Recentemente, surgiu um embate nas mídias sobre o processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) à luz da Lei dos Três Estados de Auguste Comte. Parece que o atual sistema de indicação política ainda carrega vestígios do que Comte chamaria de Estado Metafísico: uma fase em que o poder e as instituições se baseiam em abstrações e vontades subjetivas (como a "vontade do soberano" ou "indicação por confiança"), em vez de leis naturais e científicas.
Ao observar que um cargo de tamanha relevância nasce de uma articulação política, surge uma dúvida de ordem "positiva": não seria o concurso público a transição necessária para o Estado Positivo (ou Científico) da nossa justiça?
Para o positivismo comtiano, a sociedade é um organismo que deve ser regido pela "Física Social". Nesse cenário, o governo e os tribunais deveriam ser ocupados por especialistas e técnicos (a tecnocracia), e não por políticos. O concurso público, portanto, não seria apenas uma forma de seleção, mas um método de observação e experimentação para garantir que a "fisiologia" do Estado seja gerida pelos mais aptos.
O lema "Ordem e Progresso" exige que cada órgão cumpra a sua função social de forma harmônica. Se o STF é o cérebro do sistema jurídico, a interferência política na escolha de seus membros representa um "ruído" que ameaça a estabilidade do organismo social. Comte defendia que o mérito técnico é o único capaz de promover o altruísmo e o bem comum, afastando o egoísmo das disputas partidárias.
Dessa forma, a reflexão não é apenas sobre a forma de ingresso, mas sobre a evolução da inteligência social. Garantir critérios objetivos de seleção para o STF seria, em última análise, substituir a "metafísica do poder" pela "ciência do Direito", diminuindo a margem para que o arbítrio político interfira na harmonia da ordem institucional brasileira.
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