“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
O trecho acima, extraído do artigo
quinto da Constituição Federal, estabelece a igualdade formal de todos perante
a lei. Todavia, segundo Max Weber, as classes dominantes legitimam seu controle
a partir da falsa criação de um ambiente de igualdade jurídica e de direitos.
Assim, a norma coloca-se como instrumento de dominação, sujeitando-se aos
interesses burgueses, os quais, por sua vez, perpetuam um ambiente de
desigualdade, pautado pelo choque entre múltiplas realidades.
A fim de exemplificar a ausência de
equidade na aplicação das leis, descrever-se-á os fatos transcorridos antes e
após o fatídico dia 22 de janeiro de 2012, o qual marcou a reintegração de
posse do bairro do Pinheirinho na cidade de São José dos Campos.
A ocupação do Pinheirinho teve início em
2004, quando centenas de pessoas ocuparam um terreno, que, até então, estava
vazio e abandonado. Após a “Invasão”, a massa falida da empresa Selecta reivindicou
sua posse, fazendo com que a justiça emitisse uma liminar para a reintegração
do espaço, a qual foi indeferida pela 6ª Vara Cível de São José dos Campos na
época.
Entretanto, no ano de 2011, sete anos
após a ocupação, o caso foi ressuscitado e a partir de uma série de decisões
parciais, a reintegração de posse, no inicio do ano seguinte, consolidou o caso
como uma das maiores aberrações jurídicas do direito contemporâneo brasileiro.
A decisão favorável à empresa evidenciou a vigência de um direito seletivo,
formado a partir de valores específicos. Dessa forma, como diria Weber, as
classes superiores utilizaram-se da “racionalidade” presente na lei, para
convencer a opinião pública e a sociedade civil de que os ocupantes estavam comentando
algo ilegal e, portanto, deveriam ser despejados, como um lixo, do local.
Ainda segundo Max Weber, a cultura sistematiza
e organiza o caos das inúmeras probabilidades decorrentes das mais variadas
ações sociais. Sendo assim, a cultura dominante, que vigora na consciência
coletiva, prega a defesa da propriedade como fruto legítimo do trabalho. Logo,
a tomada do terreno desocupado, pelos indivíduos, é deslegitimada e os moradores
locais tornam-se estranhos para a lógica capitalista instaurada.
O massacre do pinheiro resultou em
mortes, abusos sexuais, fome, traumas psicológicos e em violência exacerbada,
mas a “racionalidade” positivada prevaleceu mais uma vez, frente ao pequeno impacto
dos direitos fundamentais. As decisões judiciais contrariaram diversos
princípios e leis, dentre eles: a função social da propriedade; o prazo limite
para a reintegração de posse; a ausência de evidências que comprovem a posse do
terreno pela empresa; a tomada de uma nova decisão que já havia sido julgada;
além da campanha pública, feita pela juíza Márcia, contra a comunidade do Pinheirinho.
Assim, evidencia-se que o direito é um instrumento de dominação e independente
da atrocidade que ele acarrete, a norma vale mais do que a vida e a ordem
prevalece em detrimento da justiça.
Victor Vinícius de Moraes Rosa - Direito Noturno
Victor Vinícius de Moraes Rosa - Direito Noturno
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