No ano de 2012
houve o caso da reintegração de posse do bairro do Pinheirinho, que
foi marcado por gritantes desrespeitos à dignidade humana. Tanto no
aspecto social quanto jurídico, normas foram quebradas visando a
proteção do lado mais forte, no caso a empresa que havia decretado
falência e buscava a reintegração do território visando lucrar
com a especulação imobiliária. Percebe-se, então, uma preferência
de nosso sistema judiciário pelo lucro ante a dignidade humana,
ainda que o lado da dignidade humana siga as normas jurídicas
vigentes.
Há os que
argumentem que a norma da juíza visava a manutenção da ordem
capitalista atual, o que beneficiaria a população em geral, já que
a empresa pagaria impostos que poderiam beneficiar não só os
moradores do bairro. Tal noção se mostra falsa, pois a empresa não
teria uso social para a terra, deixando-a parada. Além disso,
segundo Weber, o capitalismo não é apenas a busca desenfreada por
dinheiro, sendo isso chamado de ganância. Logo, o argumento cai por
água a baixo, e o judiciário só se mostra um perpetuador e
fortalecedor dos já fortes. Tais ações apoiadas pelo magistrado
apenas reforçam a ideia geral de que o direito é um instrumento de
manutenção de poder das classes dominantes, pois dificilmente visam
a igualdade quando se trata da disputa entre classes sociais
diferentes.
Estas noções
fazem relação direta com as ideias de poder e capitalismo de Weber.
Em sua obra, Weber diz que “poder significa toda probabilidade de
impôr a própria vontade numa relação social, mesmo contra
resistência, seja qual for o fundamento dessa probabilidade.”. De
fato, é isso o que acontece no caso da reintegração de posse: a
exerção do poder por parte da empresa “lesada” com o aval de
nosso sistema jurídico, mesmo ante uma resistência justa. O
magistrado então baseia sua decisão com uma dinâmica de
racionalização baseada na generalização e faz valer o interesse
da empresa.
É inegável a
importância da manutenção dos direitos, inclusive por parte das
empresas. Entretanto, entra em questão a legitimidade das ações. A
empresa estava correta em buscar seus direitos, porém os ocupantes
do bairro também tinham o direito fundamental à moradia, que só
encontraram lá. Entra então em ponto a questão sobre o que vale
mais: o direito a propriedade privada ou o direito fundamental a
moradia. Em tais querelas, cabe ao jurídico decidir o lado que tem
razão, e foi decidido: o lado que tem dinheiro em detrimento ao lado
que tem seres humanos, marcando o que achamos mais legítimo em nossa
sociedade.
Gabriel Reis e Silva, 1° ano Direito (noturno)
Gabriel Reis e Silva, 1° ano Direito (noturno)
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