Em 2012 ocorreu a reintegração de posse de uma área denominada Pinheirinho, na época ocupada por movimentos sem terra, para a massa falida da empresa Selecta que exigiu a devolução da área ainda que a mesma não cumprisse uma série de regulamentações para que a terra pudesse de fato ser considerada sua.
O processo ocorreu com diversas irregularidades no processo, por exemplo, o terreno na verdade era propriedade de uma família que foi assassinada de forma misteriosa e não possuía herdeiros, logo, o terreno não deveria estar nas mãos da empresa, e sim ser posse da prefeitura. Ainda pode-se pensar também na questão da utilização da terra, que não estava ocorrendo, a empresa Selecta, durante o processo de reintegração de posse, em uma tentativa de alegar utilização do terreno, tentou instalar uma portaria no terreno, mas foi impedida pelos moradores.
A resolução do caso foi muito polêmica, e gerou uma série de discussões a respeito de propriedade privada e função social da terra, afinal essas duas afirmações se enfrentaram durante todo o processo de reintegração.
Analisando à lente de Max Weber, percebemos então que existem diferentes racionalidades, a formal e a material. O que houve nesse caso do Pinheirinho foi o uso da racionalidade formal, que se baseia na relação com a formas calculistas e metódicas do sistema jurídico e econômico na sociedade moderna, para que a interpretação fosse meramente a execução da lei positivada, sem que o jurista utilizasse da filosofia para enriquecer sua análise do caso gerando uma análise menos subjetiva e exercendo seus valores de forma simplória e reducionista, podemos nessa situação relembrar também o conceito de ação social de Weber, o que impossibilitou dessa forma uma análise mais humana do caso e uma resolução menos danosa, para o caso Pinheirinho.
A decisão parcial da juíza pode ser explicada também pelo conceito de ação social, já que, ainda que estivesse exercendo a lei positivada, para fazê-lo, ela utilizou de valores pessoais que sobrepujaram os valores humanos presentes naquela ocupação, como a luta pela moradia e terra.
O que se pode concluir da análise do caso, é que a lente filosófica Weberiana é muito capaz de analisá-lo e compreendê-lo como um todo, ainda que essa compreensão seja conflitante com outras lentes filosóficas ou até mesmo insuficiente de outros pontos de vista. Para além da filosofia, o caso foi composto de exceções e anormalidades que se tivessem sido devidamente consideradas teriam redirecionado o julgamento para uma resolução mais justa.
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