Ao eleger uma única visão como a verdade universal e científica, o positivismo julga como parciais as visões de mundo que expressam outras realidades. Nesse contexto, há uma valorização do que se entende como neutro, que frequentemente corresponde à vivência do grupo dominante, responsável por controlar as estruturas jurídicas e normativas da sociedade, associadas à dimensão estática do pensamento de Comte. Assim, o Direito, inserido nessa dimensão estática da organização social, deve evitar reduzir-se a um instrumento de contenção social.
Essa pretensa neutralidade passa a ser questionada quando grupos historicamente marginalizados ganham voz. Nesse cenário, os lemas da ordem positivista ficam para trás, clama-se que há uma crise de valores. Entretanto, há, na verdade, um interesse legítimo por outros valores sociais, antes invisibilizados e agora analisados com maior atenção, bem como o questionamento de valores que não representam harmonia e progresso, mas sim a manutenção de estruturas de poder. Dessa maneira, a ampliação do diálogo significa um avanço social, ainda que possa ser interpretado, sob uma perspectiva conservadora, como uma forma de parcialidade.
Além disso, se o Direito for aplicado com uma hermenêutica puramente positivista, há uma forma de preservação de estruturas existentes, mesmo quando marcadas por desigualdades. Se a interpretação jurídica não levar em conta os diversos contextos que compõem a realidade social, baseando-se unicamente na letra da lei, haverá uma lacuna persistente no sistema brasileiro, uma vez que, ainda que estejamos em um sistema democrático, os redatores de leis ainda representam os interesses de uma minoria. Nessa perspectiva, manuais que estimulem, por exemplo, um direito antirracista e antimachista não representam uma parcialidade ou uma crise de valores morais, e sim uma tentativa de tornar a justiça mais adaptada às diferentes realidades do país.
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