atual enquanto outra parte da população os repreende rigidamente.




Podemos culpar o Direito e suas leis, contudo estas estão sofrendo grande pressão do Direito difuso, da consciência coletiva a qual encontra-se dificil de ser agradada por apresentar-se reprendendo as liberdade radicalmente com uma opinião conservadora perante assuntos polêmico, em discusão contemporâneamente. Entre estes assuntos podemos destacar a homossexualidade e o abordo.


Constata-se que a consciência coletiva cobra que o Direito tome medidas para barrar a legalização de tais liberdades. Nesse contexto faz-se tão importante o papel da mídia sendo esta uma instigadora da opinião pública, inflùênciando assim o Direito vigente pelo direito difuso.


Assim podemos concluir que a genese e manutenção da intolerância vem da consciência coletiva, uma forma que a população utiliza para manter a ordem com suas próprias mãos. A população condena e cobra da justiça também uma condenação. Dai surge um grande conflito e embate o qual deve ser discutido por estar intimamente ligado com a ampliação das liberdades.







Tolerância, Liberdade e Limites


Tema: O Embate Intolerância e Liberdade - E a perspectiva da Anomia

Para analisar a visão da sociedade de Durkheim, é preciso observar sua visão do Direito dentro das sociedades, como ele enxerga a tolerância e a falta dela e compreender seus conceitos de solidariedade e anomia.

Ao relacionar as sociedades e o Direito, Durkheim deixa implícito que pelo estudo deste e por sua interpretação dentro de um âmbito social é possível determinar o tipo de sociedade. Isso ocorre devido à intimidade entre o Direito e a consciência coletiva, uma vez que o Direito é a positivação da determinação de certo e errado do ponto de vista da consciência coletiva. O crime é exatamente aquilo que ofende tal consciência e, como diria Durkheim, "aproxima as consciências honestas e as aglutina". A sua sanção seria a reação da sociedade ao que considera uma ameaça à sua integridade.

A questão problemática envolvida no crime entendido como ofensa à consciência coletiva é que muitas vezes essa consciência pode se mostrar um tanto intolerante, ainda mais se tiver uma forte influência de religiões consideradas conservadoras. A religião vinculada ao Direito faz com que esse não se desenvolva livremente, pois ela raramente é alterada, o que por tabela faz com que ele raramente se altere também. O Direito deve avançar conjuntamente à sociedade, não podendo estar um passo a frente ou atrás da consciência coletiva. Isso explica o porque de apesar de aprovada, a união estável homoafetiva ainda ser mal-vista.

Para que a sociedade possa se desenvolver de maneira mais sadia e unida, é necessária a prática da solidariedade como prega Durkheim. Esses laços que mantém a ordem e o equilíbrio na sociedade, estudados pela sociologia, são importantíssimos para que a anomia, a ausência de leis, regras e normas, não atinja a sociedade moderna e faça com que a liberdade das minorias tenha ainda mais limites nas mãos dos intolerantes.

Liberal mas intolerante?

Èmile Durkheim, em seu texto “Solidariedade mecânica e passionalidade do Direito”, propõe um amplo estudo sobre a posição da sociedade quanto à criminalidade. Neste estudo, ele diferencia a sociedade em dois tipos, a primitiva e a moderna, e analisa como cada uma se comporta em relação à este tema. O que Durkheim falha em seu estudo foi acreditar que a sociedade moderna deixaria de responder à consciência coletiva para se firmar em princípios puramente racionais.

O texto se revela na atualidade com o embate entre intolerância e liberalismo. Com o avanço da ciência jurídica, esperava-se que a solidariedade mecânica desse lugar à solidariedade orgânica, a fim de que regulasse as relações sociais de forma a manter o equilíbrio e coesão social, sendo um motor estruturador da sociedade. Entretanto, a aplicação do direito hiper-racionalizado só conseguiu se efetivar no aparato estatal, que necessita desse principio para dar continuidade ao seu funcionamento.

As reações penais continuam ainda, em muitas sociedades, a se mostrar intolerantes com atos que hoje nada modificam na dinâmica social, como o adultério e o homossexualismo. Em países teocráticos, tal intolerância pode ainda se justificar com a compreensão de outro sistema cultural. Durkheim não previa que isso ocorreria até mesmo nas sociedades ocidentais, tão liberais como muitos ainda argumentam. Este liberalismo apenas se aplica a alguns pontos específicos, como na economia, em que, mesmo com a explicitação da anomia, fato não desejado por muitos governos, não tomam medidas repressivas, suscitando o debate do limite de atuação estatal. A sociedade, ao contrario, continua permeada por elementos não-modernos (hábitos, costumes e tradições pretéritas) que, mesmo não encontrando respaldo com a modificação da realidade, continua habitando a consciência da população, que se utiliza destes preceitos para pressionar e julgar os crimes quando na verdade deveriam ser os magistrados quem realizariam esta tarefa.

