Em uma crítica ao materialismo dialético de Marx, Weber
alude pela primeira vez ao individuo racional como instrumento de ação, sendo este
influenciado não apenas pelo fato social, mas por valores que dão sentido à
situação conforme estratégias traçadas pelo cálculo racional. Assim, o autor
insere o conceito de decisão como fator essencial para dominação, conferindo a
ela legitimidade.
Através desta é que se mantém o controle do poder e designa
o ganhador da competição entre vontades, sendo assim um movimento dialético possibilitado
pelo principio da isonomia do direito frente à sociedade capitalista. Ele é
quem garante a ilusão de igualdade e possibilita a ascensão de interesses de
grupos particulares legitimado pelos grupos subalternos.
Dessa forma, o direito na modernidade pode ser descrito
como regulador da tensão entre racionalidade formal e material, ou seja,
estabelece a relação entre o domínio teórico e o real, posto as transcendências de uma sociedade, como exemplificado
no julgado da comunidade de Pinheirinho.
Nele, as relações de interesses de dois
grupos sociais são mediadas pelo direito, que por sua vez, reflete os valores
de seus operadores. Frente às inúmeras possibilidades que o processo jurídico apresenta,
o direito racional se sobrepõe ao tipo ideal nas decisões judiciais quando o
bem privado supera o bem coletivo. A metodologia proposta pelo direito deveria
contemplar os incontáveis princípios manutentores da dignidade humana, porém,
ao fundir-se aos valores de uma sociedade capitalista, reproduz meios para
concentração de poder.
Logo, o direito emancipatório torna-se
utópico e é substituído pelo direito conservador ao manter as relações de poder
estáveis e abster-se de possíveis mudanças estruturais. Consequentemente, o
movimento dialético é comprometido pela instituição que deveria mediá-lo, fator
que prejudica todo o corpo social, mas principalmente as camadas privadas de
seus direitos substanciais. Inseridas em uma cultura de aceitação de sua
condição, são por vezes privadas da ideia de libertação por seus próprios
valores, que condicionam suas atitudes à manutenção da dominação.
Bruna Francischini - Direito noturno
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