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segunda-feira, 14 de maio de 2018

A burguesia tinha razão


“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

O trecho acima, extraído do artigo quinto da Constituição Federal, estabelece a igualdade formal de todos perante a lei. Todavia, segundo Max Weber, as classes dominantes legitimam seu controle a partir da falsa criação de um ambiente de igualdade jurídica e de direitos. Assim, a norma coloca-se como instrumento de dominação, sujeitando-se aos interesses burgueses, os quais, por sua vez, perpetuam um ambiente de desigualdade, pautado pelo choque entre múltiplas realidades.
A fim de exemplificar a ausência de equidade na aplicação das leis, descrever-se-á os fatos transcorridos antes e após o fatídico dia 22 de janeiro de 2012, o qual marcou a reintegração de posse do bairro do Pinheirinho na cidade de São José dos Campos.
A ocupação do Pinheirinho teve início em 2004, quando centenas de pessoas ocuparam um terreno, que, até então, estava vazio e abandonado. Após a “Invasão”, a massa falida da empresa Selecta reivindicou sua posse, fazendo com que a justiça emitisse uma liminar para a reintegração do espaço, a qual foi indeferida pela 6ª Vara Cível de São José dos Campos na época.
Entretanto, no ano de 2011, sete anos após a ocupação, o caso foi ressuscitado e a partir de uma série de decisões parciais, a reintegração de posse, no inicio do ano seguinte, consolidou o caso como uma das maiores aberrações jurídicas do direito contemporâneo brasileiro. A decisão favorável à empresa evidenciou a vigência de um direito seletivo, formado a partir de valores específicos. Dessa forma, como diria Weber, as classes superiores utilizaram-se da “racionalidade” presente na lei, para convencer a opinião pública e a sociedade civil de que os ocupantes estavam comentando algo ilegal e, portanto, deveriam ser despejados, como um lixo, do local.
Ainda segundo Max Weber, a cultura sistematiza e organiza o caos das inúmeras probabilidades decorrentes das mais variadas ações sociais. Sendo assim, a cultura dominante, que vigora na consciência coletiva, prega a defesa da propriedade como fruto legítimo do trabalho. Logo, a tomada do terreno desocupado, pelos indivíduos, é deslegitimada e os moradores locais tornam-se estranhos para a lógica capitalista instaurada.
O massacre do pinheiro resultou em mortes, abusos sexuais, fome, traumas psicológicos e em violência exacerbada, mas a “racionalidade” positivada prevaleceu mais uma vez, frente ao pequeno impacto dos direitos fundamentais. As decisões judiciais contrariaram diversos princípios e leis, dentre eles: a função social da propriedade; o prazo limite para a reintegração de posse; a ausência de evidências que comprovem a posse do terreno pela empresa; a tomada de uma nova decisão que já havia sido julgada; além da campanha pública, feita pela juíza Márcia, contra a comunidade do Pinheirinho. Assim, evidencia-se que o direito é um instrumento de dominação e independente da atrocidade que ele acarrete, a norma vale mais do que a vida e a ordem prevalece em detrimento da justiça.

Victor Vinícius de Moraes Rosa - Direito Noturno

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