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segunda-feira, 6 de abril de 2026

O fundamental papel do direito na manutenção dos valores coletivos

De acordo com o sociólogo francês Émile Durkheim, o direito é uma expressão direta da consciência coletiva, ou seja, dos valores e normas compartilhados dentro de uma sociedade. Nesse aspecto, isso pode ser relacionado à criação do Projeto de Lei que visa criminalizar a misoginia, o qual se tornou um debate de destaque recente no país.

Sob essa análise, a criação do PL 896/2023 (criminalização da misoginia) pode ser justificada, à luz do positivismo, como um reflexo da evolução da sociedade em direção ao progresso moral e, além disso, como resposta à crescente rejeição desta à misoginia nos diversos aspectos nos quais ela se manifesta. Nesse sentido, esse posicionamento crescente pode ser explicado em razão do crescimento de casos de feminicídio e da popularização de grupos, formados em redes sociais, focados em disseminar discursos de ódio às mulheres. Dessa maneira, a criação do PL da criminalização da misoginia pode ser explicada sob a perspectiva positivista, na qual essa movimentação social é vista como o resultado da mudança e do progresso dos valores coletivos.

Ademais, sob a ótica de Durkheim, a função do direito também se relaciona com a manutenção da ordem social. Assim, as práticas misóginas, ao promoverem a exclusão e a desigualdade social, enfraquecem a integração dos indivíduos na coletividade. Dessa forma, a ausência de mecanismos formais do Direito para conter e reprimir essas condutas pode culminar em um estado de anomia, caracterizado pela fragilização das normas sociais. Portanto, a criminalização da misoginia se torna essencial para manter a estabilidade e a organização da sociedade.

Em suma, sob a perspectiva positivista, o avanço de propostas legislativas voltadas ao combate à misoginia evidencia um movimento de fortalecimento da ordem social por meio do direito, além de servir como instrumento de reafirmação dos valores coletivos e de promoção de maior coesão social, de acordo com os princípios defendidos pelo pensamento positivista.


Ana Flávia Paladino Miranda, 1° ano Direito matutino

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