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segunda-feira, 21 de maio de 2012

A censura humana: somos quem queremos ser?




Durkheim, na continuação de sua obra, fala sobre a ideia de consciência coletiva. Isso quer dizer simplesmente que a vontade do indivíduo é colocada como inferior, em prol de uma unidade, de um comportamento padrão que todos estamos sendo ensinados – ou estaríamos sendo, inconscientemente, obrigados? – a seguir.
Trazendo tal pensamento acerca da consciência coletiva à nossa realidade, é inevitável nos lembrarmos dos meios de comunicação em massa e, em especial, das redes sociais. Afinal, o que são os meios de comunicação em massa (e suas “recentes” adaptações para obter uma aproximação do público – sim, estou me referindo aos realities shows e participações populares nos programas televisivos) senão um método de padronizar o comportamento e até o pensamento – que brilhante senso crítico nós possuímos! - das pessoas? O que seria a crítica à “orkutização” do Facebook senão a reprova a determinados atos nessa “nova sociedade”?
Ao lado do pensamento inicial, nota-se ainda que, como é o indivíduo que se habitua, se molda de acordo com a sociedade, a consciência coletiva não é, necessariamente, o conjunto das consciências individuais. Assim, por exemplo, por mais que a consciência coletiva já tenha se transformado e esteja caminhando para a aceitação total da relação e até da união estável entre homossexuais, essa ainda não é uma voz uníssona em toda a sociedade, que ainda tem alguns preconceitos, influenciados pela educação mais tradicional recebida anteriormente.
O fato é que somos todos peças, engrenagens, órgãos, partes integrantes de um todo. Devemos “funcionar”, pensando na coletividade, para que não prejudiquemos o restante do sistema. É nesse ponto que a solidariedade, que, para Durkheim, é o próprio altruísmo, aparece como inibição ao individualismo. Individualismo, esse, que “danificaria” o sistema padrão, e que está extremamente presente na sociedade capitalista – e selvagem - em que vivemos.
            Assim, diante do contato com a obra de Durkheim, e com essas ideias impactantes de que não somos totalmente conscientes e responsáveis por nossos atos ou ainda que somos instruídos a seguir um modelo vigente e que, para isso, abdicamos de nossas próprias vontades, é que fica a grande curiosidade: como agiríamos sem toda essa coerção? Como agiríamos se seguíssemos a nossa vontade individual? Como agiríamos se ninguém pudesse nos ver?






domingo, 20 de novembro de 2011

Entre no trilho para a liberdade, ou pegue um atalho.

O Estado moderno, submetido ao direito, segue alguns princípios na sua atuação já que esta, obrigatoriamente, está pautada na lei. Quanto à isso Hegel tinha razão, a lei é a ideia- chave do Estado moderno. Dessa forma, o grande enojo de Marx quanto à infiltração da religião nos assuntos políticos vem se tornando diminuta, pois a racionalidade da aplicação do direito ganha cada vez mais ferramentas.

Manoel G. F. Filho expõe abundantemente em seus escritos sobre as bases de atuação do Estado. Este obedece a três princípios: legalidade, igualdade e justicialidade. Unindo estes princípios aos escritos de Marx e Hegel o que mais nos contempla é o da legalidade. Este item é a afirmação da liberdade como regra geral, é equivalente ao fato de o homem ser livre a fazer tudo o que não proíbe a lei. A regra geral é a liberdade, a exceção, a restrição. E este é o aspecto mais importante para a liberdade dos indivíduos dentro do Estado já que é o próprio limitador da atuação deste.

Claro que esta legalidade não caminha só. O princípio da igualdade, ou seja, dar o que é devido a cada um e favorecer a desigualmente os desiguais, na medida em se desigualam( Rui Barbosa). É impor limitação ao poder legislativo, para que este não tenha a livre disposição em criar quaisquer leis que legitimariam uma liberdade desigual. Ainda neste conceito, temos a uniformidade de tratamento, a generalidade da lei impedindo que o direito varie segundo o indivíduo. Deste dos princípios deriva-se a justicialidade.

Portanto, observamos que o aparato jurídico em favor da rígida legalidade e do ideal tratamento à todos caminha, indubitavelmente, ate à liberdade. As garantias do direito, as sanções, as previsões jurídicas e as consequências de seus negócios garantes ao sujeito ativo que seja livre para agir dentro do adereço legal e ainda age coercitivamente para que o mesmo não saia da trilha para não ter sua liberdade, que naturalmente lhe é garantida, cerceada.

O Direito é o contorno da liberdade, como defendia Sartre, nós acabamos por lutar pela liberdade de todos para que a nossa possa ser contemplada. Somos condenados a ser livres, se o direito emana da vida em sociedade, ou seja, do próprio indivíduo, então o direito surge de uma natureza livre em busca de garanti-la.

Todavia não podemos ser tão ingênuos, o liberdade proposta pelo direito é a concretização dos objetivos daqueles que produziram o aparato jurídico. Se a ordem é capitalista e liberal-financeira, para isso então serão movidos os elementos do direito. Se há o desejo de destruição das bases em favor de uma nova ordem econômica, social e politica então que venha a revolução, e assim como diz Marx em sua crítica, a revolução não pode partir apenas da cabeça do filosofo. Se a luta é pela reforma, pelo remanejamento de forças e benefícios, também não basta o conhecimento. As mudanças acontecem pela força de fato, a liberdade do direito gira sempre em torno do arquétipo escolhido por quem teve força para instituir.