Esta situação acaba levando a enraizar julgamentos que oneram toda a sociedade, tão liberal e ao mesmo tempo intolerante, burocratizando ainda mais o direito, que demora a chegar a uma resolução que atenda aos anseios da sociedade e ao mesmo tempo seja coerente com a penalidade ditada, tomando o cuidado de manter a imparcialidade.

Uma questão de valores

No final do século XIX Marx debateria que a hiperracionalização do homem, das metodologias científicas em si aplicadas, as quais geram uma própria contradição de discurso ( como ocorreu com vários jurisconsultos, por exemplo, no século XX, durante a eclosão da Segunda Guerra, mais precisamente), gerariam uma anomia( uma espécie de sociedade anárquica, istoé, não há nomos, não há lei.Durante o mesmo período, Durkheim se contraporia ao método marxista afirmando que a hiperracionalização do método geraria um equilíbrio, uma manutenção do status quo. Mas será que esta hiperracionalização não geraria de fato a anomia, de acordo com Marx?
De acordo com o próprio Marx, vivemos sob discursos ideológicos que regulam nossa maneira de sentir, pensar e agir.Embasado neste ponto de vista, Durkheim define o conceito de norma penal que consiste em punir ou reprimir atos que firam a consciência coletiva,mas não necessariamente atos que gerem impacto social.Para ele, a Pena estaria associada às quebras de tabus, dos dogmas, das leis necessariamente cotidianas e impostas dentro de uma sociedade( segundo ele, primitiva).Porém, Durkheim não considerou que a religião(um dos mais poderosos condicionamentos ideológicos) estaria ainda tão presente e influente na sociedade pós-moderna. Além disso não considerou que 'não há nada que chegue ao intelecto que não passe pelos sentidos', conforme Aristóteles. Isto é, que o ser humano, apesar de misto de corpo e alma, é um indivíduo essencialmente emocional,sentimental e passional.
Estas questões refletem-se nas intolerâncias e julgamentos. Outra fonte de condicionamento ideológico é a mídia.Esta usa tal influência para aflorar a 'coisa' que existe dentro de cada um ( 'id' na visão freudiana) e gerar polêmica com relação a assuntos que envolvem tabus, ideologias, e preceitos de toda sociedade, sendo esta 'conservadora' ou não.
Alguns exemplos dissos são os programas policiais-sensacionalistas tendo como protagonistas apresentadores que usam da linguagem apelativa e promovem a penalização de criminosos através de linchamentos e justiça com as prórprias mãos.Mas vale ressaltar que os julgamentos têm um sentido de vingança, ou seja, de destruição daquilo que nos faz mal e também é um instinto de conservação.
A questão é o que ameaça mais, os movimentos de intolerância ou os de deliberação?Bem, como o capitalismo é dividido em classes opostas de dominantes e dominados, nenhuma lei pode ter o mesmo valor, peso e medida para as diferentes classes; além disso, a desigualdade é um dos princípios do capitalismo. Para tanto o discurso de fazer justiça com as próprias mãos é útil ao Estado uma vez que, geralmente , o indivíduo que rouba, mata e comete outros crimes o faz por não ter oportunidades relevantes para sobreviver, ou uma educação digna, as quais são garantidas pelo Estado, mas de fato a grande maioria não as possui.
Então, enquanto se fica debatendo se o indivíduo que cometeu um crime deve ser julgado ou se os tabus devem ser quebrados, o status quo se mantém, porque muito continua sendo mantido nas mãos de poucos e pouco continua sendo mantido nas mão de muitos.

Não é só uma questão de opinião

Tema>Embate: Liberalidade x Intolerância- E a perspectiva de anomia.


       
        Como explanado em aula, o texto “Solidariedade Mecânica e Passionalidade do Direito” de Émile Durkheim tem uma ligação muito mais forte com o contexto atual, por trabalhar questões muito perceptíveis do nosso tempo.
        A solidariedade é discutida  e determinada como os laços que unem os indivíduos e mantém a sociedade unida. Nas sociedades modernas está presente a solidariedade Orgânica, na qual a heterogeneidade das funções de trabalho é tida como um benefício para a harmonia social. Há uma organicidade racional. A sociologia tem como função social, manter esse equilíbrio e evitar a anomia, que é a ausência completa de leis e regras.
        Toda questão que promove uma mobilização da sociedade e interfere na mesma, é passível de uma divergência de conceito e opiniões. É nessa perspectiva, que indagamos até onde vai à tolerância das pessoas e sua consciência coletiva. Identificamos uma sociedade pelo modo que ela interpreta crimes e determinados atos, o Direito expressa o tipo de sociedade.
        Grande parte de atitudes usuais no nosso cotidiano já foram consideradas atípicas e até mesmo imorais. A visão das pessoas está embasada num contexto religioso, histórico e pessoal: tudo está relacionada às concepções e tolerância de cada indivíduo. Até o começo do século passado não era normal que mulheres trabalhassem igualmente aos homens, mas com uma mudança no contexto histórico e na mentalidade dos indivíduos, a mulher está  inserida no mercado de trabalho atualmente.
        Questões importantes como legalização do aborto, casamento entre homo afetivos passaram e passam pelo mesmo dilema aos olhos da sociedade. A liberalidade não condiz com o fazer parte desses grupos ou a participar desse modo de vida e ações e sim ao respeito a individualidade e possibilidade de escolha do seu semelhante. É óbvio, que questões como o aborto e casamento homo afetivo não podem ser tratados de mesma forma, por terem um impacto social diferente. Ter atração por pessoas do mesmo sexo não é uma escolha estritamente voluntária e pessoal, e não é um crime, nem afeta abertamente a vida das outras pessoas; já o aborto, é uma atitude racional humana, que atenta contra a vida.
        A anomia deve ser evitada, porque sem leis e regramentos, cada individuo agiria de acordo apenas com a opinião  e conceitos próprios. Se na sociedade atual, já é difícil que todos compartilhem não de mesmo pensamento ideológico, mas que respeitem o que é determinado pelo Estado e o que é de do consenso comum da maioria, o que gera preconceito, violências e atitudes desumanas, a meu ver. Deve-se tomar muito cuidado, pois a intolerância, o preconceito, a violência são separados por uma linha muito tênue, às vezes até mesmo imperceptível aos olhos de alguns.
Acesso em 22/08/2011 

