Em uma análise weberiana, o direito moderno no contexto
do liberalismo, transitou do direito ético juridicamente formal para o direito
utilitário e tecnicamente material. Esse processo transitório se deve à tensão
entre as racionalidades (formal e material) na consolidação do Direito,
tornando-o cada vez mais pessoal – irracional - , de forma a inverter o
processo tradicional de racionalização do Direito, que parte de princípios
materiais e se legitima de maneira formal.
Tal processo pode ser visto de forma concreta no caso do
Massacre do Pinheirinho. Constitucionalmente, ambas as partes reivindicavam
direitos válidos, como o direito de propriedade e aspectos decorrentes desse,
como a posse, pela figura da Massa Falida e o direito de moradia pelos
trabalhadores sem teto. Dentro da perspectiva do direito moderno liberal, a
particularização jurídica moderna levou ao engendramento do direito mercantil,
que tem como desdobramento o direito à “aquisição com a intenção de revenda
lucrativa”. Dessa forma, como posto pela magistrada Márcia Faria Mathey
Loureiro, os direitos reivindicados encontram-se no mesmo nível de hierarquia,
dissolvendo-se a supremacia dos direitos naturais imanente à dignidade da
pessoa humana em detrimento de direitos particulares.
Ao colocar no mesmo patamar os interesses defendidos
pelas partes e com isso legitimar sua decisão para que houvesse o cumprimento
da ordem de reintegração de posse do imóvel com urgência, a magistrada
demonstra o desencantamento do mundo proposto por Weber, que consiste na perda
do sentimento de pertencimento nas
relações sociais em nome da troca comercial que passa a firmar os contratos.
Além disso, essa figura jurídica se faz peça principal nessa dissolução ao ferir
a Ética da Magistratura na especulação midiática que fez sobre o valor do
imóvel e aferir que a propriedade de tamanho valor deveria cumprir seu papel na
especulação imobiliária e não sua função social de produtividade.
A maneira trágica e desumana que foi feito o cumprimento
da ordem evidencia a transformação que o Direito vem passando, partindo de uma
racionalidade formal, ou seja, vinculada estritamente às normas e seus fins
para um racionalidade material, normas que se submetem a valores morais e interesses
coletivos. Essa transformação é reflexo das modificações econômicas que estão a
circundar a sociedade, como o capitalismo está cada vez mais intrínseco nas
relações sociais, a materialidade que irá pautar as normas e as relações também
será de perspectiva econômica. Portanto, os direitos humanos fundamentais
conquistados e perpetuados por revoluções estão ameaçados pelo direito
mercantil.
Sabrina Macedo - turma XXXV - turno: matutino
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