Em 2012 ocorria em São Jose dos Campos um dos casos mais violentos de reinterrogação de posse. Centenas de denuncias de violência e abuso de poder ocorreram abrindo brechas para uma serie de questionamento á respeito da necessidade da ação e de sua legalidade.
O terreno que se encontrava há anos vazio no momento da ocupação não contava com a posse estabelecida e possuía uma divida avaliada em milhões pelos anos sem IPTU pagos.
O que levou á juíza do caso a tomar a decisão de agilizar e permitir á reintegração de posse nós leva á uma analise do que Max Weber define como ação social: motivações pessoais em assuntos que levam o outro em consideração.
As diretrizes éticas da magistratura dita que o papel de um juiz também engloba medir o peso de suas decisões a fim de buscar o que provoque menos danos contudo visto as series de denuncias e a barbárie gerada com a reintegração demonstram que esse ordenado não foi segundo pela juíza em sua decisão.
A motivação da juíza em seu veredicto não é clara mas como Weber teorizou, ações sociais podem partir por motivos religiosos, econômicos ou políticos, levantando em questionamento acerca do que pode ter motivado á ação tomada.
Nossa sociedade conta com uma racionalidade imersa na logica de mercado, priorizando sempre ações que mantenham esses princípios. Tal fator justifica muito do ato no caso de priorizar a defesa da propriedade privada invés da função social da terra, mesmo ambas tendo o mesmo peso legal.
A brutalidade do ato e as questões a respeito de sua necessidade são nítidas como incorretas, mas avaliar as motivações pessoais são necessárias para não só entender a ação da juíza mas a sociedade em si, pelo pressuposto de Weber em que ações individuais formam o que temos por sociedade de fato.
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