Mudanças sociais?


A sociedade se encontra em constante transformação, isso desencadeia mudanças na mentalidade humana, que surgem para acompanhar e aceitar o que está sendo vivido. A partir da globalização o processo de liberalidade vem se acentuando, porém junto a isto não se exclui também um caráter retrógrado existente em alguns indivíduos que ilustra a intolerância em pleno século XXI.
A união homoafetiva é um exemplo de progresso na mentalidade humana, este fato que a tempos atrás não era aceito, devido ao moralismo e a questões religiosas, vem tomando espaço e adquirindo legalidade em diversas regiões do globo. Contudo, não se exclui os inúmeros fatos de não aceitação ilustrados constantemente pela mídia, devido a intolerância sofrida que advém de uma grande parcela da população (consciência coletiva) e muitas vezes são acompanhadas de violência por aqueles ditos homofóbicos. Estes muitas vezes temem que essas mudanças levem a sociedade ao caos, remetendo a ideia expressada no conceito de anomia de Durkheim ( da qual a ausência de regras levaria a desordem social) .
Durkheim acreditava que as ações que não são produtivas à sociedade seriam descriminalizadas, porém a partir do exemplo citado anteriormente, é possível analisar que seus ideais não foram totalmente correspondidos. A cada polêmica criada a cerca do assunto citado, cada processo aberto sobre os crimes cometidos contra os homossexuais, ou até mesmo aqueles abertos para buscarem seus direito perante a sociedade, submetem o Estado a maiores preocupações, indo contra o princípio do autor.
Resquício da sociedade primitiva, a intolerância vista atualmente se contrapõe aos inúmeros avanços tecnológicos e sociais advindos da racionalização do homem. O avanço do Direito em uma sociedade que impõe limites a partir de uma consciência coletiva retrógrada ligada aos costumes, a moral e a religião se dará, de fato, de uma maneira muito menos eficaz.

Sociedade Passional

A análise da sociedade moderna, sem dúvida alguma, surpreenderia Durkheim. O impacto causado pelas paixões humanas, facilmente verificadas em casos polêmicos como a homossexualidade e a aplicação das penas capitais, deixaria o sociólogo perplexo, visto que este considerava a solidariedade mecânica uma característica arcaica e superável pelas gerações.

Quem não se lembra do caso da iraniana Sakineh Mohammadi Ashtiani? A história da mulher condenada à lapidação por ter cometido o crime de adultério após ter ficado viúva comoveu o mundo. A crueldade e extremismo da lei islâmica ou Sharia mobilizou a sociedade internacional e questionou a legitimidade dos Direitos Humanos nos países orientais. Ao observar esse fato ocorrido em pleno século XXI, é notório e inquestionável que “a natureza do crime por si mesma não explica a pena”. Fatores econômicos como a crise mundial ou a falência causam muito mais impactos sociais do que o adultério por si só, porém não se constituem crimes.

O crime possui vários aspectos, porém o mais importante deles talvez seja aquele que só é previsto e condenado pela lei penal porque representa atos “universalmente reprovados pela sociedade”. Isto é, a consciência coletiva, embora característica primitiva, é a primazia da legislação penal e a causa de sua existência. O Estado condena práticas consideradas repulsivas por cada sociedade. O homicídio, um dos crimes com as penas mais exacerbadas, expressa bem essa sede por Justiça guiada pela coletividade.

Os magistrados não sentenciam os acusados sozinhos. O sentimento de vingança e cólera social, estimulados pela passionalidade humana, por vezes são piores que a própria pena. Não é raro recebermos da mídia notícias sobre a perseguição dos familiares e amigos do acusado, ou seja, a pena, mesmo que indiretamente, vai além da figura criminosa.

