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segunda-feira, 14 de maio de 2018

Ao analisar o Direito pós moderno, dentre tantas observações, Weber aponta para um predomínio de um Direito utilitário e tecnicamente material em detrimento de um ético juridicamente formal. Ou seja, a discussão do que é justo é deixada de lado para que o Direito venha a ser uma instrumentalização e deliberação do mercado e suas utilidades.
Podemos observar isso, por exemplo, na decisão de uma juíza que esteve a favor da desocupação de um terreno por 6000 famílias em favor da empresa a qual, supostamente, pertencia.
A começar pela abordagem policial para a desocupação, que foi extremamente violenta, levando a vários feridos, pessoas desaparecidas, casos de violência sexual. Em segundo, após a desocupação, centenas e centenas de famílias desabrigadas e desoladas, ao perderem aquilo que é mais importante e garantido na constituição: o Direito à habitação e, sobretudo, a dignidade da pessoa humana. Alem disso, para completar o rol de questionamentos, havia dúvida se aquele terreno era mesmo da empresa e não era apenas fruto de um processo de fraudes.
Dai a pergunta, nesse caso o Direito foi justo? Havia alguma preocupação dos operadores do Direito com a justiça? Ou mais uma vez percebe-se que o Direito foi usado tanto de forma arbitrária como também apenas sendo a expressão de um mercado voraz e usado para atender esses interesses?
Parece que estamos diante de um Direito, como coloca Weber, que atende as expectativas no sentido estritamente econômico, e que se distancia cada vez mais de seus questionamentos e de sua legitimidade iniciais. No qual, Decisões podem não ser justas, desde que atendam a uma determinada classe.
Mariana rigacci- noturno

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