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sexta-feira, 7 de agosto de 2026

O Direito como dominação em constante movimento: a mulher brasileira como exemplo de transformação jurídica

   A atuação jurídica levanta debates enormes na sociedade brasileira atual, com questionamentos acerca de sua eficácia ou de seu papel na reprodução das relações de dominação. Enquanto Hegel afirmava que o Direito era a superação das individualidades e a realização da liberdade com o fim da subordinação, Marx já o contrariava com a asserção de uma perspectiva de parcialidade judiciária e de atividade de dominação absoluta. Contudo, questiona-se se de fato o direito é um instrumento legitimo de controle social.

    Até a promulgação do Estatuto da Mulher Casada em 1962, as mulheres em matrimônio eram consideradas relativamente incapazes para diversos atos cotidianos pelo Código Civil de 1916, sendo necessária, por exemplo, autorização pelo marido para a realização de atividade profissional. Ou seja, a mulher não era considerada um indivíduo dotado de plena autonomia civil, atribuindo-se ao homem o papel de chefe da sociedade conjugal. Para explicar esse fenômeno, utiliza-se a teoria da ação social de Max Weber, a qual compreende que todas as ações e relações sociais possuem sentidos e valores que os orientam. Nesse contexto, a estrutura jurídica da época fundamentava-se nas crenças conservadoras e patriarcais que limitava a participação social da figura feminina. Portanto, percebe-se que houve a utilização do ordenamento jurídico para dominação social, já que era legitimado pela reprodução de princípios de hierarquia de gênero no contexto social do período, revelando desigualdades de gênero e social.


   Nesse sentido, a partir de transformações na estrutura social brasileira, como o movimento feminista brasileiro e a maior inserção das mulheres no mercado de trabalho, essa visão de dependência passou a ser questionada. Diante disso, observa-se que essa forma de controle não é absoluta, uma vez que, com a mudança de determinadas perspectivas sobre a mulher na dinâmica social, os fundamentos que garantiam legitimidade a essa  ordem social foram gradualmente enfraquecidos e questionados. Assim, denota-se que a contestação de ações jurídicas legitimadas por sentidos tradicionais na sociedade podem encerrar com um processo de dominação e alterar as relações sociais.


   Em conclusão, pode-se afirmar que a dominação, embora existente no meio jurídico, não é absoluta, pois dependem de sentidos e valores que a amparem. Com o surgimento de ideias que confrontem essas estruturas e com o aumento de sua propagação na sociedade, torna-se possível fragilizar esse cenário original e invertê-lo com a formulação de novas legislações, incorrendo, assim, no fim da dominação anterior, seja ela positiva ou não.


Letícia Barros Mendes Silva - 1° Ano - Noturno

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