É um paradoxo imaginar que uma humanidade orgulhosa por suas evoluções científicas seja a mesma que é guiada por paixões incontroladas e pouco úteis ao desenvolvimento cultural e econômico. A intolerância e a liberalidade não devem divergir-se e sim completar-se a fim de preencher a anomia social.

É importante salientar que a civilização pós-moderna não se difere muito daquela vivenciada por Durkheim em 1984. Somos movidos pelas paixões individuais e influenciados, mesmo que indiretamente, pela consciência coletiva. A humanidade segue um lento caminho rumo ao desenvolvimento, entretanto estamos longe de alcançar a tão idealizada sociedade orgânica.

A Anomia no Século XXI

Tema escolhido: Embate liberalidades x intolerância e a perspectiva da anomia.

Ao analisarmos o texto “Solidariedade Mecânica ou por Similitudes”, de Émile Durkheim, e ao pesquisarmos mais profundamente tal autor, pudemos perceber uma ideia de grande relevância na produção textual durkheiminiana: a ideia da anomia. A anomia consistiria em uma total ausência de regras, o que acabaria conduzindo a sociedade ao caos.

Vivemos em um momento de intensas mudanças. As nossas práticas econômicas e políticas já não são mais as mesmas: estão, cada dia mais, marcadas pela liberalidade, o que se deve, sobretudo, ao processo de Globalização. E esta liberalidade não se faz sentir somente em termos político-econômicos. Ela também se faz presente na mudança de hábitos da sociedade, uma vez que esta é diretamente influenciada pela conjuntura liberal vigente no mundo.

Como exemplo de mudanças de hábitos no nosso país, podemos destacar, por exemplo, uma maior propagação do homossexualismo, o que se traduz, inclusive, pela regulamentação da união homoafetiva. E podemos destacar, também, entre outras, a ideia da legalização do aborto.

Apesar de refletirem a liberdade vigente no século XXI, as duas ideias acima expostas não ganharam a simpatia da população. Pesquisas recentes, amplamente divulgadas nos meios de comunicação de massa, expressaram que mais de 50% da população brasileira não concordou com a decisão de regulamentar as relações entre pessoas do mesmo sexo. Outra pesquisa, também com grande divulgação midiática, mostrou-nos que mais de 60% dos brasileiros defendiam que a lei sobre o aborto não fosse alterada. Isso tudo levou, até mesmo, a nossa Presidente da República, até então, candidata a tal cargo, a “voltar atrás” no seu discurso favorável à legalização.

O que “está por trás” desta “não aceitação” é a própria ideia durkheiminiana da anomia. A população não aceita a liberdade de hábitos porque tem medo que esta liberdade leve a nossa sociedade ao caos, à desordem, à ausência total de regras. É comum escutarmos, por exemplo, pessoas repetindo que, se o homossexualismo “virar moda”, a taxa de natalidade vai cair.

E, para impedir que esta anomia ocorra, muitas pessoas se valem de métodos extremistas. Podemos destacar, por exemplo, quando nos referimos ao homossexualismo, a questão da homofobia. Já se tornou cotidiano ouvirmos notícias relatando a morte de homossexuais.

Disponível em <http://www.bahianoticias.com.br/noticias/noticia/2010/12/15/81231,igreja-que-acolhe-gays-sofre-ataque-homofobico.html>. Acesso em: 22 ago. 2011.

E é diante deste raciocínio e da análise da foto acima que podemos nos perguntar: onde está a anomia no século XXI? Será que ela está realmente nas mudanças de hábitos da nossa sociedade? Será que ela está realmente na liberdade que nós mesmos alcançamos? Ou será que ela está na intolerância da nossa sociedade?




Bibliografia:

Disponível em: <http://drarosangelanovaes.blogspot.com/2011/07/brasileiro-e-contra-uniao-homossexual.html . Acesso em: 22 ago. 2011.

Disponível em: <http://www.inesc.org.br/noticias/noticias-gerais/2007/abril-2007/legalizacao-do-aborto-feministas-veem-retorno-de-onda-conservadora-contra-a-pratica/>. Acesso em: 22 ago. 2011.

LIBERDADE, NÃO DEIXE DE ABRIR SUAS ASAS SOBRE NÓS

Ao pensarmos em uma Sociedade ideal para o Século XXI, devemos, entre outros pontos, acreditar que ela apresente uma Justiça amparada no racional e com a presença de uma proporcionalidade entre o delito cometido, sua influência na Sociedade e sua pena.


Essa seria, realmente, a forma de forma Judicial que deveria ser esperada e que atingiria seu reais fins, se não fosse, é claro, algo tão utópico. A obra de Durkheim acaba sendo extremamente atual, e ele, diferente dos indivíduos que atualmente criam, aplicam e vivem as normas jurídicas, não acreditaria como tantos anos após a publicação de seu texto vive-se em uma Sociedade de características mecânicas, ou melhor dizendo, de características tão primitivas.

