A contemporaneidade é marcada pela transição da tomada de decisão humana para a automação processual, fenômeno visível na implementação de Inteligências Artificiais (IA) no sistema jurídico e na moderação de redes sociais. Esse cenário reflete a aplicação prática do positivismo de Auguste Comte, que preconiza a primazia da ciência e do fato observável sobre a subjetividade. Sob essa ótica, a técnica surge como a solução definitiva para o progresso social. No entanto, a crença na neutralidade absoluta dos dados ignora que a ausência de uma análise crítica pode converter a eficiência em um mecanismo de perpetuação de desigualdades históricas, exigindo uma reavaliação dos limites da razão instrumental.
Em uma primeira análise, o olhar positivista enxerga a automação como o estágio final da evolução do Direito e da gestão social. Para essa corrente, o "fato social" deve ser tratado com o rigor das ciências exatas, buscando eliminar o que os positivistas consideram o "atrito" da interpretação humana: a paixão, o cansaço e a ideologia. Nesse sentido, o uso de algoritmos para aplicar normas jurídicas ou moderar discursos é celebrado por oferecer uma neutralidade técnica e uma previsibilidade matemática. A lógica é a de que a "Ordem", garantida por um processamento de dados isento de subjetividade, é a condição necessária para o "Progresso". Assim, o sistema torna-se uma estrutura autoexecutável, onde a norma é aplicada de forma mecânica, garantindo que casos idênticos recebam tratamentos estatisticamente padronizados.
Entretanto, essa confiança cega na técnica ignora o caráter inerentemente político da construção dos dados. A crítica ao positivismo tecnocrático revela que o algoritmo não é um ente isolado da realidade, mas um reflexo dos valores de seus programadores e da base histórica de dados que o alimenta. Ao reduzir a vida social a variáveis quantificáveis, o positivismo comete o erro de desconsiderar as nuances qualitativas e as injustiças estruturais. Se uma base de dados reflete um histórico de seletividade penal ou exclusão social, a IA tende a "cientificizar" o preconceito, conferindo-lhe uma aparência de objetividade incontestável. Dessa forma, a aplicação rígida da norma (o dura lex, sed lex) sem a devida contextualização humana esvazia o Direito de sua função primordial: a busca pela equidade e pela justiça social.
Em suma, embora o positivismo ofereça ferramentas valiosas para a organização e eficiência do Estado moderno, ele se mostra insuficiente para lidar com a complexidade ética da era digital. A ordem proporcionada pela técnica não deve ser confundida com a justiça. Para que o progresso tecnológico não resulte em um retrocesso humanitário, é imperativo que a implementação de sistemas automatizados seja acompanhada por uma vigilância crítica constante. O Direito e a ética não podem ser reduzidos a meros cálculos de probabilidade; eles exigem o reconhecimento da subjetividade e da história, elementos que, por definição, escapam à frieza dos códigos binários e exigem a presença sensível da consciência humana.
Nenhum comentário:
Postar um comentário