Assim disse um determinado professor do primeiro ano de direito, aqui da Unesp: “não adianta reformar o pais econômica, politica e socialmente, o problema do brasileiro é de essência. É preciso aprender a ser militante de suas próprias ideias” e não puramente assentir com a qualidade que vem do Estado ou com a luta revolucionária sem ao menos compreender aquilo que diz e aquilo que se faz.

"É seu dever manter a ordem
É seu dever de cidadão
Mas o que é criar desordem
Quem é que diz o que é ou não?
São sempre os mesmos governantes
Os mesmos que lucraram antes
Os sindicatos fazem greve
Porque ninguém é consultado
Pois tudo tem que virar óleo
Pra por na máquina do estado

Quem quer manter a ordem?
Quem quer criar desordem?" (1)



Tema escolhido: o direito como liberdade.


1- Música “Desordem", Titãs

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

A Revolução dos Bichos

Racional ou divino, o direito natural é a essência do direito positivo. Existe pela própria natureza humana, é superior e anterior, nas ideias de Kelsen, é a norma hipotética e fundamental. Para Weber, este direito é um sentimento de justiça espontâneo que se mutaciona e equaliza dentro dos mecanismos da sociedade onde se encontra.

O direito natural é a legitimação do direito à liberdade. A norma formal expressa aquilo que é fundamental conforme o caminhar da sociedade que a recebe. A exemplo , sobre liberdade de expressão, temos no mundo diversas maneiras de trata-la. Por exemplo no EUA existe o direito ao “discurso de ódio”. Este, de forma genérica, é qualquer ato de comunicação que inferiorize uma pessoa tendo por base aspectos discriminatórios (raça, gênero, etnia, nacionalidade, religião, orientação sexual etc.). É um dos únicos países que defendem a contemplação desse discurso pela liberdade de expressão. Países de notável desenvolvimento democrático o negam, como Canadá, Noruega, Alemanha entre outros. No Brasil a constituição proíbe este tipo de discurso tanto em seu art. 3º com no 5º e ainda na lei contra o preconceito de 1989.

Entretanto a liberdade, principalmente a de expressão, não está limitadas apenas quanto as características de um indivíduo. No âmbito politico este valor se equaliza à medida em que as pressões se modificam. É certo que a liberdade de expressão não é absoluta, sofrerá restrição quando assentada perante de uma apreciação valorativa numa ocasional colisão de direitos. Contudo, deve-se observar, que o discurso “revolucionário” ou “livre de impedimentos morais e religiosos” podem estar virando o jogo no sentido não de tornar a liberdade uma ferramenta de todos, mas um mecanismo exclusivo da aristocracia, ou dos movimentos, de esquerda. É permitido que se julgue as autoridades, mas jamais de pode fazer juízo de um militante; denunciam preconceito; irônico e trágico.

Para Hobbes “a liberdade que cada homem tem de usar livremente o próprio poder para a conservação da vida e, portanto, para fazer tudo aquilo que o juízo e a razão considerem como os meios idôneos para a consecução desse fim” (cap. XIV, Leviatã). O mesmo autor avalia que o direito natural leva à guerra, é subjetivo e contempla apenas os indivíduos que se interessam pela mesma causa, e por isso carece da criação de um direito positivo que estabelecerá a pacificação.

Desse modo, chegamos ao ponto em que a norma (latu sensu) não permite a sua revolução, ou seja, não permite que ela mesma seja modificada em conteúdo, seu poder e suas características sociais, econômicas e políticas. Porém a revolução é poder de fato, e não de direito. As manifestações acontecem baseadas no direito de todos em defender os seus interesses, e as revoluções são feitas por aqueles que poder suficiente para impor sua vontade.

Infelizmente, os elementos sociais que hoje se denominam revolucionários tem forca diminuta no sentido da efetividade de suas demandas. Abusam de um discurso não convincente e contrário às próprias atitudes. A exemplo disso, a luta pela destruição das hierarquias em favor do não autoritarismo quando a ferramenta usada é a própria autoridade descabida. Esta é apenas uma figura de que os movimentos que transformaram a história do nosso país hoje não passam dos porões das universidades, principalmente. E mais penoso ainda é ver que lutas justas podem ser marginalizadas pela atitude tirana dos radicais.

“As criaturas de fora olhavam de um porco para um homem, de um homem para um porco e de um porco para um homem outra vez; mas já era impossível distinguir quem era homem, quem era porco.” (A revolução dos bichos, George Orwel, ed. Companhia das Letras, 2007)




domingo, 6 de novembro de 2011

Raciocinar, racionar, reacionar, razoar.

Miguel Reale em seu livro “noções preliminares do direito” aponta, tendo em vista uma profunda análise do significado do termo direito, três aspectos básicos discerníveis em qualquer momento da vida jurídica: aspecto normativo (como ordenamento, ciência); aspecto fático (efetividade social e histórica) e um aspecto axiológico (o Direito como valor de Justiça).