É inimaginável que consigam conviver tão próximas as mentes que criam tecnologias nunca vistas, que sejam capazes de transformar o mundo de forma ímpar e aquelas que, seja por influência da religião, tradição ou cultura, acabem se deixando levar a ajam de forma à não considerar, e muitas vezes, criticar de forma irredutível, atos, que mesmo sem embasamento algum, são tidos para eles como crimes.

Durkheim coloca que nas Sociedades Mecânicas, a norma penal é proporcional à como ela é sentida pelo corpo social, transformando o Direito Penal em algo de difícil mudança, além de ser capaz de transformar a pena em algo passional, a qual vai além do indivíduo. É à partir de pontos tão ultrapassados e extremistas como estes, que surgem, nas atuais sociedades os pensamentos que se preocupam com o surgimentos da anomia, ou seja, a ausência de Leis.
Tal preocupação surge ao se considerar que fossem concebidas as liberdades que se clamam atualmente, liberdades contemporâneas, que segundo seus opositores, seriam o ponto de partida de uma anarquia. Entretanto, aqueles que pedem por tais liberdades, não buscam dizimar a ordem social, sua clemência é apenas pela aceitação e respeito de seus ideais, sendo que aqueles que os colocam como fonte de desordem, são quem deveria se preocupar em não destruir este importante alicerce social, uma vez que esquecem de distanciar seus pensamentos, falas e teses de fatores capazes de cegarem sua opiniões e de tornarem impossível enxergar que talvez sejam suas paixões exacerbadas, o verdadeiro perigo à Coesão Social, pois se refletirmos um pouco, tais pensamentos apaixonados são mais propícios à criarem a anomia, ou colocar como fontes de anarquia tais defesas não é um ato de supressão da liberdade, ideal de importância ímpar dentro do direito e consequentemente das leis?

Então, os defensores, mesmo os não assumidos, de tal intolerância, devem se preocupar com a supressão do ideal em questão, que em toda a história da humanidade vem sendo esquecido e tido muitas vezes como supérfluo, pois o real perigo está no surgimento de uma anomia baseada em extremismos, a qual, além da ausência de leis, conteria uma liberdade, que talvez, não mais abrisse sua asas sobre nós.

Conspurcação dos Direitos Humanos

Os princípios da liberdade e da igualdade foram brocardos de inúmeros movimentos históricos, porém, apenas em 1776, com a Declaração de Direitos de Virgínia e em 1789, com a Revolução Francesa, que esses princípios se tornaram direitos fundamentais constitucionalmente positivados. Mais tarde reafirmados veementemente, em decorrência do grande número de atrocidades cometidas no início do século XX, através da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948.

Apesar de históricos, o debate acerca desses princípios ainda é muito atual e recorrente. Por serem rodeados de ampla carga significativa e interpretativa geram grandes impasses e contradições. Dentre eles, os mais polêmicos são os referentes à tênue distinção entre a liberdade de expressão e o preconceito e a retórica liberal em contradição com atitudes intolerantes e discriminatórias atuais.

No Brasil e em todo o mundo observa-se casos de pessoas que se utilizam de argumentos como o direito à liberdade para justificar a expressão de ideais preconceituosos. Esquecem-se, porém, que essa liberdade não é absoluta e está circunscrita a limitações, à lei. Em vista disso, a partir do momento em que uma garantia fundamental é utilizada para ferir outra, ela perde sua legitimidade e passa a ser considerada crime, imputando pena.

Referente ao outro tema polêmico vê-se uma grande dicotomia entre o discurso e a materialização desse. Na França, emblema das liberdades, nesse mesmo ano, por exemplo, o uso da burca e do niqab, vestes típicas muçulmanas, foi proibido com a justificativa da laicidade do Estado. A partir disso questiona-se: Afinal de contas, quem é laico, a sociedade ou o Estado? Será que essas medidas não têm nenhuma conotação preconceituosa ou discriminatória?

Durkheim no capítulo dois de A Divisão do Trabalho Social, diz: “(...) uma convicção oposta à nossa não pode se manifestar em nossa presença sem nos perturbar: é que, ao mesmo tempo, ela penetra em nós e, encontrando-se em antagonismo com tudo o que em nós encontra, determina verdadeiras desordens”. Mesmo afirmando a existência desse sentimento de repulsa em relação às idéias contrárias às nossas concepções, Durkheim diz, logo em seguida, que um ideal externo maior e mais forte que esse antagonismo pode facilmente sobrepujá-lo. Tendo isso em mente, os Direitos Humanos Universais devem servir de ponto de concordância e neutralização das desavenças e contradições mundiais; devem estar acima de qualquer opção religiosa, sexual e política traduzindo, portanto, o Bem Comum, o amparo a todas essas diversidades.

Nota-se claramente que o "politicamente correto" e até os próprios princípios fundamentais muitas vezes são usados para velar o preconceito e a intolerância. Portanto, quando usados de má-fé, voltam-se contra si mesmos como ferramentas de sua própria ruína.

