A perspectiva de Max Weber estabelece que a sociedade só pode ser compreendida através da análise das ações sociais, que consistem em condutas humanas às quais o indivíduo atribui um sentido, ou seja, existe uma motivação ou razão por trás de cada ação, e também são orientadas pelo comportamento de outras pessoas. Isso significa que os indivíduos agem considerando aquilo que esperam que os outros façam, levando em conta valores, costumes e outras questões compartilhadas pela sociedade. Dessa forma, para compreender uma ação social, não basta observar o que uma pessoa faz, mas também entender o significado que ela atribui à sua própria conduta e como ela se relaciona com as ações dos demais. Nesse sentido, o Direito pode ser analisado para além da ideia de justiça e organização da sociedade, pois também está relacionado às formas como os indivíduos orientam suas ações dentro de uma determinada ordem social.
Além disso, o Direito pode ser compreendido como uma forma de dominação, pois estabelece regras que orientam e limitam as ações dos indivíduos. A dominação não significa apenas o uso da força, mas sim com a probabilidade das pessoas obedecerem essas leis e normas, fazendo com que o Direito funcione como uma forma de dominação, uma vez que estabelece normas que orientam as ações dos indivíduos e determinam aquilo que é permitido ou proibido dentro dessa sociedade. Para Weber, a obediência também depende da legitimidade de determinada lei, ou seja, o quanto ela é válida e deve ser seguida, se tratando então de uma dominação racional-legal, que se baseia na crença na validade das normas e na competência das autoridades que ocupam os cargos responsáveis pela criação das ordens. Sendo assim, os indivíduos não obedecem às leis apenas por medo da punição, mas também porque reconhecem a autoridade das instituições e compreendem que aquelas normas devem ser cumpridas.
A partir dessa perspectiva, a Ditadura Militar brasileira permite observar como o Direito pode ser utilizado dentro de uma relação de dominação. Durante o regime, o Estado utilizou dos instrumentos jurídicos para ampliar seu poder e restringir direitos e liberdades, aumentando a repressão contra aqueles considerados opositores. Nesse sentido, é possível perceber que mesmo que essas medidas fossem justificadas por meio do Direito, isso não significava que toda a sociedade reconhecesse aquelas normas como legítimas, uma vez que diversos movimentos, como a União Nacional dos Estudantes, passaram a questionar e a resistir ao regime. Assim, a Ditadura Militar evidencia a relação entre Direito, poder e dominação e também mostra que a legitimidade pode ser contestada quando os indivíduos orientam suas ações a partir de valores que são quebrados pela ordem estabelecida.
Em conclusão, a corrente sociológica criada por Weber permite compreender que o Direito não deve ser analisado apenas como um conjunto de normas, mas sim que deve levar em consideração as relações sociais que estão por trás delas e das formas de dominação e obediência que produzem. O exemplo histórico da Ditadura Militar demonstra que o Direito pode ser utilizado para fortalecer e ampliar relações de poder e controlar as ações dos indivíduos, mas que pode ser questionado quando deixa de ser reconhecido como legítimo.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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sexta-feira, 7 de agosto de 2026
Entre a obediência e a resistência
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