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segunda-feira, 14 de maio de 2018

O emprego de valores e a competição entre vontades

O caso da desocupação do “Pinheirinho” – também por vezes colocado como “Massacre do Pinheirinho” – foi uma operação policial organizada em janeiro de 2012 a mando da juíza Márcia Loureiro (6ª Vara Cível de São José) a fim de reintegrar o terreno de cerca de 1,3 milhão de metros quadrados ao seu suposto proprietário Naji Nahas, em detrimento da habitação de aproximadamente 6 mil pessoas que ocupavam o terreno. Ao inserir esses fatores em uma ótica Weberiana, certos aspectos, desde a decisão da juíza à forma agressiva e desumana como a operação foi realizada, podem ser colocados em cheque.          
Primeiramente, à visão de Max Weber é clara a parcialidade existente na decisão tomada pela Ex.ma Senhora juíza Márcia Loureiro. Uma vez que este coloca a decisão para uma ação como a mobilização de valores pelo indivíduo, de modo que este indivíduo pensa e escolhe, entre os possíveis valores, os que estão de acordo com sua própria consciência. Assim, embora outros casos semelhantes ao do Pinheirinho indicassem que a posse seria de alguma forma mantida, de modo a abrigar as milhares de famílias lá habitantes, a decisão foi tomada em prol do empresário, mesmo com aspectos muito túrbidos quanto à legalidade da posse. Desse modo, embora o Direito seja colocado por Weber como um instrumento que garante, por meio das leis, a igualdade de acesso, isonomia entre indivíduos e afins, pode-se afirmar que, no caso em questão, este Direito entre na realidade como um meio para a dominação, embora não seja a ferramenta principal para a tal.
Ao trazer à luz o modo como a desocupação foi realizada – por meio da força, a partir do emprego de centenas de viaturas, tropa de choque, helicópteros, cavalaria, gás lacrimogênio, balas de borracha e mais de 2 mil policiais – fica claro que a dominação não conseguiu ser empregada conforme o tipo ideal, uma vez que claramente haveria resistência na desocupação. Visto que os indivíduos que ali habitavam não sairiam apenas com um mandato judicial, justamente pelo fato de que as casas, ainda que improvisadas, fossem a única coisa que muitos dos ocupantes possuíam. Assim, levando em conta os diversos danos, traumas, abusos e violência causados pelos representantes do Estado - que estavam incumbidos da desocupação – faz-se clara a ideia Weberiana de que o poder expressa uma competição entre vontades, na qual a vontade dos detentores do poder tem ao seu lado a legitimidade do emprego da coerção física.
Além disso, quanto à opinião pública, a dominação atuou em boa parte da população justamente conforme o sociólogo a descreve: como uma incidência de estímulos externos sobre o modo de conduzir a vida, ou seja, as ações sociais. Tendo em vista que, tanto neste quanto em outros casos de ocupação popular em locais que não cumpriam sua função social, a massa popular vê com bons olhos a repressão ou até mesmo tragédias – como recente caso do desabamento do edifício Wilton Paes de Almeida, no centro de SP – que ocorrem com os ocupantes, por considerarem, em decorrência de diversos estímulos por parte dos dominantes, que os locais ocupados não pertençam por lei às pessoas que ali habitam, ou seja, não são deles por direito e, por isso, estas pessoas não têm direito a um local digno para viver.

Caio Alves da Cruz Gomes - 1º ano Direito Noturno (Turma XXXV)

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