O Direito entre o indivíduo e a sociedade

Nas sociedades primitivas há menor diferenciação social, as quais são baseadas predominantemente na organização familiar ou clãs. Elas são caracterizadas pela solidariedade mecânica, que é quando a consciência coletiva impõe ao indivíduo o que é preciso fazer e no que crer. Também, pode-se notar a predominância do direito penal, pois esse é repressivo e não restitutivo.

Quando ocorre essa menor diferenciação social, é muito clara a consciência coletiva (as normas são conhecidas por toda gente). Aquele comportamento que se desvia da consciência coletiva é fortemente reprimido, seja por vingança, seja para evitar novos comportamentos desviantes dentro da sociedade, isto é, proteção. Esse comportamento é o chamado crime - são os atos universalmente reprovados pelos membros de cada sociedade. “Não o reprovamos porque é um crime, mas é um crime porque o reprovamos” [p. 100].

Quando algum crime é cometido, em seguida vem a repressão do mesmo. Essa ocorre por meio das penas, que consistem na reação passional da sociedade em face daqueles que violam as normas de conduta.

Em situações como essas, podemos perceber o conflito que ocorre entre as ideias públicas e as ideias privadas. Há aqueles indivíduos que descumprem as regras sociais, e dessa forma enfrentam, com o impulso particular, a vontade geral. E como solução para isso, o Direito, pois seu papel é corrigir aquilo que distoa da normalidade e, assim, o Direito entra como mediador das paixões públicas e das paixões privadas.

Passos de tartaruga



É possível entender a sociedade a partir do que ela considera imoral ou crime, ou seja analisar as normas do direito é uma forma de analisá-la. Como por exemplo a diferente repercussão que um caso de adultério tem no Oriente Médio e no Brasil. No primeiro caso uma mulher adultera pode ser julgada pelo sistema penal e condenada a morte, já no segundo caso isso não corre. Entretanto, apesar de não sofrer consequências legais uma mulher adultera será julgada moralmente pela sociedade.
Isso porque existe uma consciência coletiva na sociedade, muitas vezes baseadas em tradições e aspectos religiosos, fazendo com que os indivíduos partilhem padrões de conduta não havendo muita diferenciação entre eles, já que a tranguessão a esses valores resultam em crime, em julgamento.
Mas a pena aplicada não esta necessariamente de acordo com o seu impacto social, pois fatores que desorganizam a sociedade como a crise financeira por exemplo não incorrem em tanta repercussão como a estudante que escandalizou e foi a faculdade de minissaia. Ou seja há uma desproporcionalidade no julgamento feito pela sociedade, pois apesar de não colocar em perigo o grupo social e portanto não haver punição legal, a minissaia da estudante chocou mais que a crise econômica, pois foi contra aspectos morais estabelecidos historicamente.
Na sociedade moderna a religião nao teria um peso tão grande, mas acredito que o problema não seja a religião em si, pois sei que ela pode e muitas vezes conforta as pessoas em momento difíceis. O problema é o peso que ela ainda possui, interferindo em assuntos de Estado como a autorização do uso de células troncos em pesquisa, e o fato de algumas pessoas se cegarem por ela aceitando sua visão antiquda e não condizente com a realidade em assuntos como sexualidade, homossexualismo e divórcio por exemplo.
Com isso o indíviduo não pode ser totalmente livre como por exemplo se assumir homossexual devido ao fato de como isso pode afetar a consciência coletiva muitas vezes baseadas em tradições e aspectos morais que em nada afetam o funcionamento da sociedade. Sendo que de acordo com Durkeim isso só a conteceria nas chamadas sociedades primitivas e em sociedades como a nossa, a qual se considera tão moderna haveria uma maior racionalidade no julgamento coletivo, que se preocuparia somente com atos que pudessem afetar a harmonia social e a ordem econômica.
Para Durkeim na modernidade, as forças iriam focar em manter a ordem econômica e não moral. Mas nem mesmo em um mundo com o capitalismo tão forte, o capital é capaz de ultrapassar esssas barreiras, já que a pena é uma reação passional, devendo infligir vergonha para que a punição de um indivíduo sirva de lição para os demais.
A partir disso é possível perceber que a nossa modernidade está permeada por aspectos primitivos, e que por isso é pouco passível de mudanças, sendo que essas ocorrem a passos de tartaruga.

