A
reintegração de posse da Fazenda Parreiras São José, também conhecida por Pinheirinho,
à massa falida da empresa Selecta concedida pela juíza Márcia Faria Mathey
Loureiro em 2012 gerou muitos debates e indignação devido ao modo no qual a reintegração
foi conduzida, visto que houve desrespeito aos direitos humanos e a dignidade
da pessoa humana durante a desocupação. Nessa ação foram utilizados mais de 2
mil policiais militares, apoiados pela Guarda Civil Metropolitana de Sãos José
dos Campos, tropa de choque, cavalaria, cães, três helicópteros, centenas de
viaturas, muitas bombas de gás lacrimogênio, disparos de bala de borracha e há
vídeos que mostram, inclusive, o uso de munição letal. As mais de 1500 famílias
que ocupavam o terreno de 1,3 milhão de metros quadrados não tiveram o tempo de
recolher seus pertences que estavam em seus barracões, perdendo, portanto, tudo
o que possuíam.
A massa falida exigia o cumprimento do direito
a propriedade, entretanto, o direito de propriedade desde a promulgação da
Constituição Federal de 1988, passou a exigir cumprimento de sua função social,
previsto no artigo 5º, inciso XXIII. Assim, se a propriedade não cumprir a sua
função social, ela não poderá ser objeto das garantias judiciais
correspondentes, vale ressaltar, nesse caso, que a Fazenda já estava sendo
ocupada há oito anos e mesmo quando ela foi ocupada no ano de 2004, seu terreno
já se mostrava uma imensa terra vazia que não tinha nenhuma finalidade. Desta
forma, as pessoas que ocupavam essas terras se baseavam no descumprimento da
função social e em um direito fundamental estabelecido na Constituição Federal,
o direito a moradia, previsto no artigo 6º.
Segundo
Max Weber, baseando-se no pensamento capitalista, há diversos tipos de
racionalidades que podem acabar entrando em
conflitos por serem divergentes. Ele acredita na existência de dois tipos de
racionalidades: a formal e a material. A racionalização formal do direito consiste
no afastamento de quaisquer valores da ciência do direito e se guia pela
efetividade do sistema jurídico. Já a racionalidade material é direcionada a
valores, tais como a ética, a moral e a justiça. No caso Pinheirinhos, é possível
perceber que a juíza Márcia Loureiro se
baseou na racionalidade material, pois, a mesma utilizou sua ideologia e seus
valores para julgar o caso, ignorando, inclusive, questões jurídicas importantes,
como a função social da propriedade, além de considerar o direito a propriedade
da massa falida superior ao direito a moradia de mais de 6000 indivíduos.
A decisão da juíza levanta vários questionamentos, afinal,
valorizar o terreno como mercadoria, ou seja, alimentar o capital especulativo,
não é cumprir função social na atual sociedade capitalista? Além de outro questionamento
importante, qual direito deve prevalecer? O direito a propriedade ou a moradia?
Visto que ambos são iguais hierarquicamente.
É fato que a perda da
propriedade devido ao não cumprimento da função social não ocorre na maioria
dos casos no país e que entregar um terreno tão valioso como este afeta o
capital especulativo tão apreciado na atualidade. Entretanto, nessa decisão em questão,
é possível notar, como Weber afirma, que o direito se torna uma ferramenta de
dominação, onde o detentor do capital tem seus direitos assegurados frente aos
demais indivíduos.
Ariadine
Batista Teixeira – Turma XXXV – Direito matutino
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