Desse modo, o direito desde seus primórdios tem como fundamento o valor atribuído a ele mesmo por seus operadores ou receptores, portanto, a aplicação do direito jamais será neutra. A racionalidade dita por Weber prevê o desencantamento (desapego, liberdade) e a impessoalidade (inexistência de laços de proximidade ou afeto ou ainda de parcialidade). Porém a própria opção pelo descarte do “popular”, da religião ou da cultura, já faz parte de uma pessoalidade.

O art. 4º da Lei de Introdução do Código Civil de 2002 diz: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”. Como se sabe, a LICC serve de base para todo o ordenamento jurídico brasileiro. Vê-se, nesses termos, que não há maneira possível de fazer vivo o direito se nós quisermos nos apartar total e radicalmente dos elementos “irracionais”. Os costumes não são racionais, eles estão na sociedade e os mais novos apenas dão continuidade. E ainda, os princípios gerias do direito na realidade serão os valores escolhidos pelo operador. Quando se trata de tanta subjetividade não há ciência que torne o assunto racional.

O Direito atual tende a angariar cada vez maior número de demandas e atender as mais diversas pressões. Em todo o mundo se alastra o movimento de aproximação dos interesses comuns e dissociação entre os grupos já que por diversas vezes o interesse é antagônico. Mais do que antes, o papel do direito hoje é apaziguar, balancear e delimitar os poderes, direitos, deveres e liberdades. Se o direito apenas responder àquilo que é racional estaremos estagnados. Afinal, a maior fonte de aclamação pela racionalidade é a economia, o capital. Entretanto, é racional dar suporte jurídico ao grupo mais “forte” e numeroso em detrimento dos que sofrem as más consequências do capital (países subdesenvolvidos ou pobres , trabalhadores, moradores de áreas cujo meio-ambiente local foi destruído ou prejudicado etc.), dos que depositam fé em algo, entre outros? Somos racionais à medida que isto no favorece.


Tema 1: o espaço do Direito atual

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

"Sem pressão social não há mudança possível." (FHC)

“O saber da era pós-moderna, condicionado por essa temporalidade sempre atualizadora, não mais representa um fator de liberdade do ser humano como no ideal dehumanitas do Renascimento, do ideal de “esclarecimento” do iluminismo, do impulso criativo do modernismo, mas encerra um saber escravizado aos valores impostos pela temática existencial do progresso produtivo material da sociedade economicista.”(Revista Jus Vigilantibus, disponível em http://jusvi.com/artigos/37717/2)

O próprio bem comum perde seu conteúdo valorativo do século XX e passa a significar, gradativamente, a afirmação dos mais diferentes valores nascidos na sociedade. É a ideia de alcance jurídico à toda e qualquer necessidade social. Esse câmbio é gerado em meio à mudança de mente dos indivíduos. A moralização e a luta por um padrão social ou um protótipo de individuo funcional deixa de ser uma finalidade do direito. O direito mais do que nunca é uma ferramenta de afirmação nos novos valores e das conquistas da ação social.

Weber defende que a modificação do direito não emana simplesmente das novas condições de existência (meios de produção, estrutura social, molde político) mas principal e indispensavelmente da ação social. Os novos consensos possibilitados pela pós-modernidade caminham junto de novos hábitos, os quais geram pressão e até mesmo uma coação sobre o sistema jurídico, afinal se este é a ferramenta de coesão da sociedade e de legitimação dos direitos ele jamais estará alheio às mudanças sociais.

O avanço da tecnologia e das redes sociais, com rápida criação e circulação de símbolos altamente influenciadores da vida social e da opinião dos receptores, substituem as antigas construções profundas, calcadas em razões fortes e em aspirações extremamente construtivas de sentido(religião, moralidade, padrões etc.). E ainda carregam a discussão cientifica do direito à vida cotidiana e o anseio por mudanças ou os descontentamentos são alastrados e absorvidos por cada vez um numero maior de pessoas e mais rapidamente.

Dessa maneira na pós-modernidade são inexistentes os fundamentos e as imposições racionais fortes, hábeis a assegurar coesão social, e ainda a própria legitimidade do direito. Os valores estão pulverizados e subjetivados, vividos por grupos que não se mesclam. Como, então, lutar por um direito cosmopolita, comum e universal?

O Direito hoje reage à ação social, por mais que este tenda sempre a uma postura inflexível e homogênea o direito se redime à força social. Os exemplos são muitos: A mulher vem ganhando seu espaço há décadas, os homossexuais efetivando sua liberdade, os artistas são desimpedidos de satisfação política, e até mesmo o direito penal, com uma discussão não tão midiática, evolui e se transforma conforme o valor que a sociedade atribui às delinquências.

E aqueles que apenas olham para o passado ou para o presente irão com certeza perder o futuro, citando Kennedy. Buscar o direito do passado inadequado e não aceitar as mudanças é ignorar o sociedade. Precisamos estar atentos, afinal, como já disse Maquiavel, uma mudança sempre deixa patamares para uma nova mudança.