Até que a morte nos separe

Para começar, confesso que estava em dúvida sobre qual tema iria escrever: "Liberalidade x Tolerância e a Perspectiva da Anomia" ou "Paixões Públicas e Paixões Privadas"? Mas em uma discussão virtual com meu companheiro acadêmico Osvaldo Rodrigues Júnior, percebi que o segundo tema desperta uma paixão privada gigantesca em mim.
Então, tendo escolhido o tema, e partindo da leitura de Durkheim, partirei da explicação das paixões e a relação delas com o Direito.
Para o autor, paixões públicas partem da ideia de consciência coletiva. A consciência coletiva seria aquilo que está escrito nas consciências de todos os indivíduos de certa sociedade, como por exemplo, o quanto é errado o adultério nos países árabes. É possível observar uma diferença de tratamento de uma mulher adúltera nesses países e nos países ocidentais liberais. É a diferença da consciência coletiva nessas localidades.
Já paixão privada seria uma paixão do indivíduo. Na questão do Direito, como analisa Durkheim, seria, por exemplo, a vontade que um familiar tem de ver o assassino de seu ente querido preso. Essa "vingança", para essa pessoa em específico, seria uma paixão privada.
Outra observação importante sobre as paixões feita por Durkheim é que as paixões públicas vão muito além de somas de paixões privadas. Por se tratarem de uma ofensa contra o que está escrito nas consciências de todos os indivíduos, é uma ofensa contra o coletivo, não existe individualmente, só ofende se for a todos. Portanto a paixão pública é a paixão de todos e de ninguém.
É possível observar o quanto esse conceito é atual facilmente. Os exemplos dados mostram isso, além de ser possível citar os casos "Bruno", "Nardoni" e a perseguição do BOPE ao crime organizado no RJ. São todos casos de grande apelo social, que movimentam as paixões. Eles constituíram ofensas que atingiram a toda a sociedade brasileira e não só os que sofreram com os crimes e seus familiares.
Diante disso, fica fácil observar a relação que o autor faz entre o Direito e a passionalidade. Para Durkheim, o Direito, principalmente na área penal, está intimamente relacionado à passionalidade. Quanto mais se ofende ao coletivo, quanto mais se incita a passionalidade, maior a consequência, maior a pena. Ainda segundo o autor, a passionalidade, ao mesmo tempo em que é elemento inseparável do Direito e causador da dualidade das penas e da própria vingança, é elemento ruim pois pode afastar da racionalidade necessária para a aplicação correta das leis. Como exemplo disso, atualmente, é possível observar que apesar de racionalmente tanto o crime de assassinato quanto o de sonegar impostos serem passíveis de punição, para o brasileiro, que tem aversão aos tributos e amor à vida, o crime de assassinato é imperdoável e precisa ser punido para que se faça sentido, enquanto sonegar é perfeitamente aceitável e vergonha não é o crime, mas sim o que o governo faz com esses impostos.
O autor também se mostra mais favorável ao direito restituidor, como o Direito Civil, por exemplo. Para ele, a passionalidade seria menos influente nesse meio que no meio repressor do direito, ou seja, no Direito Penal.
Até aqui, fez-se inútil o primeiro parágrafo deste imenso texto, já que não cheguei a nenhuma passionalidade minha. Entretanto agora fará sentido. Meu pensamento se diferenciou do de Durkheim em dois pontos especificamente, e são eles que mexem comigo.
Primeiramente, que a paixão não está tão concentrada no Direito Penal quanto parece. Como o próprio Durkheim cita em sua obra, as partes trabalham para que haja a simpatia com o cliente e seu ato ou o extremo oposto. Isso não se restringe ao direito repressor, mas a toda forma de direito existente. É justamente a organização do Direito, o fato de haver julgamento com uma parte isenta das duas em oposição, é justamente esse sinal de racionalidade que gera toda a passionalidade na prática jurídica. Seres humanos tendem a colocar os sentimentos e impressões no que fazem e o Direito não é ciência exata onde as partes fazem parte de uma equação que dará como resultado a pena. A parte isenta, acima e independente das em oposição é composta por seres humanos, e por isso, terá sim influência da passionalidade. Ou alguém realmente acha que o uma demissão injusta e humilhante não envolveria passionalidade no direito trabalhista? Atualmente escolas são praticamente "obrigadas" a dar educação sexual às crianças e adolescentes para evitar gravidez na adolescência. Se alguma escola se recusasse a fazê-lo em função de um conservadorismo religioso (forma de paixão pública) e alguma das adolescentes não só engravidasse por falta de instrução, mas contraísse o vírus HIV aos quinze anos de idade e resolvesse processar sua escola civilmente pelo dano que lhe foi causada, não teríamos aí um caso que incitaria a paixão tanto quanto, ou até mais, que um caso de assassinato no âmbito do Direito Civil? Discordo do autor. O direito restituidor não é menos passional que o repressor. O Direito em si é paixão e é razão ao mesmo tempo. A dualidade não está na pena, mas no Direito em si.
O outro ponto é a questão: até onde passionalidade e racionalidade se opõem no Direito?
Principalmente a paixão pública, que é a mais citada pelo autor na questão de penas exageradas... Muitas vezes a paixão faz sim mal ao Direito, como na pressão por penas exageradas, ou por vereditos que satisfaçam a consciência coletiva, ou na falta de visão da sonegação de impostos como crime gravíssimo que chega a beirar a falta de patriotismo e chega a lesar todos os cidadãos de alguma forma.
Mas nem sempre é só ruim e nem sempre a paixão indica falta de razão.
A paixão pode ser boa quando se repara um dano em partes com uma consequência gigantesca para o criminoso e como forma de repressão de reincidência do ato. O próprio autor cita isso. Também pode ser boa por exigir um basta à impunidade, desde que acompanhada de razão (como no impeachment de Collor). Mas se faltar a razão, a punição pode ser estranha (como nas eleições de Collor após o acontecimento), exagerada ou até mesmo injusta (como em casos que a mídia declara o réu culpado, quando este é inocente).
E a paixão pode nem sempre estar afastada da razão também. Como exemplo, o autor cita a questão de um assassinato não agredir tanto a sociedade quanto alguém que causa uma crise geral no sistema de produção vigente nessa mesma sociedade. Enquanto o assassinato afeta "um e seus familiares", o crime contra o sistema afeta todos. Entretanto Durkheim pauta o argumento já colocando sua concepção de sociedade como a ideal. Como ficaria esse pensamento atualmente? E as correntes de pensamento divergentes como o Liberalismo?
Para o Liberalismo, corrente atual, o indivíduo e a liberdade são os mais importantes. E que atentado poderia ser maior contra o indivíduo e sua liberdade que o atentado contra sua própria vida? Até onde a pena por assassinato é julgada somente pela paixão se vista por esse ângulo? Racionalmente é inaceitável perder o indivíduo para o liberalismo, logo, pena alta para reprimir o assassinato. A verdade é que a sociedade, o corpo social, era em si, uma paixão privada de Durkheim e por isso seu pensamento. Assim como é possível observar que o Direito em si é uma paixão privada minha.
Portanto, concluo que paixão e razão são inseparáveis, formam a dialética do Direito, agora e para sempre. O bom é que o jurista seja sempre racional e use a passionalidade a seu favor quando necessário. E que o Direito esteja comigo, nesse casamento de paixão e razão, até que a morte nos separe.

Racionalidade Humana

Em nossa sociedade a definição de crime muitas vezes é construída não com base na proporção dos danos reais causados à seus membros, mas pela dimensão da afronta à consciência coletiva; esta produzida por meio de crenças e práticas ditas defensoras da moral e dos bons costumes, mas que se impõem de tal forma a toda população que restringem ou anulam até mesmo a deliberação sobre certos assuntos urgentes, atravancando mudanças essenciais para modernização, racionalização e extensão do direito.
O poder da consciência coletiva é mais nítido em sociedades ditas "primitivas" nas quais o ordenamento juríco se confunde e se forja em costumes ancestrais, em escritos religiosos milenares, onde a racionalidade é extinta a fim de prevenir a sociedade da anomia. Em países islamisados por exemplo a lei é a "Sharía", um sistema jurídico baseado nos ensinamentos do Islã que regula as relações familiares, obrigações religiosas como também acordos comerciais e financeiros; estipula chibatadas, apedrejamentos, mutilações, prisão perpétua, enforcamento ou decaptações para crimes como o adultério, roubo, blasfêmia e homicídio.
A ação da consciência coletiva se sobressai na área penal do direito deixando-o estacionário,repressivo, conservador, carente de mudanças e quase que exclusivo nas sociedades primitivas. No entando, a influência daquela se faz presente nas sociedades mais modernas e evoluídas, como o ocorrido na tragédia Norueguesa em que um expoente do pensamento coletivo assassina quase uma centena de pessoas motivado por extremismo religioso, xenofobia e racismo.
Porém, não necessitamos ir tão longe para vislumbrar o poder da consciência coletiva; no Brasil são inúmeros os exemplos: 1) A união homoafetiva aprovada pelo STF mas que ainda tem sua efetividade ameaçada em razão do preconceito e intolerância; mesmo que a opção sexual não interfira em nada no cumprimento da função social do cidadão, o homossexual tem de batalhar por isonomia. 2) O poder de formação da consciência coletiva das instituições religiosas é ímpar, invejável, atravanca soluções dadas pela ciência bem como a realização de políticas públicas em favor do planejamento familiar, combate às DST e gravidez precoce (com seu posicionamento contrário ao uso de métodos contraceptivos, sua moral retrógada e autoritária que busca se impor a toda sociadade brasileira). 3) A mera discussão sobre a descriminalização de certas drogas e a prática do aborto que são barradas por bancadas religiosas e de extrema direita, parlamentares discípulos da irracionalidade da consciência coletiva,que ao ignorarem o debate, a contestação convertem questões de saúde pública reais ( Os abortos mal-sucedidos matam 3,4 mulheres para cada 100 mil nascidos vivos e são uma das cinco principais causas de morte materna do País. Além disso, estudo da Universidade de Brasília (UnB), divulgado em 2010, revela que uma em cada cinco brasileiras já abortou na vida. Dentre elas, 29% têm mais de 30 anos, 64% são casadas e 81% têm filhos) em valoras e escolhas individuais.
Portanto, a intolerância da consciência coletiva hoje é uma ameaça muito maior a sociedade, pois esta impõe sofrimentos dos mais diversos níveis (preconceitos, xenofobia, repressão...), age impetuosamente e perigosamente na formação do ordenamento jurídico, impede uma análise racional e precisa da sociedade, e por mais contraditório que pareça, mais humana.


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